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São Caetano do Sul – Lei Cidade Limpa , Cidade Linda
24/2/2010
Interessada em ordenar a paisagem urbana de São Caetano do Sul, a Prefeitura implantou a Lei Cidade Limpa, Cidade Linda (nº 4.831, de 10 de dezembro de 2009). Segundo esta lei, os estabelecimentos da cidade devem se adequar às novas normas, que buscam padronizar a publicidade, combater a poluição visual e preservar o padrão paisagístico do município.
Todos os anúncios indicativos só poderão ser instalados se for requerida a licença e o registro no CAMAN (Cadastro Municipal de Anúncios). Depois de concedida a licença e o registro, ela só deverá ser requerida novamente se houver alteração no anúncio anteriormente aprovado ou se for extinta por motivos como mudança de local e mudança das características do imóvel, entre outros. Todos os anúncios deverão ter em local visível o número do CAMAN, sob pena de multa.
O estabelecimento estará em situação irregular se: - exibir anúncio sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial; - exibir anúncio com dimensões diferentes das aprovadas; - exibir anúncio fora do prazo constante da licença de anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial; - exibir anúncio sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número da licença de anúncio indicativo ou CAMAN; - manter anúncio em mau estado de conservação; - não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio; - veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto na Lei e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes; - praticar qualquer outra violação às normas previstas neste Lei ou em seu decreto regulamentar.
Os infratores estão sujeitos a: - multa; - cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial; - remoção do anúncio.
Como serão as multas? R$5.000,00 por anúncio irregular, qualquer que seja sua classificação. Cada m2 que ultrapassar essa área custará aos responsáveis mais R$500,00 de multa, valor a ser somado aos R$5.000,00 iniciais. Se a situação não for corrigida em 3 dias (ou 24 horas para anúncios com risco iminente), nova multa será emitida com valor duas vezes maior do que a primeira.
Prazos de adaptação. Prazo de retirada dos anúncios publicitários existentes: 5 de abril de 2010. Os anúncios indicativos e especiais existentes terão de se adequar a todas as exigências desta Lei, também até o dia 5 de abril de 2010.
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