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Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 12.254, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 475/2009, que promoveu as seguintes alterações:
ü concedeu reajuste de 7,72%, retroativo a 1º de janeiro de 2010, para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo;
ü reajustou, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício que passa a ser de R$ 3.467,40;
ü vetou o fim do fator previdenciário, que é utilizado para calcular a aposentadoria do segurado do INSS levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.
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Início do Benefício |
Reajuste (%) |
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Até fevereiro de 2009 |
7,72% |
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Em março de 2009 |
7,39% |
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Em abril de 2009 |
7,17% |
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Em maio de 2009 |
6,58% |
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Em junho de 2009 |
5,95% |
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Em julho de 2009 |
5,51% |
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Em agosto de 2009 |
5,26% |
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Em setembro de 2009 |
5,18% |
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Em outubro de 2009 |
5,01% |
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Em novembro de 2009 |
4,77% |
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Em dezembro de 2009 |
4,38% |
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