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Os produtos Nacionais exportados e que posteriormente retornem ao País pagam IPI ?
2/7/2010

Como regra geral, desde que tenha alíquota positiva deste imposto, o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil é tributado pelo IPI. Entretanto, não constitui fato gerador do IPI, ou seja, não sofrerá tributação deste imposto, o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil, nos seguintes casos:

 

ü quando enviado em consignação para o exterior e não vendido nos prazos autorizados;

ü por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição;

ü em virtude de modificações na sistemática de importação do país importador;

ü por motivo de guerra ou calamidade pública; e

ü por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador.

 

(Decreto 7.212, de 15-6-2010 – RIPI, artigos 35, inciso I e 38, inciso I)

 

 
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