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Estagiário - Férias
23/7/2010
A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado.
Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional. Neste caso, entendemos, por analogia, que poderá ser adotada a tabela abaixo para a concessão dos dias de férias proporcionais.
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Avos trabalhados |
Recesso (férias) proporcional |
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1/12 |
2,5 dias |
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2/12 |
5 dias |
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3/12 |
7,5 dias |
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4/12 |
10 dias |
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5/12 |
12,5 dias |
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6/12 |
15 dias |
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7/12 |
17,5 dias |
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8/12 |
20 dias |
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9/12 |
22,5 dias |
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10/12 |
25 dias |
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11/12 |
27,5 dias |
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12/12 |
30 dias |
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