NOTÍCIAS

 

MAIS NOTÍCIAS

 

SUA EMPRESA

 

SAIBA MAIS

 

BRASIL

 
 

Notícias

 

Estagiário - Férias
23/7/2010

A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

 

Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado.

 

Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional. Neste caso, entendemos, por analogia, que poderá ser adotada a tabela abaixo para a concessão dos dias de férias proporcionais.

 

Avos trabalhados

Recesso (férias) proporcional

1/12

2,5 dias

2/12

5 dias

3/12

7,5 dias

4/12

10 dias

5/12

12,5 dias

6/12

15 dias

7/12

17,5 dias

8/12

20 dias

9/12

22,5 dias

10/12

25 dias

11/12

27,5 dias

12/12

30 dias

 

 
voltar
Endereço: Rua Amazonas, 439 - 4º Andar - Conj.45
Centro - São Caetano do Sul / SP
Telefones: (0xx11) 4223-9900 - FAX: 4223-9901
Diagrama Assessoria Contábil. Todos direitos reservados.
Diagrama Assessoria Contábil não se responsabiliza por publicações (reportagens, notícias etc.) que provenham de terceiros.

Desenvolvimento e manutenção: Interpágina