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Perguntas e respostas sobre as mudanças na CLT da Folha de S.Paulo - 27/11/2001 - 21h07

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre as mudanças na CLT (Consolidação nas Leis do Trabalho):

1) Com a aprovação do projeto de lei 5.483, quando a mudança na CLT entra em vigor?
 A partir da data de publicação da lei no "Diário Oficial" da União

2) A mudança na CLT é definitiva? 
O projeto de lei prevê que a mudança dure um prazo de dois anos

3) O que acontece após esses dois anos? 
A lei se extingue porque tem seu prazo de vigência determinado. Uma nova lei tem de ser feita após esses dois anos. Durante os dois anos em que estiver em vigor, a lei também pode ser alterada por uma lei ordinária

4) Como deverá ser a negociação? 
A negociação de direitos só pode ser feita com acordo ou convenção coletiva entre sindicatos de empregados e empresários ou sindicatos patronais

5) O trabalhador pode pedir ao patrão a flexibilização de direitos? 
Não. O sindicato profissional que o representa tem de participar das negociações

6) E o empregado que pertence a uma categoria que não está representada por um sindicato? 
Nesse caso, a negociação pode ocorrer entre as federações ou as confederações de trabalhadores e os empresários ou sindicatos patronais

7) O sindicato dos empregados pode negociar sem consultar os trabalhadores? 
Não. Para haver flexibilização das leis trabalhistas, o sindicato tem fazer uma assembléia e colocar a mudança em votação

8) Como deve ser a votação? 
Se a mudança for aprovada pela maioria dos trabalhadores, a votação tem de ser registrada em uma ata. Os empregados também devem assinar uma lista de presença. Após essas etapas, o acordo tem de ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho ou no Ministério do Trabalho, como já ocorre hoje com os acordos coletivos ou convenções negociados na data-base dos trabalhadores

9) Se a assembléia aprovar a flexibilização dos direitos e o trabalhador não concordar com a mudança, ele pode recorrer da decisão? Para alguns advogados trabalhistas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Segundo o departamento jurídico da Força Sindical, como houve aprovação em assembléia, o trabalhador que discordar da mudança terá de pedir a rescisão do seu contrato de trabalho

Fonte: Ministério do Trabalho, Câmara dos Deputados e Força Sindical

 
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