Declaração do Imposto de Renda 2025: dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas.

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.
É possível declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC.
Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Fonte: Tributário.