AUXÍLIOS
Por Doença (urbano)
Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Exigências:
Vantagens:
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Durante o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.
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O valor deste auxílio corresponde a 91% do salário de benefício.
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O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.
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O segurado pode programar o seu valor – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do auxílio.
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A aposentadoria pode variar de R$ 151,00 (salário mínimo) até R$ 1.328,25 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e valor da contribuição.
Por Doença (rural)
Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Exigências:
Vantagens:
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Durante o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.
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O valor deste auxílio é de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
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O período de benefício é contado na sua aposentadoria.
Por Acidente (Urbano e Rural)
Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa.
Exigência:
- Estar inscrito na Previdência Social.
Vantagens:
- As vantagens são as mesmas dos Auxílios por Doença (urbano ou rural) e não é exigida a carência.
Por Reclusão (urbano)
Estar detido ou recluso, ou seja, preso.
Exigências:
Vantagens:
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O auxílio é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da detenção ou reclusão.
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O período de gozo deste benefício é contado para tempo de contribuição na aposentadoria.
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Este benefício não exige carência.
Por Reclusão (rural)
Estar detido ou recluso, ou seja, preso.
Exigências:
Vantagens:
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O auxílio é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da detenção ou reclusão.
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O período de benefício é contado como tempo de contribuição na aposentadoria.
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É garantido o recebimento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
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Este benefício não exige carência.
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