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OS DESASTRES CAUSADOS PELO LEIGO

Os leigos, pessoas despreparadas que se disp õem a exercer a atividade contábil,costumam causar desastres que afetam toda a Classe Contábil e os Conselhos Regionais de Contabilidade vêm registrando diversas ocorrências nesse sentido,dentre os quais destacamos:

* leigos com endereços incertos ou desconhecidos;
* escritórios que desaparecem sem deixar vestígios;
* leigos que recebem adiantamentos para efetuar pagamento de impostos ou taxas e não os efetuam;
* leigos que deixam de efetuar serviços para os quais foram contratados e, muitas vezes, já pagos;
* leigos que prestam informações incorretas aos clientes, ocasionando autuações fiscais.

 A Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade vêm encontrando dificuldades para autuar essas pessoas, pois inúmeras são as vezes em que, durante a fase de instrução do processo de abertura de inquérito, quando são colhidas as provas da contravenção, aparecem profissionais legalmente habilitados, responsabilizando-se pelos serviços executados pelos leigos.

Dessa forma,os próprios profissionais colaboram com essa prática ilegal da Contabilidade, evitando que os Conselhos consigam erradicar tal contravenção. Os profissionais devem se conscientizar de que apenas a união pode minimizar os nefastos e incontáveis procedimentos irregulares que atingem a todos, principalmente a Classe Contábil Brasileira, a fim de que o leigo seja afastado do nosso meio, no qual as portas de entrada do estudo e da formação regulares encontram-se democraticamente abertas para todos.

Diante de todo o exposto, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sente-se no dever de alertar a população no sentido de que, ao contratar os serviços de um contabilista,verifique sempre a sua habilitação profissional e a sua reputação perante a Classe Contábil, e também perante os clientes, a fim de evitar quaisquer problemas e prejuízos futuros.

(*) VICTOR DOMINGOS GALLORO
Vice-presidente de Fiscalização do CRCSP

 
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