11/7/2008

Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se até 31-7-2008.


A adesão da empresa ao PAT consiste na apresentação de impresso próprio para esse fim adquirido na ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br). A empresa poderá aderir ao PAT a qualquer tempo, tendo validade por prazo indeterminado a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT, ou através da página eletrônica do MTE.


Em princípio, não há necessidade de as empresas inscritas ou que venham a se inscrever no PAT terem de adotar, anualmente, qualquer procedimento junto ao Órgão Gestor do Programa de Alimentação, no sentido de apresentar seus formulários de inscrição. Contudo, no ano de 2008, a legislação estabeleceu que as pessoas jurídicas beneficiárias devem efetuar seu recadastramento, no período de 01/04 a 31/07.


A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa à disposição da Fiscalização Federal. Cabe ressaltar que o não recadastramento, até julho/2008, implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição no PAT.

4/7/2008

No dia 23 de junho foi sancionada a Lei 11.727, que em seu artigo 30 mantém texto de emenda da autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá. O principal efeito da nova legislação é a redução da multa mínima por falta ou atraso de entrega de declarações (DCTF, DIPJ, DIRF e DACON) pelas associações sem fins lucrativos, até 31 de dezembro de 2008.


De acordo com o art. 30, até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10%.


As multas serão reduzidas quando as declarações forem apresentadas fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício e quando houver a apresentação no prazo fixado em intimação. Neste casos a multa mínima de R$ 500,00 será reduzida para R$ 50,00.

4/7/2008

Quando o legislador trata das faltas justificadas, ele é claro em dizer que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, ou seja, as dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado, então, não entrará na contagem sábado que não é trabalhado, domingos e feriados. Quando ele menciona “consecutivos”, é no sentido de seqüência de dias de trabalho:


O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


a)   até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob a sua dependência econômica;


b)   até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


c)   por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;


d)   por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


e)   até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;


f)   quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;


g)   período de licença maternidade ou aborto não criminoso;


h)   afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);


i)    comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;


j)   nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;


k)  os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;


l)   atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;


m)  dentre outras, bem como outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.

4/7/2008

Decreto 6.022 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.


O objetivo do Projeto SPED é o de promover a integração dos Fiscos, com padronização e compartilhamento de informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Além disso, visa racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única das obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. A meta é tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, melhorando o controle dos processos, aumentando a celeridade do acesso às informações e a fiscalização das operações, através de cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


Projeto SPED


É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente Nacional. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas: federal, estadual e municipal.


Possibilita, com as parcerias Fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.


Quem está obrigado? A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787:


I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamentos econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;


II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real.

27/6/2008

Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, iniciaram em 19/06/2008, a operação "Nota Registrada" em todo o Estado. A operação vai fiscalizar 1.029 estabelecimentos comerciais em 139 cidades de todo o Estado de São Paulo que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista e, portanto lesaram os seus consumidores.


As empresas selecionadas foram objeto de 12.729 reclamações de consumidores feitas no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Estes consumidores informaram seu CPF no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. As reclamações referem-se a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 a abril de 2008. Como o documento fiscal não foi registrado na Secretaria da Fazenda, o consumidor não recebe o crédito a que tem direito.


A penalidade potencial da operação "Nota Registrada", caso todas as reclamações sejam confirmadas supera os R$ 18 milhões uma vez que a multa prevista na legislação é de R$ 1.488,00 por documento fiscal não registrado (100 Ufesp).


O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo que visa reduzir a carga tributária individual dos cidadãos porque estes receberão créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido ao consumidor que informar o CPF ou CNPJ proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber o crédito em dinheiro na conta corrente, em poupança, ou creditado em cartão de crédito. Também poderá ser utilizado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Além disso, participarão de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.


A partir de outubro de 2008, também será possível ao consumidor que não quiser informar seu CPF pedir a nota fiscal e destiná-la a uma instituição beneficente cadastrada na Secretaria da Fazenda que a registrará em seu nome para fins de recebimento dos créditos.


O objetivo do Programa é estimular nos cidadãos o hábito de exigir do comerciante o cupom ou a nota fiscal para combater uma sonegação da ordem de 60% no comercio varejista.

27/6/2008

As micro e pequenas empresas que participarem de licitações no Estado de São Paulo terão tratamento diferenciado. A novidade faz parte da regulamentação de dispositivo da Lei Geral (123/2006), aprovada pela Assembléia Legislativa.


A iniciativa é do governo do Estado e tem como objetivo racionalizar e simplificar os procedimentos de licitação para a contratação dessas empresas, e faz parte do Programa Estadual de Desburocratização, do qual o SESCON-SP é integrante.


De acordo com o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, com a regulamentação as empresas estão dispensadas   da  apresentação de certidões negativas, sob a justificativa de que o Estado sabe ou deve saber quem são os seus devedores e que  seria um contra-senso exigir a apresentação desse documento.


"Essa é mais uma vitória do empreendedorismo. O governo mostra que está ouvindo os contribuintes paulistas e, com isso, promovendo o desenvolvimento econômico e acima de tudo diminuindo a burocracia para as empresas", comemora.


A lei seguiu para sanção do governador José Serra e deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.

27/6/2008





















































































DOCUMENTO


PERÍODO


FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL


Acordo de Compensação e Prorrogação


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão


CF, art. 7º, XXIX


Atestado Médico


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Autorização para desconto não previsto em lei


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão


CF, art. 7º, XXIX


Aviso Prévio


2 anos


CF, art. 7º, XXIX


CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados


3 anos a contar da data da postagem


Port. MTb nº 235/03, art. 1º, § 2º


Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte


5 anos (guias de recolhimento - 10 anos)


Art. 174 do CTN


Exames Médicos


20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado


Norma Regulamentadora 7


FGTS - GFIP - GRFP


30 anos


Decreto nº 99.684/90


GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical


5 anos


CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174


GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)


10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos


Decreto nº 3.048/99, art. 348


Pedido de Demissão


2 anos


CF, art. 7º, XXIX


RAIS


10 anos


Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10


Recibo de abono de férias e Solicitação de abono de férias


5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Recibo de adiantamento e pagamento salarial


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)


5 anos


Resolução CODEFAT nº 71/94


Recibo de gozo de férias


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Registro de Empregados


Indeterminado


não há


Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho


2 anos * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Vale-transporte


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão


CF, art. 7º, XXIX

20/6/2008

A partir deste ano, os veículos motores ciclo Diesel, serão obrigados a passar pela inspeção veicular. A data limite para a inspeção depende do número final da placa e, caso não seja aprovado na inspeção, o veículo estará sujeito às seguintes punições (conforme Portaria DETRAN-SP 2722 de 28/12/2007).


1)       Licenciamento do veículo em 2009;


2)       Transferência de propriedade;


3)       Mudança do município de registro;


4)       Alteração de características ou da categoria;


5)       Expedição da 2ª via do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento);


6)       Inserção ou baixa de gravames, quando necessária nova expedição do CRV.


Tabela da data limite para a inspeção.













































Final da placa


Renovação CRLV


Limite inspeção Máx (90 dias após)


1


Abril


até 29 de julho


2


Maio


até 29 de agosto


3


Junho


até 28 de setembro


4


Julho


até 29 de outubro


5 e 6


Agosto


até 29 de novembro


7


Setembro


até 29 de dezembro


8


Outubro


até 29 de janeiro


9


Novembro


até 28 de fevereiro


0


Dezembro


até 30 de março


Para maiores esclarecimentos, favor consultar os sites www.controlar.com.br (única empresa homologada para inspeção) e www.detran.sp.gov.br.

20/6/2008

É garantido à mulher, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, período em que poderá ser estendido, quando o exigir a saúde do filho, a critério da autoridade competente.


O benefício ainda não se aplica ao filho adotivo, porém já há projeto de lei em análise para que as mães adotivas também tenham o mesmo direito.


Fundamentos Legais: Arts. 392 a 396 da CLT.

20/6/2008

O trabalhador brasileiro poderá passar a ter o direito de investir até 50% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em programa de participação no capital da empresa em que trabalha. Essa possibilidade será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na votação de substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI) a projeto de lei (PLS nº 273/03) de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que trata do assunto.


Pelo substitutivo, que altera a lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), somente será permitida a participação do trabalhador em sociedade anônima de capital aberto. Segundo o relator, essa determinação pretende reduzir investimentos de alto risco e que podem levar à perda total dos depósitos do trabalhador ou até mesmo a saldo negativo, no caso de falência da empresa. “Como se sabe, essas empresas (sociedades anônimas) estão sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto as demais, de capital fechado, não têm esta mesma transparência”, diz Mão Santa, ao justificar o substitutivo.

13/6/2008

A Caixa Econômica Federal pretende ampliar sua carteira de créditos em torno de 20% neste ano. Para isso, assinou termo de cooperação com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para expandir a concessão de empréstimos aos pequenos empresários.


Para a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho, “a parceria vai permitir o fortalecimento da capacidade empresarial e da competitividade do mercado”. Maria Fernanda disse que a Caixa tem vocação para trabalhar com os pequenos empresários. “A Caixa acredita no crescimento das ações e metas do mercado brasileiro”, observou.


A presidente do banco estatal disse ainda que a instituição vai ampliar o crédito para pessoas jurídicas em percentuais superiores aos previstos pelo mercado. Segundo ela, em mais de 20%.

13/6/2008

O Presidente Lula sancionou a Lei 11.644/08. Segundo o texto da referida lei, fica acrescido o Artigo 442-A a Consolidação das Leis do Trabalho, com o seguinte texto:


Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


Embora a referida lei não estabeleça punição específica para sua infração, a própria CLT em seu artigo 510 estabeleceu valores de multas para infração ao artigo 442. Assim, segundo a Portaria 290/97 do Ministério do Trabalho, que regulamenta a matéria, a multa para quem descumprir a Lei 11.644/08 deve ficar em R$ 378,28. Entretanto, o empregador deve ficar atento à nova lei, pois a multa pode passar de R$ 750,00 em caso de reincidência.


Vale ressaltar que o empregador tem o direito de livre escolha dos profissionais, ou seja, a empresa não está obrigada a contratar pessoas com apenas 6 meses de experiência, até porque outros fatores são levados em consideração dentro de um processo seletivo. A intenção da nova legislação é facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho. De toda forma, é importante não deixar brechas, para que as novas contratações efetivadas a partir da vigência da lei não gerem conflitos entre empregador e empregado.

13/6/2008

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 259 votos favoráveis, 159 contrários e duas abstenções a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). O governo precisava de 259 votos para aprovar a medida. A contribuição terá uma alíquota de 0,1% e incidirá sobre toda a movimentação financeira.


A CSS não será cobrada no lançamento das contas da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, das fundações e das autarquias. Também ficarão isentos da cobrança os saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Participação Pis/Pasep e do seguro desemprego. Os aposentados e pensionistas não serão taxadas, assim como os trabalhadores da ativa que ganharem até o teto dos benefícios da Previdência, o equivalente a R$ 3.038.


A cobrança da CSS será de responsabilidade dos bancos e instituições financeiras. O valor recolhido será integralmente repassado ao Fundo Nacional de Saúde (Funasa), e os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde.


A contribuição só começará a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado, já que foi modificada na Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

6/6/2008

A Comissão de Educação e Cultura aprovou em 29/05/2008, por unanimidade, o Projeto de Lei 1816/07, do deputado Frank Aguiar (PTB-SP), que amplia de 4% para 6% a margem de dedução do imposto sobre o lucro real devido pelas empresas que participam do financiamento de produtos culturais.


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e da Cidadania.

6/6/2008

Mantendo o empregador mais de 10 empregados em um estabelecimento, será obrigatório o controle de horário de trabalho. Mesmo não estando obrigada, a empresa com até 10 empregados também deve controlar o horário de trabalho de seus empregados, pois no caso de uma reclamação trabalhista, ela não terá dificuldade de comprovar qual foi de fato a jornada de trabalho que o empregado cumpriu.


O controle de horário de trabalho beneficia o empregador, pois este tem como fiscalizar os atrasos e as saídas antecipadas do empregado, podendo constatar o tempo em que de fato este permaneceu na empresa. Somente os controles de horário refletem a exata dimensão da duração do trabalho diário, quer quanto à determinação do início, quer quanto ao encerramento. Portanto, a apuração da jornada de trabalho, inclusive das horas extras, é feita, obrigatoriamente, através dos registros.

6/6/2008

A Secretaria da Fazenda realizou na semana passada a operação "Tecla Mágica", com o objetivo de reprimir fraudes no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que vinham se generalizando no comércio varejista paulista. Foram visitados 145 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais 64 na Capital e Grande São Paulo. Entre as irregularidades encontradas estavam 27 emissores de cupom fiscal sem autorização de uso; 11 não relacrados; e 21 com uso cessado não comunicado ao Fisco. Foram ainda apreendidas 18 cópias em CD do programa aplicativo que faz o equipamento funcionar. No total foram aplicadas 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00.


Além disso, foram feitas cópias dos discos rígidos dos computadores de 71 dos 145 estabelecimentos visitados, que serão analisadas pelo setor de Inteligência Fiscal da Secretaria da Fazenda. Os técnicos vão verificar, em laboratório de informática forense, a existência ou não nesses discos de um programa capaz de bloquear a impressão do cupom fiscal, e elaborar relatório comprovando a irregularidade. Trata-se de uma fraude no software de comunicação entre o ECF e a impressora, que impede que o cupom seja impresso na hora da venda, embora possibilite o registro da venda do produto no computador da empresa. O bloqueio é feito pelo funcionário, acionando uma determinada "tecla", daí o nome da operação realizada pela Secretaria da Fazenda.


O Fisco paulista orienta os comerciantes a substituírem espontaneamente os programas aplicativos irregulares por outros que estejam em conformidade com a legislação tributária para evitar que a fiscalização comprove a fraude. Comprovada a fraude, será aplicada multa de R$ 7.440,00 para cada cópia do programa em utilização no estabelecimento. A empresa que desenvolveu o software, por sua vez, também será multada no mesmo valor.

30/5/2008

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.393/2007, de iniciativa do Executivo, que altera a redação do artigo 11 da Lei 6.606/1989, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida tem vigor a partir de 01/01/2008.


De acordo com o projeto, o proprietário que tiver seu veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo terá dispensa ou restituição proporcional do IPVA pago, a partir do mês seguinte ao da ocorrência, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto pago.


O projeto também prevê a possibilidade de dispensa do pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veículo decorrente de furto ou roubo ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize a posse.


A propositura ainda prevê que o IPVA do veículo deverá ser recolhido integralmente, antes da data do vencimento previsto, quando de sua transferência interestadual. A proposta estabelece ainda que se o proprietário recuperar o veículo, deverá recolher o IPVA no prazo de 30 dias.

30/5/2008

PROCEDIMENTOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, EM ESPECIAL O DE EXPERIÊNCIA.


Terminada a fase pré-admissional, a empresa deve definir a forma do contrato de trabalho que vai firmar com o novo empregado. Para isso, ela tem que saber o trabalho que o empregado vai realizar para então decidir o tipo de contrato de trabalho que vai adotar. Isto porque, de acordo com o trabalho a ser realizado, ela poderá optar pelo contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, conforme as condições estabelecidas na legislação. A definição correta da modalidade do contrato de trabalho vai representar economia para a empresa, evitando custos desnecessários na hora do desligamento do empregado.


Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados, ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.


A contratação de empregado por prazo determinado somente é válida nos seguintes casos: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório; c) contrato de experiência; d) contrato de aprendizagem.


Para maiores detalhes e informações, favor entrar em contato com nosso Depto. Pessoal.

30/5/2008

A proposta do governo de criar uma nova contribuição sobre a movimentação financeira coloca em estado de alerta as entidades que, no ano passado, mobilizaram a sociedade brasileira na bem-sucedida ação nacional pelo fim do imposto.


“Se necessário, voltaremos ao campo de batalha para que se assegure, mais uma vez, a vontade dos brasileiros”, garante o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, ao comentar o retorno do tema ao cenário político nacional.


A nova edição da CPMF está atrelada à regulamentação da Emenda 29, que visa aumentar os recursos vinculados constitucionalmente à área da saúde. Com alíquota de 0,1%, terá caráter permanente e não provisório, como a sua antecessora.


“SOU CONTRA A CPMF”. Com esse slogan, entidades como SESCON-SP, Fiesp, ACSP, Fecomercio, OAB SP, além de outros participantes do Fórum do Empreendedor, mobilizaram os brasileiros ao recolher mais de um bilhão e meio de assinaturas de cidadãos pedindo o fim do tributo aos nossos legisladores. Essa iniciativa foi determinante para a derrubada do imposto no Senado Federal.

16/5/2008

As pequenas empresas dos setores de calçados, móveis, cosméticos, frutas processadas e metal-mecânico apresentam maiores possibilidades de internacionalização imediata, dentro do Programa de Apoio à Inserção Internacional das Pequenas e Médias Empresas Brasileiras (PAIIPME), firmado pelo país com a União Européia.


Esses setores vêm ganhando espaço no mercado interno e mostram chances de partir para uma atuação no mercado europeu, de acordo com avaliação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O PAIIPME é executado pela ABDI, o órgão gestor da nova política de desenvolvimento produtivo brasileiro, anunciada esta semana pelo governo federal.


A avaliação sobre o potencial desses setores foi feita pelo gerente da área de Projetos da ABDI, Geraldo Nunes, coordenador do PAIIPME. Ele esclareceu que não há, contudo, nenhum impedimento para que empresas de outros setores econômicos venham a participar desse processo. “Em princípio, qualquer setor pode participar”, afirmou. Nunes deixou claro, porém, que o conceito de internacionalização é mais amplo do que exportar. “O conceito de internacionalização envolve não só exportar. Mas, também, até importar, fazer acordos de parcerias com empresas européias para vender para terceiros mercados, para fornecimento de produtos e compra de tecnologia. É um processo mais amplo”, disse.


O objetivo do PAIIPME é justamente “dar um impulso na internacionalização, começando pela União Européia”, destacou. Segundo ele, para isso deverão ser assinados acordos entre pequenas e médias companhias brasileiras e européias e haverá troca de experiências.

16/5/2008

O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, defendeu a definição de uma fonte de financiamento compensatória do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para uma eventual perda de receitas com a desoneração da folha de pagamentos, prevista na reforma tributária. Segundo ele, essa compensação poderia ser incluída no texto da reforma ou no projeto de lei que, posteriormente, regulamentará a PEC.


A proposta do governo, que não está explícita na PEC da Reforma Tributária, é de que a contribuição patronal à Previdência Social caia de 20% para 14% em seis anos, com a redução de um ponto percentual ao ano, a partir do segundo ano da aprovação da reforma.


O secretário afirmou que a redução da alíquota de contribuição patronal pode ter um efeito positivo sobre o mercado de trabalho, com a formalização e a geração de novos investimentos. Ele ressaltou, contudo, que esse efeito não será suficiente para compensar a necessidade de financiamento da Previdência.


Schwarzer alertou também sobre a necessidade de separar o que é contribuição previdenciária do que é redistribuição de renda para, a partir daí, definir alíquotas e saber se há ou não espaço para a desoneração da folha.

16/5/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ TER ACESSO A CADASTROS DE BANCOS E CARTÕES DE CRÉDITO


texto aprovado pelos senadores aumenta a pena de prisão de 10 para 18 anos, além de permitir que o Ministério Público tenha acesso a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de Internet, entre outros.


Na opinião do senador Pedro Simon, a lei “coloca mais instrumentos na mão das autoridades e vai permitir maior repressão contra os crimes de lavagem de dinheiro”. Outra inovação introduzida na legislação é que, a partir de agora, a prática de lavagem de dinheiro é considerada um crime específico, independente do delito que deu origem ao dinheiro ou patrimônio acumulados ilegalmente. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

9/5/2008

A legislação ambiental estabelece que as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.


Os estabelecimentos que comercializam os citados produtos, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, são obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos de tratamento ambiental adequado.

9/5/2008

A Receita Federal começou a disponibilizar nesta quinta-feira (8), a partir das 9h, a consulta ao quinto lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-base 2006.


O dinheiro estará disponível para saque no dia 15 e terá correção total de 11,78%, correspondentes à taxa Selic nos meses de maio de 2007 a abril de 2008 e mais 1% referente ao mês de maio de 2008. Para saber se está no lote basta acessar a página da Receita na Internet.


Para o contribuinte que não informou a agência bancária para crédito em conta, poderá contatar o Banco do Brasil pessoalmente ou ligar para 4004-0001 nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades para pedir a transferência do crédito para a conta corrente ou de poupança.


Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal.

9/5/2008

Começa a valer no Estado de São Paulo o novo piso salarial regional sancionado pelo governador José Serra na última semana. O valor entrou em vigor no dia 1º e passou de R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00, respectivamente.


As faixas salariais foram estabelecidas de acordo com 105 ocupações. O projeto de lei foi enviado em caráter de urgência à Assembléia em março passado pelo governador. Os reajustes de todas as faixas foram superiores à inflação acumulada no período.


Entre julho de 2007, mês anterior à vigência do Piso Salarial Regional de São Paulo, e fevereiro de 2008, a inflação acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) medida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) foi de 2,40%. Já os aumentos do piso atingiram índices de 9,76% para a 1ª faixa; 5,56% para a 2ª faixa; e 3,06% para a 3ª faixa.


Criado em agosto de 2007, o piso é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, de acordo com a Lei Complementar 103/2000. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas tenham sido beneficiadas pelo Piso Salarial Regional em todo o Estado de São Paulo.