25/5/2018



Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Débitos com exigibilidade suspensa


O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.

Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.

Fonte: Destaques Empresariais

25/5/2018



A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Fonte: Portal de Contabilidade

25/5/2018



Já percebeu que um dos assuntos que aparece com certa naturalidade nas conversas com amigos, com familiares e até mesmo com colegas de trabalho é a falta de noção de algumas pessoas? Mas o que isto significa? Esta falta de noção a que elas se referem nada mais é do que a falta de educação, de bom senso, de razoabilidade, de delicadeza, de gentileza, de empatia e de senso coletivo.

As pessoas mais antigas chamariam de Etiqueta. Aquele conjunto de regras que nos faz conviver de forma harmônica em sociedade, mas que nos traz à mente a imagem de uma mesa de refeição repleta de talheres, taças, pompa, requinte… De fato, a etiqueta contempla estas questões também, porém ela possui nova uma nova “roupagem”, uma nova nomenclatura no universo empresarial e é chamada de Comportamento Corporativo, que nada mais é do que a sua competência social. Do que adianta você ter um currículo repleto de cursos técnicos de alto nível se não souber lidar com as situações cotidianas e adversas na empresa de modo sensato, educado e prudente?

A etiqueta não é algo do passado, é algo que confere ao profissional ainda mais brilho que o faz ser bem lembrado no ambiente de trabalho e social. Ter etiqueta corporativa pode garantir a sua entrada no mercado de trabalho, sua ascensão profissional e até mesmo sobrevivência.

Este ano já nos trouxe vários exemplos de etiqueta e comportamento corporativo. Logo na primeira semana deste ano, a internet nos mostrou o caso de uma multinacional que demitiu não apenas um funcionário que usou uma fantasia inapropriada na festa de final de ano como também o presidente da empresa. Este episódio revela não somente a falta de noção de alguns, mas também a necessidade de haver uma clara comunicação interna e o cumprimento das regras de conformidade que norteiam o comportamento dos funcionários.

Na mesma semana a revista Veja trouxe uma importante reportagem de capa abordando “Um novo código de conduta entre homens e mulheres”. O assédio moral, sexual, a intolerância e o desrespeito ainda estão presentes dentro e fora do ambiente de trabalho, porém não devem ser tratados com naturalidade. Empresas estão precisando ditar regras de bom convívio para que este cenário mude. Um excelente passo em rumo ao bom comportamento corporativo.

Outro exemplo de má conduta e comportamento que interferiu fortemente na imagem institucional foi o caso do afastamento de quatro vice-presidentes da Caixa Econômica Federal por irregularidades cometidas na instituição como corrupção e favorecimento de grupos políticos e de empresas. É sabido que para ocupar estes cargos é preciso ter reputação ilibada, ou seja, retidão e idoneidade moral.

A boa reputação também vale para o universo online, a chamada Netiqueta (etiqueta na internet). Um caso recente que acabou na demissão de dois funcionários de um hospital da Bahia por dançarem uniformizados usando uma cadeira de rodas da instituição e postarem na internet a coreografia do funk “Que tiro foi esse”? Durante o horário de trabalho. É preciso entender qual é o seu papel dentro da empresa. Você foi contratado para quê? Por que fazer isso durante o seu expediente enquanto os pacientes esperavam para serem atendidos?

Ser um bom profissional exige responsabilidade e competência. Algumas empresas estão começando a adotar uma nova forma de recrutamento chamada de “recrutamento às cegas“. Que não leva em conta cor de pele, sexo, gênero e idade do profissional. O que vale é a competência na execução de suas atividades. Isto não é algo que irá acontecer, é algo que já está acontecendo e que começou no Brasil no ano passado. E o que isto tem a ver com etiqueta e comportamento corporativo? Tudo! Precisamos abrir a mente, reciclar comportamentos para conviver e respeitar os indivíduos numa sociedade cada vez mais complexa e repleta de diferenças.

Fonte: Administradores

18/5/2018



Empresas e empregados agora têm mais segurança para definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as próprias realidades. A Agência CNI de Notícias fez uma lista com os principais pontos que devem ser seguidos para que os ganhos sejam os maiores possíveis, para empregado e empregador

Negociar é uma arte. Saber negociar nas relações do trabalho, por sua vez, merece um capítulo à parte. Nessa arena, o que está em questão são direitos e deveres, concessões e benefícios, um jogo de ofertas e concessões com impacto direto no dia a dia de todos no ambiente do trabalho. Ainda assim, é a melhor oportunidade para empresas, trabalhadores e seus sindicatos de encontrarem e definirem soluções que sejam mutuamente benéficas.

A negociação coletiva está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas foi com a nova legislação trabalhista que este poderoso instrumento ganhou novo fôlego. Empresas e empregados agora têm mais segurança para definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as próprias realidades. Com mais voz e poder de decisão há, portanto, mais responsabilidade envolvida no processo.

Com isso em mente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou um manual para auxiliar os atores do mundo do trabalho a aplicarem a nova lei da forma mais adequada e eficaz. Seguem os principais pontos que devem ser seguidos para que os ganhos sejam os maiores possíveis, para empregado e empregador.

1. Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades


A nova lei do trabalho abriu um vasto leque de possibilidades de negociação. Jornadas flexíveis, home office, troca do dia do feriado, férias em até três períodos, muito é possível. Mas não se esqueça: tudo deve ser feito com o consentimento do trabalhador.

2. Discutindo a relação


Ter boa relação não quer dizer que se concorda sobre tudo. Respeito e confiança são requisitos fundamentais para se estabelecer um clima de confiança e diálogo na busca por soluções que agradem a todos. Afinal, não há negociação sem que faça uma concessão aqui ou ali.

3. Saiba o que tem para oferecer… e no que pode ceder


Ninguém chega numa mesa de negociação sem saber até onde pode ceder. Tampouco se senta para negociar sem se ter o que oferecer. Saber que concessões podem ser feitas e o que se quer pedir em troca é parte da arte da negociação. E isso vale para empresas e trabalhadores, igualmente.

4. Nada é para sempre


Um acordo coletivo ou uma convenção coletiva têm prazo de validade: no máximo dois anos. Isso não é à toa. Em tempos de bonança, as conquistas sempre serão maiores. Mas em época de crise, é justo a possibilidade de se rediscutir os termos da relação que permite se fazer ajustes para se adequar aos novos tempos.

5. Se está na Constituição, não mexa


Não adianta ser criativo ou bem-intencionado. O que está na Constituição é intocável. Nunca inclua numa negociação reduzir os 30 dias de férias, trabalhar mais de 44 horas semanais ou não pagar FGTS ou INSS. Aproveite o universo de possiblidades que a lei oferece, tendo a Carta Maior como ponto de partida.

6. Temos quórum?


Cada sindicato traz em seu estatuto as regras para convocação de assembleias e o número de votos necessários para aprovar um instrumento coletivo. Se não tiver quórum na hora da votação, qualquer decisão aprovada é inválida e poderá ser questionada na Justiça.

7. Não escreveu, não aconteceu


Não se esqueça que um instrumento coletivo é um ato formal. Se não estiver no papel tudo que foi acordado – direitos e deveres, benefícios e regras para o dia a dia – e devidamente assinado pelas partes, ele não tem validade. E poderá ser questionado na Justiça.

8. Ética é tudo


Nunca é demais lembrar, mas boa fé e ética são os pilares da confiança, tanto nas relações pessoais como nas relações do trabalho. Uma postura íntegra ao longo do processo de negociação é fundamental para um melhor clima organizacional.

Fonte: Contabilidade na TV

18/5/2018



Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018, foi especificado o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional.

Fonte: Blog Guia Tributário

18/5/2018



A cada mês, 260.000 microempreendedores individuais (MEIs) têm o CNPJ cancelado por falta de pagamento das contribuições mensais. Somados, representam 1,3 milhões de MEIs que perderam a condição de microempreendedor só em 2018. Esse número pode crescer ainda mais. No fim do mês, 6,8 milhões de MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), informando a receita bruta total de 2017 e se empregou alguém no período.

Quem não enviar a declaração na data pode pagar multa no valor mínimo de 50 reais ou de 2% ao mês sobre os tributos decorrentes das informações prestadas no Dasn. O MEI que não regularizar seus débitos pode perder a condição de microempreendedor e as dívidas passam a ficar vinculadas ao seu CPF.

Para evitar o cancelamento do CNPJ, o Sebrae está promovendo a Semana do MEI – evento em que oferece cursos para capacitar e melhorar o conhecimento de gestão dos MEIs.

“O principal objetivo da Semana do MEI é comunicar e lembrar ao microempreendedor que ele tem essas obrigações e o limite para envio da declaração é o mês de maio”, afirma Alexandre Robazza, gerente do Sebrae na unidade da República, no centro de São Paulo.

Quando Vandelerne Gregorio, 50, decidiu criar a empresa Valed para a locação de brinquedos em 2017, tinha a expectativa de lucrar mensalmente 2.500 reais. Até agora, ela não conseguiu alugar nenhum dos brinquedos comprados. Vanderlene foi ao Sebrae em busca de orientação. “Vim para saber como posso divulgar meu trabalho. Já publiquei o serviço nas redes sociais, mas até agora não apareceu nada. Quero saber onde eu estou errando, se é na divulgação ou no preço”, afirmou.

Ela investiu 5.000 reais na compra dos brinquedos, como pula-pula e piscina de bolinhas. Vanderlene investiu na Valed após ser desligada da empresa em que trabalhava. Ela recebeu a última parcela do seguro-desemprego nesta semana.

A microempreendedora conta que queria ter o próprio negócio. “Sempre tive vontade de ter algo voltado para festas, mas como eu trabalhava direto não amadureci a ideia, que veio assim que eu saí da empresa”, contou.

A artista circense Natalia Torres, 41, criou uma empresa de eventos que presta serviços de recreação e maquiagem artística. Ela comanda a empresa sozinha, desde que a sócia se afastou no início do ano. “Ela era responsável por essa parte do MEI. Quando ela saiu, fui pagar os boletos [de contribuição mensal] e percebi que muitos débitos estavam em aberto. Não consegui resolver isso por telefone e vim aqui pedir um socorro”, disse.

Segundo ela, o lucro mensal varia entre 4.000 reais e 5.000 reais. “Até 2012, eu tinha vários clientes fixos. Hoje, tenho só um por causa da crise”, disse. “Já lucrei 20.000 reais por mês. Agora, eu só consigo pagar minhas contas, mas não considero uma renda boa porque tenho que pagar escola particular, plano de saúde, supermercado, as coisas só aumentam de preço”.

A microempreendedora Sonia Soares, 62, foi ao Sebrae pela primeira vez para fechar a empresa de roupas que criou há cinco anos. “Nunca tive dinheiro porque tinha que comprar manequim, alugar um local. Sozinha não dava. Comecei a comprar roupa no Brás e revender, mas também levei muito calote”.

Segundo ela, há uma dificuldade em conseguir emprego pela idade. Atualmente, ela recebe um auxílio do bolsa-família no valor de 82 reais. “Não é fácil procurar emprego, já espalhei meu nome em São Paulo inteira e nada”.

A microempreendedora contou que não fez um planejamento antes de abrir a empresa. “Na época, eu só pensei ‘vou virar sacoleira”.

De acordo com o gerente do Sebrae, a falta de planejamento aumenta as chances de que o negócio dê errado. “Porque uma MEI quebra? Pela falta de planejamento. Nossa grande dica é que o microempreendedor procure o Sebrae para aprender a planejar antes de fazer qualquer coisa. É precisa entender seu cliente e saber como resolver a dor dele”, disse ele. “É raro que a pessoa venha no Sebrae antes de colocar dinheiro no negócio”.

Segundo ele, há dois perfis de MEIs no Brasil. “O primeiro é aquele que olha para o mercado e acha uma oportunidade de negócio. A outra parcela, que cresceu muito nos últimos anos, é a de quem empreende por necessidade, que perdeu o emprego e agora tem que correr atrás”.

O segundo grupo de MEIs corre mais risco de se dar mal na empreitada. “Em geral, quem empreende por necessidade tem mais urgência e não se organiza financeiramente. A necessidade por dinheiro faz com que a pessoa saia atropelando as etapas, mas só adia um pouco o fato de que ela vai cair de um precipício”, afirmou Robazza.

Fonte: Veja.com

18/5/2018



Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante de uma insustentável situação de insegurança jurídica.

Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante de uma insustentável situação de insegurança jurídica. E pior: sem saber qual rumo tomar para não serem ainda mais lesados pela mudança de regra no meio do jogo.

A MP 808 trazia 17 ajustes em pontos importantes da Reforma Trabalhista, como forma de aperfeiçoar a legislação e equilibrar os ânimos de setores ligados ao empresariado, trabalhadores e judiciário.

Sem entrar no mérito de discutir a legitimidade ou não dessas alterações, fato é que a omissão de boa parte da classe política, que manobrou para não votar a MP no prazo, prejudica em uma tacada os brasileiros.

Isso porque, sem saber direito a regra do jogo, as empresas vão se blindar diminuindo o ritmo das contratações. O trabalhador, que tinha a esperança de recuperar o espaço perdido no mercado, precisará esperar os políticos resolverem seus problemas para conseguir um novo emprego. E o judiciário com a insegurança de não saber quais caminhos se balizar com suas defesas e julgamentos.

Uma das grandes apostas do governo com a reforma foi regularizar parte do mercado informal, por meio do trabalho intermitente. Pela lei original, basicamente, era possível contratar funcionários horistas, ou seja, que ganhavam tão somente por hora trabalhada. A MP 808, por sua vez, passou a permitir que este colaborador também pudesse ser diarista. Incorporou ainda algumas particularidades que deram clareza ao tema, deixando as empresas mais seguras para realizar este tipo de contratação.

Entre os avanços trazidos pela MP no caso do Intermitente, destacava como o trabalhador intermitente devia se comportar caso recebesse ao longo do mês uma renda inferior a um salário-mínimo, bem como destacava particularidades sobre auxílio-doença, maternidade, rescisão, período inativo, dentre outros aspectos. E agora, com a queda da MP, deixa um campo vago.

Ainda sobre intermitente, a MP dizia também que, até 2020, o empregado CLT comum não poderia ser desligado e se transformar em intermitente na mesma empresa. Agora, diante da queda da MP, passa a ser possível tal prática. Digamos, por exemplo, que o empresário opte por demitir um empregado hoje e transformá-lo em intermitente, no vácuo deixado pela queda da MP. Caso o governo edite um novo texto novamente proibindo essa prática, a empresa deverá ser penalizada?

Pois é. Essas são apenas algumas das questões que poderão causar confusão e fornecer subsídios para brigas judiciais intermináveis, em que todos têm razão e ninguém é tratado de forma realmente justa.

A queda da MP é um sério regresso para a sociedade, pois deixa novamente a sensação de que o povo foi ludibriado às custas do interesse político. Essa é a única certeza até então.

Fonte: Fabio Guedes Comunicação

11/5/2018



A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.

A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.

Sobre o eSocial


Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.

Por outro lado, o processo exige o envio de dados mais frequente por parte dos contadores ou dos profissionais das empresas responsáveis pelo envio.

Confira o cronograma de implantação do eSocial:


Fonte: SESCAP - PR

11/5/2018



Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Leia mais uma vez. Deixe a frase ancorar, fazer sentido.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

A incessante necessidade do toque, do contato físico. Acaba. O constante chamar, o querer dividir todas as mais simples, minúsculas coisas: "Olha o que eu consigo fazer, mamãe!". Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

O cobrir todas as noites antes de dormir, os pezinhos que te escalam durante as refeições, os beijos molhados pós-banho. Isso acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Os pulos na sua cama, o corpo que vira pista de carrinho, os giros de dança que bagunçam o tapete da sala, o pentear dos cabelos úmidos. Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Os sanduíches às sete da manhã̃ de domingo, os desenhos debaixo das cobertas, o abraço na madrugada após um pesadelo, o contar histórias. Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Esse amor, a vontade de estar tão perto que às vezes nos sufoca. Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

A verdade é que quando os filhos são assim, pequenos, é a fase da vida em que nossa adoração é quase que recíproca. Mas passa. Eles crescem e cresce a necessidade de viver outras histórias, outras pessoas, outros sonhos.

É a lei da vida, o caminho certo, é saudável. Mas ainda assim, mesmo sabendo que criar asas é um dos atos mais lindos da maternidade, ver voar é um “doce amargo”.

Será́ sempre a alegria mais estranha que já se ouviu falar. Uma felicidade diferente que, ao chegar, forma buracos. Um misto de vazio com a sensação de missão cumprida.

Ver voar é aplaudir cada conquista, mas ainda querer sentir as mãozinhas pequenas que te agarravam pelas pernas. É se orgulhar, apoiar, mas com um eterno gostinho de saudade. Saudade do tempo que passou.

Saudade de ter os filhos sempre ao alcance dos olhos. E acima de tudo, saudade dessa fase. Desse amor. Esse que você̂ tem agora, tão próximo, palpável, bem aí ao seu lado.

Por isso, quando o chamar, o tocar, o pedir, quando tudo estiver te levando à beira de um colapso nervoso, lembre-se: você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Fonte: Texto retirado do livro 60 Dias de Neblina de Rafaela Carvalho

11/5/2018



O Banco Central publicou circular, para regulamentar o funcionamento das instituições bancárias durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Rússia 2018, que será disputada entre os dias 14 de junho e 15 julho.

A autorização - que vale para bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e as caixas econômicas - prevê que as agências poderão alterar o horário de atendimento ao público, mas deverão garantir funcionamento mínimo de quatro horas ao longo do dia, uma hora a menos do que as cinco horas obrigatórias exigidas para os dias úteis. Além disso, as agências ficam dispensadas do cumprimento do horário ininterrupto de funcionamento, conforme as normas em vigor. Nesse caso, os bancos podem, por exemplo, abrir antes das partidas, fechar no início dos jogos e reabrir as portas após o término das disputas.

O Brasil estreia na Copa contra a Suíça, no dia 17 de junho, um domingo, às 15h, no horário de Brasília, pelo grupo E da competição. A segunda partida será contra a Costa Rica, no dia 22 de junho, sexta-feira, às 9h. O jogo de encerramento da fase de grupos será no dia 27, contra a Sérvia, às 15h. Se chegar às semifinais ou à grande final, no dia 15 de julho, o Brasil ainda poderá jogar outras quatro vezes. A definição das datas dos confrontos das fases seguintes depende da posição do país na fase de grupos.

O Banco Central determinou que as instituições financeiras deverão informar, com antecedência mínima de dois dias úteis, o horário de atendimento nos dias de jogos da seleção. Os informes deverão ser afixados nas dependências das próprias agências.

Fonte: Contadores

11/5/2018



As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Esta obrigatoriedade está prevista na Lei 12.007/2009 e não vem sendo cumprida por muitas prestadoras de serviços, como administradoras de condomínios e planos de saúde.

Destaque-se, ainda, que a emissão da referida declaração, por força de obrigatoriedade legal, deve ser gratuita, não sendo possível cobrar qualquer taxa do cliente a título de “declaração de inexistência de débitos” ou semelhantes.

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Fonte: Mapa Jurídico

4/5/2018



Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir desta semana. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Fonte: Agência Brasil

4/5/2018



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 75 anos e ainda carrega, apesar de 3.036 alterações em artigos, incisos e parágrafos, regras ultrapassadas.

Demissão por justa causa por embriaguez (hoje o alcoolismo é considerado uma doença), regras para a profissão de datilógrafo e previsão de Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente são Varas do Trabalho) constam da CLT.

O parágrafo 1º do artigo 135 mantém, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação da carteira de trabalho para anotação de férias - regra em desuso.

Nem mesmo a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, conseguiu remover do texto do governo Getúlio Vargas dispositivos obsoletos. "A reforma poderia ter aproveitado para fazer uma limpeza nessas expressões antigas que não são mais usadas", diz Paulo Sergio João, professor da FGV Direito SP e da PUC-SP.

A CLT tem 922 artigos, com seus incisos, parágrafos e parágrafos únicos. Desde que o decreto-lei foi publicado, uma nova redação aos dispositivos foi dada 1.451 vezes. Foram incluídas também outras 1.278 normas. No período, foram revogadas 307 regras.

Alterações

No decorrer do tempo, muitos dispositivos da era Vargas, um governo populista, foram se mostrando arcaicos. Entre as inovações positivas a criação do banco de horas, a regulamentação do trabalho a distância e a proteção da mulher.

O professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista diz que a lei de 1943 não existe mais e critica suas revisões. "Essa nova CLT é menos protetiva", afirma. Ao olhar para a frente, a lei ainda contém, além de anacronismos, lacunas. A reforma trabalhista, nesse sentido, é considerada uma oportunidade desperdiçada.

Reforma

Em vigor desde novembro, a reforma inovou em mais de cem pontos -em um total de 420 dispositivos, entre artigos, incisos e parágrafos.

Porém, para Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a legislação perdeu a chance de regular novas relações, como a atividade em plataformas de mobilidade.

"Houve grande disputa na concorrência com a categoria de taxistas, mas não há nenhuma regulação sobre os direitos mínimos de quem trabalha nessas plataformas", afirma.

Otavio Pinto e Silva, professor da USP, aponta que a reforma não alterou a estrutura sindical. A CLT determina que cada categoria profissional ou econômica (patronal) só pode ter um sindicato por base territorial. "Não mexemos no princípio da unicidade sindical, uma afronta à convenção 87 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que defende a liberdade sindical", diz Silva.

Desorientação

Os especialistas dizem que, apesar dos avanços, o futuro da CLT é nebuloso em razão de insegurança jurídica. Na semana passada, caducou a medida provisória que regulava pontos polêmicos do texto. "Hoje, estamos em um momento em que a sociedade está um pouco desorientada, tanto empresas quanto sindicatos, advogados e trabalhadores", diz Silva.

Fonte: Diário do Nordeste

4/5/2018



Qual é o perfil do profissional desejado pelas empresas neste momento de reaquecimento econômico do País? O esforçado, que está sempre disposto a se desenvolver e entregar resultados, ou o que se destaca por suas qualificações técnicas, formação acadêmica e seus cursos extracurriculares? As empresas que estão voltando a contratar neste primeiro semestre precisam escolher acertadamente seus líderes e equipes. Para tanto, na hora de selecionar um candidato a uma vaga, seguem avaliando os itens do currículo tradicional, mas estão valorizando – e até considerando como fator decisivo – aspectos como inteligência emocional, resiliência e capacidade de se adaptar às mudanças.

O psicólogo, escritor e Ph.D. da Universidade de Harvard Daniel Goleman ensina que o modo como um indivíduo gerencia suas emoções é determinante para seu sucesso pessoal e profissional. Goleman afirma o que muitos líderes corporativos confirmam: as pessoas com inteligência emocional geralmente são confiantes, seguem suas metas, são adaptáveis e flexíveis. Ou seja, quem possui a capacidade de ter equilíbrio diante das adversidades, motivação para superar desafios e ainda consegue ser gentil tem mais chances de alcançar o sucesso, no ambiente profissional e na vida.

O fato é que o mercado de trabalho exige, atualmente, um novo perfil de profissional. É preciso que a pessoa se desenvolva de maneira completa, tanto no que se refere às competências técnicas quanto às comportamentais. Nesse sentido, destaco aqui dois indicadores importantes - e já reconhecido pelas empresas: engajamento e empatia.

Somente quem possui engajamento profissional é capaz de se dedicar com paixão à carreira e ter ambição para buscar novos desafios profissionais. Engajados dão o seu melhor para atingir objetivos e metas, por isso, sempre se destacam nas organizações.

Já a empatia – que é a capacidade de se colocar no lugar do outro, ouvir e entender suas necessidades e dificuldades – é fundamental para garantir relações harmônicas e colaborativas entre equipes de trabalho. Líderes que têm essa habilidade garantem motivação no ambiente organizacional, que resulta em mais produtividade e eficiência.

Em suma, o perfil do profissional mais desejado pelas empresas reúne atributos como esforço, ambição e criatividade. Trata-se do profissional que gosta de mudanças, está sempre em busca do desenvolvimento profissional e almeja dar, verdadeiramente, um significado à própria carreira.

Fonte: Administradores

4/5/2018



Há décadas, lutar contra a forte carga tributária brasileira é uma atividade rotineira para empresas e instituições. Nos últimos anos, no entanto, com o agravamento da crise econômica nacional, a necessidade de combater o peso dos impostos ficou ainda mais evidente – em especial para os micro e pequenos negócios. Em setembro de 2017, mais de 550 mil MPEs possuíam débitos e corriam o risco de ser retiradas do Simples Nacional. Dessas, 385,7 mil foram efetivamente excluídas em janeiro deste ano e terão que atuar no lucro real ou presumido, pagando tributação superior à que estavam acostumadas.

Com impostos mais altos, será preciso cortar gastos. E isso pode significar desde adiar planos de expansão, até demissões. Considerando que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais, caso essas 385,7 mil não sobrevivam ao ano de 2018, teremos mais de 1 milhão de vagas de trabalho em risco. Por isso é tão importante que meios de simplificação tributária sejam discutidos este ano. E aprovados. E colocados em prática.

Precisamos de simplificação, mas de uma simplificação viável, que não acarrete em mais tributação.

Como é o caso do Refis para as micros e pequenas empresas que entrou em vigor no início de abril. A derrubada do veto pelo Congresso Nacional vai dar fôlego aos micro e pequenos que parcelaram suas dívidas mesmo sem descontos de multas e juros, mas não tinham certeza se conseguiriam sustentar os pagamentos. Com o Refis para o Simples Nacional, acredito que damos um passo importante no combate à retração econômica, demissões, informalidade e fechamento de empresas.

Mas esse é apenas um dos pontos sensíveis da carga tributária brasileira que precisa ser debatido. Pesquisa realizada em 2016, pela Fenacon e a Receita Federal, demonstra que as empresas brasileiras gastam 600 horas/ano apenas para calcular e pagar impostos. O número é quatro vezes menor que o indicado pelo Banco Mundial, de 2.038 horas/ano, mas ainda assim é muito alto. O eSocial tem se mostrado uma iniciativa de sucesso na busca pela simplificação, mas o caminho ainda é longo.

Precisamos de simplificação, mas de uma simplificação viável, que não acarrete em mais tributação, como no histórico de propostas que envolvem a reforma do PIS e da Cofins. As negociações atuais em Brasília apontam para uma retomada do tema pelo Governo Federal, entretanto, ainda pairam muitas incertezas sobre o assunto. O que mais nos preocupa, como representantes do setor de serviços, é não termos detalhes certos sobre o formato ou o momento em que a proposta será enviada para apreciação dos deputados e senadores. É preciso esperar. Mas dependendo da forma como for construída, a reforma do PIS/Cofins pode resultar em aumento de impostos, principalmente para aqueles que empregam mais.

Estamos vivendo uma fase bastante sensível para a economia brasileira e para a sobrevivência das empresas, sejam elas micros, pequenas, médias ou grandes. Para sairmos dessa situação precisamos investir na construção de soluções viáveis, bem planejadas e que possam ser aplicadas em curto ou médio prazo. A expectativa para 2018 é que se coloque em pauta uma reforma tributária completa e estrutural. Mas que nada seja feito sem diálogo com a sociedade, com as entidades representativas e com aqueles que carregam a função de calcular, planejar e pagar esses impostos. Estamos prontos e dispostos a construir uma solução conjunta que contribua para o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais favorável no Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo - PR

27/4/2018



Antes de falarmos diretamente de Missão, Visão e Valores, temos que essencialmente conceituar estratégia.

Estratégia, trata-se da forma de pensar no futuro, integrada no processo decisório, com base em um procedimento formalizado e articulador de resultados, ou seja, estratégia empresarial é o conjunto de ações que definem: a especificidade do mercado, os rumos que a empresa seguirá e como vai executar.

Apesar de vários empreendedores não darem muita ênfase para essa ferramenta, ela é muito importante pois define o que a empresa "é" e para onde deseja "ir".

Mas como fazer a Missão, Visão e Valores da minha empresa?

1 - Missão


Declara a razão de ser empresa hoje. Orienta objetivamente como a empresa deve atuar para cumprir o que está contido com a definição do negócio e na visão da organização. A missão da organização liga-se diretamente aos seus objetivos institucionais, e aos motivos pelos quais foi criada, à medida que representa a sua razão de ser.

Perguntas facilitadoras que orientam na confecção da missão:

1 - O que a empresa deve fazer?
2 - Para quem deve fazer?
3 - Para que deve fazer?
4 - Como deve fazer?
5 - Onde deve fazer?
6 - Qual a responsabilidade social a empresa tem?

Exemplo - Embratel: “Prestar serviços de telecomunicações globais destinados a atender às necessidades de seus clientes, no brasil e no exterior, com qualidade, confiabilidade e custos adequados a seus negócios. ”

2 - Visão


É a posição que queremos ocupar num cenário futuro, seja em negócios existentes, seja em uma nova composição de negócio. Deve ser uma imagem ambiciosa de um estado que deseja alcançar a longo prazo. É um marco para um ponto de chegada, para a jornada que a empresa vai enfrentar nos próximos dez anos.

Perguntas facilitadoras que orientam na confecção da visão:

1 - Qual é o nosso objetivo?
2 - Qual é a força que nos impulsiona?
3 - Quais são os nossos valores básicos?
4 - O que desejamos realizar?
5 - O que fazemos de melhor?
6 - O que mudaríamos?

Exemplo - Itaú: "Ser o banco líder em performance, reconhecidamente sólido e confiável, destacando-se pelo uso agressivo de marketing, tecnologia avançada e por equipes capacitadas, comprometidas com a qualidade total e a satisfação dos clientes."

3 - Valores


São os princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todas e quaisquer pessoas, que no exercício das suas responsabilidades, e na busca dos seus objetivos, estejam executando a missão, na direção da visão. São limitações éticas das ações da organização (explícitas). Usa-se somente palavras que expressam qualidades que a empresa defende.

Fonte: Administradores

27/4/2018



Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país.

Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas e determinou que o município recolha a contribuição.

De acordo com o juiz convocado Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, "através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio".

Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".

A CSB — entidade que reúne mais de 800 sindicatos — prevê ainda uma enxurrada de ações de cobrança que, segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso porque, com o direito reconhecido, haverá uma ação de cobrança contra cada empresa que deixar de pagar a contribuição. Nesse caso, a central acredita que, além da taxa, a empresa que vier a ser condenada tenha de pagar uma multa de dez vezes o valor que deveria ser recolhido.

Para a maioria das autoras, a norma é inconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI? ”, comparou a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI 5.892 no Supremo Tribunal Federal.

A corte já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical — uma delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.

Fonte: Conjus/ Consultor Jurídico

27/4/2018



A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

O Refis do Simples Nacional finalmente caminha para a tão aguardada liberação do sistema para que micro e pequenas empresas possam optar pelo parcelamento.

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), além de lei, agora foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 23 de abril.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Aproximadamente 600 mil micros e pequenas empresas optantes pelo Simples poderão ser beneficiadas.

É importante destacar que, nesse programa, somente poderão ser incluídas as dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.


A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Fonte: Contábeis

27/4/2018



O preço praticado pela concorrência é a pergunta mais badalada pelos gestores das empresas, pois a resposta possibilita criar estratégias para superar metas, ou seja, vender mais. Isto é suficiente?

Empresários normalmente solicitam pesquisas de mercado para balizar seus preços e não há nada de errado nisto, desde que estas sejam algumas das muitas informações utilizadas na definição do plano de trabalho.

Alguns têm forte inquietação nos preços e, sem muita delonga, praticam importância pouco menor dos aplicados pelos concorrentes, sem saber se terão lucro.

Compreendo que o cliente ou consumidor não está preocupado se a sua empresa lucrará; na grande maioria das vezes ele deseja apenas o melhor produto ou serviço pelo menor preço. Este cuidado, o lucro, é um problema seu e cabe ao gestor administrá-lo. Por que motivo alguma empresa capitalista focaria a sua estratégia tão somente no cliente?

O foco no cliente é necessário, mas nunca único! Alguns empresários dizem que o único objetivo da existência da sua empresa é satisfazer e encantar os clientes, o que, mesmo sendo verdade, não poderia ser plenamente realizado por muito tempo, pois sem lucro a empresa deixará de existir.

Qual é o lucro mínimo? Qual é o lucro máximo? Ou, qual é o lucro ideal? Muito se fala sobre a prática descabida de preço por empresários, talvez relapsos, mas qual de nós faz a tarefa de casa?

Proponho, para melhor analisar este cenário, cinco reflexões:

  • Conheço os custos fixos da minha empresa?
  • Sei quais são os custos variáveis – produtivos e de comercialização?
  • Adoto metodologia que permite saber qual é o lucro apurado se comercializar por determinado preço? Inclusive quando desejo cobrir a oferta da concorrência?
  • Tenho parâmetros para comparar o faturamento, custos e lucro com a classe da qual participo?
  • Tenho relatórios para medir, de forma segura, a lucratividade apurada em determinado período, que pode ser mensal?


Se a resposta é: tenho algumas das informações acima, mas não tão confiáveis, aconselho investir nelas, pois é impossível trabalhar com segurança se o alicerce é frágil. O tempo em que era possível obter lucro com poucas informações já passou.

Hoje é preciso eliminar todas as gorduras para ter preço competitivo, mas sem saber quais são estes excessos corre o risco de expurgar parte da carne e ficar com o osso e pouca coisa mais. É necessário adotar metodologias testadas e aprovadas!

Portanto, afirmo que o lucro ideal é:

  • Conhecer o lucro real existente nas operações;
  • Medir se o lucro apurado sobre o capital investido é satisfatório. Se render o mesmo que aplicações financeiras comuns, talvez não justifique todos os riscos para obtê-lo. Lembre-se de que o pró-labore não faz parte do lucro;
  • Maximize o lucro para justificar o seu negócio, mas cuidado para não exagerar. O cliente poderá pagar mais pelo seu serviço ou produto, desde que perceba valor (diferencial). Sendo assim, divulgue-os.

Fonte: Blog Guia Contábil

19/4/2018



Cheques de qualquer valor passarão a ser compensados em um dia útil. Os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas ou favorecidos.

O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.

Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% a menos que o registrado em 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.

Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.

Fonte: Agência Brasil

19/4/2018



O Governo do Estado de São Paulo determinou a cobrança de ICMS sobre as transações envolvendo plataformas de software, seja no formato físico ou virtual. A medida já está em vigor desde o primeiro dia do mês de abril. De acordo com o governo de São Paulo, o Decreto 63.099/17, que institui o recolhimento do tributo tem base na Lei Federal 6.374/89 e na Lei Kandir, segundo as quais o estabelecimento é qualquer local, edificado ou não, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades, sendo totalmente possível caracterizar o site ou a plataforma digital, portanto, como estabelecimentos virtuais que realizam a saída de mercadorias. A Fazenda Estadual estima a receita de ICMS sobre a venda de software em cerca de R$ 450 milhões anuais.

Os Estados e o DF possuem a garantia pelo COFAZ 106/2017 para legislarem sobre a incidência do ICMS nas operações com softwares. A medida irá tributar todas as operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, desde que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming).

O Decreto incluía os serviços de streaming, mas dias depois à publicação no Diário Oficial do Estado, o governo recuou e por meio da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 24 detalhou como deve ocorrer a incidência de ICMS sobre bens digitais no Estado, esclarecendo, por nota, que o streaming já é tributado pelas prefeituras. Segundo a portaria, todos os sites ou plataformas que realizam transações para consumidores no Estado estarão sujeitos à inscrição estadual. O que significa a cobrança de ICMS sobre software, aplicativos e jogos disponíveis via download ou na nuvem.

Reação

O Decreto não agradou às empresas que, por meio de entidades do setor, ingressaram com ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) duas ADIN’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Confederação Nacional de Serviços, questionado a bitributação de softwares pelo “novo” ICMS e pelo usual ISS e aguardam solução.

Até lá, as empresas devem pagar o “novo ICMS”, além do ISS devido por lei, aos municípios. Caso recusem, ficarão passíveis a fiscalização, multa e juros.

Fonte: Classe Contábil

19/4/2018



Você como gestor, líder na grande maioria das vezes quer motivar a todos o tempo todo e essa é uma grande carga que você carrega. É impossível alcançar essa meta, mas uma coisa evidente que funciona é saber fazer despertar no colaborador um propósito maior nele do que bater metas.

As coisas mudaram em respeito à gestão, os colaboradores estão muito ligados ao propósito, eles não estão muito preocupados apenas com o dinheiro no final do mês.

Durante suas tarefas eles procuram um propósito, eles querem vislumbrar um crescimento, ter um sucesso, contribuir com algo maior e não estão focados no quinto dia último.

Se eles não tiverem perspectiva de crescimento, de que ele pode chegar a algum lugar através daquilo que faz, que tem uma contribuição maior para alguém, para a sociedade, eles não irão performar bem, só o dinheiro por si só não basta.

E na verdade, se queremos que os funcionários se sintam felizes com a remuneração, somente o dinheiro (motivação extrínseca) não é a resposta.
O dinheiro não compra o engajamento.

Segundo pesquisas o tempo que uma pessoa fica numa corporação é terminado pela relação que ela tem com seu chefe imediato, as pessoas não pedem demissão da empresa, pedem demissão do chefe.

E se isso aconteceu é por falta de habilidade relacionais, não tem outro motivo em relação a isso.

Líderes visionários não estão apenas construindo produtividade em suas organizações.

Eles também criam culturas de grande propósito.

Os líderes visionários transformam vidas.

Eles ajudam os outros a descobrir o que eles naturalmente fazem de melhor e os ensinam a desenvolver seus talentos e aumentando e muito o valor de uma empresa.

A Arte de liderar é fazer com que o outro sempre descubra, sempre aprenda e desenvolva seu autoconhecimento, é isso que o líder deve proporcionar o tempo todo no contexto de liderança.

Fonte: Administradores

19/4/2018



Conforme determina a Instrução Normativa SRF 208/2002, a pessoa física que deixa de residir no País em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que constará, inclusive, a sua situação patrimonial ao deixar o Brasil.

Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras no País das quais receba rendimentos, para que estas procedam à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.

Caso o contribuinte tenha se ausentado do País em caráter temporário, por determinação legal adquire a condição de não residente para fins tributários no dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos de ausência, ainda que considere sua ausência temporária ou tenha ânimo de se reestabelecer no Brasil em momento futuro, e deve, da mesma forma, realizar os procedimentos de saída previstos na legislação tributária.

A exceção prevista para que um contribuinte que resida no exterior seja considerado residente no Brasil para fins tributários refere-se às pessoas físicas que se ausentem para prestar serviços como assalariadas a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, exclusivamente pelo período de duração da missão.

Os servidores que decidirem permanecer no exterior após encerrada a missão ou após se desligarem do quadro de ativos, e lá permaneçam em caráter permanente ou, se em caráter temporário, por período superior a 12 meses consecutivos, devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País e realizar os demais procedimentos de saída.

Os rendimentos recebidos de fonte no Brasil por contribuinte não residente estão sujeitos à tributação de forma definitiva ou exclusiva na fonte.

Assim, após a transmissão da Declaração de Saída Definitiva do País, o contribuinte não apresentará a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas enquanto for não residente no Brasil.

A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias recai tanto sobre o contribuinte como sobre a fonte pagadora que tenha sido comunicada da condição de não residente do beneficiário de rendimentos.

A fonte pagadora que descumprir a legislação sujeita-se às penalidades e encargos previstos na legislação.

RFB – 13.03.2018

Fonte: Guia Tributário

11/4/2018



Suponhamos que você esteja envolvido em um projeto cuja meta seja bastante impactante nos resultados da empresa. A equipe entregará 20% a menos do que propõe a meta, então, está claro que há algo errado com o planejamento ou com a execução dele.

Analisando a performance da equipe, por que não aparece uma curva ascendente de desempenho, se existe capacidade técnica, equipamentos e insumos disponíveis, ou seja, se todo o ambiente é propício para a realização do trabalho de maneira eficiente? A resposta me parece bastante clara: falta engajamento dos profissionais envolvidos.

Engajamento é o envolvimento voluntário do profissional num projeto. É uma forma moderna e profissional de dizer que ele ‘vestiu a camisa da empresa’, como diriam os nossos pais, antigamente. Para a organização internacional AON, que realiza pesquisas anuais sobre o tema com mais de 5 milhões de funcionários de empresas de diversos setores em todo o mundo, engajamento não é felicidade ou satisfação, é algo muito mais profundo: engajamento é o “índice de investimento psicológico de um funcionário em sua organização”.

A última pesquisa da AON mostrou que houve uma queda no engajamento de funcionários em 2016, em relação ao ano anterior. Em 2015, a média global de engajamento era de 65% de colaboradores, mas, no ano seguinte, esse índice caiu para 63%. Desde que a pesquisa começou a ser realizada, em 2011, a média é de 61%. Para determinar o nível de engajamento dos entrevistados, a AON utiliza três critérios: perguntar aos funcionários se eles falam aspectos positivos sobre a organização e se atuam como seus promotores; se pretendem permanecer na organização por um longo período e se estão motivados a empenhar-se e para oferecer seus melhores esforços, ajudando a empresa a alcançar seus objetivos. Avaliando-se os resultados da pesquisa, tem-se um cenário bastante real do quanto os profissionais podem ou não estar envolvidos com as empresas e, consequentemente, com suas atribuições, que interferem diretamente nos projetos e resultados.

Quando uma parte da equipe não está engajada, ainda que seja uma pequena parte, o trabalho trava e, muitas vezes, fica difícil saber onde está esse gargalo, porque há muitas pessoas e áreas envolvidas, às vezes em países diferentes e falando idiomas diferentes. É como a Torre de Babel: de repente, uma confusão de línguas se inicia e a construção, que ia de vento em popa, para, porque ninguém mais se entende...

Como chegar à raiz do problema e saná-lo, para que a tão sonhada meta seja cumprida? Sinceramente, na teoria, eu até posso dar várias dicas, mas, na prática, eu ainda não sei se elas levam realmente ao cumprimento da meta. O que sei é que elas podem levar ao maior engajamento, porque lidar com pessoas muitas vezes exige uma dose bem grande de quebra de paradigmas. Aqui, eu procurarei passar um pouco de minha experiência em (tentar) engajar equipes...

A primeira atitude que procuro ‘desmontar’, ou seja, fazer com que as pessoas mudem, é o eterno hábito de terceirizar a culpa. Os problemas existem, mas, eles não pertencem a ninguém: são sempre ‘da outra área’, ‘da outra equipe’, ‘do outro colaborador’, ‘de não se sabe quem’. Pessoas realmente engajadas apontam problemas e sugerem soluções para eles, num exercício conjunto para resolver os problemas. Enquanto apenas forem apontados dedos em direções variadas, sem que cada área assuma sua parcela de deficiência nos atrasos e trabalhos parcialmente realizados, haverá mais descontentamento e menos resultado.

Minha segunda atitude, como líder, é a de buscar ajuda. Por meio de conversas em todos os níveis operacionais, buscamos intervir com profissionais da própria empresa, alocados de outras áreas, ou mesmo com consultores externos, de maneira a detectar os problemas e solucioná-los o mais rápido possível. É necessário admitir que nem sempre conseguimos atuar com os profissionais que temos disponíveis em nossas equipes, então, um ‘olhar de fora’ sobre a questão é fundamental para que ela clareie em nossa visão. No caso do engajamento, busque por quem já teve uma experiência integrativa e pode replicá-la ou por aquele que entenda a importância do rapport do engajamento nos resultados, para que esse profissional ajude na recuperação das equipes e até na motivação delas.

Por último, eu costumo agir rapidamente. Acredito que quanto mais tempo uma empresa demora em detectar um problema e solucioná-lo, maior é sua incapacidade em lidar com ele. Alimentar pequenos monstros não é uma atitude muito inteligente, porque eles crescem e podem engolir alguém – até você mesmo. Então, é melhor ser a pessoa que coloca o dedo na ferida, aquele que aponta o problema e, com isso, ajuda a empresa a crescer, porque também promove mudanças que levam à solução dele. Não tenha medo de ser quem cumpre esse papel, desde que você esteja preparado para quebrar a cabeça em busca de saídas.

Eu espero conquistar, como líder, o engajamento de minhas equipes, para que obtenhamos não só o melhor resultado, mas, acima de tudo, a satisfação pessoal de realizar um bom trabalho. Contam uma história que, certa vez, perguntaram a um funcionário da NASA em que ele trabalhava e ele respondeu: “eu ajudo o homem a chegar ao espaço! ”. Ele era porteiro na NASA. Quando uma pessoa realiza seu trabalho com empenho e satisfação, ela sabe que faz parte de um objetivo maior e que sua atividade tem valor. Esse é o engajamento que espero ver em cada um que conheço.

Fonte: Administradores

11/4/2018



O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

Dificuldade

Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.

“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, exemplificou Maia. “Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução. ”

Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.

O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. “Se o fizer, será demitido”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-8640/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias