6/11/2023

Na esfera corporativa contemporânea, onde a tecnologia e a inovação caminham a passos largos, um componente humano vem ganhando destaque como diferencial competitivo: a inteligência emocional. Este atributo, muitas vezes subestimado, está se revelando uma ferramenta de trabalho imprescindível, capaz de impulsionar carreiras e empresas para um patamar de sucesso e bem-estar inédito.
Inteligência emocional é a habilidade de perceber, entender e gerenciar as próprias emoções e as dos outros. Em um ambiente de trabalho, ela se traduz na capacidade de navegar complexidades interpessoais, enfrentar adversidades com resiliência e liderar com empatia.
Pesquisas apontam que indivíduos com alta inteligência emocional tendem a ter melhor desempenho nas suas funções. A capacidade de gerir conflitos, comunicar-se efetivamente e construir relacionamentos são vantagens inegáveis que contribuem não apenas para o crescimento individual, mas também para o coletivo organizacional.
Embora seja um conceito amplamente discutido, a implementação efetiva da inteligência emocional no local de trabalho permanece um desafio. A chave para o desenvolvimento dessa habilidade está no comprometimento contínuo com a autoconsciência, autogestão, habilidades sociais, empatia e motivação.
À medida que avançamos para um futuro cada vez mais automatizado e tecnológico, as habilidades emocionais humanas se tornam o grande diferencial. A inteligência artificial pode superar o homem em muitas tarefas, mas ainda é incapaz de replicar a complexidade da inteligência emocional humana.
A adoção da inteligência emocional como ferramenta de trabalho é, portanto, um investimento que vai além dos benefícios imediatos, projetando um futuro onde a saúde emocional é tão valorizada quanto as habilidades técnicas e o conhecimento especializado. É um chamado para uma revolução silenciosa, mas poderosa, no coração das organizações modernas.

Fonte: Empresarial

6/11/2023

A Receita Federal anunciou na terça-feira (31) que vai aumentar a segurança de dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo gov.br e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.
A medida atende às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma gov.br.
Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
A medida é um importante passo para aumentar a segurança dos dados dos contribuintes. A exigência de contas prata ou ouro dificultará o acesso fraudulento a esses dados, que podem ser usados para fins ilícitos, como a prática de crimes financeiros ou a obtenção de créditos ou benefícios indevidos.
Além disso, é um avanço na modernização dos serviços públicos digitais, pois exige que os contribuintes tenham uma conta no gov.br, que é uma plataforma segura e confiável.

Fonte: Tecnologia

6/11/2023

À medida que discutimos os impactos, nuances e implicações da reforma tributária em andamento no cenário empreendedor, é fundamental que não percamos de vista os possíveis cenários para a espinha dorsal da economia brasileira: as micro e pequenas empresas.
Nos últimos meses, temos destrinchado a proposta de reforma tributária atualmente em trâmite no Senado Federal, destacando em diversos artigos questões importantes que exigem atenção e aprimoramento, entre elas:
- A necessidade de equilibrar a carga tributária entre os setores produtivos;
- A inclusão do creditamento ou a desoneração da folha de salários o que de fato traria um avanço na empregabilidade e desenvolvimento do país;
- A redução do tempo previsto para a transição do velho para o novo sistema afim de evitar um período longo de insegurança jurídica e os altos custos de conformidade;
- Uma efetiva simplificação, com a extinção de obrigações que perderam eficácia ou que possuem informações redundantes ou cujas informações os fiscos já possuam.
Dessa vez, quero reforçar aqui a importância de não negligenciar nesse debate o papel das micro e pequenas empresas para o Brasil. Estamos falando de um setor que compreende 99% das empresas do país, que gerou 70% das novas contratações no primeiro semestre de 2023, segundo o Caged, impactando o crescimento e a estabilidade do mercado de trabalho.
Portanto, é imperativo preservar os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional, que é o regime tributário predominante para a maioria das micro e pequenas empresas brasileiras. Faço um adendo para ressaltar que o Simples Nacional não deve ser considerado como renúncia fiscal, mas como um sistema de recolhimento de tributos que tem cumprido até aqui seu propósito de apoiar os pequenos negócios, simplificando o cumprimento de obrigações fiscais, reduzindo a carga tributária e incentivando o empreendedorismo.
Conforme tem sido divulgado, a PEC 45/19 mantém o Simples Nacional como um sistema simplificado e especial de tributação, no entanto, é importante considerar os possíveis efeitos indiretos do novo sistema tributário que será instalado.
Para entender o cerne da questão, é essencial pensar que esses muitos pequenos negócios ocupam posições diferentes na cadeia produtiva: ou no início, ou no meio, ou no fim do processo e alguns não possuem cadeia.
Para minimizar o impacto de competitividade do setor, a reforma prevê a possibilidade de um regime híbrido, em que as empresas do sistema simplificado possam recolher de forma apartada o IBS e a CBS.
Dessa forma, em teoria, essas empresas, que se encontram no meio da cadeia produtiva, comprando insumos e prestando serviços a outras empresas, terão a opção de recolher à parte os novos tributos e deixarão de pagar com base no faturamento e passarão a recolher com base no valor adicionado, recuperando todo o crédito dos insumos e transferindo integralmente o crédito para o adquirente dos bens e serviços que produzem.
A questão crucial aqui é a possibilidade da preservação da tributação incidente sobre a folha de pagamento no Simples Nacional, ou seja, a tributação do CPP se mantém nos moldes dos anexos do Simples Nacional, preservando a competitividade para as MPEs, que optarem pelo sistema híbrido.
Devemos ressaltar que as micro e pequenas empresas que não optarem pelo regime híbrido de tributação da CBS e do IBS, manterão sua carga tributária atual do Simples Nacional, não impactando nos preços praticados ao consumidor final. Nesse ponto, faço um adendo, da necessidade da atualização das faixas e do limite do Simples Nacional, do qual temos somos defensores incondicionais e que trará uma tributação mais justa e equilibrada e, consequentemente, o aumento da empregabilidade.
Optar ou não pelo regime híbrido dependerá um detalhado planejamento, com base em uma sistemática que deve vir regulamentada apenas por lei complementar, o que reafirmo ser uma temeridade.
Por isso, pedimos que seja incluído no texto da reforma tributária algum dispositivo que garanta os benefícios para as empresas do Simples Nacional, sob o risco de desestruturação de um regime tributário que puxa o desenvolvimento, a geração de empregos e a economia.
A importância do Simples Nacional vai além da simplificação tributária. Ele é um instrumento de inclusão social, abrindo as portas do empreendedorismo para muitos que não teriam condições para isso.
Enfim, é fundamental que o regime conserve o seu lugar de destaque e continue como um regime tributário essencial para o desenvolvimento do país. A reforma tributária deve assegurar a preservação dos benefícios do sistema, com simplificação da burocracia, redução da carga tributária, facilidade de acesso a crédito e especialmente competitividade. É preciso encontrar esse equilíbrio entre a racionalização do sistema tributário e a preservação dos incentivos às micro e pequenas empresas, garantindo que elas continuem a desempenhar seu papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Fonte: Tributário

30/10/2023

Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) informou novas alíquotas de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As novas alíquotas começarão a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.
A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) e, de acordo com o despacho, o imposto da gasolina subirá R$ 0,15 para R$ 1,37 por litro. Para o diesel, o acréscimo será de R$ 0,12 para R$ 1,06 por litro.
Enquanto isso, a alíquota do gás de cozinha foi definida em R$ 1,41 por quilo, ou seja, sofreu um aumento de R$ 0,16 em relação ao vigente atualmente.
Vale destacar que essa é a primeira alta do imposto de competência estadual desde que ele passou a ser cobrado em alíquota única nacional.
De acordo com a lei que unificou o ICMS sobre os combustíveis, a previsão para a primeira de alíquota, era de um ano e, após esse período, haveria revisões semestralmente.
Na terça-feira (24), o presidente da República sancionou a lei de compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação com a redução do ICMS sobre os combustíveis, ocorrida entre junho e dezembro de 2022.
Segundo o texto, era autorizada a compensação de R$ 27 bilhões da União aos entes federativos.
Além disso, o governo prometeu antecipar o pagamento de R$ 10 bilhões desse valor, que seriam depositados no ano que vem, para 2023.
De iniciativa do Executivo, a lei resulta de um acordo entre governo federal, Congresso Nacional, prefeitos e governadores, depois de várias liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo o pagamento de compensações superiores às previstas.

Fonte: Tributário

30/10/2023

Em uma tentativa de promover uma reforma tributária abrangente, o líder do governo no Congresso Nacional, está atualmente em negociações com membros da oposição para estabelecer um calendário especial de votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019. Este projeto tem como objetivo reformular o sistema tributário do país, visando a simplificação e maior eficiência.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está programada para votar o relatório elaborado pelo senador durante a segunda semana de novembro. Também expressou seu apoio à realização dos dois turnos de votação no mesmo dia, no Plenário, como forma de agilizar o processo legislativo.
Vale ressaltar que o governo não demonstra preferência por nenhuma das versões apresentadas. A prioridade é alcançar um consenso que beneficie a economia do país.
O líder do governo no Congresso Nacional argumenta que a promulgação da reforma tributária pode impulsionar o crescimento econômico em aproximadamente 1% ao ano, o que é de grande importância para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Esta iniciativa legislativa, se aprovada, terá um impacto significativo nas finanças públicas e na vida dos cidadãos.

30/10/2023

Que o planejamento é uma ferramenta essencial para definir os rumos de um empreendimento todo mundo sabe. Porém, encontrar a forma de fazer o planejamento ideal é, muitas vezes, um desafio. Envolver áreas de backoffice da empresa, como financeiro, controladoria e contabilidade é indispensável, mas há outro item imprescindível na hora de montar um plano de ação: a informação.
É claro que os dados internos da empresa contam muito no momento de planejar os próximos meses ou anos, e é cada vez mais fácil obter materiais muito precisos com sistemas avançados de planejamento orçamentário, mas as informações externas sobre os cenários econômicos também precisam ser consideradas - pois podem intervir diretamente nos resultados.
Em recente palestra a um grupo de empresários, o economista, escritor e colunista do Valor Econômico falou da importância de conhecer o cenário macroeconômico nacional e internacional e como ele pode impactar nos planejamentos das empresas. Acontecimentos políticos, que levam a mudanças econômicas e que influenciam diretamente o mercado precisam ser considerados na hora de montar o plano de crescimento.
A análise de cenários envolve a consideração de diferentes conjunturas econômicas possíveis, a avaliação de cada uma e como elas afetam as finanças da empresa. Uma boa análise permite que os gestores estejam preparados para tomar decisões baseadas no maior número de informações possível, afinal isso apresenta caminhos independentes a partir de diferentes cenários - o que permite a inclusão de opções de ação diferenciadas dentro do planejamento.
Saber avaliar um cenário econômico e trabalhar com perspectivas para o futuro é a chave para tomar decisões. Com o número de informações que se tem à disposição, torna-se mais fácil definir metas e ações, resultando em um planejamento orçamentário assertivo que prevê possibilidades e oferece caminhos que otimizam tanto a resolução de problemas quanto o crescimento das organizações.

Fonte: Empresarial

30/10/2023

No Brasil, a expectativa é que o último trimestre do ano registre um aumento de 5% nas contratações temporárias em comparação ao mesmo período do ano de 2022.
Pelos números, 470 mil vagas devem ser criadas até o final de 2023, contra pouco mais de 450 mil no ano passado.
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o setor de indústria deve responder pela maioria das contratações (55%), serviços (30%) e comércio (15%).
Vale destacar que o trabalho temporário é previsto em lei para atender demandas passageiras do contratante, dependendo de diversas variáveis internas e externas.
“Para que as vagas temporárias aconteçam no quarto trimestre, nós precisamos de uma estabilidade maior do dólar para que as indústrias tenham maior ousadia na produção. E também estamos na expectativa que aumentem as importações da China. Quando a China importa commodities do Brasil, ela movimenta todo o setor do agronegócio, que movimenta os demais setores”, argumentou o presidente da Asserttem.
Para a associação, o momento pode ser favorável para transformar a vaga provisória em definitiva.
De acordo com avaliações de especialistas, o mercado de trabalho brasileiro ainda precisa de mão de obra qualificada e, quando um funcionário qualificado aparece, a chance de efetivação aumenta.
“Eu acho que as pessoas que estão procurando emprego devem se preparar, fazer cursos”, disse o presidente em exercício do Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte.

Fonte: Trabalhista

25/10/2023

Por mais que se torne repetitivo, e fator fundamental em qualquer atividade, a que se proponha a empreender. O planejar é o primeiro passo a ser dado e também é o mais importante, seja o negócio do porte que for, do minúsculo ao gigantesco. Pois, se não houver um planejamento adequado, o resultado pode ser desastroso para todos.
Reúna as pessoas, faça palestras, mostre as metas, defina bem os objetivos, colha o máximo de informações sobre o projeto, não só de uma determinada área, mas também de todo o conjunto do empreendimento, pois é mais comum do que se imagina, fazer um plano de negócios, chegando às minúcias de detalhamento, no entanto, não dão a devida importância ao conjunto do mesmo.
É preciso entender, claramente, que para se ter sucesso em um empreendimento, é preciso um conjunto de valores organizacionais, e não somente ser parcialmente organizado e cuidadoso.
Portanto um bom planejamento tem como escopo elementar, a formação de uma equipe multidisciplinar, de forma a terem profissionais capacitados em cada área específica e a coordenação desse planejamento da forma adequada reunir todas as ideias e esforços elaborando algo eficaz, para o sucesso pretendido.
Resumindo, esteja devidamente preparado em todo o conjunto, ou seja, desde o mais simples setor, ao mais sofisticado e complexo, dentro do esboço do seu negócio, para dar andamento tomando todos os devidos cuidados, certamente será um sucesso e evitará prejuízos, de uma forma geral, pois qualquer negócio, por menor que seja, envolve pessoas, famílias, capitais e principalmente sonhos e expectativas de todos os envolvidos nesse empreendimento.

Fonte: Empresarial

25/10/2023

Em uma medida recente, o Congresso Nacional aprovou o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, trazendo perspectivas de mudanças significativas no cenário de concessão de crédito no Brasil. No entanto, vale destacar que a lei ainda aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
Este marco permite que os consumidores ofereçam seus imóveis como garantia para mais de um empréstimo, desde que possuam mais de uma propriedade. Isso é um importante passo para garantir que as famílias não fiquem desalojadas em caso de inadimplência, pois seu único imóvel não pode ser utilizado como garantia.
Além disso, a nova regra permite que um imóvel seja usado como garantia para diversos empréstimos, substituindo a antiga prática em que o valor excedente, após quitar uma dívida, ficava ocioso. No entanto, é importante observar que essa garantia não pode ser usada em empréstimos de diferentes bancos, a menos que todos os empréstimos sejam feitos na mesma instituição financeira.
Uma novidade importante é a possibilidade de utilizar veículos como garantia para empréstimos, mesmo que o consumidor tenha apenas um carro.
O Congresso autorizou o uso de medidas extrajudiciais para a tomada de bens em caso de inadimplência. Isso significa que, ao assinar um contrato de empréstimo, o consumidor será informado sobre o número de parcelas consecutivas que deve deixar de pagar antes que o bem seja tomado.
A comunicação aos inadimplentes pode ser feita por carta simples, e-mail ou aplicativos de mensagens como o WhatsApp, com um prazo de até 30 dias para que o consumidor aceite ou não a proposta de pagamento. No entanto, especialistas alertam para possíveis riscos de segurança, já que não há garantia de que o destinatário leu a mensagem.
Em resumo, o Marco das Garantias de Empréstimos pode representar uma mudança significativa no cenário de empréstimos no Brasil, com o potencial de tornar o crédito mais acessível e as taxas de juros mais baixas. No entanto, é importante acompanhar de perto a sanção presidencial e as regulamentações subsequentes para entender totalmente seu impacto.

Fonte: Economia

25/10/2023

Em uma nota recente, a Receita Federal do Brasil advertiu a população sobre tentativas de golpes sendo realizadas por indivíduos mal-intencionados por meio do aplicativo WhatsApp. Estes golpistas estão prometendo supostos descontos atraentes para o acerto de tributos, induzindo os cidadãos a realizarem pagamentos via sistema PIX.
É fundamental que o público esteja ciente de que a Receita Federal nunca solicita o pagamento de boletos ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através de e-mail ou mensagens no WhatsApp. Além disso, a autarquia não vincula a oferta de isenções ou reduções de penalidades financeiras, como multas ou juros, ao uso do PIX como meio de pagamento.
Para a regularização de débitos fiscais, os contribuintes devem acessar os canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal. O pagamento de DAS e DAS-MEI, especificamente, deve ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC. Para acesso seguro a esses portais, é imprescindível utilizar um código de acesso, certificado digital ou uma conta no portal gov.br, preferencialmente de nível prata ou ouro.
Recomenda-se que, ao receber mensagens suspeitas, os cidadãos não cliquem em links e, caso tenham dúvidas, busquem informações nos canais oficiais do governo.

Fonte: Tecnologia

25/10/2023

Segundo o relatório sobre Clima e Desenvolvimento para o país do Banco Mundial 2023, o Brasil pode alcançar o crescimento econômico, construir resiliência às mudanças climáticas e zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050. O relatório também mostrou que o desenvolvimento da bioeconomia pode somar US$ 284 bilhões por ano ao faturamento industrial até 2050. Os dados refletem o cenário pós pandemia, em que o mundo despertou para a necessidade de ações de conservação da vida, e que a economia deveria estar alinhada a essas ações. A partir disto a bioeconomia se tornou uma opção viável e tem tomado cada dia mais espaço quando se fala em sustentabilidade e economia, uma vez que o ativo verde é o instrumento que permite a todos investir na conservação da natureza e, consequentemente, investir na manutenção da vida.
De acordo com a pesquisa divulgado no início de 2023 pela Bain & Company 70% dos entrevistados estão dispostos a pagar mais por produtos sustentáveis. Essa mudança comportamental dos consumidores, exigindo maior responsabilidade social e ambiental das empresas; também é vista no comportamento de uma parcela de empresários, que tentam aprender com os erros do passado e que agora sabem que um produto ecologicamente correto deve ter, antes de mais nada, qualidade no mínimo igual a de seus concorrentes. A partir desta mudança de cenário, se faz necessário a propagação da existência, funcionalidade e os modelos adequados de utilização destes ativos para fortalecimento econômico dos players de mercado.
Outras razões para o crescimento deste mercado estão nas políticas governamentais, que incluem incentivos financeiros, subsídios, metas de energia renovável e impostos sobre emissões de carbono. Essas políticas criam um ambiente favorável para o desenvolvimento de projetos e empresas sustentáveis, estimulando a inovação e a eficiência.

Fonte: Economia

16/10/2023

O governo de São Paulo sancionou na última semana o programa estadual Resolve Já. A medida visa estimular o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao facilitar a resolução de litígios administrativos envolvendo autos de infração relacionados ao tributo.
Os autos de infração são documentos emitidos pelo fisco quando uma empresa comete alguma irregularidade, como a sonegação de imposto.
Na prática, o programa permite que empresas com dívidas tributárias de ICMS possam pagá-las com mais prazo, maiores descontos e com novas possibilidades de pagamento, por meio de créditos acumulados de ICMS. Isso é uma mudança significativa no direito tributário, pois oferece novas alternativas para os contribuintes lidarem com suas obrigações fiscais.
A medida busca reduzir o estoque de processos discutidos administrativamente, o que pode aliviar a carga de trabalho dos órgãos públicos envolvidos na gestão fiscal e tributária. Também envolve a modernização da administração tributária, tornando-a mais pedagógica, cooperativa e acessível ao pagador de impostos, conforme destacado pelo secretário da Fazenda e Planejamento.
O programa elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) garante melhores condições ao contribuinte na hora de quitar obrigações tributárias. Isso impacta diretamente na economia do estado, pois facilita o pagamento de impostos e pode liberar recursos para investimento e geração de empregos.
O governador destacou que a medida faz parte de uma estratégia de modernização da relação do governo com os contribuintes, tornando-a menos burocrática e mais acessível. Isso tem implicações políticas ao demonstrar o compromisso do governo com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios.
Em resumo, o programa Resolve Já do governo de São Paulo tem implicações em diversas áreas, desde a economia e a política até o direito tributário, a gestão pública e o mundo dos negócios, com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos e melhorar o ambiente de negócios no estado.

Fonte: Tributário

16/10/2023

Restando pouco mais de três meses para o final do ano, o Brasil vive hoje uma enorme expectativa para a tão esperada aprovação da reforma tributária.
Com a promessa de melhorar a eficiência e a qualidade da tributação, além de trazer clareza e simplicidade para a população, já está mais do que evidente que, mesmo que tenhamos perdido o período correto para a mudança, essa é uma transformação imprescindível para o futuro da economia.
No entanto, mesmo estando à porta da efetivação, ainda existem muitas dúvidas que pairam sobre os reais impactos e medidas que a reforma tributária trará.
Para transformarmos dúvidas em respostas, é importante deixar claro, antes de mais nada, que o sistema tributário atual é muito complexo e disfuncional. Isso porque ele é cumulativo em grande parte, prejudicando setores com maiores cadeias produtivas; baseado na tributação na origem, o que onera investimentos e exportações e impulsiona a chamada “guerra fiscal”; e atua com múltiplas alíquotas, o que minimiza a transparência ao consumidor e fortalece a litigiosidade.
Dessa forma, a reforma tenta solucionar justamente esses três itens ao adotar a não-cumulatividade plena, tornar a tributação com foco no destino e definir três tipos de alíquotas: padrão, reduzida e zero.
Para cumprir com esse objetivo, a reforma tributária no Brasil visa transformar por completo a tributação sobre o consumo no país. A ideia é que os cinco tributos existentes atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), sejam repostos por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pensando no efeito financeiro sobre os produtos e serviços, ainda é cedo para realizar previsões muito detalhadas, porém o contexto atual já nos permite ter uma ideia de como cada setor da economia deve ser impactado a partir das mudanças. Itens de base, como os integrantes de cestas básicas e os remédios, por exemplo, devem ser os grandes beneficiados pela reforma, uma vez que a alíquota deve ser reduzida drasticamente; em alguns casos, pode até mesmo chegar a zero.
Em compensação, o setor de serviços, que engloba 70% da mão de obra nacional e é composto por uma série de atividades sensíveis à classe média brasileira – como planos de saúde, programas de streaming e aplicativos de transporte e de entrega de comidas – deve sofrer com aumentos substanciais de tributos a partir da reforma. A consequência da mudança deve ser significativa não só pela maneira como o brasileiro consome tais serviços, mas também na forma com que serão oferecidos e disponibilizados.
Outra transformação significativa a partir da reforma é a transição da tributação na origem para a de destino. Isso quer dizer que o imposto atrelado a cada produto será destinado ao estado e cidade de onde o consumidor efetivou a compra, e não mais para onde o produto foi fabricado.
O efeito dessa alteração será gigantesco para o Brasil, já que boa parte de sua economia era baseada a partir de uma “guerra fiscal” na qual muitos estados utilizavam-se de benefícios fiscais para a criação de cenários atrativos visando ao seu desenvolvimento econômico.
A partir da reforma, essa realidade precisará ser totalmente modificada, e as consequências disso deverão ser drásticas.
Sabendo do tamanho impacto das mudanças a longo prazo, a reforma já prevê um plano de contingência baseado num fundo de compensação. A partir do montante, que deve ser utilizado para resguardar municípios com esse perfil pelos próximos 50 anos, caberá aos líderes políticos regionais criar mecanismos e estratégias para adequar as cidades às novas diretrizes tributárias do país, o que não deve ser uma tarefa tão simples, porém estritamente necessária.
Não há dúvidas que o Brasil necessita de uma reforma tributária. Até porque hoje convivemos com mecanismos que foram criados quando o país ainda detinha uma produção quase que exclusivamente agropecuária e muito menos complexa. É verdade também que essa mudança poderia ter acontecido antes, uma vez que toda a lógica tributária está sendo reestruturada com o carro em movimento – e em altíssima velocidade.
Mesmo assim, podemos afirmar que o caminho que estamos traçando, apesar de contar com alguns obstáculos perigosos, é bastante promissor. Além do que, tratando-se de transformações que têm tudo para ser benéficas, vale aquela máxima poderosa: antes tarde do que nunca.

Fonte: Tributário

16/10/2023

No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal criou uma área específica em seu sítio eletrônico para divulgar interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos tributos que administra – também conhecida como jurisprudência vinculante – que devem ser observadas pelo órgão em sua atuação.
Foram disponibilizados, no início, entendimentos confirmados por meio de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos de temas sob o rito da repercussão geral pelo STF e sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Súmulas Vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) e Pareceres vinculantes da PGFN, além de Soluções de Consulta e de Divergência elaboradas pela própria Receita Federal.
Nesta nova fase, informações sobre dezenas de entendimentos vinculantes decorrentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pelo STF nos últimos vinte anos foram adicionadas ao sítio da Receita Federal na internet.
Trata-se de julgamentos envolvendo diversos tributos administrados, como, por exemplo, a ADI nº 5.422, sobre a não incidência de imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia, e a ADI nº 4.101, sobre a instituição de alíquotas específicas de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e equiparadas, dentre muitas outras.
Com a facilitação do acesso do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante, a Receita Federal busca melhor orientá-lo e, assim, contribuir para que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, em um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, transparência, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Fonte: Técnicas

16/10/2023

O Brasil está no topo de um ranking que mede o peso da conta de luz no bolso dos consumidores locais, em comparação com 33 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Na média, o brasileiro compromete 4,54% da sua geração de riqueza anual com o pagamento da tarifa residencial. É o maior valor, bem acima do apurado para nações europeias, como Espanha (2,85%), Alemanha (1,72%) e Luxemburgo (0,35%) —país em que a energia tem o menor peso sobre renda no grupo analisado.
O resultado brasileiro também fica distante do identificado em economias emergentes, como Chile (2,65%) e Costa Rica (2,76%).
O ranking foi elaborado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres. A entidade considerou as tarifas residenciais de 2022, consolidadas no serviço de dados da Agência Internacional de Energia, e o PIB per capita (Produto Interno Bruto dividido pelo número de habitantes) calculado para o mesmo ano pelo FMI (Fundo Monetário Internacional).
"O levantamento demonstra que precisamos rediscutir os custos no setor elétrico brasileiro, porque ele está distorcido para os consumidores locais em comparação aos de outros países quando consideramos a renda", explica o diretor de Energia que coordenou a organização do ranking.
O brasileiro pagou US$ 34 (R$ 176,50), em média, por 200 kwh (kilowatt-hora) no ano passado, um valor parecido ao desembolsado pelo polonês, que foi de US$ 34,39 (R$ 178,50). Ocorre que a nossa renda per capita estava na faixa de US$ 9.000 (R$ 46,7 mil), enquanto no país do leste europeu ela era o dobro, US$ 18 mil (R$ 93,4 mil), comprometendo uma fatia menor da renda, 2,26%.
Na Turquia, cujo PIB per capita é próximo ao do Brasil, na casa de US$ 10 mil (R$ 51,9 mil), a energia custou praticamente metade da brasileira, US$ 17,9 (R$ 93) e compromete 2% da renda.

Fonte: Economia

10/10/2023

Uma proposta da Câmara dos Deputados prevê a redução da taxa de imposto sobre os lucros acumulados para aqueles que possuem fundos em paraísos fiscais e fundos de investimento exclusivos no Brasil, que geralmente estão nas mãos dos mais ricos. A alíquota atual de 10% seria diminuída para 6%.
O relatório foi apresentado na noite de terça-feira (3). Ele combina duas medidas que estavam sendo debatidas separadamente, uma em um projeto de lei e outra em uma medida provisória.
A tributação de recursos mantidos por brasileiros em paraísos fiscais tem como objetivo nivelar a carga tributária entre aqueles que investem no Brasil e pagam impostos sobre seus rendimentos e aqueles que utilizam empresas ou fundos no exterior para evitar o pagamento de impostos indefinidamente.
Essa redução na taxa foi acordada com o Ministério da Fazenda como uma maneira de superar a resistência no Congresso Nacional e permitir o avanço das medidas, que são fundamentais para o plano de aumentar a arrecadação federal.
Atualmente, os proprietários desses recursos não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos devido a lacunas na legislação existente.
O governo federal propôs corrigir essa distorção não apenas para o futuro, mas também tributar os ganhos obtidos nos anos anteriores. A tributação desses ganhos acumulados era o principal ponto de discordância nas negociações com o Legislativo e, portanto, foi o foco central das mudanças.
A Fazenda já esperava alguma flexibilização nesse aspecto. Embora isso resulte em uma arrecadação inicial menor, o ministério vê benefícios a longo prazo, pois as alíquotas propostas para os impostos sobre rendimentos futuros permaneceram inalteradas.
Inclusive, a medida prevê que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais sejam tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. O percentual equivale à alíquota máxima já cobrada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo dentro do país.

Fonte: Tributário

10/10/2023

As instituições financeiras estão dispensadas da obrigação de levantar, classificar e qualificar os clientes que renegociam débitos por meio do Programa Desenrola Brasil.
Isso porque, o Banco Central (BC) divulgou na quarta-feira (4), a Resolução 343/2023 que estabelece as regras para o compartilhamento de dados e informações que renegociam suas dívidas. Essa norma altera a Circular 3.978, emitida em janeiro de 2020, que aborda a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
A partir de agora, as instituições financeiras não serão mais obrigadas a fornecer o histórico financeiro dos devedores para realizar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de reestruturação de dívidas em três situações específicas:
Quando as dívidas renegociadas estiverem em atraso superior a 90 dias na data em que o respectivo programa for estabelecido;
Quando os recursos da renegociação forem transferidos diretamente para o credor da dívida renegociada, sem qualquer intervenção do devedor;
Quando a renegociação envolver dívidas em atraso com empresas não financeiras ou instituições autorizadas pelo BC, que sejam responsáveis por incluir o devedor em listas de inadimplentes.
O Banco Central enfatiza que essa alteração foi implementada devido à aprovação do Programa Desenrola e ressalta que essas mudanças não afetam as demais disposições relacionadas ao combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro.
Em seu comunicado, o BC também esclarece que os dados que as instituições financeiras compartilhavam anteriormente, geralmente relacionados ao histórico de relacionamento com outros bancos, estavam ligados a situações de "risco muito baixo" no que diz respeito ao uso do Sistema Financeiro Nacional para atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O órgão explica ainda que os bancos participantes do programa enfrentavam dificuldades para classificar e qualificar os clientes, uma vez que, em muitos casos, os devedores não tinham histórico prévio com a instituição de crédito que concedeu o empréstimo ou nem mesmo eram clientes de outras instituições antes de contrair a dívida.

Fonte: Economia

10/10/2023

A conformidade contábil, ou compliance contábil, é um dos alicerces essenciais para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no cenário empresarial atual. Este artigo explora a importância do compliance contábil e como ele desempenha um papel fundamental na construção e manutenção do sucesso empresarial.
O compliance contábil envolve o cumprimento rigoroso das leis e regulamentações contábeis. Isso não apenas ajuda a evitar multas e penalidades legais, mas também protege a empresa contra riscos financeiros. Quando uma empresa opera em conformidade com as normas contábeis, ela está menos suscetível a erros financeiros, fraudes e litígios.
Compliance contábil promove a transparência financeira. Isso significa que as informações financeiras da empresa são precisas, claras e acessíveis para todas as partes interessadas, incluindo investidores, acionistas e órgãos reguladores. A transparência financeira constrói a confiança e a credibilidade da empresa, o que é fundamental para atrair investidores e parceiros de negócios.
Contar com dados contábeis precisos é essencial para tomar decisões informadas.
Uma empresa que opera com conformidade contábil reforça sua imagem corporativa. Isso não apenas atrai investidores, mas também clientes e parceiros de negócios. Uma reputação sólida de integridade financeira pode ser um diferencial competitivo valioso.
A conformidade contábil ajuda a prevenir fraudes e irregularidades financeiras. Isso protege a empresa contra práticas fraudulentas e ajuda a identificar problemas financeiros antes que se tornem crises.
O compliance contábil não é apenas uma exigência regulatória, mas uma estratégia fundamental para a sustentabilidade e credibilidade das empresas. Ele ajuda a evitar riscos financeiros e legais, promove a transparência financeira, fortalece a imagem corporativa, facilita a tomada de decisões informadas e previne fraudes. Em um mundo empresarial cada vez mais competitivo e regulamentado, o compliance contábil é um fator-chave para o sucesso empresarial a longo prazo. Portanto, investir em conformidade contábil não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para construir um negócio sólido e confiável.

Fonte: Empresarial

10/10/2023

Com previsão inicial de lançamento em abril de 2024, agora os brasileiros deverão aguardar mais um pouco para colocar as mãos na mais nova funcionalidade do Pix, nomeado de “Pix Automático”, que foi adiada nesta semana pelo Banco Central (BC).
A autarquia anunciou que o Pix Automático deve ser lançado apenas em outubro do próximo ano – daqui 12 meses – devido à complexidade da modalidade.
"Por conta da complexidade do produto, do tempo necessário para o desenvolvimento dos múltiplos atores, do andamento da definição das estratégias comerciais pelas instituições participantes do Pix e de questões organizacionais do BC", afirmou o BC em nota justificando o motivo do atraso.
O Pix Automático quer possibilitar pagamentos recorrentes dos seus usuários, mediante autorização prévia, funcionando quase como um débito automático, função já conhecida e usada em vários tipos de cobranças recorrentes.
A ferramenta pretende automatizar a princípio o acerto de contas de energia elétrica, planos de saúde e taxas de condomínio.
A ideia é expandir suas possibilidades após o lançamento, aprimorando o Pix Automático para incluir a portabilidade de cobranças recorrentes de outros bancos.

Fonte: Tecnologia

2/10/2023

As instituições financeiras terão de avisar aos clientes quaisquer vazamentos ou incidentes de segurança relacionados ao PIX. A mudança consta de resolução do Banco Central-BC publicada no dia 26 de setembro, que também endurece as penas para os casos mais graves e torna o cálculo das multas proporcional ao número de chaves afetadas. Pelas novas regras, as instituições terão o dever de comunicar aos próprios clientes incidentes de segurança nas chaves Pix, independentemente de serem as responsáveis pelos vazamentos ou se o caso não teve gravidade. Até agora, valia apenas o estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que determinava que a comunicação era obrigatória apenas em casos com potencial risco ou dano relevante.
O BC ressalta que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição de relacionamento do cliente, mesmo que esta não tenha provocado o incidente. Segundo o banco, isso ocorre porque os avisos são dados por canais seguros de comunicação, acessíveis exclusivamente por identificação pessoal, como senha e reconhecimento biométrico.
Segundo o Banco Central, a mudança afeta apenas as normas. Isso porque, em todas as ocorrências de vazamento de chaves Pix até agora, as instituições de relacionamento avisaram aos clientes, independentemente da gravidade do caso. O órgão apenas oficializou uma prática que vinha sendo aplicada.
A resolução também aperfeiçoou as penalidades para as instituições que descumprirem os requisitos de segurança do Pix. O impacto dos incidentes será considerado no estabelecimento das punições, com os casos de maior repercussão tendo punições mais severas. Da mesma forma, as multas relativas aos incidentes de segurança com dados pessoais no Pix passam a ser calculadas com base na quantidade de chaves potencialmente afetadas. Quanto maior o vazamento, maior a multa.

Fonte: Técnicas

2/10/2023

Após 12 anos, o Brasil retornou ao grupo das 50 economias mais inovadoras do mundo. O país avançou cinco posições no Índice Global de Inovação (IGI) em comparação com o ranking de 2022 e agora ocupa a 49ª posição entre 132 nações avaliadas. Com isso, o Brasil se tornou o líder em inovação na América Latina.
Esses dados foram divulgados em Genebra pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com o apoio de parceiros internacionais. No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) têm colaborado na produção e divulgação do IGI desde 2017.
O desempenho do Brasil, embora tenha melhorado nas últimas três edições, ainda é considerado abaixo do seu potencial, dado que é atualmente a décima maior economia do mundo. O melhor resultado do Brasil no IGI foi em 2011, quando ocupou a 47ª posição.
Os dez países mais bem classificados no índice são Suíça, Suécia, Estados Unidos, Reino Unido, Singapura, Finlândia, Holanda, Alemanha, Dinamarca e Coreia do Sul. A classificação é publicada anualmente desde 2007. Entre os países do BRICS, o Brasil fica em terceiro lugar, à frente da Rússia e da África do Sul, mas atrás da China e da Índia.
Na América Latina e no Caribe, o Brasil lidera, ultrapassando o Chile em 2022 e seguido pelo México.
O Brasil avançou no ranking devido a pontuações elevadas em indicadores como serviços governamentais online, participação eletrônica e a presença de 16 unicórnios (startups avaliadas em mais de US$ 1 bilhão).
Além disso, o país se destacou em marcas registradas e no valor global de suas marcas. O Brasil também mostrou bons resultados em indicadores de sofisticação de negócios e criatividade.
O IGI se tornou uma referência para avaliar o progresso da inovação nos países desde 2007. Ele divide os indicadores em "insumos de inovação" e "resultados de inovação", levando em consideração fatores como educação, ambiente de negócios e produção científica, incluindo patentes, novos produtos e processos. A CNI acredita que o Brasil tem potencial para continuar subindo no ranking com investimentos e políticas públicas direcionadas à ciência, tecnologia e inovação.

Fonte: Tecnologia

2/10/2023

O Programa Desenrola Brasil que passou a vigorar por meio da Medida Provisória (MP) 1.176/2023 precisa ser votado pelo Senado Federal até a terça-feira (3) para não perder a validade.
O governo esperava que o Senado votasse o projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, antes do vencimento da Medida Provisória.
A aprovação do projeto é vista como uma corrida contra o tempo para que o programa não seja paralisado. A não aprovação poderia resultar na paralisação do programa, especialmente na fase de renegociação de dívidas não bancárias, como contas de água e luz.
“Tecnicamente não há prejuízos, apenas o prejuízo político. Mas tenho certeza do tamanho da responsabilidade, de que o que todo mundo quer é que este país vá para a frente, que as pessoas, na hora de colocar a cabeça no travesseiro, não pensem que estão com o nome sujo”, disse o relator.
Desenrola Brasil
O programa do governo federal permite a renegociação de dívidas de até R$ 20 mil, oferecendo taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos. As condições incluem o parcelamento das dívidas e uma taxa de juros de 1,99% ao mês. Além disso, o projeto limita os juros cobrados no pagamento parcelado do cartão de crédito.
A medida provisória que estabeleceu o Desenrola Brasil não foi votada nem na comissão mista nem na Câmara dos Deputados. O relator enfatiza que o Senado não deve abrir mão de sua responsabilidade de discutir assuntos importantes ao aprovar textos que chegam à última hora.

Fonte: Economia

2/10/2023

Foi publicada em 02/10 a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que estabelece as novas regras para preços de transferência. A nova legislação, que está alinhada às diretrizes da OCDE, se aplica para estabelecer a alocação dos lucros realizados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo para fins de tributação da renda (IRPJ/CSLL), sendo aplicada tanto para empresas brasileiras com presença no exterior, quanto para companhias de outros países que operem do Brasil.
Para a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal, “a Instrução Normativa foi formulada com ampla participação da sociedade. Buscando um diálogo construtivo, realizamos consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas. Recebemos mais de 40 sugestões de setores, as sugestões recebidas foram analisadas e auxiliaram na elaboração do texto final da norma”.
A normativa regulamenta, ainda, a forma e o prazo que devem ser observados pelo contribuinte que desejar antecipar a aplicação do novo sistema para 2023. Esses contribuintes deverão preencher formulário específico e manifestar a sua opção de setembro a dezembro em caráter definitivo.
Em dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Em junho de 2023, referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.
O sistema brasileiro de preços de transferência anterior, editado na década de 90, por meio da Lei nº 9.430, de 1996, é reconhecidamente distante da prática internacional e contém diversas particularidades que o afastam do padrão internacional e que comprometem os objetivos principais almejados com as regras de preços de transferência, isto é, promover a alocação justa da renda de forma a se evitar situações de dupla não-tributação e dupla-tributação. A nova lei é fruto do projeto conjunto desenvolvido entre a Receita Federal e a OCDE.

Fonte: Técnicas

26/9/2023

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil (BC) anunciou, em sua reunião realizada na quarta-feira (20), uma significativa redução na taxa básica de juros, a Selic. Esta decisão, tomada de forma unânime pelos nove membros do colegiado, resultou em um corte de 0,50 ponto percentual (p.p), levando a Selic de 13,25% para 12,75% ao ano. Esse novo patamar é o mesmo registrado em maio de 2022, quando os juros estavam em processo de alta.
Este movimento do Copom estava alinhado com as expectativas do mercado financeiro, que já antecipava a continuação da estratégia de alívio na política monetária, iniciada no encontro anterior, em agosto deste ano. Naquela ocasião, o colegiado também reduziu a Selic em 0,50 p.p, marcando o primeiro declínio na taxa básica de juros em três anos.
Em comunicado oficial, o BC enfatizou a importância da "serenidade e moderação" na condução da política monetária diante do atual cenário econômico. O Copom ressaltou a necessidade de manter uma política monetária contracionista até que se concretizem não apenas a desinflação, mas também a ancoragem das expectativas em relação às metas estabelecidas.
Além disso, o Copom indicou que, se o cenário previsto se mantiver, é possível esperar um novo corte de 0,50 p.p na próxima reunião, levando a Selic para 12,25% ao ano. Essa abordagem é vista como adequada para sustentar a política monetária contracionista, crucial para o processo de desinflação.
O comunicado também destacou que a magnitude total do ciclo de flexibilização dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, dos componentes sensíveis à política monetária, das expectativas de inflação a longo prazo, das projeções inflacionárias, do hiato do produto e do balanço de riscos. A autoridade monetária mencionou as pressões presentes no cenário internacional, incluindo a continuidade do processo de desinflação e as taxas de juros de longo prazo nos Estados Unidos, bem como as perspectivas de menor crescimento na China, que demandam atenção especial dos países emergentes.
No âmbito doméstico, o Copom observou a resiliência da atividade econômica em relação às expectativas, mas também prevê um possível enfraquecimento nos próximos trimestres. Além disso, destacou o aumento recente da inflação acumulada em doze meses, embora as medidas mais recentes da inflação subjacente tenham apresentado queda, ainda se mantendo acima da meta estabelecida para a inflação.

Fonte: Economia

26/9/2023

Em uma decisão de grande impacto no cenário de comércio exterior, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior anunciou na segunda-feira (25) que as alíquotas do Imposto de Importação sobre Bens de Informática e Telecomunicação foram reduzidas a zero por cento. Essa medida entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
A decisão foi tomada com base no Decreto nº 11.428 de 2 de março de 2023 e considera a Deliberação da 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023. O objetivo é promover o acesso a tecnologias de informação e comunicação de última geração, incentivando o desenvolvimento do setor no país.
Conforme a Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, os Ex-tarifários listados no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, foram excluídos, enquanto os listados no Anexo II desta Resolução foram incluídos.
Essa medida é um passo significativo para estimular a inovação e o crescimento da indústria de tecnologia no Brasil, tornando o país mais competitivo no mercado global de informática e telecomunicação.
Essa decisão será relevante para empresas do setor, consumidores e a economia em geral, fortalecendo a posição do Brasil no cenário tecnológico internacional.

Fonte: Tributário