21/11/2022
O Pix completou dois anos de funcionamento no Brasil, alcançando mais de 130 milhões de pessoas físicas e 11,4 milhões de pessoas jurídicas, se consagrando como a principal forma de pagamento da atualidade.
Neste meio tempo, foram 26 bilhões de transações, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em uma movimentação superior a 12,9 trilhões de reais.
À CNN Rádio, o diretor executivo do Instituto Tecnologia e Sociedade, avaliou que a tecnologia é “revolucionária” por vários motivos.
“70% dos brasileiros usam Pix, este é um número maior do que as pessoas que têm contas bancárias, é muito significativo”, disse.
Ele lembra que a plataforma de transações digitais ultrapassou outros métodos de pagamento, como boleto, DOC, TED e mesmo cartão de crédito.
“O Pix é utilizado tanto por pessoas físicas como por pequenas e médias empresas. O custo é baixo, com taxa zero para a pessoa física e cobranças reduzidas para pessoas jurídicas”, completou.
Seibel destaca que há levantamentos que indicam que “uma pessoa normal economiza 2 mil reais ao ano só por não pagar taxas”.
“É uma transformação, gera mais dinheiro no mercado, para as pessoas e para a economia, tudo por causa da infraestrutura”, defendeu.
O lado “negativo” da tecnologia, no entanto, é a quantidade de golpes. Para reverter essa situação e combater as fraudes, o ideal é que se tenha uma “infraestrutura digital com a nossa identidade.”
“Enquanto for fácil abrir conta com documentos de laranjas, a gente terá contas que recebem o dinheiro e depois desaparecem. Enquanto foi fácil sair impune, isso vai continuar”.
O especialista explica que seria necessário “usar o RG para que, se alguém abrir contas no seu nome já seja possível barrar, assim como brecar compras que não reconhece, esse Pix da identidade é o que precisa para se ter controle sobre seus dados.”
Enquanto isso não acontece, ele acredita que o limite de valor e de horário de uso do Pix são soluções paliativas.
Fonte: Tributária
21/11/2022
Durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo do Catar, os bancos terão horário especial de atendimento ao público nas agências, segundo informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). "A decisão considera questões como a segurança das agências e de transporte de valores, e está de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecer o horário de atendimento ao público em suas dependências", explica comunicado da Febraban.
Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.
Quando o Brasil entrar em campo às 12h, os bancos em Pernambuco funcionarão das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30. Em partidas às 13h, o expediente será das 8h30 às 11h30. Por fim, com partidas marcadas para 16h, os bancos abrirão das 9h às 14h
A Febraban ressalta que os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 dias, afixar em suas dependências os avisos sobre o horário especial de atendimento ao público.
Confira abaixo o horário diferenciado de expediente bancário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo:
Jogos às 12h
Nos estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30
Nos estados com diferença de 1h em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30
Nos estados com diferença de 2h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30
Nas agências em Fernando de Noronha (1h antes do horário de Brasília): das 8h às 12h
Jogos às 13h
Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30
Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30
Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h30
Jogos às 16h
Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h às 14h
Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h às 13h
Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 12h
21/11/2022
Razão social e nome fantasia podem ser dois termos que causem certas dúvidas na hora de empreender. Afinal, antes de abrir qualquer empreendimento é preciso dar um nome a ele a fim de realizar o registro junto aos órgãos competentes.
Trata-se de uma informação única e exclusiva que permita que sua empresa seja identificada pelo governo e pelo público. Todavia, por conta das similaridades entre os mesmos, é natural que haja confusão.
Primeiramente, tenha ciência de que a razão social e o nome fantasia não são sinônimos e não são equivalentes. Saber diferenciar os dois pode ser definitivo para consolidar o seu negócio no mercado.
Quer entender essas diferenças para não cometer erros ao empreender? Continue lendo!
Afinal, o que é a razão social?
A razão social da empresa é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.
É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.
Para não ter problemas, é fundamental que seja feita uma pesquisa prévia de termos disponíveis para defini-la.
Exemplos de razão social são: Banco do Brasil S.A., Telefônica Brasil S.A. e Coca-Cola Indústrias Ltda.
Por outro lado, o nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual a marca tem sua identificação. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.
Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome. Dito isso, o que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem ser utilizados, você não pode utilizar um nome sem o registro.
Exemplos de nome fantasia são: Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.
Quais as diferenças entre razão social e nome fantasia
Apesar de haver uma certa confusão, as finalidades da razão social e do nome fantasia são diferentes.
Como foi falado, a razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.
Principais pontos que diferenciam esses termos:
A razão social possui comprometimento legal, o nome fantasia não;
A razão social é obrigatória para todas as empresas, a definição do nome fantasia é opcional;
A finalidade da razão social é a identificação legal e o comprometimento fiscal (está presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc);
A finalidade do nome fantasia é promocional. Seu objetivo é vender uma marca para o público com a ajuda de estratégias de marketing.
Tem regras para definir a razão social e o nome fantasia?
Sim com relação à razão social. Esta é normalmente composta por três palavras, sendo a primeira de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a última o seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).
É importante destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas. Portanto é importante ter a presença de um contador que faça essa pesquisa.
Já a definição do nome fantasia é mais livre. Mas as dicas para definir um nome fantasia é que tenham a ver com a marca, que gere procura, ações de marketing e que seja fácil de memorizar
Fonte: Tributária
16/11/2022
Fonte: Empresarial
16/11/2022
Fonte: Economia
16/11/2022
Fonte: Trabalhista
16/11/2022
7/11/2022
Fonte: Economia
7/11/2022
Fonte: Trabalhista
7/11/2022
Fonte: Empresarial
7/11/2022
Fonte: Trabalhista
31/10/2022
Fonte: Técnica
31/10/2022
Fonte: Tributario
31/10/2022
Fonte: Economia
31/10/2022
Fonte: Tributaria
24/10/2022
Fonte: Trabalhista
24/10/2022
Fonte: carreira
24/10/2022
Fonte: Tecnologia
24/10/2022
Fonte: Tributário
17/10/2022
Fonte: Técnica
17/10/2022
Fonte: Tributário
17/10/2022
Fonte: carreira
17/10/2022
Fonte: Trabalhista
10/10/2022
Fonte: Empresarial
10/10/2022
Fonte: Tecnologia