26/10/2015

Para medir o valor de qualquer companhia é indispensável entender e avaliar o capital humano disponível para se alcançar resultados. As equipes de Recursos ou Talentos Humanos, em uma nomenclatura mais moderna, precisam reformular o seu modus operandi, dedicando tempo e esforços para uma gestão de pessoas focada na integração e na adequação dos profissionais às expectativas de cada cargo e função exercidos. Além disso, é preciso habilidade para lidar com indivíduos que têm expectativas bastante altas com relação aos ambientes de trabalho, além de possuírem exposição elevada à informação e tecnologia. O primeiro passo é esquecer um RH puramente administrativo. Mesmo que essenciais e obrigatórios, e-Social, folha, ponto, medicina e segurança do trabalho fazem parte do escopocommodity da operação. A nova era é de um RH colaborativo, que suporta o desenvolvimento das pessoas por meio de metodologias assertivas, contribuindo para a empresa no seu crescimento.
Com esse enfoque, o RH precisa andar lado a lado com a equipe diretiva da empresa. Tal sintonia proporcionará uma visão ampla sobre perspectivas e estratégias de negócios pretendidas, garantindo, então, a melhor definição das competências essenciais para se atingir tais resultados. Essas informações valiosas fazem com que o processo de recrutamento e seleção de pessoal ganhe saltos percentuais em assertividade, identificando nos profissionais as características essenciais e os eventuais gaps de conhecimento que precisam ser preenchidos.

A partir daí todas as ações do RH estarão baseadas em um plano direcionado à melhor condução dos negócios. Dependendo do tamanho da operação da empresa, planilhas eletrônicas não serão capazes de oferecer a extração apropriada dos dados registrados. Uma ferramenta mais robusta, permitirá a otimização do tempo e fornecimento de informações de qualidade para que o RH consiga direcionar esforços ao reconhecimento e retenção de talentos. A adoção de um software especializado provê a organização e a visualização da forma como os profissionais trabalham, tornando tangíveis as ações que devem ser tomadas para garantir a inclusão do funcionário na cultura e metodologia da empresa.

O novo RH lida com profissionais que, para gerarem valor para a companhia, precisam de interação e transparência em relação ao que podem esperar da organização e, principalmente, que estejam com expectativas perfeitamente alinhadas em relação aos resultados que serão cobrados ao final de cada período. O uso da tecnologia também auxilia nesse ponto, por exemplo, permitindo o desenvolvimento de avaliações de desempenho com metodologias atuais, capazes de unificar os dados e gerar planos de ação mais coerentes para cada cargo/papel.

Colaboração é a palavra-chave e compartilhar é um dos verbos mais importantes e amplamente utilizado nos últimos anos. O RH precisa se apropriar desse cenário de mudanças no comportamento das pessoas e aproveitar todos os recursos disponíveis para levar aos funcionários formas de se comunicar mais próximas às utilizadas na vida pessoal. Muito parecidas com as redes sociais, as comunidades corporativas são ambientes para promover a disseminação de conhecimento, divulgar cursos interessantes, oferecer vídeo-treinamentos e todos os tipos de conteúdo da empresa. Em vez de e-mails, o RH passa a estar presente via comunidade, fomentando a integração entre as equipes e a troca de informações e ideias. As pesquisas de clima, com certeza, confirmarão os benefícios obtidos com simples ações, capazes de enriquecer, e muito, o ambiente de trabalho.

Ainda há muitas outras formas para o RH se reformular, garantindo mais proximidade com os colaboradores e em consonância com as diretrizes da empresa. Gamification, por exemplo, é outro recurso muito interessante. De maneira lúdica e competitiva, consegue-se motivar as pessoas, gerar conhecimento e facilitar o reconhecimento de propósito em ações internas.

A nova era é agora e está mais acessível do que nunca.
A fama? Que Elon Musk e Bill Gates se motivam só porque os acionistas cobram maiores resultados? Que Walt Disney prezava pelo perfeccionismo apenas por vaidade?
Pense o que você quer contar aos seus netos, bisnetos e amigos sobre a carreira (ou carreiras) que teve. Você não vai falar sobre como a empresa criou um programa para te motivar, vai querer narrar como superou as adversidades, como se esforçou e venceu por vontade própria. Jogue para você, não para a torcida!

Fonte: Administradores

26/10/2015

A greve dos bancários pode ser encerrada, após 21 dias de paralisação. Em negociações ocorridas no fim de semana, os bancos melhoraram a proposta à categoria e oferecem agora 10% de reajuste salarial.

A Confederação Nacional de Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Comando Nacional dos Bancários recomenda a aprovação da oferta em assembleias em todo o País.

O aumento de 10% representa um ganho real de 0,11%. A reivindicação inicial da categoria era de 16% de reajuste (sendo 5,7% de aumento real), e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) oferecia 5,5%.

A Fenaban ofereceu 7,5% e depois 8,75%, mas ambas foram recusadas pelos bancários. Nos últimos 11 anos a categoria sempre conquistou aumento real.

Na nova proposta, a entidade também oferece reajuste de 14% para os vale-refeição e alimentação e um abono de até 72% dos dias parados. Antes, os bancos queriam a compensação integral do período de paralisação ou desconto dos dias.

A presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira, considerou a proposta uma vitória dos trabalhadores porque os bancos queriam um reajuste abaixo da inflação.

Segundo ela, com esse índice, em 12 anos a categoria vai acumular 20,83% de ganho real nos salários e 42,3% nos pisos. O vale refeição será de R$ 29,64 por dia, com reajuste de 14% e 3,75% de ganho real.

*Vitória. “Os banqueiros tentaram impor uma derrota para a categoria, com índice sem aumento real. A greve reverteu essa tentativa”, afirmou, em nota, Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários. “Foi uma vitória da unidade e da determinação da nossa categoria. Sem a forte greve que fizemos não teria sido possível”.

Nenhum representante da Fenaban foi localizado para comentar o assunto.

A categoria dos bancários é uma das poucas no País que tem data-base nacional. Ao todo, os bancos empregam cerca de 512 mil funcionários, dos quais 142 mil em São Paulo, Osasco e região, onde se concentra a maior base do setor.

Fonte: PortalContabil

21/10/2015

"Quando o mar estava calmo, todos os navios mostravam competência... flutuando". Essa frase atribuída a William Shakespeare explica muito bem o que tem ocorrido com milhares de empresas no País: enquanto o mercado encontrava-se em pujante crescimento, elas pareciam sólidas e invencíveis; agora que surgiu uma tempestade daquelas e a força das ondas atingiu o seu casco, já não sabem mais o que fazer.

O fato é que as crises serão cada vez mais frequentes em todos os mercados daqui em diante. Algumas provocadas pelo contexto macroeconômico desfavorável, outras pela atuação impecável de concorrentes agressivos ou decorrentes das mudanças no comportamento do consumidor e ainda teremos aquelas que ninguém consegue compreender muito bem. Só uma coisa permanecerá: o fato de que a verdadeira capacidade de um líder é provada quando ele precisa solucionar questões que a maior parte das pessoas não encararia.

A boa notícia é que não existem segredos, você só precisa olhar para aquilo que é prioritário e tomar as decisões certas. Para isso, duas perguntas são fundamentais: "Qual é o verdadeiro problema que enfrentamos? E quais as opções que tenho para solucioná-lo, mesmo não tendo certeza de coisa alguma?" Como referência, as crises macroeconômicas anteriores nos ensinaram algumas coisas. São elas:

Controle o caixa de perto

Empresas que fazem uma boa gestão de custos e acompanham a saúde do caixa diariamente são mais ágeis na hora em que é preciso redirecionar a estratégia e também estão preparadas para fazer ótimos negócios de ocasião. E é óbvio, evite endividar-se: como o crédito está muito caro, uma tacada infeliz agora pode inviabilizar o futuro da empresa.

Faça novos investimentos com moderação

Aplique recursos naquilo que traz resultados rápidos ou precisa ser feito para que vocês aproveitem a próxima janela de oportunidades que aparecer. No caso específico de uma indústria, a menos que a empresa continue crescendo muito apesar da retração do PIB ou o seu parque fabril esteja sucateado, evite adquirir maquinários caros ou modernizar a produção, pois muitos concorrentes estão com capacidade ociosa

Fique atento às vendas

Os números da área comercial neste momento revelam com clarividência se os seus produtos e serviços são realmente valiosos para os clientes ou não, quais mudanças precisam ser feitas no portfólio o quanto antes e que tipo de capacitação seus vendedores devem receber para terem sucesso no atual cenário. Quem trata as informações do campo com a atenção merecida sabe como agir para crescer ou ao menos minimizar a perda de receitas.

Continue mostrando a sua empresa ao mercado

É muito comum que os executivos cortem as verbas publicitárias e de propaganda pela metade quando alguma crise se apresenta, colocando em risco tudo aquilo que foi construído durantes anos e ignorando o fato de que, sem visibilidade, a marca pode ser esquecida pelos clientes. Se o dinheiro está curto, redefinam as prioridades para os próximos meses a fim de manter os principais canais de comunicação, afinal a sua marca precisa continuar a fazer parte da vida dos clientes.

Evite demissões desnecessárias

Antes de fechar postos de trabalho, procure outros custos fixos que possam ser cortados e só demita quem não fará falta agora nem depois. Por quê? O custo das recontratações pode ser tão alto quanto o das demissões, sem contar que assim que a economia se recuperar você precisará de gente capacitada para alavancar a companhia. Em contrapartida, se a sua empresa continua crescendo, lembre-se de que muitos profissionais competentes estão disponíveis no mercado e aceitam receber salários menores para não ficarem desempregados.

Em tempos de prosperidade econômica, as falhas de gestão e os custos da ineficiência podem ser compensados pela alta demanda e as grandes margens de lucros. Mas nos próximos meses, a sua empresa só crescerá se você tomar as decisões certas, agir rápido e demonstrar uma grande capacidade de execução operacional.

Fonte: Jornal de Londrina

21/10/2015

Você provavelmente já ouviu falar do eSocial, porém, entre tantas siglas e novidades que surgem a todo momento, você sabe exatamente o que ele é? O eSocial será responsável por uma integração rápida entre o empregador e o governo. Essa nova obrigação acessória visa integrar tanto o sistema fiscal quanto previdenciário e tributário, garantindo benefícios para governo, empregados e empregador.

Acompanhe os pontos a seguir e conheça os principais aspectos do eSocial:
O eSocial passará a ser obrigatório em 2016, depois de um prazo de prorrogação, sendo que sua total obrigatoriedade só terminará em 2017, uma vez que começará com empresas grandes e médias, e depois passa para as pequenas e médias e microempreendedores individuais com um funcionário registrado.

Os principais envolvidos na criação e que farão parte da base de consultas do eSocial são o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério da Fazenda, Ministério da Previdência Social (MPS) e Caixa Econômica Federal (CEF).

O eSocial vai unificar e simplificar o envio das informações para todos esses órgãos e permitirá a guarda e a posterior consulta, além da verificação e cruzamento das informações relativas a empregados e empregadores.

Relações trabalhistas

As relações trabalhistas, que no Brasil já são bastante normatizadas, necessitarão de uma atenção maior dos empregadores. É necessário ter bons profissionais trabalhando junto à área de recursos humanos, tomando cuidado desde o momento da admissão, passando pelos exames médicos e até posteriores alterações e situações ocorridas na vida do trabalhador.

Impactos tecnológicos

Não só com o eSocial, mas todas as atuais obrigações acessórias exigem das empresas investimentos em bons softwares integrados de gestão, que possibilitem a contabilização e transmissão automática dos dados referentes à movimentação da empresa.

Deverão ser observados os padrões estabelecidos pelo Manual de Orientação do eSocial, além de outras exigências, como o sequenciamento das informações enviadas.

Processos

Os processos da empresa também deverão ser revistos, uma vez que deverá haver uma perfeita harmonia entre o departamento de recursos humanos, o jurídico, a contabilidade e o financeiro.

É necessário conscientizar todos os envolvidos nos processos trabalhistas sobre a importância da correta inserção dos dados, além de observar o prazo, uma forte exigência do eSocial.

Setores que sofrerão maior impacto

Já que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e demitidos.

Os setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.

O eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar e estar atento a essa nova exigência.

Fonte: Sage

21/10/2015

Microempreendedores individuais poderão usar a própria residência como sede para seus estabelecimentos comerciais.

É o que diz o Projeto de Lei Complementar (PLC) 278/13, aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autoriza os microempreendedores a usar a própria casa como sede para o exercício comercial, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Fonte: Diário do Comércio

13/10/2015

A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.
Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:

Como funciona?

Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.

Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.

Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.
E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.

O que muda na prática?

Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.

Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.

Quais são as vantagens?

Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.

Fonte: Sage

13/10/2015

Escutei certa vez uma afirmação que não deveria ter mexido tanto comigo, mas mexeu. Ao participar de um grupo de trabalho numa empresa cliente, à medida que evoluíamos nos detalhes para ter uma solução para um problema, alguém pediu a palavra e disse: “Pessoal, o mundo é um lugar complexo”. Todos pararam e se olharam sem entender nada, e ele continuou: “Vivemos num mundo complicado, acordamos e não sabemos o que irá acontecer ao longo do dia, pois pode ter ocorrido algo lá no Japão que poderá refletir em nosso negócio 12hs depois. Então, não vamos nos prender a detalhes, mas, sim, na solução dos problemas”. Naquele momento foi difícil não vir à mente uma afirmação que usamos muito por aqui: “por que simplificar, se podemos complicar as coisas? ”.

Lembro-me de um dos hábitos do Covey: “Primeiro o mais importante”. Os líderes devem ter a habilidade de saber definir o que é importante. Esse é o papel do líder, criar um foco simples sobre o que é realmente importante. Você nota se o líder de uma empresa trabalha dessa maneira ao ler a proposta de valor dela. Uma proposta de valor complexa, com certeza demonstrará que nessa empresa existem processos complexos para conseguir entregá-la ao cliente.

Qual a coisa mais importante direcionada à nossa estratégia que devemos trabalhar nesse exato momento? O líder deve ter a resposta para essa pergunta diariamente. Para que a mudança exista, ele deve aplicar a simplicidade em vez da complexidade, para que consiga estabelecer hoje, o curso de ações direcionadas para a execução estratégica.
Como se concentrar, então, no que é importante? Numa folha, anote o primeiro passo a dar, que é definir o problema, e busque o máximo de informação sobre ele. Após ter “destrinchado” o problema de um lado da folha, coloque do outro lado dela algumas possíveis soluções. Feito isso, procure as soluções mais simples. Ao encontrá-las, crie uma história para usar na comunicação com a equipe, focada no futuro, com ideias claras, para que você consiga apoiadores para o seu plano. Feito isso, é hora de “colocar a mão na massa” e colher os frutos desejados.

Fonte: Administradores

13/10/2015

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief nº 8, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, dando um prazo maior para as empresas de menor porte enviarem o Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas. Até então, todas as empresas deveriam transmitir esses dados ao fisco a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Agora, devem cumprir esse prazo somente as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as empresas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento.

De acordo com o Ajuste Sinief, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões passam a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, enquanto as outras empresas e comerciantes atacadistas deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018.

Penas

As empresas que não cumprirem com a obrigação ou enviarem os dados do Bloco K incompletos serão penalizadas. A multa pode chegar a 1% do valor do estoque total no período, e pode chegar até 150% do valor do imposto devido.
O Bloco K é a digitalização do Livro Modelo 3, de Controle de Produção e Estoque, um livro muito complicado das empresas manterem em ordem, por catalogar as fichas técnicas dos produtos, ordens de produção, perdas ocorridas, insumos consumidos e quantidade produzida. Por isso, mesmo sendo obrigatória, essa escrituração não é feita pela maioria das empresas instaladas no Brasil, devido à estrutura da informação, a qual é bem complexa.

Solução

Para o cumprimento dessa obrigação acessória não basta uma boa solução tecnológica, é imprescindível entender os registros do Bloco K, ter rastreabilidade de todos os procedimentos internos ligados ao estoque. Isso contempla o controle de todas as movimentações de estoque de produtos e mercadorias envolvidas nos processos produtivos, incluindo perdas, quebras por transporte, movimentações para terceiros, ajustes de inventário, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.

A complexidade da implementação de processos para atender o que passará a ser exigido pelo fisco no Bloco K vai depender das particularidades de cada empresa. O ponto comum a todos será a necessidade de uma total integração entre as áreas de Contabilidade, fiscal e TI. E deixar tudo isso em ordem demanda tempo, além de ser necessário o apoio de consultoria especializada

Fonte: Revista Dedução

24/7/2015

Informamos que no dia 28/07/2015 não haverá expediente na Diagrama em virtude do Feriado Municipal de São Caetano do Sul.

9/12/2014

As seguintes atividades, por estarem sujeitas ao anexo IV do Simples Nacional, deverão recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
c) serviços advocatícios.

Base: Resolução CGSN 117/2014.

Fonte: Blog Guia Tributário

9/12/2014

A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital. Entre as vantagens aos cidadãos, destaque para a entrega do documento no ato da solicitação e a concentração das informações de diversos bancos de dados do governo federal, fato que reduzirá consideravelmente o número de fraudes acerca dos benefícios pagos pela Previdência Social.
Por meio do documento será possível realizar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a contagem de tempo de serviço, pagamento de abono salarial. Além disso, todo trabalhador terá seus dados profissionais registrados em um banco de dados do governo, onde estarão disponíveis as informações acerca dos contratos de trabalho, feito que permitirá maior rapidez e eficácia no pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas.
Atualmente, o sistema de carteira profissional online já existe em quatro Estados: Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS online, todos os cidadãos têm direito a receber o documento no mesmo dia em que fazem o pedido. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, “os trabalhadores são atendidos por meio de um sistema de agendamento, sem necessidade de enfrentar filas, e têm seus dados cruzados no ato do cadastramento, o que permite a emissão da carteira aproximadamente 15 minutos depois”. A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já emitam o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.
De acordo com o MTE, quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do Ministério para a emissão uma nova carteira, uma vez que só no caso de uma segunda via ou emissão de primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema. A CTPS antiga permanece válida.

Fonte: Revista Dedução

9/12/2014

Prezado cliente,

Informamos a Diagrama paralisará suas atividades de 24/12/2014 á 04/01/2015, retornando as atividades normais no dia 05/01/2015.

9/12/2014

A Contribuição Sindical é prevista constitucionalmente no art. 149 da Constituição Federal/88:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
PRAZO DE RECOLHIMENTO
A Contribuição Sindical deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe.
Em 2015 o prazo será até o dia 30.01.2015

Fonte: Diagrama Contabilidade

17/11/2014

Prezado cliente

Informamos que no dia 21/11/2014 não haverá expediente, em virtude de emenda do feriado da Consciência Negra (20/11/2014).

17/11/2014

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que houve um erro na publicação da Medida Provisória 651, que será corrigido nos próximos dias. Segundo ele, na publicação da conversão da MP na lei 13.043, o setor de serviços acabou ficando fora da prorrogação da desoneração da folha.
"A lei tem um erro formal e será corrigida", disse. "Deve ser publicada uma errata corrigindo o erro", afirmou. Segundo ele, o problema está sendo analisado pela área jurídica do governo. Oliveira reiterou que a desoneração da folha vale para todos os 56 setores beneficiados da área de bens e serviços.
O presidente em exercício, Michel Temer, vetou no texto da lei os setores que foram incluídos pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso. Foi vetada a entrada do comércio varejista de produtos farmacêuticos e do setor de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e nas operações de carga e descarga de mercadorias.
O secretário comentou também que o governo decidiu manter a possibilidade, incluída pelo Congresso, de aumento da alíquota do Reintegra em dois pontos porcentuais, quando houver resíduo tributário que justifique. O Reintegra devolve parte dos tributos pagos pelas empresas nas exportações de manufaturados. O governo anunciou que devolverá 3% do valor do faturamento com essas vendas externas.
Oliveira disse que a ideia de ampliar a alíquota é evitar que as exportações sejam carregadas com resíduos tributários, ou seja, que as empresas não consigam compensar todos os créditos que têm com a Receita. O secretário disse, no entanto, que não há decisão de elevar os atuais 3%. "Como o Reintegra se refere a um sistema de devolução de crédito tributário, havendo acréscimo de 2 pontos deveria ter a fonte de compensação na forma da lei", justificou.

Fonte: Diário do Comércio

17/11/2014


INFORMATIVO DIAGRAMA

Governo reabre o Refis e cria benefício para empresa que já tem parcelamento
Com a publicação nesta sexta-feira (14) da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa –programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Agora, os contribuintes terão apenas mais 15 dias para aderir ao parcelamento. Esse prazo vai até o dia 28 de novembro (o anterior terminou em 25 de agosto).
O secretário-executivo em exercício do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou que a antecipação da sanção da MP e, portanto, da reabertura do Refis, se deve à necessidade de arrecadação do governo, que espera uma receita adicional de R$ 3 bilhões.
"O objetivo de antecipar é para ter mais previsibilidade das contas no final do ano", afirmou.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, esta é a última oportunidade para aqueles que tiveram problemas na adesão ao Refis em agosto.
A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.
O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras, uma vez que os acréscimos (multas e juros) terão sensíveis descontos. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.
No parcelamento, os descontos serão menores, dependendo do número de parcelas que será usado para quitar a dívida (quanto maior o número de parcelas –máximo de 180– menor o desconto).
NOVO BENEFÍCIO
A advogada chama a atenção para outro ponto da lei que pode interessar principalmente para as empresas com parcelamento em andamento e que ainda possuem considerável saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados até 2013 e declarados até 30 de junho deste ano.
Isso porque a lei trouxe um novo benefício. As empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento poderão antecipar a quitação até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, no mínimo, em dinheiro.
Para a advogada, "as empresas têm de fazer as contas para avaliar até que ponto vale a pena o sacrifício da antecipação de 30%, uma vez que o saldo poderá ser quitado sem o uso de dinheiro por aquelas que tiverem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL".
Também nesse caso as empresas terão até o dia 28 de novembro para decidirem pela quitação antecipada de até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
VETOS
A nova legislação trata ainda da desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente para os 56 setores que contavam com o benefício até dezembro deste ano.
Todas as inclusões de novos setores pelo Congresso foram vetadas, o que deixou de fora farmácias, escritórios de engenharia a arquitetura e empresas de transporte por afretamento (o transporte regular está desonerado).
Foram vetados ainda a prorrogação do prazo para que os municípios brasileiros coloquem fim aos lixões, transformando-os em aterros sanitários, e o artigo que permitia a anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos. A questão dos lixões será tratada em outra medida provisória.

Fonte: Folha de S.Paulo

28/10/2014

Foi lida no Senado, a Medida Provisória (MP) 651/2014, que reabriu o prazo para empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas de tributos federais conhecido como Refis da Crise. O prazo se encerra 15 dias após a publicação da lei decorrente da medida provisória. A matéria tem que ser votada pelo Senado até o dia 6 de novembro para não perder a validade.
O texto, alterado pela Câmara dos Deputados (PLV 15/2014), também amplia incentivos tributários; altera a tributação do mercado de ações; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.
A MP ainda altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.
Uma das principais mudanças previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo o relator, deputado Newton Lima (PT-SP).
O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, índice que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.
Desoneração
O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Entre os novos setores incluídos pelo relator estão empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e empresas de engenharia e arquitetura. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.
Além disso, o texto traz incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Fonte: Agência Senado

28/10/2014

Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.
"Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento", afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota.
Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista.
Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples - 450 mil conforme previsão do Sebrae - que entrarão em vigor no ano que vem.
Em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos.
Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização,pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas - 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal - também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.
Soluções
Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. "A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional."
O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas.
A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. "Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional", informou o fisco federal.
Mudanças
Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas.
Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

28/10/2014

EFD. BLOCO K. CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Prorrogação do Prazo de Início da Obrigatoriedade para 01.01.2016
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.
A referida prorrogação já havia sido noticiada pelo Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 17.09.2014, e foi oficializada por meio da publicação dessa norma.

20/10/2014

A novidade que este guia prático traz é a inclusão do “Bloco K – Controle de Produção e do Estoque” nas obrigações contidas no arquivo, a qual tem como obrigação o seu início em Janeiro/2015 para todos os contribuintes do ICMS, podendo ser prorrogado para 2016, conforme divulgado pela Receita Federal Brasileira.

Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros. No caso da produção, está previsto no layout do bloco que o contribuinte deverá apresentar informações detalhadas, como ordens de produção e informações de processo produtivo.
Outro ponto de grande impacto para a empresa está relacionado ao consumo específico da produção. Para que seja possível analisar todas as informações, o Fisco incluiu um novo registro (0210) na tabela de identificação de itens (0200), para que a empresa apresente toda a sua estrutura de produtos, apresentando diversas informações estratégicas para a empresa, como quantidade consumida e percentual de perda dos insumos.
O principal objetivo do Fisco com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados ele conseguirá “fechar o ciclo” das informações, pois irá receber indicação dos estoques desde a compra da matéria prima até a elaboração do produto final. Assim será possível determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como: emissão de notas fiscais com informações incorretas, as meia-notas e a manipulação dos seus estoques.
Neste caso, como as demais obrigações relativas ao SPED, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar.
O Confaz está estudando a possibilidade das empresas aderirem esta obrigação de forma gradativa, porém, até o momento nada foi decidido.

Fonte: Administradores

20/10/2014

A MP também altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.
Para o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), além de permitir a regularização das dívidas dos empresários, o Refis garante um reforço no caixa de governo com o pagamento das antecipações e também diminui os custos de cobranças judiciais.
O deputado também incluiu no texto a renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial; o parcelamento de débitos de CPMF; e até mesmo a União ganhou o direito de renegociar os termos de empréstimos feitos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Abertura de capital
Para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte, o texto aprovado dá isenção de imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas na venda de ações de pequenas e médias empresas. Esse dispositivo já está em vigor e é válido até 31 de dezembro de 2023 para títulos comprados a partir de 10 de julho de 2014.
O benefício fiscal concedido ao investidor é restrito às ações de companhias que tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. Além disso, a companhia que emitiu os títulos precisa seguir padrões específicos de governança corporativa e ter feito distribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% do volume total de ações.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do PMDB que obriga essas empresas de pequeno porte a publicar seus balancetes, de forma resumida, em jornais de grande circulação da cidade em que está localizada a sede da companhia. A emenda foi aprovada sem o aval do governo, que defendeu o texto original, segundo o qual essas empresas só precisam publicar seus balancetes na internet, medida para diminuir o custo das companhias menores.
Fundos de investimento
A MP também cria uma tributação específica para os rendimentos dos fundos de investimento de renda fixa com cotas em bolsas, os chamados Exchange Trade Funds ou ETF, baseada no prazo médio da carteira e com o fim do “come-cotas” – cobrança semestral de 15% incidente sobre a valorização das cotas do fundo, como ocorre atualmente com os demais fundos de renda fixa.
O IR será cobrado na fonte exclusivamente no resgate ou na venda da cota, conforme as seguintes alíquotas:
• 25%, se o prazo médio for igual ou menor que 180 dias;
• 20%, se for maior que 180 dias e igual ou menor que 720 dias; e de
• 15%, se for maior que 720 dias.
Empréstimo de ações
A MP aprovada também regulamenta o empréstimo de ações, acabando com a operação conhecida em parte do mercado como "barriga de aluguel", na qual fundos e investidores pessoas físicas faziam uma operação de aluguel de ações visando ganho em razão do tratamento tributário diferente dado a esses agentes no caso do pagamento de juros sobre capital próprio.
Antes, as pessoas físicas recolhiam 15% de imposto, enquanto os fundos estavam isentos. Agora, todos pagam 15% de alíquota.
No caso de o tomador do empréstimo das ações realizar, para o emprestador, o reembolso de dividendos distribuídos pela companhia emissora durante o período do contrato de empréstimo, esse reembolso será isento do imposto de renda.
Em relação ao empréstimo de títulos e valores mobiliários tributados com alíquotas variáveis, notadamente os de renda fixa, a MP determina ao tomador a retenção de 15% do imposto sobre o rendimento distribuído pelo título emprestado.
A diferença dessa alíquota com a alíquota final (22,5%, 20% ou 17,5%, conforme o prazo da aplicação), se houver, será recolhida pelo emprestador. De qualquer forma, o responsável pelo recolhimento será a corretora de valores ou instituição que fizer a recompra dos títulos ou ações.

Fonte: Agência Câmara

13/10/2014

O Plenário da Câmara dos Deputados deverá votar na próxima terça-feira (14) a reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. As duas providências constam de projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovado na quinta-feira (9) por comissão mista. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado, podendo entrar na ordem do dia de 28 de outubro. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entendimento
A desoneração e a reabertura do Refis da Crise têm o apoio tanto do governo quanto da oposição. Mas outros temas que constam da proposta, como a autorização para a União renegociar até R$ 5 bilhões de operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), enfrentam resistência da bancada do DEM. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) anunciou que, na sessão da Câmara na terça-feira, tentará suprimir esse artigo.
Para viabilizar a aprovação, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão, entre eles o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo Newton Lima, as matérias desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em frente". Mesmo com as exclusões, o projeto de conversão ficou com 124 artigos, contra um total de 51 artigos do texto original da MP.
Exportadores
Uma medida que também tem apoio tanto do governo como da oposição é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.


Desoneração
O texto que será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.
O presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não mais com prazo de validade definido.
Captação
A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.
Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. O projeto dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Fonte: Agência Senado

13/10/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7494/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz de 360 para 180 dias o prazo para que seja proferida decisão administrativa da Secretaria da Receita Federal a petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.
O deputado defende a redução, como forma de desafogar o Judiciário, que tem sido acionado por causa da demora da Receita.

“A morosidade com que a administração pública tem proferido decisões administrativas acarreta muitos prejuízos aos contribuintes que, em muitos casos, principalmente quando o assunto é a restituição de tributos, preferem recorrer diretamente ao Judiciário”, afirma Carlos Bezerra.

Tramitação

A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

13/10/2014

Com a sanção da lei do Simples Nacional ou Supersimples, aprovada em agosto deste ano, atividades profissionais passam a ser beneficiadas com uma redução de 40% nos tributos. A lei unificou oito impostos em um único boleto. A inscrição no Simples Nacional começa no dia 3 de novembro e vai até 30 de dezembro deste ano, no site da Receita Federal. As inscrições são gratuitas. Porém a tributação só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

Para o advogado tributarista, Marco Aurelio Medeiros, “A redução da carga tributária foi muito importante e facilitou a vida dos profissionais liberais e também das 450 mil micro e pequenas empresas que serão beneficiadas. A nova lei prevê ainda que o Microempreendedor Individual (MEI) será protegido de cobranças indevidas realizadas por entidades de classe e que os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. Será um ganho enorme para toda a economia”, afirmou.

Atividades de intermediação, tais como representantes comerciais, corretores, bem como aquelas de cunho intelectual e médico, tais como advogados, médicos, fisioterapeutas e arquitetos, compõem o total de 140 novas atividades que foram aceitas no Simples. Contudo, para algumas atividades(fisioterapeutas e corretores de seguro), a tributação será mais vantajosa, e terão melhores tributações com a nova lei, variando de 6% a 17,42%, de acordo com o faturamento. E incluindo aí a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento, pró-labore e RPAs. Para algumas atividades, como é o caso dos advogados, o INSS sobre a folha ficou de fora, terá que ser pago em separado. E outras, como médicos, possui alíquotas começando em 16,93%, e chegando até 22,45%.

Contador é importante mesmo com o Simples

Marco Aurelio Medeiros, falou que uma dúvida recorrente é a dispensa do trabalho do contador, na adesão ao Simples, “Pensar assim é um grande erro e aumenta os riscos, porque o contador não é um simples apurador de tributos. A contabilidade tem uma série de obrigações, como geração de balanços e demonstração de resultados, escrituração do livro caixa ou diário, bem como a entrega de declarações ao fisco”.

Não regularização de dívidas impede entrada no Simples

“O contribuinte que não regularizar a sua dívida com a Receita Federal, além de ser excluído do Simples Nacional, perderá todos os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O contribuinte pode regularizar as pendências aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas deve correr, pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias para fazer o parcelamento ou quitar os débitos à vista”, concluiu o advogado Marco Aurelio Medeiros. No mês passado, a Receita intimou 396 mil contribuintes que regularizem suas dívidas, o que equivale a 9% do universo total.

Fonte: Administradores

8/10/2014

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.001.743 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.001.743 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 2.031.834 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 2,2 bilhões. Desse total, R$ 82.579.464,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.626 contribuintes idosos e 2.353 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Receita Federal