21/7/2014

O prazo de opção pelo parcelamento conhecido como Refis da Crise foi novamente reaberto pela Lei 12.996/2014, alterada pela MP 651/2014. Nessa nova reabertura, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com pagamento de antecipação equivalente à:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:

Forma de pagamento Reduções
Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.
Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.
A RFB e a PGFN ainda regulamentarão os respectivos trâmites administrativos desta nova reabertura do REFIS.

Fonte: Blog Guia Tributário

14/7/2014

A Presidenta da República sancionou a Medida Provisória nº 651/14 (DOU de 10/07/2014 - republicada no DOU de 11/07/2014), onde tornou permanente a desoneração da folha de pagamento.

Dessa forma, as empresas que tiveram o benefício da substituição das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta, cujo prazo era até 31/12/2014, passam a ter o referido benefício de forma permanente.

Salientamos que a Medida Provisória nº 651/14, que alterou entre outros os arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11, citados a seguir, no que tange a desoneração da folha de pagamento, modificando apenas a questão da vigência, sendo que os demais dispositivos continuam em vigor.

A Medida Provisória nº 651/14 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,ou seja, 10/07/2014.

Fonte: Cenofisco

14/7/2014

Começa amanhã o esforço concentrado do Senado Federal e um dos itens da pauta do plenário é o PLC 60/2014, a proposta que atualiza a legislação voltada às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional. O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), já sinalizou que a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial, antes do início da campanha eleitoral. Um dos pontos mais importantes da matéria, cujo texto base foi aprovado por unanimidade pela Câmara, é o sinal verde dado para que as empresas de serviços ingressem no regime tributário diferenciado, desde que o faturamento anual seja de até R$ 3,6 milhões. O texto também traz restrições ao uso da substituição tributária nas transações envolvendo as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de setores ligados ao segmento.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 prevê a criação de uma nova tabela de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, bem mais altas do que as tabelas existentes. A majoração foi negociada com o governo em troca da permissão para a entrada de novos setores no regime tributário.

Outro ponto dessa negociação foi o compromisso assumido pelo governo de enviar ao Congresso um projeto com a revisão de todas as tabelas e sublimites estaduais, sob a coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Esse compromisso será reforçado na apreciação da matéria pelo Senado. De acordo como o ministro da pasta, a proposta deverá ser encaminhada ao Congresso 90 dias contados a partir da sanção presidencial. A revisão das tabelas terá como base estudos feitos por várias instituições, como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fipe e Fundação Dom Cabral, além do Ministério da Fazenda.

O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um amplo acordo envolvendo Estados, Municípios, a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além da universalização do Simples Nacional, o texto disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do Projeto de Lei 323, aprovado pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto, aprovado em junho pela Câmara.

A proposta que será analisada pelos senadores também ataca a burocracia, ao estabelecer um menor tempo de abertura e fechamento das empresas, além da criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que será a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria prevista na Lei Geral e que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.

Fonte: Diário do Comércio

14/7/2014

A internet está cheia de teorias da conspiração que se espalham causando o pânico nas pessoas. Uma que está viralizando na rede é o suposto fim do décimo terceiro salário. A verdade é que este já é um direito adquirido de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Constituição Federal de 1988, que é a carta magna e soberana, garante aos empregados, aposentados e pensionistas o direito ao décimo terceiro, ou seja, um salário adicional. Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia trinta de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano.

Todos os trabalhadores com quinze dias ou mais de trabalho já tem direito a receber o seu décimo terceiro. O calculo é dividir o salário mensal pelo número de meses trabalhados, ou seja, se trabalhar apenas 15 dias, vai receber 1/12 avos como décimo terceiro.

Para modificar essa lei seria necessária uma emenda à Constituição aceita por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados e ainda do Senado Federal. Se aprovada nas duas casas, o Presidente da República teria que assinar. Está seria uma medida extremamente impopular e causaria certamente uma revolta nacional. Portanto, o fim do do décimo terceiro salário não passa de um boato.

Fonte: Farol Blumenau

7/7/2014

Dois projetos em tramitação no Senado mudam as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O objetivo de ambos é usar índices oficiais de preços na correção dos valores em vez da meta de inflação fixada pelo governo.
Sob a relatoria do senador Eduardo Braga (PMDB-PB), tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que altera o cálculo para a correção anual da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PLS 2/2014 será votado em decisão terminativa na CAE.
De acordo com a proposta, a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2015 será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2015, será aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2013.
Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixado pelo governo federal, geralmente em torno de 4,5%. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção da tabela. Além disso, explica a autora do projeto, a correção da tabela pela meta da inflação está prevista para ser feita até 2014.
“Há incontestável defasagem entre a evolução dos índices inflacionários e a dos valores da tabela, que se acentua em períodos de descontrole de preços. Temos o entendimento que a tabela do IRPF deve ser atualizada de maneira que não haja risco de determinada pessoa, isenta do tributo, passar a contribuir com base na faixa inicial pelo simples decurso do tempo. Ou seja, sem que o contribuinte tenha tido aumento real de renda. A devida atualização dos valores de cada faixa da tabela garantiria a neutralidade, ou seja, a manutenção da carga tributária no mesmo patamar anterior”, argumenta Ana Amélia na justificação do projeto.
IPCA
Também apresentado este ano, o PLS 216/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também tem como objetivo inserir na legislação a correção monetária anual dos valores da tabela progressiva do IRPF. Além disso, determina que haja correção da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
Pelo texto do PLS, para evitar que os contribuintes continuem a ser "lesados pelo Fisco", a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com Cássio Cunha Lima, dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013. A matéria também é terminativa na CAE.

Fonte: Senado Federal

7/7/2014

A Portaria nº. 789/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de junho, definiu novas regras, que começaram a vigorar em 1º. de julho, para o trabalho temporário. O contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços temporários e o trabalhador pode ser estendido por até nove meses. Antes, o prazo máximo permitido por lei era de até seis meses.
Porém, algumas dúvidas têm surgido. Comumente utilizado pela indústria e pelo comércio antes de datas comemorativas como Páscoa, Dias das Mães e Natal, o trabalho temporário, de acordo com as novas regras que modificaram a Lei 6.019/74 – responsável por determinar diretrizes para esse tipo de contratação – só pode ter duração de até nove meses nos casos de substituição de funcionário regular e permanente. Para os demais casos continua válida a permanência do trabalhador inicialmente por três meses, prorrogáveis por mais três meses. O MTE ainda precisa ser acionado para autorizar a extensão do acordo nos dois casos: substituição transitória de mão de obra ou acréscimo extraordinário de serviços.
“A prorrogação do contrato de trabalho temporário só poderá ser feita por até nove meses se perdurar a justificativa que motivou a contratação. O MTE deve ser avisado cinco dias antes do término do contrato sobre a intenção de estender o prazo e cabe ao órgão autorizar ou não a permanência do trabalhador por mais tempo”, explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem.
Reivindicação antiga do Sindeprestem e da Fenaserhtt, sindicato estadual e federação nacional que representam empresas do setor de trabalho temporário, a portaria é o primeiro passo para a modernização da Lei 6.019/74. “A lei funciona, mas precisa ser atualizada para estar de acordo com a realidade do nosso país. O trabalho temporário é muito utilizado no exterior como uma prática eficiente e segura de adaptação às exigências do mercado”, completa Joelma Dantas.
O QUE DEFINE A PORTARIA 789/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
- SOMENTE na hipótese Legal de Substituição de Pessoal Regular e Permanente, o contrato de trabalho temporário (incluídas as prorrogações) poderá ser de até nove meses, desde que as condições estabelecidas para a contratação permaneçam;
- Na hipótese legal de acréscimo de serviços, o prazo do contrato permanece, nos mesmos moldes praticados, qual seja: contratação por até três meses prorrogáveis por igual período, desde que perdure o motivo justificar da contratação;
- A empresa de trabalho temporário deverá solicitar as autorizações de prorrogações por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT, disponível no www.mte.gov.br;
- Para celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a três meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias de seu inicio;
- Quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário, a solicitação de autorização deve ser feita até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto;
- O requerimento das autorizações será analisado pela Seção de Relações do Trabalho – SERET da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado da Federação onde o trabalhador temporário prestará os seus serviços;
- As informações destinadas ao estudo de mercado, relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior, deverão ser informadas no SIRETT , até o dia sete de cada mês;
- Em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de rescisão, por meio do SIRETT, em até dois dias após o termino do contrato;
- A atividade de locação de mão de obra temporária é exclusiva da empresa de trabalho temporário e não pode ser transferida a terceiros.

Fonte: Administradores

7/7/2014

A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 estará disponível amanhã (8), a partir das 9h, no site da Receita Federal. O lote contempla 1.060.473 contribuintes, somando R$ 1,6 bilhão. O crédito será depositado no dia 15 de julho.
Além de acessar a página da Receita Federal para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte pode também ligar no Receitafone, no número 146. Na consulta à internet, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é possível ter acesso ao extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Além da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, será liberado nesta terça-feira a consulta a seis lotes residuais (declarações que estavam retidas na malha fina) de exercícios entre 2013 e 2008. Com esses lotes, o valor total a ser liberado no dia 15 será R$ 1,8 bilhão e abrangerá 1.122.154 contribuintes.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC.

Fonte: Agência Brasil

30/6/2014

Foi assinado recentemente um termo de compromisso entre o governo federal e os governos do estado e do município de São Paulo para agilizar a abertura de empresas por meio de um sistema de simplificação de registros, chamado de Redesim. A meta será reduzir para cinco dias a abertura de novos empreendimentos. Hoje para se abrir uma empresa, levam-se, no mínimo, 156 dias, um dos maiores prazos verificados no mundo. Apesar da vocação do brasileiro para o empreendedorismo – segundo a Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o país é o décimo mais empreendedor do mundo – a burocracia para se abrir uma empresa afasta os microempresários da legalidade. Cerca de 80% dos estabelecimentos comerciais, segundo o governo estadual, não possuem alvará de funcionamento.
O crescimento do empreendedorismo é uma tendência mundial, já que o avanço da tecnologia mudou a face do mercado de trabalho, enxugando postos de trabalho. No entanto, no Brasil não há incentivos a essa cultura, desde a escola. Uma cena comum em filmes de Hollywood mostra adolescentes trabalhando nas férias escolares, para conseguir um dinheiro a mais. Aqui, as faculdades poucos estimulam o empreendedorismo, conforme pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.

O CIEE trabalha na direção de incentivar o jovem empreendedor, principalmente no que tange à sua preparação por meio estágio, já que o futuro proprietário de uma empresa precisa aumentar sua bagagem profissional, com experiências práticas de todos os tipos. Numa empresa, é possível vivenciar as atividades daquele setor, ganhando boa percepção de erros e acertos que podem ser cometidos durante o percurso.

Por isso que iniciativas como essa das três esferas de governo é muito salutar e devem ser apoiadas. Diminuir o tempo de abertura de um novo negócio ajuda na inserção de novos empreendedores e de novas inciativas de negócios, aumentando também os postos de emprego formal. Nos países desenvolvidos, como nos Estados Unidos, o empreendedorismo sempre foi um dos pilares de sustentação da economia, e desenvolver as competências entre os jovens criativos, ousados e inovadores deve ser encarado como uma forte contribuição para o crescimento do país.

Fonte: Segs

30/6/2014

Na gestão tributária empresarial, um dos principais elementos a ser analisado é a forma de tributação.

No Brasil, temos 4 sistemas de tributação federal, a saber:

1. Micro Empreendedor Individual – limite para opção é a Receita Bruta anual até R$ 60.000,00;
2. Simples Nacional – limite anual para opção é a Receita Bruta até R$ 3.600.000,00;
3. Lucro Presumido – limite de Receita Bruta anual até R$ 78.000.000;
4. Lucro Real – sem limite de opção.

Há ainda o Lucro Arbitrado, quando o contribuinte não mantém a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas legais exigidas. Também, neste caso, não há limite de receita bruta para opção.

Fonte: Guia Tributário

30/6/2014

Contribuintes dispõem de duas oportunidades para regularização das dívidas junto ao Fisco federal, devendo atentar para os prazos.
Rodrigo de Castro Lucas

Enquanto os olhos do mundo estão voltados ao Brasil para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, o Governo Federal trabalha na busca de alternativas para a recomposição das receitas públicas comprometidas com os altos investimentos para a realização do evento.

A primeira dessas soluções, que visa o reabastecimento dos cofres públicos federais, foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 9 elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil.

Essa Portaria objetiva normatizar os procedimentos para que os cidadãos ou empresas que tenham débitos federais possam regularizar sua situação fiscal. Embora seja uma oportunidade para regularização do passivo tributário federal, os contribuintes devem estar atentos de que não se trata de um novo programa de parcelamento especial, mas, sim, de reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da Crise de 2008”, o que implica no fato de somente serem parceláveis os débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2008.

Por outro lado, a segunda alternativa, apresentada em 18 de junho de 2014, com a publicação da Lei nº 12.996/2014, vem sendo chamada de “Refis da Copa”, e, embora autorize a inclusão no parcelamento, dos débitos tributários vencidos até 31/12/2013, impõe condições mais severas para a adesão a esse programa, já que para as dívidas parceladas de até R$ 1.000.000,00 o contribuinte deverá antecipar o correspondente a 10% do valor do débito. Já para os débitos superiores a esse valor, a antecipação deverá corresponder a 20% do montante da dívida objeto do parcelamento. Em ambos os casos, a antecipação poderá ser dividida em até cinco parcelas iguais e sucessivas.

O prazo para a adesão ao Refis da Crise vai até 31 de julho de 2014, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, já para a adesão ao Refis da Copa o prazo vence no dia 29 de agosto de 2014.
Ambos os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 em se tratando de débitos de pessoas físicas, ou de R$ 100,00 caso o débito parcelado seja de pessoa jurídica, e poderão ser quitados à vista ou parcelados em 30, 60, 120 ou até 180 meses, observando-se que quanto maior o prazo de pagamento, menores serão os benefícios com as reduções das multas e dos juros, além do que o saldo devedor será atualizado mensalmente pela Taxa Selic.

Com a adesão ao Refis, o contribuinte regularizará sua situação fiscal, reestabelecendo seu direito de participar de licitações e de contratar com órgãos públicos. Além disso, o contribuinte poderá ter acesso a linhas de crédito e a financiamentos com recursos públicos.

Fonte: O Debate

7/4/2014

A proposta agora segue à votação no Senado Federal.

No mesmo dia do lançamento da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, o Sistema obteve mais uma importante conquista: a aprovação, na noite de quarta-feira (2), de emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

Essa emenda faz parte da Medida Provisória 627 que, além do Refis da Crise, aborda uma grande variedade de temas como multas para operadoras de planos de saúde; dívidas de produtores rurais; Refis da Crise; e aeroportos de uso público e privado.

Para o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, a aprovação dessa emenda é o resultado de um grande esforço realizado nos últimos meses por várias entidades e a Fenacon, em atendimento aos anseios das categorias representadas.

O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, acompanhou a votação do projeto e comemorou o resultado. “Sem dúvida, foi mais uma importante conquista e agradecemos o apoio dos parlamentares que nos ajudaram. Nosso objetivo agora é lutar pela sua aprovação no Senado Federal. Continuaremos atuando pela melhoria no dia a dia do empresário brasileiro”, disse.

A proposta agora segue à votação no Senado Federal.

Fonte: Fenacon

7/4/2014

Usar documentos falsos na declaração de Imposto de Renda para pagar menos imposto é algo mais comum do que se imagina, de acordo com especialistas da área, mas pode levar à prisão e multa – como em um processo que terminou no fim do ano passado. O contribuinte foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e R$ 6 mil de multa por usar despesas médicas fictícias entre 2001 e 2004 para sonegar mais de R$ 23 mil, de acordo com o processo.

“É um crime comum. Dentro do universo dos contribuintes sempre tem um ou outro que tenta fraudar o IR inserindo informações falsas ou usando documentações”, diz o tributarista Paulo José Zanellato Filho.

“Muitas pessoas, por erro ou má fé, adquirem recibos, principalmente de profissionais da saúde, e informam isso na declaração. A Receita cruza o que o médico ou dentista declaram com o que você (contribuinte) declara e encontra os problemas”, explica o advogado da área de tributos federais do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Henrique Domingos.

Entre os documentos falsos usados pelo contribuinte condenado no início do ano, estavam recibos de pagamento a uma dentista que havia morrido mais de cinco anos antes das declarações, documentos de empresas que não existiam e casos em que ele não tinha como comprovar gastos lançados na declaração.

No escritório Brasil Salomão, há cerca de 500 casos de uso falsificação de documentos na declaração tenham eles rendido processos na justiça ou autos de infração na Receita Federal. Um deles é contra um profissional da saúde que cedeu recibos de consultas não realizadas no valor de R$ 6 milhões, sendo que sua receita declarada era de R$ 100 mil.

O G1 entrou em contato com a Receita Federal para saber o número de processos e autos de infração por uso de documentos falsos, mas o órgão disse não fornecer dados sobre o assunto.

Como as fraudes são comuns, acaba havendo desdobramentos até para o contribuinte que faz a declaração corretamente. É que, quando encontra algum problema relacionado a serviços médicos, a Receita pode exigir que o contribuinte comprove o pagamento de serviços de saúde, além de apresentar os recibos, o que pode trazer problemas.

“A Receita quer que você tenha o recibo e comprove que efetivamente o serviço foi realizado e pago àquele profissional”, diz Domingos. A melhor forma de comprovar que o pagamento foi mesmo feito é dar um cheque nominal ou um depósito bancário.

Quando encontra indícios de documentação falsa nas declarações, a Receita emite um auto de infração chamando o contribuinte a prestar esclarecimentos. Nessa fase administrativa (antes de ir para a Justiça), há um prazo de 30 dias para discutir a cobrança ou fazer o pagamento. Se for comprovada fraude, a multa geralmente é de 150% do valor total do imposto sonegado.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o Fisco comunica o Ministério Público para abrir um inquérito e investigar o caso.

Para um erro na declaração se transformar em crime tributário, é preciso que o contribuinte tenha conseguido algum benefício com isso. Segundo o advogado Paulo José Zanellato Filho, a Justiça condena os contribuintes quando percebe que houve intenção de enganar a Receita para pagar menos imposto, uma situação bem diferente de prestar um dado errado sem querer ou de se confundir na hora de declarar. “Usando documentos falsos fica mais difícil alegar que é falta de conhecimento, presume-se intenção (de lesar a Receita)”, diz.

Apesar de não haver oficialmente um valor mínimo que a Receita considera na hora de levar à Justiça um erro na declaração, há portarias internas que indicam o mínimo de R$ 10 mil como um valor significativo para se acionar a Justiça. A sonegação de um valor menor, no entanto, não garante que não será aberto um processo.

Fonte: G1

7/4/2014

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) pede aos futuros empreendedores que tomem cuidado ao se cadastrarem enquanto Microempreendedor Individual (MEI) pela internet. A entidade constata que há golpes realizados por sites falsos que cobram multas indevidas. De acordo com o gerente da Unidade de Atendimento Empresarial do Sebrae, Marcos Alencar, esses sites “fakes” funcionam de maneira escancarada e se designam portais oficiais do empreendedor.

“Um cliente nos procurou dizendo que tinha feito a abertura da empresa dele no site falso. Ele descobriu isso depois que chegou uma correspondência em sua residência com a cobrança indevida. Esse tipo de golpe não acontece só aqui, mas em todo Brasil”, informou o gerente.

Um exemplo de como se sucede o golpe é quando um site falso faz a cobrança da multa aos microeemprendedores que não declararam o Registro Anual de Informações Sociais (Rais) no prazo devido. A multa de R$ 425,60 é feita quando o contador representante da empresa não informa se houve contratação de empregados a partir do ano anterior. Esse ano, o prazo para declaração do RAIS durou de 2 de janeiro a 21 de março. Porém, só tem RAIS quem registrou sua empresa oficialmente.

O Sebrae de Alagoas publicou em seu site o modelo da cobrança falsa feita por e-mail em que ainda permite o pagamento da multa em 12 vezes no cartão, sem juros.

“As pessoas que caíram no golpe além de serem extorquidas acabam passando os seus dados para golpistas. Quando isso acontece é necessário fazer a denúncia a Receita Federal. A Polícia Federal deve fazer a investigação”, orienta Marcos Alencar.

O Sebrae informa que o único site em que formaliza o empreendedor individual é www.portaldoempreendedor.gov.br. A Tribuna Independente identificou a existência do site www.portaldoempreendedor.adm.br que apenas disponibiliza o e-mail para contato.

Fonte: Tribuna Hoje - Globo

31/3/2014

A elaboração da Declaração de Informações Econômicas Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) não é uma tarefa fácil. “São 33 páginas. Portanto todo cuidado é pouco porque o erro mais comum é justamente o preenchimento errado de algum item da declaração”, comenta José Maria Giaretta Camargo, presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).
A estimativa é de a elaboração da declaração exigir, em média, 200 horas de trabalho. “Se na DIPJ constam valores que não batem com os declarados nos vários tipos de demonstrativos feitos durante o ano, configura-se uma inconsistência para a Receita, que faz a declaração cair na malha fina e a empresa ser chamada para dar esclarecimentos.

Ou seja, mais trabalho”, enfatiza João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto de Planejamento Tributário (IBPT). Um dos exemplos é o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que indica o recolhimento do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Não pode haver divergências entre os valores pagos listados mensalmente pelo Dacon e os relacionados na declaração anual. Mas os erros podem ser bem mais graves e, em alguns casos, levar a um recolhimento menor de impostos.

Vamos supor que uma companhia registrou prejuízo em 2013. Se voltar a ter lucro em 2014, pode repor a perda. Um alerta: essa compensação não pode ultrapassar 30% sobre o lucro real — o restante será compensado gradativamente nos anos posteriores. Muitas empresas se esquecem de aplicar a trava de 30%. Neste ano eleitoral, é preciso lembrar de um erro comum referente às doações efetuadas pelas empresas, que não podem ultrapassar 2% do lucro operacional..

Ela pode doar mais Só que terá de somar o valor excedente ao lucro líquido para apurar o lucro real e definir a alíquota para pagamento do imposto.

Fonte: Valor Econômico/APET

31/3/2014

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial.

Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas.

A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. “Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.

A chamada “autorregularização” mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.

Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.

No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior.

A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.

O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.

O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva.

São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.

Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a “autorregulamentação”.

Desde setembro de 2013, o programa Alerta SimplesNacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados

A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.

Fonte: Valor Economico

27/1/2014

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.

Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).

Fonte: Blog Guia Tributário

27/1/2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.

Gabriela Gasparin

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.

Precisa declarar o IR em 2014 quem:

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.

Atividade rural

- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)

Bens e direitos

- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

Dúvidas mais frequentes

1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.

2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.

3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.

4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.

Fonte: G1 – Globo

27/1/2014

A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro, no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.

A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização.

Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.

Fonte: Convergência Digital/ITI

20/1/2014

Compartilhamos alguns dos prós e contras de cada um, para ajudar profissionais nessa decisão delicada

Como um novo ano está para começar, este é o momento ideal para escolher uma forma de prestar seus serviços. E diversas atividades podem ser exercidas sem que você precise necessariamente ter uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nestes casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado ‘livro caixa’. Um exemplo simples: um dentista pode escolher entre constituir uma clínica (uma empresa com CNPJ), ou trabalhar em seu consultório como autônomo, emitindo recibos para seus pacientes através de seu CPF e acertando futuramente as contas com o “leão”.

Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo (usando seu CPF para os recibos emitidos) ficam sujeitos a fazer o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física. O livro caixa nada mais é do que um controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês

Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua profissão e que estejam autorizadas pela Receita Federal. São exemplos de despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica, telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta forma, o profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da seguinte forma: somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis no mês, que será igual ao rendimento líquido profissional sujeito ao Imposto de Renda. Em outras palavras, o autônomo paga imposto de renda nos rendimentos recebidos de pessoa física sobre o valor do rendimento profissional líquido.

Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma empresa e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga impostos de uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando os impostos de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal emitida, mais o ISS (Imposto Sobre Serviços). Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, não é cobrado ISS sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa anual por profissional.

Autônomo - Para um profissional autônomo, que emita recibos com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013 seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos (12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.

Empresas - O cenário fica totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a empresa, ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer duas coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado. Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço, levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas fiscais de outras empresas com CNPJ. No segmento de saúde, por exemplo, é comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma, mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos.

Fonte: Administradores

20/1/2014

Valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou na segunda-feira (13) a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00. O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63. Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 33 bilhões.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2014

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:






















FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até   R$1.151,06                       

Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

De    R$1.151,07

O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a

Até                           R$1.918,62

R$ 920,85.

Acima de                R$ 1.918,62

O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.



Salário Mínimo: R$ 724,00

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2014.

Fonte: MTE/Legisweb

20/1/2014

Soluções de Consulta Cosit nºs 55/2013 e 5/2014 - DOU 1 de 17.01.2014

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os esclarecimentos a seguir em relação à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):

a) Solução de Consulta Cosit nº 55/2013: esclarece que a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada como base no lucro presumido decorrente da:
a.1) prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL;
a.2) prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação dos percentuais de 8% e de 12% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.

b) Solução de Consulta Cosit nº 5/2014: dispõe que para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos, no regime do lucro presumido:
b.1) aplicam-se os percentuais de 8% e de 12%, para o IRPJ e para a CSL, respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida na atividade de construção de estações e redes de telecomunicações, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra;

b.2) aplica-se o percentual de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).

A norma referida na letra “b” esclarece também que não produz efeitos a consulta na parte relativa às indagações sobre a escrita fiscal, bem como à compensação de tributos, matéria definida em disposição literal de lei e disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Fonte: Legiswebf

19/11/2013

Na manhã de hoje, a Fenacon e o Sescon São Paulo, em nome de todo o Sistema, lançaram o estudo

 Na manhã de hoje, a Fenacon e o Sescon São Paulo, em nome de todo o Sistema, lançaram o estudo "O impacto tributário para o setor de serviços com a possível unificação do cálculo dos tributos PIS e COFINS". A pesquisa inédita analisou mais de mil empresas e mostra que aumento será, em média, de 104% do montante pago atualmente. O evento aconteceu na sede do Sescon São Paulo.

A proposta de unificação do cálculo do PIS e da COFINS, em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços, de acordo com a análise.
O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/COFINS nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia sem levar em conta as características de cada um. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

O sistema de apuração do PIS e da COFINS pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.

No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT.

Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, aponta o especialista.

Custo efetivo do PIS e da Confins não cumulativos

Inflação

O estudo encomendado pela Fenacon também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da COFINS. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.

De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Na prática, é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”, lembra Valdir Pietrobon.

Repasse da carga tributária ao consumidor

Sobre o setor de serviços

A unificação da base de cálculo afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. “Hoje, grande parte das empresas de serviços não pode optar pelo Simples, por vedação legal e serão afetadas pela mudança do regime”, afirma Amaral. O setor conta com mais de 7,2 milhões de empresas abertas no país (40,66% de todos os CNPJ’s ativos) e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.

Método da Pesquisa

Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da COFINS no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas. Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias:

a) serviços de profissionais liberais
b) serviços essenciais para empresas
c) serviços de bem estar das pessoas
d) serviços financeiros
e) serviços de comunicação social
f) serviços de telecomunicações.

Ao final do evento os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobon, do Sescon-Sao Paulo, Sérgio Approbato, e do IBPT, Gilberto Amaral, responderam perguntas do publico e de jornalistas sobre o estudo.

O estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados.
Número até 30/09/2013, medido pelo do “Empresômetro”, ferramenta do IBPT que monitora o perfil empresarial do país.

Fonte: Fenacon

19/11/2013

Atualmente 38 empresas do varejo participam de um projeto piloto e já estão emitindo o documento fiscal.

A nota fiscal eletrônica está chegando ao consumidor final. E o varejo terá de se adaptar à emissão do documento, investindo em novas tecnologias. Isso significa que o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode estar com os dias contados.  Por enquanto, a NFC-é utilizada apenas no Mato Grosso e no Amazonas, mas passará a ser exigida em São Paulo a partir de abril de 2014.  De acordo com projeções da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal.
 
Atualmente  38 empresas do varejo participam de um projeto piloto e já estão emitindo o documento fiscal. Para o consumidor, a novidade é que ele verá a nota diretamente no site da secretaria da fazenda do estado onde foi emitida e poderá baixá-la no próprio celular. Para o varejista, principalmente de pequena empresa, o custo será maior, com a compra de serviços de internet e do certificado digital. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, especialista em Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a NFC-e chega para fechar de vez o cerco à sonegação.
 
“A NFC-e e o Sped Social (folha de salários em arquivos digitais) serão as novas armas tecnológicas do fisco”, afirma. As novas notas poderão ser emitidas com valor limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar a operação, se necessário. O consumidor não será obrigado a se identificar. No futuro, o documento poderá ser enviado por e-mail ou SMS. 
 
“O avanço do uso de tecnologias móveis é uma das vantagens para o varejista com a ferramenta”, afirma Duarte.
 
Apesar disso, ele defende uma transição gradual do ECF para essa solução fiscal. O Mato Grosso impôs a obrigação. E não se sabe a posição dos outros estados. A Afrac também defende a obrigatoriedade gradual. “Não se pode destruir as antigas tecnologias; devem morrer aos poucos, de forma gradual. É importante que o comércio esteja preparado para as mudanças, que serão inevitáveis, mas não tão simples de serem implantadas”, diz o professor.
 
Benefício – A rede Makro, presente em 25 estados com 88 lojas, é uma das participantes do projeto piloto. A empresa usa a nota desde junho de 2012, a convite da Secretaria Estadual da Fazenda do Amazonas. Para a gerente de impostos Marivete  Maschião, há vantagens e desvantagens na emissão do documento, feita hoje em sete lojas do grupo. “Foi um processo difícil porque tínhamos  sobrecarga de trabalho com o Sped”, informa. Uma das premissas da empresa na implantação era a de não deixar o consumidor esperando por muito tempo na boca do caixa, uma etapa que foi bem sucedida, depois de dez meses de discussão com o fisco para implantar a novidade. Segundo Marivete, o estado do Amazonas estuda a possibilidade de oferecer algum benefício ao  consumidor, nos moldes da Nota Fiscal Paulista, em que o fisco devolve parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
O  proprietário da Pizzeria 1900, Erik Momo, um futuro emissor da nova nota, está apreensivo com a novidade e defende uma contrapartida do fisco, como redução da carga tributária ou algum desconto do ICMS para a compra do equipamento e software. “Foi um trauma a implantação da Nota Fiscal. Não quero passar por isso de novo”, desabafa.
Na opinião dele, o fisco parece ter em suas dependências um setor da Nasa, tamanha a vontade de inventar equipamentos. E quem perde é o empreendedor, que deixa de focar nos seus negócios para lidar com exigências burocráticas e fiscais. “Como empresário, o meu diferencial é fazer pizza. E gostaria de me preocupar com isso, apenas”, conclui.

Fonte: Diário do Comércio

11/11/2013

Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.
Apesar das ressalvas que alguns economistas fazem em relação às contas públicas, o alarde que a imprensa internacional tem feito quanto à economia brasileira pode ser relativizado quando se pensa em crescimento e no cotidiano das pessoas. A falta de percepção do trabalhador sobre os fatores negativos da política econômica é muito atribuída ao incremento do setor de serviços, que deve crescer com os megaeventos e responde por boa parte da absorção da mão de obra do País, a ponto de este estar vivendo um período de pleno emprego.
Para o mestre em finanças públicas Amir Kahir, a própria ideia genérica de saída do dólar do Brasil precisa ser melhor explicada. "Não é tão verdade que houve desinteresse com o Brasil. Aquilo que realmente chama atenção é que o País oferece taxa de juros para aplicação de capital especulativo muito alta. Eles têm mais de US$ 220 bilhões aplicados no governo federal", disse. Quanto à preocupação de que a desconfiança do investidor pela instabilidade fiscal resulte em saída desse capital, Amir é categórico. "Não acredito que alguém tenha duvidas sobre aplicar dinheiro no Brasil no curto prazo. Tenho certeza que esse pessoal tá simulando. O Brasil nunca deu calote".

Ainda assim, o especialista em finanças públicas acredita que, do ponto de vista econômico, existe um desinteresse maior dos investidores estrangeiros, que olham primeiro para perspectivas de crescimento de consumo e veem mais possibilidade de retorno em outros países "Eles estão preocupados se o país vai ter crescimento de consumo ou não, porque nenhum empresário quer fazer investimento em indústria sem público para vender".
Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.

"Não estamos tendo um crescimento tão baixo assim, algo entre 2% e 3%. Não tem nada de muito grave acontecendo que faça a gente esperar que já tenha algum efeito imediato sobre o emprego, e a economia pode se recuperar um pouco mais nos próximos meses", foi o que disse o consultor econômico e especialista do Instituto Millenium, Raul Velloso. Ele acredita que estamos vivendo uma desconfiança na área fiscal, mas que o brasileiro dificilmente vai sentir isso no dia a dia, a não ser que o câmbio fique elevado por tempo suficiente para refletir em uma alta de preços nos produtos estrangeiros.

Segundo dados do IBGE, a taxa de desemprego, que poderia influenciar o processo eleitoral no ano que vem, ficou em 5,4% no mês de setembro. Até mesmo em comparação com países desenvolvidos, é um número baixo. "A maior parte dos empregos no Brasil é gerada pelos serviços e é um setor que veio bem da década passada. Já esteve melhor, mas continua preservando o emprego", foi o que disse o vice-presidente do Insper, Marcos Lisboa.

Durante evento do Conselho Regional de Economia de São Paulo, na última sexta-feira, Marcos chegou a desmentir a ideia de que vivemos um momento desastroso. Para ele, a economia brasileira é modesta, precisa melhorar nos aspectos macroeconômicos, o que poderia trazer uma tranquilidade, mas está razoável. Ele atribui ainda o crescimento a uma simplificação dos processos de investimento para que o setor privado se sinta mais atraído. "Qualquer investimento é sujeito a critérios muito detalhados, a processos longos, então muitas vezes ele não acontece". Marcos também criticou a forma como o governo conduz investimentos a determinados setores da economia, via BNDES. "Há falta de informação e transparência do processo. Quais eram as metas? Quais foram os resultados? Quais eram os usos alternativos dos recursos? Nós não temos essas informações, elas não estão disponíveis. A agenda mais importante é transparência, disponibilização da informação, a capacidade de uma agência independente ter acesso a todos os dados, fazer avaliação técnica e disponibilizar para a sociedade. Aí ela define os setores que quer proteger ou se quer mudar a composição da política", afirmou.

Quem aparece um pouco mais pessimista sobre as perspectivas é o professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pedro Raffy Vartanian. Ele afirma que o País vinha de um quadro de controle da inflação, boa política econômica e crescimento e que perdemos os três. "Os indicadores de expectativas dos empresários e dos consumidores se deterioraram nos últimos meses, mas a maior parte da população ainda não sentiu diretamente os efeitos da crise. O trabalhador que continua tendo salário ainda não percebeu os sinais ruins da economia brasileira. Se tudo continuar como está, é ruim. Os efeitos vão aparecer nos próximos anos", disse.

Fonte: DCI

11/11/2013

De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (6/11) projeto de lei que revoga a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a sócios domiciliados no exterior. Embora reconheça que a proposta, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), até aumente a arrecadação do país, o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), argumenta que ela “representaria um retrocesso na legislação tributária, com repercussões indesejáveis sobre o investimento”.

De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda. Na verdade, segundo Campos, “o que a lei define é o momento da tributação desse rendimento, pois o imposto já foi pago pela empresa, quando da apuração do lucro”. Desta forma, afirma Guilherme Campos, revogar a isenção significaria tributar duas vezes a mesma renda.

Pelas mesmas razões o relator rejeitou também os dois projetos apensados – PL 3.091/08, da ex-deputada Luciana Genro, e PL 2.610/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O primeiro proíbe as empresas de deduzir como despesas os juros pagos a sócios ou acionistas pela remuneração de capital investido. Já o segundo prevê a tributação dos rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a todos os sócios, e não apenas àqueles residentes fora do País.

Como a Comissão de Finanças e Tributação era a única a analisar o mérito do projeto e o rejeitou, ele será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votado em Plenário. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Consultor Jurídico