5/1/2016

As mudanças mais estruturais no Simples Nacional só devem ocorrer em 2017, mesmo que o projeto de lei que prevê aumento no teto do faturamento do regime tributário seja aprovado em 2016.
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, acredita que o Crescer Sem Medo (PLC 125/15), pode ser aprovado já no início do próximo ano. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e está pronto para ser votada em Plenário.
As alterações no Simples Nacional incluem elevação dos limites de faturamento para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais, no caso das empresas de pequeno porte. Atualmente, o intervalo permitido para esse segmento vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Já para os microempreendedores individuais (MEI), o teto de faturamento deve subir de R$ 60 mil para R$ 90 mil e para a microempresa pode passar de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
O Crescer sem Medo também propõe a aplicação de uma progressão de alíquota como a já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente sobre o montante que foi ultrapassado.
O presidente do Sebrae acrescenta que foram criadas faixas de saída para o Simples com uma carga tributária de transição. "O novo mecanismo de transição e de progressividade permitirá que as empresas cresçam sem medo de sair de um sistema de tributação simples e cair num sistema de tributação complexo", diz.
"Muitos donos de empresas de pequeno porte freiam o crescimento de sua empresa ou criam novas empresas para não saírem do sistema. Isso não é bom para a gestão da empresa e na maioria das vezes, a saída do Simples para o lucro presumido, provoca a morte súbita de uma empresa que poderia ainda estar no mercado", acrescenta Afif.

Perda de receita
Apesar da avaliação do Sebrae de contribuição com o crescimento, a Receita Federal tem se mostrado contrária à aprovação do Crescer sem Medo.
Ao ser questionado pelo DCI sobre o tema, o órgão enviou uma nota técnica na qual estima perdas anuais de receita aos cofres públicos da ordem de R$ 12,7 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018, caso as mudanças no Simples venham a ser implementadas.
A perda, somente para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), seria de R$ 2,436 bilhões em 2017 e de R$ 3,297 bilhões em 2018. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreria redução de R$ 2,549 bilhões em 2017 e de R$ 3,450 em 2018.
Os cálculos levam em conta a diferença de arrecadação causada pela proposta da tributação progressiva, com relação às empresas já optantes pelo Simples. Considera também a diferença entre o que as empresas recolhem hoje no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que recolheriam caso migrassem para o Simples e a migração de atividades para anexos mais benéficos no regime simplificado.
A Receita disse ainda que "nem no Brasil e nem em nenhum país do mundo" empresas que faturam R$ 14,4 milhões são pequenas. "O atual limite, de R$ 3,6 milhões, é o maior em vigor no mundo, e 97,5% das empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional têm faturamento de até R$ 1,8 milhão, metade do atual teto, o que evidencia claramente a desnecessidade de alteração nos atuais limites", criticou o órgão, em nota.
Perspectiva
Para Afif Domingos, o número de micro e pequenas deve continuar em crescimento em 2016, porém com um faturamento médio mais baixo do que nos anos anteriores, dada a retração da economia. Ele lembra ainda que o Crescer sem Medo inclui a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), onde empresas poderão emprestar dinheiro para as pequenas, ajudando na recuperação da atividade.

Fonte: DCI - SP, Paula Salati

21/12/2015

Nesse período, também é importante rever qual o regime tributário mais adequado para 2016, compreendendo o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs). "No caso do Simples, os principais benefícios são a simplificação e unificação de tributos, além da possibilidade de parcelar os débitos tributários. Mas só é possível confirmar se a adesão é vantajosa após um diagnóstico contábil", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti.

"O planejamento tributário é primordial para o empresário reavaliar os seus custos e também para fazer uma avaliação do regime no qual está inserido, principalmente no Brasil, onde a legislação sofre alterações constantes. Não abro mão disso", afirma o empresário e presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), Valter Orsi, que acrescenta que quando se trata de micros e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional, "é um absurdo o que o governo faz referente à tabela teto, mantendo-a congelada, sem atualização, gerando aumento inflacionário da carga tributária destas empresas".

O atual cenário econômico do Brasil, com a inflação na casa dos 10% e taxas de juros que chegam a 278% ao ano, indica que 2016 não será um ano fácil. Mais do que nunca, o planejamento empresarial é fundamental, principalmente na hora de escolher o regime tributário.

Vale ressaltar que todos os regimes possuem vantagens e desvantagens, por isso a definição precisa ser feita com cautela verificando as prováveis oscilações na receita. O Sescap-Ldr recomenda que as empresas procurem o seu empresário contábil para fazer os estudos necessários e indicar o melhor regime.

Após a escolha, a organização contábil auxiliará a empresa a identificar os créditos a que tem direito, como PIS/Pasep, IPI e ICMS. Outro aspecto relevante diz respeito aos incentivos fiscais, que podem ser benéficos na diminuição do valor pago em tributos e tornam a empresa mais responsável socialmente. Alguns exemplos são o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso, atividades culturais ou artísticas.

Fonte: Folha Web

21/12/2015

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF 12/2015, que instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (De STDA), a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.

O contribuinte deverá utilizar a De STDA para declarar o imposto apurado referente a:

a) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional.

Relativamente ao prazo de entrega, a norma determina que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Ressalta-se que as especificações técnicas para a geração de arquivos da DeSTDA foram disciplinadas pelo Ato COTEPE/ICMS 47/2015.

Importante:

A STDA dos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 deve ser entregue até o dia 31 de outubro de 2016.

21/12/2015

Em 3/7/2015, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) n° 1.571, ajustada pela Instrução de n° 1.580, que criou a e-Financeira, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas ás operações financeiras de interesse do Fisco. Com ela, contribuintes pessoas físicas e jurídicas agora terão de apresentar declarações eletrônicas relativas ás movimentações bancárias a partir de R$ 2 mil.

As novas medidas visam reduzir a evasão fiscal e começam a valer a partir do dia 1° de dezembro de 2015. A seguir, os principais pontos aos quais os contribuintes deverão se ater.

Quem está sujeito à declaração e-Financeira?

A e-Financeira vincula pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quem está obrigada a apresentar a e-Financeira?

Conforme artigo 4° da Instrução Normativa n° 1.571, alterada pela Instrução Normativa n° 1.580, ambas da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; e a instituir e administrar fundos de aposentadoria programada ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, inclusas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros – além das sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigação se estende também ás entidades supervisionadas por Banco Central (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Quem são os responsáveis pela prestação de informações?

O art. 4°, em seu § 3°, relaciona os responsáveis pela prestação de informações, entre eles a instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança; a instituição custodiante das contas de custódia de ativos financeiros vinculadas ás aplicações financeiras; o administrador, no caso de fundos e clubes de investimento, cujas cotas estejam vinculadas ás aplicações financeiras; os fundos de investimento especialmente constituídos, destinados exclusivamente a acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas; a pessoa jurídica administradora de consórcios; e a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente, nos demais casos, em relação ás informações de que trata o art. 5°, da IN.

Quais são os dados que serão informados na e-Financeira?

Os responsáveis estão obrigados a apresentar as informações relativas ás operações financeiras relacionadas a contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições em moeda estrangeira em moeda nacional e pagamentos e lances por cotas de consórcio, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pessoas jurídicas.

A transmissão dos dados deve ser acompanhada ainda de nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e nome da empresa.

Qual será o prazo para apresentação da e-financeira?

As regras da IN da Receita Federal começarão a valer em 1° de dezembro de 2015 e deverão ser entregues semestralmente. Logo, o prazo para a primeira e-Financeira expirará no fim do mês de maio de 2016, tendo como base os fatos ocorridos no semestre em referência. Em todo o caso, as declarações e-Financeira poderão ser transmitidas em regra até o último dia do mês de agosto, em relação ao primeiro semestre do ano.
Qual a origem dessa medida da Receita Federal do Brasil?
Em 23 de setembro de 2014, o governo federal firmou com os Estados Unidos acordo de colaboração intergovernamental (IGA), pelo qual implementou o Foreign Accout Tax Compliance Act (Facta), ou “Cumprimento das Obrigações Fiscais de Contas Externas” (em tradução livre), para viabilizar a troca de informações entre os dois países e, assim, garantir o atendimento das obrigações fiscais.

Decorrente desse acordo, o Brasil editou as instruções normativas de aplicação interna seguindo uma tendência mundial incentivada também pelos Estados Unidos de ampliar a transparência das relações entre Estado e contribuintes e diminuir atos de corrupção.

A seguir, a reprodução do Artigo 5°, da IN n° 1.571, com detalhamento das informações que deverão constar dos módulos de operações financeiras:

I. Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pagou ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II. Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

III. Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, inclusos os valores oriundos da venda ou do resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;

IV. Saldo, no último dia útil do ano ou dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando mês a mês o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15;

V. Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento de cada Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e as correspondentes movimentações discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15;

VI. Valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda;

VII. Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósitos à vista ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;

VIII. Aquisições de moeda estrangeira;

IX. Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;

X. Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações de que trata o inciso VIII;

XI. O total dos valores pagos até o último dia do ano, incluindo os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista e as correspondentes movimentações ocorridas no decorrer do ano discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15, por cota de consórcio.

XII. Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

Fonte: Tome Nota

7/12/2015

A Receita Federal editou mais uma norma para esclarecer a confusa redação da Lei nº 13.161, deste ano, que "reonera" a folha de pagamento. A contribuição previdenciária da competência de novembro ainda deve ser calculada de acordo com a Lei nº 12.546, de 2014. Portanto, as empresas que foram obrigadas pela lei a recolher o tributo com base na receita bruta utilizarão as alíquotas sem aumento. Já a contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.
Só ao recolher a contribuição da competência de janeiro, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano de 2016, de maneira irretratável.

A Lei nº 13.161 permite que as empresas voltem a pagar a contribuição sobre a folha, porém aumenta a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 1% para até 4,5%.

Fonte: SiteContabil

7/12/2015

Em todas as atividades existem profissionais de variados níveis e é essa diferença que implicará no valor financeiro do serviço prestado. Assim como há diferentes níveis de profissionais, também há níveis diferenciados de clientes.
Oferte o que possui de melhor e cobre o valor que julgar justo. Se o cliente sugerir um valor que você considera indigno, analise se ao aceitá-lo ofertará trabalho igualmente indigno.
Vivemos numa colossal sociedade capitalista, que tem como principal objetivo – muitas vezes único – a conquista de lucros sob qualquer pretexto. Enganar o cliente repassando serviços destoantes do prometido pode gerar lucro imediato e encerrar a relação comercial ali mesmo, no primeiro trabalho.
Para ser duradouro, o relacionamento cliente e fornecedor vai além de valores desprezíveis, caso contrário pode se tornar tão gélido quanto o ar polar.
Há empresários que, desconhecendo a importância, as responsabilidades, os riscos e a assessoria oferecida por um bom contador optam por fazer o orçamento do serviço contábil de suas empresas pelo telefone ou internet, e acabam selecionando aquele de menor preço, sem ao menos terem conhecido o profissional, as instalações físicas e referências do escritório, entre outros cuidados.

Alguns empresários reclamam da ineficiência do seu contador e preferem nem conversar com este profissional por considerá-lo desprovido de conhecimentos. Serão todos assim?
Os clientes que valorizam a assessoria de bons profissionais buscam empresas contábeis que possuam história, que sejam formadas por especialistas, estejam instaladas adequadamente e ofereçam referenciais.
Um profissional com estas características tem um valor diferenciado, tanto no preço financeiro quanto na qualidade do trabalho. O custo benefício é altamente concreto.
Os colegas empresários contábeis por vezes ficam decepcionados com o mercado em virtude da concorrência desleal, que acaba sugerindo a inexistência de motivos para continuar na luta pela prestação de serviços contábeis com qualidade.
Afirmo a esses colegas que há muitos clientes interessados em trabalhos de excelência, mas é preciso que os benefícios oferecidos sejam muito bem apresentados.
Invista em si mesmo. Delegue as funções rotineiras e torne-se um gestor, um empresário contábil, pois ao final os bons contadores vencerão e o preço será medido com a régua da aptidão, competência, habilidade e talento do profissional.

Fonte: SiteContabil

7/12/2015

Informamos a todos nossos clientes que entraremos em Férias Coletivas no período de 24/12/15 á 03/01/16.

7/12/2015

A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa como SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.

A abertura da empresa com o enquadramento no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.
A constituição da empresa pode ser tanto em sociedade como individualmente. Pessoas sem acesso a crédito podem abrir empresas no Simples assim como quem é sócio de outras empresas, mas neste caso, como há vinculação do CPF à outra empresa o faturamento não pode ser alto. Isso porque se a soma dos faturamentos em proporção às cotas sociais ultrapassar o limite do Simples, as empresas passarão a ser tratadas como regime fiscal de lucro presumido, perdendo os benefícios conferidos pelo regime simplificado.

Para manter a empresa no SIMPLES é necessário estar com as obrigações tributárias em ordem, ou seja, pagar os impostos para assim evitar a caracterização de inadimplência fiscal.
Comércio, indústria, serviços e atividades agrícolas são algumas das atividades permitidas no Simples. Estão excluídas as associações, cooperativas e entidades financeiras. Para uma consulta sobre o rol de atividades constantes no Simples bem como informações mais completas sobre o regime simplificado vale à pena consultar profissionais especializados no assunto.
Na prática, a vantagem do Simples é a unificação da carga tributária. Na maioria dos casos, a aplicação de um percentual sobre o faturamento unifica vários impostos e torna o custo tributário mais baixo. Nestes custos estão incluídos o INSS que a empresa paga para ter funcionários, e tributos em geral como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ISS, o ICMS, que em alguns casos é cobrado à parte, de acordo com a atividade.

Empresas incluídas no regime simplificado estão dispensadas da retenção tributária em nota fiscal, situação onde quem paga tem que reter os tributos e pagar em nome de quem recebeu os valores, enviando-lhes a guia para contabilização posterior.
No entanto, existem algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais a fazer, como, por exemplo, a DEFIS que equivale a uma declaração de Imposto de Renda da empresa, a RAIS, que presta informações ao governo sobre os funcionários, seus salários, férias, etc. entre outras obrigações do escritório de contabilidade.

Para efeito de controle contábil a lei exige das empresas no simples a emissão de livro caixa. Nós percebemos que muitos contadores não o fazem, principalmente, porque a empresa não envia os documentos necessários dentro dos prazos.

Respeitar os prazos para o envio de documentos é uma mudança de hábito fundamental. Enviar para a contabilização todas as notas fiscais, extratos bancários e demais registros do negócio, exigir dos contadores a emissão de livro caixa ou de balancetes e balanços, assim como ler estes documentos, que são o retrato documentado da empresa, são passos importantes pois a partir disso pode-se verificar a origem dos recursos financeiros, as informações de gestão, as decisões gerenciais que devem ser baseadas na realidade. A partir do livro caixa ou balanço é possível acompanhar tudo o que foi conquistado e gasto, mês a mês, permitindo saber o que é lucrativo, o que gera custos, onde é possível economizar e em que se pode investir.

Fonte: SiteContabil

1/12/2015

Gerenciar o tempo no mundo dos negócios é muito importante para o sucesso da organização. Um presidente de uma companhia, por exemplo, é uma pessoa extremamente ocupada. Por outro lado, um colega de trabalho mais próximo também responderia à pergunta: “Como você está? ” com um: “Ocupado”. Mas por qual razão isso sempre acontece?

Segundo o consultor e coach Amauri Nóbrega, estar ocupado passa uma imagem de uma pessoa necessária. “Isto é, se ela está ocupada é sinal que deve ser um profissional altamente eficiente no que faz e imprescindível para qualquer companhia. Aos olhos dos amigos, deixa uma imagem de ‘coitado’, ‘ele trabalha demais’, ‘precisa de umas férias’”, explica.

De acordo com o especialista, o responsável pela estratégia do negócio, neste caso o presidente, se é uma pessoa altamente ocupada, que não tem tempo para nada, está indo contra o negócio diretamente. “Isso porque ele foi contratado para pensar o negócio, analisar a estratégia e, se não sobrar tempo para isso, o fracasso está próximo”, informa.

Para Amauri, se o presidente, o diretor ou o gerente de uma unidade de negócio não têm muito tempo para pensar, isso é um grande problema. “Demonstra que os gestores não possuem uma equipe bem organizada, eficiente, e estão precisando trabalhar na operação para apagar os incêndios”, revela.

Para quem está no comando de um negócio, é preciso se forçar para reservar horários regulares e ininterruptos para pensar. Se não sabe sobre o que refletir, Amauri indica algumas sugestões:

- O que está funcionando e o que não está?
- Por que não posso fazer de maneira diferente?
- O que meu concorrente está fazendo que eu não pensei primeiro?
- A minha estratégia é coerente com o que eu penso?
- Como estamos direcionados em relação aos marcos de 1, 3 e 5 anos?

“Com organização, tempo e reflexão sobre os rumos do negócio, com certeza o destino da organização será muito diferente e o gestor alcançará os objetivos desejados”, finaliza.

Fonte: Administradores

1/12/2015

A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos poderia substituir, com vantagem, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), informou o Conselho Federal de Economia (Cofecon). A entidade pediu a restituição do tributo, que deixou de ser cobrado em 1995, em carta aberta à Presidência da República e ao Congresso Nacional.

De acordo com o Cofecon, a medida renderia ao governo R$ 43 bilhões por ano caso fosse aplicada a alíquota de 15% incidente sobre rendimentos de capital. Se fosse aplicada a tabela progressiva, com teto de 27,5%, a receita extra subiria para R$ 59 bilhões por ano. Recentemente, o governo federal reduziu de R$ 32 bilhões para R$ 24 bilhões a estimativa de arrecadação da CPMF em 2016, caso o tributo seja recriado.

“Essa é uma medida que levanta muito mais recursos que a CPMF e de implantação mais simples”, disse o presidente do Cofecon, Paulo Dantas. Além de ajudar a equilibrar as contas públicas, a medida, segundo ele, traz justiça social à medida que aumenta a tributação sobre os mais ricos. “No Brasil, cobra-se pouco imposto sobre as altas rendas”, acrescentou.

O Cofecon apresentou estatísticas da Receita Federal para comprovar como o sistema tributário brasileiro favorece os mais ricos. Em 2014, as 71.440 pessoas mais ricas do país, cujos rendimentos médios mensais superam R$ 108,5 mil, pagaram, em média, 6,7% do IR. Para as faixas intermediárias, com rendimentos mensais entre R$ 13,6 mil e R$ 27,1 mil, a alíquota média somou 11,8%.

Com a incidência de IR sobre os lucros e os dividendos, o imposto médio para as maiores faixas de renda subiria para 13,2%, com alíquota de 15%, e para 17,5%, com a aplicação da tabela progressiva. De acordo com a entidade, esse tipo de taxação vigora em 35 dos 36 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados do mundo, mas do qual o Brasil não faz parte.

Segundo o Cofecon, a retomada da cobrança do IR nessa modalidade aumentará a justiça tributária no país. No Brasil, 23% dos tributos cobrados incidem sobre a renda e o patrimônio e 50% sobre o consumo. Nos Estados Unidos, a proporção é contrária: 45% sobre a renda e o patrimônio e 20% sobre o consumo. A tributação sobre o consumo pune os mais pobres porque eles consomem, proporcionalmente, maior parcela da renda em impostos quando compram um produto.

De acordo com Dantas, além de melhorar a distribuição da carga tributária, a taxação dos lucros e dos dividendos pode elevar a competitividade da economia brasileira. “Com a arrecadação extra, o governo poderia abrir mão de tributos que oneram o setor produtivo, contribuindo para a criação de empregos e a retomada do crescimento”, declarou.

Fonte: Agência Brasil

1/12/2015

A abertura de Empresário Individual, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou de Sociedade Limitada, poderão ser solicitadas na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE.

O documento “Solicitação de Registro” deverá ser assinado pelos seus sócios ou titulares para abertura da empresa.

No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.

Não serão abertas pelo RLE as empresas que:

I – Exerçam atividades que dependam de autorização prévia de Órgãos e Entidades Governamentais, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2013, e suas alterações;
II – Tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
III – tenham sede ou filial em outra UF, que não utilize o RLE;
IV – Sejam constituídas por representantes.
Na abertura da empresa pelo RLE deverá ser indicado, obrigatoriamente, pelo menos um administrador.

As expressões “limitada”, “microempresa” e “empresa de pequeno porte” constarão sempre de forma abreviada – Ltda, ME e EPP.

Fonte: Blog Guia Contábil

23/11/2015

“Seja você mesmo”. Responda com sinceridade: quantas vezes você já ouviu esse conselho? Uma, dez, cem vezes.... Sim, mas por que algo que parece ser tão fácil é, na realidade, difícil de fazer? Minha resposta é: “Atitude”, e ela não está embasada num estudo científico feito com um grupo de pessoas, mas sim, é apenas fruto das minhas experiências.
Muitos desejam ser algo, mas não fazem nada para irem nessa direção, ou seja, não têm a atitude certa para alcançar o objetivo desejado. São maravilhosos em idealizar as coisas e, se compartilham o que pensam com os outros, acabam sendo rotulados de sonhadores.
As pessoas que já tiveram a experiência de trabalhar comigo, sabem como sou chato com as palavras “tentar” e “achar”. Quando alguém me diz que vai tentar algo, tenho a absoluta certeza de que não está totalmente comprometido com o sucesso daquela tarefa e/ou projeto. Você tem que acreditar que conseguirá, senão, o fracasso está mais perto do que longe. Se você tem dificuldade de se visualizar bem-sucedido, imagine o que pensam as pessoas à sua volta, principalmente se você é um líder!




A outra questão é o “achar”. Quando pergunto algo e recebo como resposta: “Acho ...”, fico muito desapontado, pois é melhor responder que não sabe. Seja franco e honesto a respeito do que não sabe ou desconhece. É um primeiro passo para você começar a mudar a sua atitude.
Então, você deseja mudanças? Não saia como louco por aí “tentando” várias coisas. O primeiro passo é mudar a sua forma de pensar, é um trabalho de autoconhecimento. E, normalmente, é interessante uma ajuda externa para que a verdadeira mudança aconteça, mas, antes, você deve querer.
Você nunca conseguirá se transformar em algo que deseja se permanecer tendo os mesmos pensamentos, ou seja, sendo do jeito que é, fazendo as mesmas coisas, tendo as mesmas atitudes. O importante é conseguir se enxergar de determinada maneira e acreditar que pode se modificar. Você verá que o seu comportamento irá mudar para se adaptar a esse novo status quo.
Agora, não querendo ser repetitivo, mas sendo, você obrigatoriamente deverá sair da sua zona de conforto. Não existe substituto para o tempo, você não tem como estocar tempo para usar lá na frente. Passou, perdeu, então, não deixe o tempo passar em vão.
Comece desenhando um quadro atual de quem é você, onde está, do que é capaz de fazer e aonde deseja chegar. Busque conhecimento e experiência para alcançar esse objetivo e se cerque de pessoas que o ajudarão na caminhada. Você tem três opções: Perder, tentar não perder ou jogar para vencer. Qual será a sua escolha?

Fonte: Administradores

23/11/2015

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define que a cidade onde a empresa está situada será considerada como praça pela lei que criou o Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A lei determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa quando o produto for remetido a outra loja da mesma pessoa ou a loja de terceiro. E a proposta esclarece que, para o cálculo do preço médio da praça, será considerada a cidade onde está localizada a empresa remetente.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) ao Projeto de Lei nº 1559/2015, do deputado William Woo (PV-SP). O texto é similar ao original, mudando apenas a redação da proposta.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Dedução

23/11/2015

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.
De acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.
Mesmo após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as situações.
Pendências
Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.
No caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.
Arquivo
A Receita disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.
Diante do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos estabelecidos na legislação.

Fonte: Portal CNM

17/11/2015

Informamos a todos nossos clientes que entraremos em Férias Coletivas no período de 24/12/15 á 03/01/16.

17/11/2015

Em consultorias, a principal objeção ao falar em Marketing que ouço é: “minha empresa é pequena, não temos dinheiro para investir em Marketing”. O mais engraçado é que após minutos de conversa é possível perceber que isso é dito inclusive por aqueles que já fazem uso do Marketing, ainda que sem saber.

De acordo com Kotler, o Marketing consiste no planejamento e na execução de estratégias que otimizem as variáveis controláveis de uma organização, sendo elas o Preço, a Praça/Distribuição, o Produto/Serviço e a Promoção (no sentido, de Comunicação). Para que essas variáveis sejam otimizadas, é prioritário conhecer o público-alvo. Mas na condição de pequena empresa, como fazê-lo?

Primeiramente, um banco de dados dos clientes com o maior número de informações possíveis: nome, telefone, endereço, data de nascimento e anotações sobre o que consomem em cada compra (assim, também se consegue medir a frequência de compra). Para consegui-lo, pode-se lançar mão de um sorteio de brindes, em um período mais alto de vendas, com preenchimento desses dados em um cupom, que será depositado em uma urna, por exemplo. Lembre-se apenas de não colocar muitos campos para o cliente preencher, porque hoje em dia ninguém tem paciência para pesquisa nos moldes Censo.
Uma vez com o banco de clientes atualizado, pode-se pensar comunicações específicas para cada público, seja via e-mail marketing, envio de SMS, mala direta etc., tudo planejado em consonância com o perfil do target.

Muito importante, ainda, é conhecer os concorrentes diretos. Se eu tenho um pet shop em uma região onde existem três concorrentes, eu preciso pesquisá-los. Mas aí logo vem a angústia: “pesquisa é muito caro! ”. Nem sempre. Você mesmo pode fazer um cliente oculto nos outros estabelecimentos ou, caso seja conhecido pelos seus concorrentes, elencar o que precisa ser observado e pedir a um amigo que os visite. Nesse momento, é importante analisar o atendimento, o layout das lojas, os produtos disponíveis, os preços praticados, diferenciais como estacionamento, segurança, conveniência.

De posse dos dados dos seus concorrentes, fica muito mais fácil entender quais são seus pontos fortes e onde é preciso melhorar. Isso é o início de uma Análise SWOT (em bom português, FOFA – Forças e Fraquezas, Ameaças e Oportunidades) da sua empresa.

E não podemos nos esquecer do uso de mídias sociais quando seu negócio pede esse tipo de approach com o público. Neste ponto, pessoalmente, já não creio em tentar o “do it yourself”.

Fazer uma boa comunicação depende de um profissional que saiba criar peças bonitas e que funcionem. Mas isso também não vai comprometer seus lucros. Pelo contrário! Quando bem feito, a experiência vai mostrar que investir uma porcentagem do faturamento (seja 3%, 5% ou mais, se houver condições) em Marketing é certeza de sobrevivência em um mercado altamente competitivo (basta ver que a grande maioria das empresas no Brasil é do tipo micro e pequena).

Fonte: Administradores

17/11/2015

Prezados Senhores (as),
De 14/11 a 13/12 o Hospital de Câncer de Barretos terá a Campanha Direito de Viver 2015 por meio de ligações para o 0500.


17/11/2015

Se você já se deparou com a situação de ter uma nota denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que isto pode acarretar para o seu negócio. Para que isto não volte a acontecer, você pode tomar precauções como adotar um serviço de Saneamento de Cadastro de Clientes e Fornecedores.

A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.

No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.

Quais os riscos de operar com cadastros inconsistentes?

Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outros sansões legais pelo Fisco.

Nem é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo de advogados, multas do Fisco, etc.

Além de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.

Como garantir a consistência cadastral?

Se você possui dois ou três fornecedores, e meia dúzia de clientes, até consegue fazer o saneamento cadastral de forma manual. Mas empresas com centenas de clientes e fornecedores não podem perder tempo com isso, e nem se dar ao luxo de ter seus documentos legais denegados a todo momento.
Por este motivo, milhares de empresas no país já adotam o Saneamento de Cadastro Cliente e Fornecedores oferecido pela IOB. Simples, rápido e seguro, o SCF da IOB é a garantia de atualização e complementação de informações cadastrais das empresas, através de consultas aos sites da RFB e Sintegra.

No SCF são pesquisados os dados cadastrais atualizados e a idoneidade do cadastrado junto aos órgãos consultados. Além disso, a solução identifica o regime tributário do contribuinte, e os fornecedores obrigados à emissão de NF-e.

Fonte: IOB News

9/11/2015

Seja no departamento de vendas de uma grande empresa, na loja de um shopping ou no dia a dia de qualquer profissional autônomo, é necessário ser um bom vendedor para aumentar o faturamento. Especialista em vendas e palestrante, Guilherme Machado, criador do movimento Quebre as Regras com mais de 18 anos de experiência, ensina que, para fazer bons negócios nos dias de hoje, é necessário estar focado na pessoa com quem a negociação será feita muito mais que na venda. Contrário à padronização do processo de venda, o especialista afirma que é necessário atender cada cliente de acordo com suas necessidades. “Hoje é preciso cada vez mais personalizar o atendimento”, afirma.

Segundo Guilherme Machado, o vendedor precisa saber com quem ele está se relacionando para conseguir delimitar até que ponto ele pode ser mais insistente ou deve dar mais espaço para que o cliente pense sobre a compra, seja qual for o produto ou serviço. “Essa identificação varia de acordo com cada pessoa, portanto não há uma receita pronta”, explica. No entanto, existem cinco grandes erros que devem ser evitados em qualquer processo de venda:

1-Pensar que é vidente: segundo Guilherme, existem alguns profissionais que insistem em tentar adivinhar o que o cliente está pensando, antes mesmo de ouvi-lo. “Como consequência disso, serão ofertados produtos ou serviços que não condizem com as necessidades do cliente, gerando frustração e quebra de confiança”.

2-Não escutar o cliente: “Costumo dizer que a melhor técnica de vendas que existe é saber ouvir”, conta Guilherme. Segundo ele, o cliente é o responsável por passar quais são os motivos que o levaram a procurar pelo vendedor, mas isso só é possível se o profissional souber escutar com atenção para se empenhar em resolver assertivamente a demanda trazida. “Vendedor que não ouve o cliente mata a venda”, destaca.

3-Falar demais: O terceiro erro apontado por Guilherme costuma caminhar junto com os dois primeiros.
“É outro erro mortal que um vendedor pode cometer é usar a maior parte do tempo despejando informações para o cliente”. Ele explica que, quando não sabe escutar, o vendedor acaba falando muito para tentar efetuar a venda, mas na verdade as chances de agradar o cliente são minimizadas.

4-Estar desqualificado ou sem preparo: sabendo que o comprador precisa de informações detalhadas que potencializem o seu desejo de compra e lhe deem segurança para fechar o negócio, o profissional que não está preparado para responder às perguntas ou não sabe argumentar sobre o produto pode perder uma grande oportunidade.

5- Ser passivo e esperar algum comprador: Guilherme lembra que muitos vendedores acabam ficando “confinados” em uma loja, por exemplo, mas isso não deve servir como justificativa para a passividade do vendedor. “Ele pode utilizar a própria rede de relacionamento que já possui para expandir suas possibilidades de vendas”, opina o especialista, que destaca que é necessário usar a criatividade para chamar os clientes. “Este vendedor pode criar ou manter um banco de dados de clientes, entrando em contato periodicamente, e ainda solicitar indicações”, exemplifica. Guilherme Machado destaca que as possibilidades são variadas e cabe ao profissional definir o que fazer. “O que não dá é para ficar esperando o cliente surgir como mágica”, sublinha.
Por fim, o palestrante reforça que criar empatia com o cliente é uma das coisas primordiais. “Ser empático é completamente diferente de simpático: é se identificar com a situação ou com a emoção da outra pessoa e colocar-se no lugar de quem compra”, ensina. “Os clientes gostam de sentir que os vendedores estão realmente envolvidos e empenhados em fazer o melhor negócio para eles”, conta. “Quando isso acontece, eles se sentem mais seguros e se abrem muito mais a negociação”. Saber alinhar a empatia ao conhecimento acerca do produto e do mercado é o grande segredo para saber vender.

Fonte: Revista Incorporativa

9/11/2015

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do estado de São Paulo lançou um programa para capacitação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) paulistas. Chamada de Super Mei, a iniciativa envolve cursos de formação técnica, controle financeiro, uso de tecnologias, entre outras ações.

Depois de capacitados, os Super MEIs terão acesso a um portal, administrado pelo Sebrae-SP, onde poderão expor seus produtos e serviços, além de divulgar ofertas.

Serão oferecidas mais de 150 opções de cursos, com carga horária entre 20 horas e 50 horas. Os treinamentos são voltados para aquelas atividades que costumam agregar mais MEIs, como comércio varejista, serviços de estética e beleza, lanchonetes e bares.

O Sebrae-SP cobra R$ 50 dos interessados no programa de capacitação.

QUEM SÃO OS MEIS?

Pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60 mil por ano podem virar um Microempreendedor Individual, que é uma figura jurídica enquadrada no Simples Nacional, o que lhe garante tratamento diferenciado. A tributação para o MEI é mais branda. Ele pagará, no máximo, R$ 45,4 ao mês.

Essa contribuição garante ao MEI acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Segundo o Sebrae, hoje há 5 milhões de MEIs em atividade no país. A maior parte trabalha nas próprias casas. Uma boa fatia desse contingente (25%) é composta de jovens entre 21 e 30 anos.

REFORMULAÇÃO

O Super MEI é exemplo de uma nova abordagem do Sebrae-SP, que está moldando suas ações de acordo com as necessidades de grupos específicos de empreendedores.

Faz parte dessa estratégia o fortalecimento das relações com instituições financeiras na tentativa de facilitar o acesso ao crédito para as empresas de menor porte.

“Queremos nos aproximar dos bancos, cooperativas de crédito e sociedades garantidoras de crédito para melhorar o cotidiano do empreendedor” comentou Ivan Hussni, diretor técnico do Sebrae-SP, durante o 16° Congresso Facesp.
Vale lembrar que atualmente o crédito para as empresas, especialmente para os pequenos empresários, está restrito por causa do enfraquecimento da economia.

Nesse cenário, as instituições financeiras ficam mais cautelosas antes de emprestar recursos porque cresce o receio de inadimplência da pessoa jurídica.

Hussni também informou que o Sebrae-SP planeja criar indicador para medir a evolução dos programas que promove no estado. Além disso, a entidade vai investir na criação de aplicativos que permitam aos agentes do Sebrae espalhados pelo estado que troquem informações de maneira mais eficiente.

“São ações que vão ajudar a moldar nossos programas de acordo com as necessidades de grupos específicos de empresários”, comentou.

EMPREENDER

Um dos programas que serão impulsionados por essas novas ações é o Empreender, um projeto que organiza empresários de um mesmo segmento em núcleos regionais permitindo assim que troquem ideias e impulsionem seus negócios.
“O Empreender tira o micro e pequeno empresário do isolamento para que, unidos, possam atuam de maneira mais eficiente”, explicou Juarez de Paula, gerente do Sebrae nacional.

Durante o evento da Facesp os números atualizados do programa Empreender foram apresentados. Criado há 15 anos, o programa já ajudou 18 mil empreendedores e hoje trabalha com cerca de 2 mil somente no estado de São Paulo.

Esses empresários estão divididos entre 164 núcleos, onde atuam conjuntamente.

O Empreender é apoiado pela Facesp. Mais de 60 Associações Comerciais do estado dão suporte aos empresários envolvidos com o programa.

Fonte: Renato Carbonari Ibelli

9/11/2015

“Dilma e Eduardo Cunha não trabalham na companhia, então pare de falar deles. ” É com essa frase de impacto que termina um texto de 1.500 caracteres, que está sendo atribuído ao empresário Beto Sicupira, sócio do fundo 3G Capital. Sicupira não nega nem confirma a autoria da mensagem, que se espalhou pela Internet. O ponto central é perder menos tempo reclamando da crise e dos governantes, arregaçar as mangas e focar na empresa. “Se está ruim, é porque o problema é dentro de casa”, diz o texto.

“Se todo mundo está pisando no freio, você tem de estar no acelerador. ” Esse sentimento de “chega de crise! ” está ganhando força no setor privado. Cansados dos problemas gerados pelo governo Dilma, os empresários se mobilizam para defender o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e criar as condições para superar a crise. “É a hora dos grandes empresários deste País – Jorge Gerdau, Roberto Setubal, Rubens Ometto, Abilio Diniz, entre vários outros – fazerem uma frente em busca do destravamento da economia”, afirmou José Galló, presidente da Renner, na semana passada, ao jornal O Estado de S. Paulo.

No Guarujá, cerca de mil executivos se reuniram para debater a crise em evento da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp). “As lideranças brasileiras precisam ter inspiração, foco, trabalho e ideias para superar a crise”, disse Alencar Burti, presidente da Facesp. Uma clara demonstração de apoio a Levy foi dada em um jantar no dia 2 de setembro.

O anfitrião era justamente Sicupira, que recebeu em sua casa, em São Paulo, o ministro e empresários renomados como Pedro Passos (Natura), Josué Gomes da Silva (Coteminas), Edson Bueno (Grupo Dasa), Carlos Jereissati (Grupo Jereissati) e Jorge Gerdau (Grupo Gerdau). Uma semana depois o Brasil perderia o grau de investimento pela agência de classificação de risco S&P. Empresário de sucesso no setor de turismo, Guilherme Paulus, fundador da CVC, é um daqueles que querem dar um safanão na crise. A sua rede de hotéis GJP criou a bandeira Linx Oba como parte de um investimento de R$ 200 milhões até 2017. Há bons exemplos também no middle market.

O empresário Fernando Perri, fundador da Vivenda do Camarão, quer quadruplicar os R$ 200 milhões de faturamento com a venda de itens do cardápio pela internet, através de microfranquias. Para isso, está investindo R$ 20 milhões. “Eu percebi que a renda da população iria encolher por conta da crise e busquei uma forma de vender mais barato”, diz Perri, ressaltando que jamais pensou em adiar os planos diante da crise. “Eu tinha dois caminhos: vender a empresa e sair do País ou parar de reclamar e buscar oportunidades. Preferi parar de reclamar. ”

Fonte: Isto é - Dinheiro

6/11/2015

A capacidade de geração de empregos por parte das micro e pequenas empresas está ameaçada pela crise econômica, com o registro negativo de 26 mil vagas em setembro, e exige a aprovação ainda este ano do novo Supersimples para estimular o planejamento dos negócios.

Manifestações a favor do projeto do novo Supersimples dominaram ontem os debates em sessão temática realizada no plenário do Senado para debater a proposta. Relatora da matéria, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), esperar concluir a votação até a primeira de dezembro para ser novamente votada na Câmara. O projeto aumenta em até 300% os tetos de receita anual para adesão ao Supersimples, regime simplificado e reduzido de tributação para as micro e pequenas empresas.

Em 2016, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Em 2017, o teto para as micro e pequenas passa de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto do setor industrial salta para R$ 14,4 milhões. "Temos que andar rapidamente com este oxigênio", defendeu o ex-ministro da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos, ao citar se referir ao fato de que, em setembro, o segmento registrou saldo negativo de 26 mil vagas entre demissões e contratações. "As médias e as grandes empresas estão com uma perda [em 2015], hoje atualizada, de quase 708 mil vagas, e as pequenas empresas ainda estão mantendo um positivo de 104 mil vagas", comparou.

O ex-ministro declarou que é importante aprovar o projeto ainda neste para servir de orientação aos investimentos das empresas e ainda porque alguns itens já entram em vigor em 2016.

São previstas também a adesão das empresas do Supersimples ao parcelamento de débitos fiscais em até 15 anos pelo Refis e a criação da Empresa Simples de Crédito, que permite o uso de capital próprio para empréstimos.

Na mesma linha, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, defendeu a aprovação da matéria, já aprovada em setembro pela Câmara dos Deputados, mesmo que o segmento ainda apresente um saldo positivo na geração de empregos. "No último mês, houve um resultado negativo em 26 mil postos de trabalho. Podemos dizer que a pequena empresa brasileira precisa de ajuda. E, por isso, esse projeto é necessário e muito bem-vindo" defendeu.

Maior teto do mundo

A única manifestação contrária ao projeto partiu do coordenador do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, do Ministério da Fazenda.
"Hoje nós temos o maior limite [R$ 3,6 milhões] para micro e pequena empresa no mundo inteiro", afirmou.

Santiago também criticou a ampliação do teto por envolver receitas não podem ser de micro e pequena empresa. Citou que, se for exportadora, uma indústria poderá poderia ter receita de até R$ 28,8 milhões para obter benefícios fiscais nas remessas ao exterior.
"Isso não é pequena empresa em nenhum lugar do mundo. Já não é com R$ 3,6 milhões. Com esse valor, ficaria inviável", comparou.

Suas declarações foram criticadas por todos os demais palestrantes. Afif citou, por exemplo, que eventual perda de receita será compensada com o aumento da arrecadação do Supersimples, expressiva desde o começo de sua vigência em 2007.

De volta à Câmara

Apesar dos apelos, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ponderou que o projeto terá que retornar à Câmara devido a modificações no texto aprovado pelos deputados e ainda por supostos erros na entrada em vigor, em 2016, das novas tabelas de alíquotas do Supersimples.

Fonte: DCI

6/11/2015

Quando o gerente não vê as pessoas como elas são, mas como ele é, o mundo ao seu redor, torna-se incompreensível. Afinal, se estivesse no lugar de seu funcionário, agiria de outra forma diante dos mesmos problemas.
Ver o mundo exclusivamente sob uma ótica particular não ajuda a compreendê-lo. Pelo contrário, torna incompreensível o comportamento das demais pessoas. Não entender as pessoas é a razão de muito estresse, frustração e perda de energia.

Quanto menor for a capacidade do gestor de colocar-se no sapato dos outros indivíduos, menor será sua compreensão das razões que os levam a ter um determinado comportamento.

Por esse motivo, quanto mais o gerente refletir e escutar do mesmo modo que seu time faz, maior sua capacidade de gerir e fazer seus funcionários alcançar os resultados desejados.

O que seus liderados escutam? Por vezes, um executivo fala alto e utiliza palavrões, a fim de motivá-los a fazer o que é preciso. Entretanto, o que escutam são ameaças que provocam medo e paralisia.
Gerar adrenalina é bom, quando você precisa fazer alguém correr ou lutar, mas não tem utilidade na maioria das empresas. Afinal, seus funcionários, provavelmente, passam a maior parte do tempo sentados e lidando com problemas por meio do diálogo. Logo, a serenidade é a emoção mais apropriada.

A visão de mundo de um indivíduo está em suas palavras, não nos seus olhos. Portanto, a mesma mensagem pode soar de maneira diferente para um gestor, um analista, um operário ou um estagiário O gerente deve interessar-se por essas sutilezas e usar a linguagem apropriada para cada indivíduo e cada momento.

Afinal, para ser compreendidos, temos de perceber como aqueles que nos cercam interpretam nossas palavras. Ou seja, como nos escutam. E, então, escolher as mensagens apropriadas para que eles compreendam, evoluam e contribuam para os resultados desejados.

Vamos em frente!

Fonte: Administradores

6/11/2015

Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis.

Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente.

Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir do primeiro recolhimento, que forma pretende adotar.

Essas alterações trazem também argumentos para antigas discussões sobre o tema, como a possibilidade de facultatividade antes da alteração da lei e a exclusão de certas receitas da base de cálculo utilizada.
Além disso, a majoração das alíquotas pode ser interpretada como um possível desvio de finalidade da norma, pois a exposição de motivos da criação da primeira lei trazia claramente o conceito de que a finalidade era impulsionar a contratação de empregados via CLT no objetivo de diminuir a informalidade no mercado laboral, bem como proporcionar a criação de novos postos de trabalho.

Com a majoração da alíquota, é possível que os resultados das companhias que adotaram os procedimentos, venham a ser seriamente afetados, considerando que a vantagem econômica não será mais a mesma, propiciando a eventual propositura de ações judiciais sobre o tema.

Fonte: DCI

26/10/2015

O governo já trabalha com o aumento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre os combustíveis, diante das dificuldades de aprovar no Congresso a volta da CPMF, que geraria receita de R$ 32 bilhões aos cofres públicos.
Na estratégia de encontrar alternativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF) que tenha o apoio dos parlamentares e das entidades empresariais, também está em estudo a edição de medida provisória para uma nova etapa do programa de parcelamento de dívidas tributárias com a União (Refis).
Essas opções visam obter receita para cobrir o rombo no orçamento de 2016 estimado em R$ 72 bilhões e patinam no Congresso outras propostas do ajuste fiscal. São os projetos de repatriação de dinheiro não declarado no exterior, a aprovação da nova desvinculação de receitas da União (DRU) e taxação com a legalização dos jogos de azar e cassinos.
Na avaliação do Palácio do Planalto, não há clima no Legislativo para aprovar aumento da carga tributária com a anuência dos parlamentares. Nem mesmo com o apoio à CPMF oferecido pelos prefeitos à presidente Dilma Rousseff, desde que a alíquota salte de 0,2% para 0,38% e destine a diferença à saúde.
Mesmo se decidir criar nova fonte de receita sem a anuência do Congresso, o governo poderá enfrentar uma batalha judicial promovida por partidos de oposição e entidades empresariais, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), afirmou ao DCI que a oposição não apoiará a criação de nenhum novo imposto.
“Nós somos contra o aumento da carga tributária. O país já tem uma carga de 35% do PIB, que é insuportavelmente elevada. Nós vamos trabalhar para obstruir qualquer tentativa de aprovação dessa proposta”, explicou.






Cide gasolina
Por desacreditar na aprovação da CPMF, o relator do projeto do Orçamento de 2016, deputado Ricardo Barros (PP-PR), avalia incluir em seu relatório uma proposta para que o governo faça um novo aumento da Cide da gasolina.

Barros quer uma elevação da contribuição, de R$ 0,10 para R$ 0,50 por litro de gasolina, o que traria um acréscimo à arrecadação de R$ 12 bilhões para os cofres públicos. A iniciativa, no entanto, cabe ao Executivo.

“Podemos colocar a Cide no relatório. Se o governo não fizer, não fez. Aí, vai faltar dinheiro”, vislumbrou.

Oficialmente, o Palácio do Planalto vai manter a discussão em torno da CPMF e as articulações para viabilizar a medida continuam. Mas o governo não tem contado com a boa vontade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Enviada pelo Executivo, a Proposta de Emenda da Constituição que cria a nova CPMF adormece na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aguardando a designação de relator.

O debate sobre a recriação da CPMF ganhou fôlego e força. O novo imposto foi defendido em audiência com a presidente Dilma Rousseff por dirigentes da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Entre os presentes à audiência estava o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), um dos principais defensores da derrubada da CPMF quando era senador em 2007.

O preço e a condição do apoio é a alíquota de 0,38%, partilhada entre União, Estados e municípios. A proposta do governo, enviada ao Congresso Nacional em setembro, prevê a volta do tributo com alíquota de 0,20%, com destinação dos recursos para cobrir o déficit da Previdência Social.

O ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, reconheceu que o governo trabalha com a possibilidade de alíquota de 0,38% e espera a colaboração dos prefeitos para pressionar os parlamentares e aprovar a volta do tributo.

Natal

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), um dos maiores especialistas em tributação no Congresso, a CPMF não passa. “A única solução para resolver o problema econômico do País é tirar esse governo que está aí e começar outro”, comentou o parlamentar engrossando o coro feito pela oposição em torno do slogan “Natal sem Dilma”.

Em resposta, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), propôs o “Natal com CPMF”. “E se eu devolver na mesma moeda para a oposição? Que tal o Natal com DRU, com CPMF?”, retrucou.

Fonte: PortalContabil