5/10/2018



SEBRAE

Os pequenos negócios têm sido fundamentais, em 2018, para a manutenção do nível de emprego e para a estabilização da economia brasileira. Mesmo com todas as dificuldades, as micro e pequenas empresas (MPE) são as principais responsáveis pela geração de vagas de trabalho formais e devem fechar o ano com um saldo de 600 mil trabalhadores contratados. Para 2019, de acordo com análises feitas pelo Sebrae, a partir de dados da Receita Federal, a expectativa é de que sejam criadas 1,5 milhão de novas empresas (considerando os microempreendedores individuais, as micro e as pequenas empresas). Atualmente, cerca de 98,5% das empresas brasileiras estão nesse segmento, e representam uma importante janela de oportunidade principalmente para os jovens que buscam o primeiro emprego e as empreendedoras, que tentam na atividade empresarial uma forma de compatibilizar as tarefas da casa com as demandas profissionais.

Em 2017, dos 1,4 milhão de brasileiros que conquistaram o primeiro emprego, 755 mil (55%) usaram as micro e pequenas empresas como porta de entrada. E mais uma vez, as mulheres lideraram o preenchimento de vagas, principalmente no Comércio e Serviços, que respondem à 75% dos postos de trabalho criados para quem está entrando no mercado de trabalho. No que diz respeito à atividade do empreendedorismo, o público com idade entre de 18 e 24 anos, já soma 20,3% das pessoas envolvidas na abertura de uma empresa. “Quero montar um negócio de alimentação e fui buscar orientações para isso”, explicou Talita Louzeiro, de 22 anos, que buscou a Feira do Empreendedor do Sebrae, em Belém, para abrir seu empreendimento.

Hoje, as mulheres estão em pé de igualdade aos homens quando se trata da criação de novos empreendimentos. São 23,9 milhões de mulheres que decidiram abrir seu próprio negócio, contra 25,4 milhões de empresários do sexo masculino, entre as micro e pequenas empresas. Graduada em Naturalogia, a empresária Leissa Nunes juntou o útil ao agradável, ao abrir uma clínica de terapias naturais em São José dos Campos (SP). “Trabalhava em outro lugar, mas decidi abrir meu próprio negócio e até já contratei outros profissionais”, conta a empreendedora.

“São as micro e pequenas empresas que estão carregando o país nas costas na última década. Por isso, é fundamental assegurarmos que o Simples Nacional não sofra qualquer revés nos próximos anos, deixando desprotegidos milhões de empreendedores”, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, previsto na Constituição, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento. Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação. Além da unificação dos tributos, o Simples destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Nesta sexta-feira (5) o país celebra o Dia da Micro e Pequena Empresa, em comemoração à aprovação do Estatuto da MPE, por meio da Lei No 9.841, de 1999.

Fonte: Agência SEBRAE

5/10/2018



A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco. A não regularização poderá acarretar na exclusão do pequeno negócio do regime a partir de janeiro de 2019. Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações. A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.

Segundo pesquisa do Sebrae, de dezembro de 2017, a crise econômica foi o principal problema para o atraso das dívidas dos pequenos negócios, segundo 87% dos empreendedores entrevistados. Quase 30% de empresários deste segmento tiveram algum pagamento em atraso, mas destes, 72% conseguiram negociar com credores. “O Simples é o que o empresário de pequeno negócio tem de mais importante, pois é um imposto inteligente, que simplifica a vida empresarial de quem está à frente de um pequeno negócio”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O aumento do quantitativo de empresas devedoras se deu por alguns fatores, segundo a Receita Federal. Um deles foi a redução do valor mínimo da dívida considerada para a saída do regime (ponto de corte) em face de anos anteriores. Além disso, o aumento se deu também com um maior compartilhamento de dados entre o fisco e a Previdência, o que resultou em um aumento das dívidas previdenciárias e os próprios débitos com o Simples Nacional. Apesar do aumento do quantitativo de firmas aptas à exclusão, que eram 556.138 em 2017, o montante financeiro devido por essas empresas diminui de R$ 22,7 bilhões para R$ 19,5 bilhões. Não estão incluídos neste montante financeiro os valores relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, sendo este inclusive um dos motivadores da redução do valor total da dívida. Porém, isso não impede que a empresa que aderiu ao Pert tenha outras pendências que ensejam a exclusão do Simples Nacional, segundo o artigo 81 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além disso, a saída de um empreendimento do regime não afeta as obrigações já assumidas, como os parcelamentos ou programas especiais de regularização anteriores.

Mesmo com as dificuldades geradas pela economia, o setor continua sendo o maior gerador de empregos no país. Levantamento do Sebrae baseado em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que nos primeiros seis meses de 2018, a geração de vagas nas micro e pequenas empresas já superou em 44% a ocupação de postos formais no segmento em todo o ano de 2017. Em julho, pelo sétimo mês consecutivo, o saldo de empregos registrado pelas MPE representou 72% do total de empregos gerados em todo o Brasil. Assim, de cada 10 novas vagas formalizadas em julho, sete estavam nos pequenos negócios.

Fonte: Agência SEBRAE

28/9/2018



O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 18.2.C da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado determinada pela lei 12.741/2012.

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nas vendas destinada a consumidor final, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação.

  • A Vigência da nova Tabela é de 10/2018 - 01/2019

Apenas para lembra-los:

  • As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais (vendas para consumidor final), estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

  • De acordo com o Decreto 8264/2014, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão continuar a exibir cartazes para o cumprimento da lei.

  • Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

  • Tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a atividade da empresa.

Caso haja alguma dúvida, o Depto. Fiscal está à disposição para orienta-los.

28/9/2018



Não tem mágica. Quem deseja se comunicar melhor, realmente deve aprimorar seu jeito de ser para que isso reflita na comunicação. E o caminho para isso é a prática de VIRTUDES.

O QUE SÃO VIRTUDES?


Virtudes são práticas do bem que, se realizadas de forma periódica, podem ser internalizadas para que as ações sejam naturais e repetidas. Todos nós conhecemos as virtudes e de alguma forma aprendemos como praticá-las, mas será que CONTINUAMOS PRATICANDO VIRTUDES NO DIA A DIA?

Será que a correria não te deixa ser GENTIL, porque tem pressa demais para dar passagem para outro motorista, no trânsito, ou para um pedestre? Será que o ritmo do seu dia é tão intenso que não é possível ESCUTAR O OUTRO com intensidade mesmo para entender o que ele pensa e sente e por que motivo age e reage de determinada maneira?

Então, é hora de parar e SE PERCEBER. E, para se perceber, é necessário estar ACORDADO. Quem não se percebe, pode estar anestesiado, repetindo pensamentos, falas e ações não favoráveis sem notar que isso acontece e nem os resultados que promove.

E COMO SE PERCEBER?


Viver o AGORA é o melhor caminho para ganhar mais domínio sobre a ação de se perceber. E estar no agora não significa apenas deixar de pensar no passado ou se pré-ocupar com o futuro. ESTAR NO AGORA é viver o momento presente em todos os aspectos. Vou te dar algumas sugestões de como praticar o agora para depois replicar a ação para outros comportamentos:

- OLHE para o outro observando tudo, olhe nos olhos para criar mais conexão, perceba se o olhar é triste, inseguro ou de alegria e use essa reflexão para entender como lidar com seu interlocutor. Olhar para o outro não deve ser um ato mecânico e sim um ato de amor;

- OUÇA a voz do outro com os ouvidos abertos. Entenda além das palavras e perceba o humor do outro para ajustar o seu comportamento e tirar melhor proveito dessa relação.

Você pode começar por aí e depois desse treino poderá exercitar tudo isso em você mesmo. Confira um exercício simples, possível de ser feito a qualquer hora:

- SINTA a sua respiração. Você sabe que respira, mas talvez nem se dá conta de que está respirando. Puxe o ar e solte entendendo que está realmente fazendo isso. Viva essa experiência realmente!

Assim, você começa a sua jornada de maior percepção. Internalizar esse novo hábito de viver no agora poderá gerar muitos aprendizados que você poderá aplicar em suas interações, nas situações de comunicação. Aproveito para eleger uma virtude e pratique durante esta semana para alterar a sua forma de se perceber e se comunicar também.

Pratique e analise os avanços.

Fonte: Administradores

28/9/2018



Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Quem tem direito


Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa


Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar


A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição


O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação)

Folga x remuneração


A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego


Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas


O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação


Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito.

O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência


Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho


A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.

Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Fonte: Contabilidade na TV

28/9/2018



As empresas e as pessoas físicas que mentirem sobre condenação em ação penal, residência no país e ocupação de cargo público serão excluídos da repatriação. Foi o que informou a Receita Federal na Instrução Normativa nº 1.832/2018, publicada no Diário Oficial da União. Estes três casos de declaração falsa impedem o contribuinte de se beneficiar das condições mais brandas para o pagamento da dívida tributária criadas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

Na mesma IN a Receita esclarece que, se o Fisco constatar que o contribuinte declarou um montante menor que o total de ativos mantidos no exterior, poderá lavrar auto de infração para cobrar a tributação sobre a diferença. Normas anteriores já previam a exclusão do Rerct em casos de declaração inverídica quanto ao montante, a titularidade e a licitude dos recursos. Pela nova norma, estes três casos de declaração falsa levam à exclusão do Rerct, e não à nulidade da declaração.

Omissão de condenações


Embora seja chamada de repatriação, o Rerct, na verdade, permitiu a regularização, até dezembro de 2016 e numa 2ª rodada no 1º semestre de 2017, com a devida declaração ao Fisco e pagamento de impostos e multas à Receita de R$ 152,7 bilhões até agora. A maior parte do dinheiro, porém, exatamente R$ 126,1 bilhões (quase 83% do total) permaneceu aplicado em paraísos fiscais no exterior. O Banco Central só registrou a entrada no país de R$ 26,6 bilhões. Do total, R$ 151,6 bilhões pertencem a pessoas físicas.

Para advogados que trabalharam na regularização, essa parcela menor foi trazida, sobretudo por pequenos investidores, com menos de R$ 1 milhão. Os quase R$ 27 bilhões repatriados voltaram via 10.194 contratos de câmbio, média de R$ 260 mil por contrato.

A Receita explicou que excluirá da repatriação os contribuintes que, de forma inverídica, negarem a condenação em ação penal, afirmarem ser residentes ou domiciliados no Brasil em 30 de junho de 2016 e disserem que não têm função pública de direção ou eletiva, bem como negarem serem parentes de pessoa que ocupe esse tipo de cargo.

Os beneficiários da repatriação, de 2016, recolhem um imposto único à alíquota de 15% sobre a renda, com multa de 100% sobre o valor pago. Também foi permitido que estes contribuintes não fossem punidos por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. Após a regularização dos ativos junto à Receita, os rendimentos decorrentes dos recursos são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O pagamento tem de ser feito até 30 dias.

Fonte: Fenacon

21/9/2018



Os últimos anos trouxeram grandes expectativas para os colaboradores e empregadores do nosso país a respeito da reforma trabalhista e eSocial, e com elas as incertezas sobre as penalidades e suas aplicações nos casos de ausência do envio das informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial que já está em fase de implantação para pequenas e grandes empresas.

Vale ressaltar que estas penalidades já existem na CLT com base em algumas portarias como a N.º 290, de 11 DE ABRIL DE 1997, a N.º 3.032, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990 e a Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017.

Para o SST (Saúde e Segurança no Trabalho) em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifícios ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada no valor máximo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 201, da CLT.

Ultimamente os relatos de dificuldades e dúvidas dos usuários na implantação do eSocial, confirmam a real dificuldade e necessidade de adaptação das empresas para organizar e enviar seus dados cadastrais, informações da folha de pagamento, saúde e segurança do trabalho, admissão, demissão, dados de recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo devido suas detalhadas exigências.

Desde que seja apenas para fins de controle, está chegando ao fim a era das planilhas excel nas empresas, já que o eSocial reforça a necessidade da informatização dos setores administrativos. O mercado oferece inúmeros recursos para manter o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal prontos para fornecerem todas as informações exigidas pelo eSocial. Podemos citar como algumas das alternativas, a aquisição de sistemas de gestão de pessoas, folha de pagamento, controle de ponto, medicina e saúde ocupacional e eSocial, a contratação de consultores especializados no assunto e contadores principalmente para as pequenas e médias empresas.

Os empresários devem estar cientes de que estas informações estarão centralizadas na base de dados do eSocial, ou seja, na plataforma do governo com o intuito de tornar ágil a fiscalização e a aplicação das penalidades, não deixando outra alternativa a não ser o investimento financeiro nos recursos citados a cima e além disso precisam de uma equipe eficiente para enviar todas as informações corretamente.

Já os colaboradores terão mais garantia quanto aos seus direitos trabalhistas assegurado pela lei e mais segurança quanto ao envio dos dados e garantia dos depósitos de suas contribuições previdenciárias tutelados pelo governo federal.

Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto. O Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento do DARF.

(Pagamento da multa fonte: Ministério do Trabalho)

Penalidades mais aplicadas nas empresas

Port. MTB 290/97 e Reforma Trabalhista lei № 13.467/2017

Fonte: Contadores.cnt

21/9/2018



Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, que tornou facultativa a contribuição sindical, o que se nota é que, na prática, os sindicatos de empregados têm buscado outros meios para obter a receita perdida. Essa busca, inclusive, foi reforçada em 29 de junho com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da alteração legislativa.

Independentemente das discussões técnicas e políticas em torno do tema, o que o dia a dia das relações trabalhistas sindicais têm acentuado é a dúvida acerca do quão positiva, ou negativa, foi essa mudança.

Isto porque, também em virtude da reforma, a prevalência do negociado sobre o legislado tornou-se dispositivo normativo, o que expandiu o interesse das empresas e dos sindicatos em estreitarem suas relações. Os sindicatos, para "marcarem presença" junto aos empregados; e as empresas, para colocarem em prática questões trabalhistas de interesse do seu negócio, e também a possibilidades trazidas pela reforma – como a jornada de trabalho intermitente, a identificação dos cargos que se classificam como funções de confiança e enquadramento do grau de insalubridade, dentre outras.

Ocorre que o estreitamento dessas relações e a facultatividade da contribuição sindical vêm sendo acompanhados de reflexos financeiros para ambos os lados, o que significa que alguns sindicatos precificaram os seus serviços. Já algumas empresas, por sua vez, passaram a pagar por eles.

Independentemente de eventuais questionamentos sobre a correção (ou não) desse procedimento, porque esse não é objetivo deste texto, a pergunta que paira é: o quão salutar será a extinção da compulsoriedade da contribuição sindical, efetivamente, para a sociedade?

Essa pergunta não ignora que, antes mesmo da reforma, alguns sindicatos já cobravam pela prestação de serviços. Mas o fato é que a facultatividade da contribuição sindical e a prevalência do negociado sobre o legislado tendem a intensificar essa prática e, eventualmente, criar uma compulsoriedade de custeio extralegal.

Alguns podem pensar, de forma rasa ou "robin-hoodiana", que essa modificação seria justa, porque o dinheiro sairia daqueles que, supostamente, são os mais endinheirados, e não mais dos bolsos dos trabalhadores.
Ocorre que a prática pode ser negativa tanto para as categorias profissionais quanto para as econômicas.

Para as categorias profissionais porque pode implicar a modificação do polo de interesse das entidades sindicais que lhes representam, pois – pergunta-se – seria possível a tais entidades defenderem, com isenção de ânimo, as pretensões dos trabalhadores, quando quem passou a garantir as suas atividades foram as empresas?

Reforça essa pergunta o fato notório de que a maioria dos representados, quando questionados em março de 2018, declarou não autorizar o desconto salarial do valor da contribuição sindical – foi o que a prática nos mostrou na primeira oportunidade pós-reforma que os empregados tiveram para se manifestar sobre referida autorização.

Para as categorias econômicas, tal mudança pode ser negativa pela possibilidade de se tornarem reféns de pagamentos de taxas para contar com as providências dos sindicatos e não contrariar as entidades profissionais.

Tais questionamentos, combinados com os fatores, dentre outros, de que (i) os sindicatos precisam de renda para sobreviver, (ii) os trabalhadores são livres para se sindicalizar e (iii) a contribuição obrigatória gerou uma multiplicação de sindicatos não atuantes no Brasil, fazem com que cheguemos à conclusão de que a compulsoriedade ou a facultatividade da contribuição sindical não são negativas e nem positivas, pois não consistem no verdadeiro problema, que é o sistema sindical brasileiro pautado na unicidade, e não na pluralidade sindical.

Com efeito, a pluralidade sindical, adotada na maioria dos países da Europa e da América do Norte e do Sul, é um estímulo à verdadeira representação, pois permite que os sindicatos ofereçam melhores serviços, tenham mais força e contem com mais associados e, consequentemente, possuam receita para sobreviverem por conta própria, por meio do bom trabalho prestado.

Aliás, neste ponto, destacamos que o Brasil, embora seja membro fundador da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é a favor da pluralidade sindical, adota um sistema rígido de sindicalização, oposto à liberdade de escolha dos trabalhadores.

Considerando, contudo, que o Congresso Nacional, pelos seus membros eleitos, na avaliação da reforma trabalhista, passou longe dessa análise. Todas as discussões técnicas e políticas em torno da facultatividade (ou compulsoriedade) da contribuição sindical parecem nos levar a um debate do tipo "quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha?".

De qualquer forma, como o que se reformou não foi o cerne do problema, esperemos para ver o que o tempo e a sociedade mostrarão sobre o "puxadinho" legislativo feito em relação à contribuição sindical.

Fonte: Contadores.cnt

21/9/2018



A indústria de psicologia e neurociência tem estudado como funciona a inteligência emocional desde 1990. Nos últimos 28 anos, para entender seu esforço, identificar lacunas e desenvolver um plano de ação para melhorar a qualidade das relações em áreas de diversidade, incluindo o ambiente de trabalho, a educação e a família.

A inteligência emocional pode criar um ambiente de empresa, se for aplicável não apenas para a gerência, mas para ajudar todos os funcionários, é importante fornecer treinamentos com objetivos, pesquisas e conteúdo claros. Existem algumas categorias que ajudam a fazer um passo a passo do processo como um todo:

Auto-conhecimento


Quando se fala em Inteligência Emocional sempre é mencionado sobre o QE, que é a capacidade de: reconhecer, compreender e gerenciar nossas próprias emoções. Reconheça, entenda e influencie as emoções de outras pessoas criadas por Dan Goleman em 1996. Se você conhece a si mesmo, pode melhorar seus sentimentos.

Auto-regulação


Pensadores positivos, até mesmo para orar e meditar, são ferramentas que exigem autor regulamentações. Ajudando a ter autocontrole: menos ansioso, isso controlará qualquer resposta impulsiva. Além disso, torná-lo mais consciente de suas atitudes, melhorar a capacidade de ser mais flexível para se adaptar em novos cenários que mostram que você pode ser mais inovador.

Motivação


Determinação, definição de metas, comprometendo-se a melhorar constantemente a si mesmo. Motivação é uma ferramenta poderosa e mantém você otimista e aberto a novas oportunidades ignorando obstáculos

Empatia


A capacidade de entender a outra pessoa, colocar-se no lugar deles, a empatia é uma das chaves para que a Inteligência Emocional ajude no seu sucesso. Além disso, para reconhecer as necessidades das pessoas, é uma outra maneira de antecipar uma situação, sem esquecer de ter consciência política

Habilidades Sociais


Hoje em dia, com a tecnologia sendo acessível, é mais necessário desenvolver habilidades sociais para poder negociar e ter empatia. Se você sabe como convencer alguém, certifique-se de que sua comunicação seja clara, seja capaz de orientar, inspirar e trabalhar com pessoas diferentes e que seja capaz de trabalhar com opiniões diferentes.

Inteligência Emocional nos Relacionamentos


Inteligência emocional trará outra palavra para relacionamentos, especialmente em relacionamentos românticos que se transforma cada vez a quem é que possui a liderança. De acordo com muitos estudos, entender, expressar e administrar emoções lhe dá a capacidade de torná-lo um melhor relacionamento.

Inteligência Emocional na Liderança


Com tantas informações externas, não há desculpa para não ser um líder de sucesso, muitos treinamentos, programas são fornecidos por organizações para melhorar o desempenho, livros são acessíveis para desenvolver novas habilidades para tornar seu ambiente de trabalho mais profissional e saudável, e até mesmo conteúdo na internet, como artigos, livros e vídeos, pode resultar em um melhor candidato para ser contratado ou promovido.

O estudo que apresenta os 7 passos, conclui o modelo de Liderança em Inteligência Emocional onde pessoas podem aplicar no ambiente de trabalho, porque onde há sempre uma hierarquia que as pessoas têm que respeitar umas às outras, aprender a ouvir, ser adaptável para diferentes ocasiões e opiniões há sempre espaço para as pessoas se tornarem melhores seres humanos e fazer com que o trabalho não seja tão estressante e difícil como normalmente é. No fim do dia o que todos querem é se sentir que fazem parte de um time, onde suas opiniões são importantes, que cada um é visto como um elemento único, com suas diferenças podendo contribuir em um pro em comum.

Fonte: Administradores

21/9/2018



Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – Omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – Inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– A baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– A baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– O cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Fonte: Blog Guia Tributário

14/9/2018



Se conquistar clientes já é uma tarefa árdua, fidelizar é ainda mais desafiador. Com a concorrência cada vez maior e as distâncias sendo reduzidas ao toque de um clique, o cliente só volta a comprar no mesmo lugar se ficar realmente muito satisfeito. E, não estamos falando apenas da qualidade de um produto ou serviço. Com o consumidor mais bem informado e exigente, são muitas as variáveis que ele considera antes de se tornar fiel a um estabelecimento. Por esse motivo, listei aqui dicas preciosas para fazer o seu cliente voltar sempre.

- Invista em um bom atendimento: Atenda os seus clientes como você mesmo gostaria de ser atendido. Cortesia e presteza são fundamentais a qualquer profissional que lide diretamente com o público. Portanto, é fundamental investir em bons treinamentos para que sua equipe seja capaz de oferecer um atendimento de excelência, fazendo com que o cliente se sinta à vontade, encontre o que procura e, principalmente, que saia muito satisfeito com a experiência vivida dentro do seu estabelecimento.

- Entenda bem o seu cliente: Com tantas ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente, certamente existe uma que atenda exatamente as suas necessidades para entender bem o perfil do seu cliente. Sabe-se que as pessoas não querem mais ser tratadas apenas como “mais um”. Para dar esse toque especial e refinar o relacionamento, é preciso conhecer o cliente mais a fundo. Qual é a frequência que ele visita a sua empresa? O que ele costuma procurar? Qual é o comportamento dele dentro da loja? Ter essas informações e usá-las de forma estratégica é crucial nos dias de hoje.

- Aposte na comunicação: Além de ser conhecido, seu cliente deseja ser impactado com informações relevantes para ele. Nesse sentido, o marketing de conteúdo tem desempenhado um excelente papel, oferecendo informações em cada fase de maturação do cliente. Se ele ainda está na fase de busca e pesquisa, um e-book com mais informações sobre o seu produto ou serviço pode agradar. Já se ele estiver decidido a comprar, um cupom de desconto pode fazer a diferença entre o sim e o não dele.

- Crie uma experiência: Independentemente se você trabalha com produtos ou serviços, o que todo cliente busca hoje é viver uma experiência de compra. Então, aposte em criar momentos memoráveis para ele. Mostre ao seu cliente que ele é único e merece ser tratado com muito cuidado. Busque pequenas personalizações, como tratá-lo pelo nome, descobrir o motivo dele estar buscando a sua empresa, quais são as expectativas dele, etc. Tendo informações valiosas vai ficar muito mais fácil encantar.

- Dê algo mais aos VIPs: Clientes fiéis não merecem ser tratados da mesma forma que todos os outros. Aposte em programas de fidelidade, capazes de fazer com que ele se sinta realmente recompensado por frequentar sempre o seu estabelecimento. Ofereça vantagens que vão além do “faça 10 e ganhe 1”. Felizmente, hoje há vários recursos que permitem criar vantagens realmente atrativas para o cliente premium, como é o caso do Unique Club, um clube de vantagens que oferece descontos em milhares de empresas, como restaurantes, livrarias, cinema e universidades. Os benefícios vão muito além do seu espaço.

- Capte depoimentos: Não importa se a compra é de baixo ou grande valor. Todo cliente gosta de saber que por aquela empresa já passaram clientes tão satisfeitos que foram capazes de deixar o seu depoimento. Aqui pode ser uma foto, um vídeo ou um relato escrito. Isso aumenta a confiança de quem está chegando agora e motiva novas compras. Mantenha os depoimentos sempre atualizados, a fim de que o cliente que volta, veja que há cada vez mais clientes satisfeitos ali.

Seguindo todas essas dicas, as chances de o seu cliente voltar e se tornar fiel aumentam consideravelmente. Buscar um concorrente nem vai estar nos planos dele. Sendo bem cuidado e muito mimado, nenhum cliente vai deixar de consumir o que você tem a oferecer. Afinal, você não vende apenas produtos ou serviços. Você entrega benefícios e valor.

Fonte: Administradores

14/9/2018



É bastante comum que, ao se criar uma empresa, os sócios estejam mais preocupados em fazer decolar o novo empreendimento do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles. Tanto é que a grande maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresárias) ou não preveem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando-se as disposições do contrato de alguma outra empresa.

E agora? A sociedade continua só com um dos sócios? Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade? É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros? Como e quando?

Segue principais questionamentos:

Os contratos sociais preveem regras em caso de falecimento de um dos sócios da empresa?

Em geral sim. O grande problema é que as empresas acabam se utilizando de regras genéricas ou copiadas de outros contratos sociais e muitas vezes os sócios nem sabem ao certo qual é a regra que estão escolhendo para reger a hipótese de falecimento de um deles.

Preocupados em fazer a nova empresa decolar, é comum que a maioria dos empresários não pense na continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles?

Infelizmente sim. O Brasil é como regra um país pouco preocupado com o futuro e esta cultura se reflete também na ausência de planejamento sucessório no âmbito empresarial. Os sócios muitas vezes se preocupam apenas com a criação do negócio, como obter financiamento, clientes, etc, e não dão a devida atenção ao que acontecerá com a empresa caso um deles venha a falecer.

E, se por ventura, um deles vem a falecer? A sociedade continua só com um dos sócios?

No caso de falecimento é preciso analisar quais regras o contrato social desta empresa estabelece, pois, estas regras particulares se sobrepõem inclusive às regras do Código Civil. Se o contrato não tiver nenhuma disposição específica sobre o tema, aplicam-se, aí sim, as regras legais.

Dentre estas regras, caso seja a vontade do sócio sobrevivente, está prevista a possibilidade de continuidade da empresa na forma unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias. Após este prazo, é preciso incluir outro sócio na empresa ou então transforma-la em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.

Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade?

Podem, mas desde que o sócio sobrevivente e os herdeiros estejam inteiramente de acordo com este ingresso. A Constituição Federal prevê que ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado e, desta forma, se uma das partes discorda, não há que se falar em ingresso dos herdeiros na sociedade.

É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros?

Se os herdeiros optarem por não ingressar na sociedade (ou se o sócio sobrevivente não aceitar tal hipótese) o valor patrimonial das quotas do falecido deve ser apurado mediante balanço especial e pago no prazo de 90 dias, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso.

O Código Civil tem regras para regular a morte de um sócio?

Sim, tais regras estão previstas no artigo 1.028 do Código Civil e tem aplicação apenas se o contrato social não tiver regra própria. Mencionado artigo determina que com a morte de um sócio ocorre a liquidação de suas quotas (ou seja, apura-se o valor patrimonial delas e paga-se os herdeiros no prazo de 90 dias). O código também prevê a possibilidade de o sócio sobrevivente optar por encerrar a empresa ou continuar o negócio com os herdeiros, desde que todos estejam de acordo.

É melhor que a empresa tenha por base o Código Civil ou seu contrato social, para estabelecer alguns pontos como forma de pagamento aos herdeiros ou possibilidade do ingresso destes na empresa?

Sem dúvida o ideal é que os sócios pensem nas regras em caso de falecimento e as incluam no contrato social. O ideal é prever não só a possibilidade (ou não) do ingresso dos herdeiros, mas também em qual prazo o valor das quotas deverá ser pago, se o pagamento pode ser parcelado ou não e principalmente qual será o método de avaliação do valor das quotas sociais (como deverá ser apurado o valor real da participação do falecido).

E se isso não tiver sido estipulado em contrato social?

Se não houver estipulação em contrato social, automaticamente aplicam-se as regras do código civil.

O sócio “sobrevivente” pode continuar a tocar sozinho o negócio?

É uma possibilidade. Após pagar aos herdeiros o valor da participação do sócio falecido é possível tocar no negócio sozinho por um prazo de 180 dias. Após este prazo a lei determina que um novo sócio deve ser incluído na empresa ou então que seja esta transformada em uma Eireli.

Caso o sócio, após 180 dias, não adote nenhuma destas opções, a sociedade torna-se irregular e o sócio passa a responder diretamente e pessoalmente com seu patrimônio particular por eventuais dívidas da empresa.

E se ele desejar encerrar as atividades? Quais são os trâmites?

O encerramento das atividades também é possível, mas não desobriga o sócio sobrevivente a pagar o valor das quotas do sócio falecido aos herdeiros. Nesta hipótese, o sócio sobrevivente deve apurar todos os ativos e passivos da empresa, quitar o percentual do falecido junto aos herdeiros e então, com auxílio de um contador, iniciar o tramite de encerramento da empresa junto à JUCESP (distrato social) e aos demais órgãos governamentais (Prefeitura, Estado, Receita, etc).

Fonte: Portal Dedução

14/9/2018



A fiscalização trabalhista e previdenciária, no seu âmbito de ação, tem notificado empresas que utilizam práticas de salário “por fora”.

Cuidado especial deve ser dado, pelos gestores de RH, aos pagamentos denominados “salário in natura“. O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornece parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

Portanto, nem todo pagamento de salário utilidade deve ser considerado como “por fora”, estando dentro dos limites da CLT. A lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento – devendo ainda tais valores serem indicados em recibo de pagamento bem como sofrer todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções.

Observe-se que não serão considerados salário utilidade, desde que proporcionados a todos os empregados, as seguintes utilidades:

  • Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
  • Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
  • Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
  • Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
  • Seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • Previdência privada.

Um exemplo típico de salário “por fora” é o pagamento de contas do empregado, sem desconto respectivo, como aluguel de casa, cartão de crédito para uso particular, locação de veículo para uso próprio, entre outros.

Fonte: Mapa Jurídico

14/9/2018



Uma notificação da Receita Federal do Brasil a uma empresa de Fortaleza/CE adverte sobre a ausência de informações no banco de dados.

A notificação foi expedida na segunda quinzena de agosto e ocorre após três meses do início da fase 3 de implantação do sistema: as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam enviar as informações de fechamento de folha de pagamento a partir de maio/18.

Expedida pela Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da RFB, a notificação refere-se ao Evento S-1299, sobre Fechamento dos Eventos Periódicos, “que é fundamental para a alimentação da DCTFWEB” – outra declaração acessória, cita o documento.

Para a professora Zenaide Carvalho, que é autora de dois livros sobre implantação do eSocial e instrutora de treinamentos há mais de 12 anos, esse é um dos pontos que as empresas precisam estar atentas: o envio das informações corretas e nos prazos exigidos. “Mais que organizar e corrigir pontos críticos, as empresas precisam respeitar os prazos do eSocial”, destaca.

O eSocial reunirá informações de empregadores e seus trabalhadores – como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações diversas cadastrais e contratuais. Até agosto/18, o eSocial registrava o ingresso de 1 milhão de empregadores, segundo a RFB.

E por isso, existem pontos que merecem mais atenção que outros, os chamados “pontos críticos”, diz a professora. Sobre esses pontos, Zenaide Carvalho destaca seis que mais demandam atenção do profissional responsável pela implantação do eSocial:

1 – Consulta e correção da qualificação cadastral

2 – Admissão, desligamento e pagamento de férias, tudo em datas retroativas

3 – Cumprimento da Lei do Estágio – Lei 11.788/08

4 – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

5 – Tributação na Folha de Pagamento ao INSS, FGTS e Imposto de Renda

6 – Cotas de Pessoas com Deficiência (PCD) e trabalhador aprendiz

A multa para casos de admissão retroativa é de R$ 3.000,00, sendo R$ 800,00, para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), por exemplo.

Já, se laudos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, como o PPRA ou o LTCAT – deixarem de ser realizados, a multa pode ir de R$ 670,89 a R$ 6.708,59.

As autuações são, inclusive, o tema central da aula 2 da quarta edição do Workshop de eSocial, ministrado pela professora.

Zenaide afirma que muitos empregadores ainda pensam que o eSocial é apenas uma “nova declaração acessória, uma pequena mudança no sistema de gestão de pessoal”, mas não. Segundo ela, é uma “revolução na forma como as empresas enviarão os dados ao governo federal, é complexo e volumoso”, composto atualmente de mais de 40 micro declarações.

“O eSocial é, principalmente, fiscalizador, como já mostrou a notificação da RFB para a empresa sobre a falta de envio de dados da folha de pagamento”, ressalta.

Ainda segundo ela, os empregadores estão subestimando a complexidade do eSocial e, com isso, deixando a empresa “vulnerável a pesadas multas das legislações fiscal, trabalhista e previdenciária”, que podem ser retroativas aos últimos cinco anos. “Quem não tiver profissionais capacitados, terá sérios problemas futuros”, ressalta.

Fonte: exame.abril.com.br

6/9/2018



Tema de polêmica no meio empresarial, a reoneração da folha de pagamento entrou oficialmente em vigor no último sábado (01), conforme estabelecido pela Lei nº 13.670/2018. Com isso, empresas de 39 setores da economia não podem mais realizar a contribuição previdenciária sobre a sua receita bruta (alíquota de até 4,5%), sendo obrigada a fazê-la exclusivamente sobre a folha de pagamento (alíquota de 20%).

Até então, as empresas podiam optar anualmente pela melhor forma de contribuição, sempre de acordo com a sua realidade financeira; uma vez decidida, esta condição deveria ser obedecida até o fim do ano-calendário em vigência. Apesar da mudança realizada pela legislação, 17 setores seguem contemplados com a possibilidade de optar pela melhor forma de contribuição nos próximos dois anos, passando pela mudança apenas em 2020.

Sancionada em maio, a reoneração só veio a valer em setembro pois obedece ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (período de noventa dias estipulado para que o aumento de um tributo seja válido judicialmente), conforme estipulado na legislação (art. 11, I), garantindo assim que a segurança financeira das empresas não acabe prejudicada com mudanças repentinas. O prazo adotado, porém, foi considerado insuficiente e prejudicial por alguns representantes das empresas afetadas pela reoneração, acarretando em processos judiciais.

Um destes processos, movido pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo), chegou a ser acatado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – mas a liminar, que concedia o direito da desoneração até dezembro às representadas pela entidade, acabou suspensa pelo próprio relator do processo, desembargador Luiz Alberto Souza Ribeiro, após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) repreender a decisão.

Segundo o desembargador, a decisão inicial foi fundamentada com base na legislação original da desoneração. “Havia sido estabelecido pela Lei nº 12.546/2011, na redação dada pela Lei nº 13.161/2012, prazo de vigência da opção até o final de exercício financeiro e a impossibilidade de retratação da forma tributária escolhida neste período”, explicou em sua decisão. Segundo ele, “a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica das empresas”, uma vez “que não é possível mudar as regras tributárias no meio do ano-calendário”.

Procurada pela nossa equipe, a PGFN declarou que não há justificativa para argumentar que os contribuintes foram surpreendidos ou lesados. “A noventena foi expressamente cumprida pelo art. 11, I, da Lei nº 13.670/18”, que diz expressamente que a respectiva legislação “entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (setembro) ”. Além disso, o órgão defende que a decisão de desembargador Souza Ribeiro poderia ter efeito multiplicador pelo país, vindo a acarretar em uma significativa perda financeira aos cofres da Fazenda Nacional.

Desta forma, após a repreensão do órgão federal, o relator do processo optou por suspender os efeitos de sua decisão e apresentar agravo regimental, levando o julgamento ao colegiado. A data em que a pauta será julgada pela 2ª Turma do TRF-3 ainda não foi definida.

Ainda que a Lei Federal nº 13.670/2018 atenda ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, o fato é que a própria lei que instituiu a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (12.546/2011) prevê que a escolha por este regime é irretratável para todo o ano-calendário. Assim, o mais correto seria que a reoneração da folha ocorresse apenas a partir de janeiro de 2019, para que a escolha da empresa pelo regime da desoneração, feita para todo o ano-calendário, fosse respeitada.

A tentativa de reoneração em setembro é mais um dos obstáculos que o sistema tributário impõe à atividade empresarial, que já conta com uma legislação de difícil interpretação e inúmeras obrigações acessórias que sofrem constantes alterações.
Com a revogação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, as empresas podem se ver obrigadas a modificarem completamente seus planejamentos financeiros, para pagarem as contribuições previdenciárias de setembro a dezembro de 2018 sobre a folha de salários, situação que pode majorar, e muito, a carga tributária dessas empresas. Estamos falando de quatro meses de recolhimento, além do décimo terceiro salário, que não foram planejados no início do ano.

Indagada sobre outros processos judiciais em andamento, a PGFN se limitou a confirmar que está “avaliando a melhor estratégia conforme cada caso”.

Por fim, é importante ressaltarmos que a liminar em questão não diz respeito a todas as empresas enquadradas na legislação – e sim às empresas representadas pela entidade (Abimo).

Reoneração foi usada como manobra política na greve dos caminhoneiros
Desejo antigo do governo Temer, a Lei da Reoneração foi sancionada em maio como manobra política para dar fim à greve dos caminhoneiros, que bloqueavam diversas rodovias do país exigindo uma redução no preço do diesel. Para aprovar uma diminuição no valor do combustível, o governo procurou outras fontes de arrecadação, e entre elas aumentou a tributação sobre as empresas – dando fim à desoneração da folha de pagamento para 39 segmentos da economia.

Com a reoneração, o Governo Federal estimou arrecadar cerca de R$ 3 bilhões somente em 2018, cobrindo o rombo provocado pela redução no preço do diesel.

Segundo especialistas, as medidas adotadas pelo governo (incluindo a reoneração da folha de pagamento) para dar fim à greve dos caminhoneiros se mostraram prejudiciais à sociedade como um todo. Mesmo assim, grande parte delas foi aprovada, trazendo normalidade às rodovias brasileiras – e preocupação aos empresários brasileiros.

Fonte: Contabilidade na TV

6/9/2018



Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e mais agilidade na transferência de veículos. Esses são alguns dos dispositivos do projeto aprovado no Plenário do Senado.

O texto, um substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), segue para sanção da Presidência da República. O objetivo é de racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada para apresentar o relatório no Plenário. Do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, a senadora acatou apenas o item que trata da instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação e dos critérios para sua concessão. Ela disse que a burocracia hoje faz com que o país ocupe “a lanterna das facilidades em fazer negócios” no mundo.

— Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto — declarou a relatora.

Com o projeto, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. O próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. Simone Tebet também destacou que o projeto tem um viés econômico, já que o cidadão não terá que gastar com autenticações e taxas cartoriais.

— Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplificar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios — afirmou a senadora.

Diminuição de custos

O senador Armando Monteiro agradeceu ao Plenário a aprovação do projeto e disse que o Brasil precisa sair de uma cultura cartorial e avançar na agenda da simplificação e da desburocratização. Ele fez questão de destacar que seu projeto implica também uma diminuição de custos para o cidadão.

— O Brasil precisa simplificar a vida das pessoas — ressaltou.

Ao elogiar o projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que as exigências burocráticas representam um atraso para a economia do país. Reguffe (sem partido-DF) afirmou que o poder público precisa continuar trabalhando pela desburocratização, enquanto Roberto Muniz (PP-BA) apontou que o projeto pode ajudar o Estado a ser mais rápido, eficiente, de pouco custo e que sirva ao cidadão. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que a matéria é extremamente importante e parabenizou o senador Armando Monteiro pela iniciativa.

— O projeto busca desburocratizar e simplificar os procedimentos nos três poderes, para facilitar a vida dos brasileiros neste Brasil ainda tão burocratizado — declarou Eunício.

Fonte: Agência Senado

6/9/2018



O médico se atrasa para a consulta, o amigo que aparece só após o jantar, o atraso de cumprimento de prazos pelo prestador de serviços ou atraso de pagamento pelo cliente e, por aí, vai.

Parece questão cultural. E é! Essa história de desrespeitar horário marcado é antiga no Brasil. No século 19, com a chegada da família real portuguesa ao país, era comum os nobres deixarem os súditos esperando por atendimento, só para demonstrar poder. O tempo foi passando, e pouca coisa mudou.

Você sabia que pessoas percebem o tempo de forma diferente? Isto depende, em primeiro lugar, da idade. Quando você é pequeno, as horas parecem dias e os dias semanas. Por isso as crianças ficam impacientes com tanta facilidade. Quanto mais idade a gente tem, maior parece a velocidade que o relógio tem. Você não sabe em que momento o dia ou o mês acabou: você só sabe que foi rápido demais.

A régua de medida de tempo ou, pelo menos, sua percepção, também depende da quantidade de atividades que você realiza. Se forem muitas, o tempo parece passar mais depressa. Se forem poucas, a sua percepção será de lentidão. Obviamente, outro fator que influencia é o seu estado de ânimo. Horas felizes passam rápido, enquanto momentos de sofrimento parecem horas.

Mas nada disso é desculpa. A pontualidade informa muitos aspectos de presença executiva. Arrisco a dizer que, além de comprometimento, a pontualidade (ou a falta de) demonstra seriedade nos negócios (ou não). Chegar na hora ajuda você a estabelecer uma boa reputação e permite que confiem em você.

A pontualidade faz com que sua imagem profissional pareça polida e organizada em vez de apressada e aleatória. Não ser pontual com seus compromissos de uma maneira geral é um gravíssimo erro de marketing. O atraso diz muito sobre quem você é e quais são suas prioridades. Mas, em resumo, o que a pontualidade diz sobre você?

Que você se importa. Honrar compromissos nos dias e horas certas é uma das melhores maneiras de mostrar a alguém que você se importa. Ao manter nossos compromissos com os outros, estamos reconhecendo eles e suas necessidades. Demonstre cuidado. Ninguém sabe o quanto você se importa até que você os mostre.

Abaixo citaremos 07 pontos sobre si que mostra aos outros, mesmo que inconscientemente, quando é devidamente pontual em seus compromissos.

Profissionalismo


Thomas C. Haliburton disse: “A pontualidade é a alma dos negócios”. Como profissional, você tem um conjunto de ferramentas de conhecimento e comportamentos que servem para criar uma aura de profissionalismo. Estar no horário é uma ferramenta fundamental para quem quer ser percebido como o melhor.

Respeito


Horace Mann disse: “A infidelidade em cumprir um compromisso é um ato de clara desonestidade”. Claro, se o tempo do outro é dinheiro, você está tirando mais do que alguns minutos! Pense nisso. Chegar a tempo para reuniões com clientes, palestras, reuniões com fornecedores ou qualquer outra coisa que você faça em sua empresa, mostra que você respeita os outros. O respeito é a base para criar excelentes relacionamentos de longo prazo.

Controle


As pessoas não escolhem apenas fazer negócios com quem elas gostam, conhecem e confiam, elas também gostam de fazer negócios com pessoas que estão no controle. Quem chega sempre cedo ou pontualmente aos compromissos, dá a impressão de que gerencia as coisas bem. Dá a impressão de confiabilidade. As pessoas querem fazer negócios com pessoas que estão no controle.

Autoconfiança


Quando você aparece na hora certa, é um sinal de que você está confiante para assumir o que quer que esteja diante de você. O atraso pode implicar que você não está confiante, que está hesitando em lidar com uma pessoa ou situação, possivelmente porque não possui as habilidades, o conhecimento ou as ferramentas para criar um resultado bem-sucedido. Parece loucura, mas não é. A confiança é companheira do sucesso.

Padrão de excelência


A pontualidade é um padrão para a excelência operacional. Isso não significa apenas que você está no controle do seu negócio, mas mostra que você respeita a si mesmo e aos outros. Pessoas bem-sucedidas e bem-intencionadas geralmente têm a pontualidade como um dos valores mais altos. Em um mundo de negócios em que as regras estão em constante mudança, aparecer na hora certa sempre estará no topo da lista quando se trata de padrões de excelência.

Disciplina


A pontualidade também faz com que você mantenha serviços no prazo. Não apenas demonstra organização, mas o força a tê-la.

Seus hábitos são sua marca


Há relacionamentos empresariais que levam anos e, com o tempo, você será conhecido como alguém pontual ou atrasado. Se esforce para perder a cultura implantada em você de que é normal fazer outras pessoas perder tempo. Respeite aos outros e se mostre melhor que a maioria. Assuma o controle de sua vida e organização. Desta maneira, você realmente se sobressairá da maioria. E não é isso que você quer?

Fonte: Administradores

6/9/2018



A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Regularização das omissões:

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Baixa por inaptidão:

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Fonte: Receita Federal

31/8/2018



Quando se fala em prosperidade, logo imaginamos algo relacionado à riqueza, certo? Mas a vida nos ensina que prosperidade vai muito além.

Vários são os relatos de pessoas emocionalmente felizes, mas com pouquíssimas posses. No conceito delas, se consideram altamente prósperas. Já outras têm altíssimos cargos e salários, mas por não gostarem do que fazem, não têm a prosperidade como amiga próxima.

Mas, hoje quero falar, especificamente, sobre a prosperidade profissional.

Todo mundo sabe que uma característica fundamental dos profissionais de sucesso é a adaptação. O mundo gira, as coisas se transformam e não estar preparado para essas mudanças é altamente prejudicial. Logo, ser próspero é estar sempre pronto para o novo, buscar novos aprendizados, novas informações e tecnologias. É ser veloz nas mudanças e não parar no tempo.

Sou professor universitário e muitos alunos dizem que sou exigente. Minha resposta é padrão: “Espere até ingressar no mercado de trabalho. Seu chefe não te dará nota de participação ou bom comportamento. Ele irá querer ver números, resultados. Aqui a culpa é da impressora que acabou a tinta ou a amiga que ainda não chegou com o trabalho. E na vida real? Você acha que isso vai colar? ”. Exigência é um fator primordial para a prosperidade, tanto em relação a você quanto ao que te for solicitado.

Já em minhas palestras, gosto de alertar a plateia com a seguinte frase:

“Faça tudo da melhor maneira possível. Não espere alguém te cobrar por aquele relatório ou projeto. Mostre eficiência. Se possível, entregue tudo antes do prazo. Isso sempre deixa um ar de dedicação e seu nome sempre será lembrado quando surgir uma promoção, por exemplo. ”. E aí, quer mais prosperidade que isso?

Mas, existem alguns passos que te ajudam a alcançar essa prosperidade no ambiente profissional. Vamos a eles?

1- Preste atenção em seus maus hábitos!


Reclamar de tudo, só falar em doença ou fazer fofoca sobre a vida dos outros são maus hábitos que, se não forem policiados, afastam de vez a prosperidade;

2- Não fique de cara feia!


Ninguém tem culpa se você não faz o que gosta ou é infeliz no trabalho. Independentemente da situação dê o seu melhor, pois isso pode te levar aonde você quer, inclusive ao emprego dos seus sonhos;

3- Não tenha medo do novo!


Muitas pessoas ficam assustadas ou irritadas por terem que fazer algo que não conhecem. Encare isso como uma oportunidade de aprender e conhecer pessoas novas. Ótimas novidades podem surgir;

4- Não se ache menos inteligente que ninguém!


Pare imediatamente de se menosprezar! Todos somos diferentes e cada um tem um tipo de inteligência para explorar. Ao descobrir a sua, tudo à sua volta irá melhorar;

5- Viva o momento presente!


Não fique se lamentando pelo passado ou criando expectativas para o futuro. Aproveite o agora! Viva cada minuto intensamente. Você verá que o universo irá conspirar a seu favor;

6- Se alimente de forma saudável!


Isso faz toda a diferença! 80% do seu ânimo depende da sua alimentação. Vale a pena preocupar-se com isso.

E para terminar, gostaria que você refletisse sobre um pequeno trecho do livro “Insight – Reflexões para uma vida melhor”:

“Quando tiver algum problema, faça alguma coisa! Se não puder passar por cima, passe por baixo, passe através, dê a volta, vá pela direita, vá pela esquerda. Se não puder obter o material certo, vá procurá-lo. Se não puder encontrá-lo, substitua-o. Se não puder substituí-lo, improvise. Se não puder improvisar, inove. Mas, acima de tudo, faça alguma coisa! Há dois gêneros de pessoas que nunca chegam a lugar nenhum: as que não querem fazer nada e as que só inventam desculpas”.

Seja próspero, e então, feliz!

Fonte: Contadores.cnt

31/8/2018



Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instancia ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A expectativa é que a proposta (PLS 283/2017) contribua para reduzir significativamente o tempo médio de cobrança das dívidas previdenciárias, explica o autor da medida, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR).

Telmário considera que o aumento da eficiência da cobrança, além de reforçar o caixa da Previdência Social, será capaz de desestimular o inadimplemento das contribuições, à medida que os devedores sejam efetivamente executados e constrangidos a pagar, tornando-se desinteressante dever para a instituição.

O autor do projeto cita dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo os quais o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 432,9 bilhões, em janeiro de 2017, e tem crescido a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Telmário Mota ressalta que o montante da dívida representa quase três vezes o valor do déficit da Previdência Social em 2016 — de R$ 151,9 bilhões de reais, de acordo com dados oficiais.

Em seu relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) apresentou voto favorável à proposição, a ser analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“Realmente, é inadmissível que dívidas previdenciárias alcancem cifras de bilhões de reais, em absurdo ataque aos cofres públicos. Tolerar que dívidas à Previdência Social cheguem ao cúmulo de atingir a cifra de bilhões de reais, sob o falso argumento de que a referida cobrança se encontra sub judice, é um argumento que já não encontra mais acolhimento em nenhum dos nossos tribunais. Recomendamos, pois, a aprovação deste projeto para que, nos próximos dez anos, se torne possível diminuir ao máximo o montante da dívida previdenciária consolidada”, defende o relator da proposta em seu voto.

Fonte: Agência Senado

31/8/2018



A Receita Federal vai permitir que micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer novos parcelamentos de débitos.

Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais.

A mudança foi aprovada neste mês de agosto e publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução 142/18. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos.

“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46. ” Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Como explica a Receita Federal, atualmente é possível fazer até dois reparcelamentos por contribuinte, desde que haja o pagamento mínimo de 10% do total da dívida no primeiro e de 20% a partir do segundo reparcelamento. A partir da mudança, poderão ser feitos mais do que dois reparcelamentos, desde que respeitados esses mínimos de 10% ou 20% do total da dívida.

Vale lembrar que, temporariamente, a resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples Nacional suspende o segundo reparcelamento anual até 31/12 deste 2018. Ou seja, até o ano que vem a Receita só pode aceitar um reparcelamento por ano, mas sem a cobrança dos pagamentos mínimos. Ou seja, a mudança que amplia essa possibilidade só terá efeito prático a partir de 2019.

Fonte: Destaques Empresariais

31/8/2018



Não recolher ICMS é crime. Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de habeas corpus coletivo em favor de empresários que não pagaram valores declarados do tributo depois de cobrados dos clientes. A prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

A decisão, que uniformiza o entendimento do STJ sobre a questão, é de grande importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas, até mesmo se estiverem discutindo o pagamento do tributo na esfera administrativa ou judicial. Havia divergência entre as turmas de direito penal. Os ministros da 5ª Seção consideravam a prática crime. Os da 6ª, não.

O habeas corpus foi proposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina. No processo, alega que deixar de recolher ICMS em operações próprias, devidamente declaradas, não caracteriza crime, mas “mero inadimplente fiscal”. A tese não foi aceita pelo Tribunal.

Fonte: Valor Econômico

24/8/2018



Foi prorrogada a vigência de duas medidas provisórias: a MP 798/2017 e a MP 841/2018. O ato declaratório de prorrogação das MPs foi publicado no Diário Oficial da União.

A MP 798 estende até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O programa permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entre os débitos que podem ser renegociados estão os de parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

Recursos de loterias


Já a MP 841 direciona parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria.

Para contemplar o fundo, a MP faz uma redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais. Além do FNSP, um percentual dos recursos arrecadados dos apostadores vai para a Seguridade Social (que reúne as áreas de saúde, previdência e assistencial social), para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e para o Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras áreas.

Fonte: Agência Senado

24/8/2018



Entre as muitas funções que um empreendedor precisa exercer quando tira a ideia do papel, uma das mais desafiantes é a de liderar. Por menor que o negócio seja no início, ninguém consegue tocar uma empresa sozinho por muito tempo. Logo, o time começa a crescer e é preciso delegar funções e gerir projetos diferentes. Esse primeiro passo pode ser um desafio para os fundadores de empresa: desapegar da “mão na massa” para fazer a gestão de todos os setores.

Mas esse é o único caminho para o crescimento. O dono pode até não se desligar 100% das atividades diárias, porém o progresso traz novas funções e o desafio de saber liderar equipes. Para se tornar um líder inspirador e eficaz, algumas características e atitudes são essenciais.

Listamos cinco dicas de como o empreendedor pode aprimorar sua aptidão para a liderança ou desenvolvê-la. Confira:

Engaje, não comprometa — O bom líder é o que consegue engajar seus colaboradores para exercer as funções da melhor maneira possível. O funcionário comprometido cumpre ordens; já o engajado, é proativo e busca sempre o melhor para a empresa. Metas, por exemplo, comprometem, não engajam. Isso porque o colaborador vai trabalhar ao máximo para conseguir atingir um objetivo, enquanto todo o resto que acontece em volta não é alvo de sua atenção. A meta faz com que as pessoas busquem resultados, não experiências. Para engajar é preciso que os colaboradores se sintam parte da empresa e compartilhem da mesma missão. Assim, eles irão trabalhar para desenvolver o negócio como um todo, não apenas apresentar um resultado no fim do mês. Deixar as pessoas participarem das decisões, perguntar como está o trabalho, ouvir e implementar as sugestões são ações que ajudam a engajar.

Tenha como missão encantar o cliente — Todos dentro da empresa têm um único chefe: o cliente. Sem consumidores, os produtos e serviços não fazem sentido. Por isso, é fundamental que o líder passe para os colaboradores a importância de sempre agradar os clientes, dando autonomia para isso. O colaborador que tem como missão oferecer o melhor serviço e ainda surpreender seu público com ações personalizadas, precisa poder tomar decisões rápidas e coesas com a organização. Uma boa ideia é criar um fundo para o encantamento do cliente. Dessa forma, os atendimentos poderão executar ações pertinentes para melhorar a relação com os consumidores e entender o orçamento da empresa para isso.

Profissionalize a operação — Para ter segurança ao delegar as funções é imprescindível contar com um time qualificado. Contrate pessoas que tenham competência para exercer as funções pelas quais são responsáveis e trate o negócio desde o começo como algo profissional.

Muitas organizações inicialmente têm um espírito mais “livre” e acabam passando para o colaborador, além de espelhar para o cliente, uma imagem de amadorismo. Como líder, inspire todos a olharem para o negócio como uma empresa séria. Não esqueça que para isso não é necessário rigidez e burocracias, apenas processos que sejam flexíveis, mas sigam uma lógica para todas as pessoas.

Busque investimento — Todas essas ações precisam, em maior ou menor grau, de investimento financeiro. O papel do líder não é apenas promover e gerir práticas dentro das empresas, mas também viabilizá-las. Se o negócio já está tracionado e lucrando, busque capital para aprimorar tecnologias e mercado, mas também processos. Tal tarefa requer muito estudo para entender qual o investimento adequado para o momento da empresa e o que ela está disposta a oferecer em troca.

Atualização — O mercado é dinâmico e as rotinas dentro e fora das empresas mudam constantemente. O líder precisa estar sempre um passo à frente, ou na mesma página, que seus colaboradores. Assim, demonstra entendimento do negócio e autoridade. A atualização pode ser feita por meio de aproximação com o mercado, trocas constantes com a equipe e, mais uma vez, muito estudo.

Além das aptidões que geralmente são elencadas como essenciais para o desenvolvimento de um bom líder, essas contribuem para a melhor gestão da equipe e, consequentemente, a maximização do potencial da empresa.

Fonte: Administradores

24/8/2018



Está disponível uma nova funcionalidade para os parcelamentos convencional e especial do MEI, o débito automático.

Essa funcionalidade apresentará quatro opções disponíveis:

– Incluir débito automático;
– Alterar débito automático;
– Desativar débito automático;
– Consultar débito automático.

Alertamos que a opção de débito automático ainda não está disponível para o parcelamento do PERT MEI.

Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual do Parcelamento MEI.

Fonte: Destaques Empresariais