27/3/2009

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o segurado deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem de combinar 2 requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.


Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição).


As mulheres têm direito a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição).


Importante destacar que a aposentadoria proporcional é devida apenas aos segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998 que acabou com esta modalidade de aposentadoria.

27/3/2009

O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 1/09), oriundo da medida provisória (MP 447/08) que amplia os prazos de pagamento de impostos e contribuições, tais como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o recolhimento das contribuições previdenciárias.


A matéria retornará para análise da Câmara, tendo em vista que sofreu alterações no Senado, com a aprovação das emendas apresentadas pelo relator da proposta, o senador Augusto Botelho. O projeto, que tem por objetivo contribuir para o aumento do capital de giro das empresas antes do pagamento dos impostos, é parte das medidas já tomadas pelo Executivo para combater os efeitos da crise financeira internacional, que vem provocando escassez de crédito em todo o mundo.


Projeto


De forma geral, a medida aumenta entre cinco e dez dias os prazos de recolhimento dos tributos, com objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado a esses pagamentos. Os prazos de pagamento dos tributos federais variavam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. O governo praticamente unificou essas datas em apenas duas: 20º e 25º dia do mês subseqüente. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os novos prazos devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos.

20/3/2009

O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção (estes últimos a contar de 16.04.2002, data da publicação da Lei nº 10.421).


Para fins de concessão de salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. Contudo, se ocorrer nascimento com vida antes dos 6 meses de gestação, também estará caracterizada a ocorrência de parto.


(Art. 236, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa INSS nº 20/2007).

20/3/2009

Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Freitas, anunciou que o órgão vai intimar, a partir de segunda-feira (dia 23), 1.470 contribuintes pessoas físicas que apresentem indícios de sonegação de impostos. A Receita espera arrecadar, com a operação, R$ 475 milhões.


Ele explicou que esta será a primeira Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização em 2009, mas que outras três operações serão realizadas ao longo deste ano e incluirão pessoas jurídicas também. Freitas disse que foi feita uma seleção técnica entre as pessoas físicas, procurando identificar as maiores fraudes.


Os relatórios indicaram, segundo o subsecretário, divergências entre os rendimentos obtidos e os declarados. Entre esses casos, listou Freitas, estão, por exemplo, pessoas que tiveram rendas tributáveis, como salários e aluguel, e não entregaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Também foram identificados casos em que as despesas do cartão de crédito são superiores à renda declarada, e até mesmo contribuintes que tiveram despesas elevadas com cartão, mas não entregaram a declaração.


Foram avaliadas ainda a movimentação financeira desses contribuintes e a variação patrimonial que também se mostraram incompatíveis com as rendas declaradas. A maior parte dos contribuintes que serão intimados está no Estado de São Paulo (494 pessoas).


O subsecretário alertou que aqueles contribuintes que quiserem regularizar a sua situação terão até sexta-feira para apresentarem uma declaração retificadora do Imposto de Renda. Ele disse que, após o recebimento da notificação da Receita, o contribuinte não pode mais fazer a retificação e deverá responder pelas diferenças de impostos a serem pagos, com acréscimo de juros e multa. Além disso, o contribuinte deve responder criminalmente por fraude.


Freitas anunciou que a Receita está fazendo uma atualização no sistema de malha fina para torná-lo mais “inteligente”. “A idéia é otimizar o sistema de malha fina”, afirmou. Segundo ele, essa nova programação deve instituir um padrão para cada contribuinte de forma que aquele que caiu na malha fina por anos consecutivos e foi liberado em todos os anos por ter apresentado a declaração corretamente não deve mais ficar retido na malha.

20/3/2009

O Estado de São Paulo, dando sequência ao processo de inclusão de produtos no regime da substituição tributária e buscando maior eficiência na arrecadação, publicou no DOE-SP de 13.03.2009, o Decreto nº 54.105/2009, trazendo novas disposições relativas à aplicação da substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria, ferramentas (pás, alviões, picaretas, limas, grosas, alicates, chaves de porcas, dentre outras), bicicletas e instrumentos musicais, a serem observadas a partir de 1º.04.2009.


As novas disposições determinaram que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária cabe ao estabelecimento fabricante ou importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado no Estado de São Paulo, bem como a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber as mercadorias listadas diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

13/3/2009

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, conforme dispõe o art. 583 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, os empregadores devem descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos (art. 582 da CLT).

13/3/2009

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), reduziu a Selic em 1,5 ponto percentual, para 11,25% ao ano, na maior redução em pontos desde novembro de 2003. A decisão do Copom foi unânime e sem viés. Os juros reais brasileiros foram para 6,5% ao ano, o que ainda mantém o Brasil na dianteira entre os países com os maiores juros do mundo. A decisão não chegou a surpreender. Nos últimos dias, com dados ruins da produção industrial e a forte queda do PIB brasileiro no quarto trimestre de 2008, analistas passaram a trabalhar com um corte maior do juro.


Em janeiro, o BC iniciou o atual ciclo de flexibilização da política monetária reduzindo a taxa em 1 ponto. O corte foi elogiado pelo ex-ministro Maílson da Nóbrega. “A decisão se deu porque havia razões técnicas e não por questões emocionais”, afirmou. Já o setor produtivo manteve as queixas em relação à política monetária. Paulo Skaf, presidente da Fiesp, foi contundente ao comentar o corte no juro. “Enquanto a Selic não chegar à casa dos 8% ao ano, o BC será o responsável pelo aumento do desemprego no País”, diz Skaf.

13/3/2009

A redução de salário em função da redução da jornada de trabalho só poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelecem os incisos VI e XIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, os quais, segundo entendimento predominante, derrogaram a Lei nº 4.923/1965, no que diz respeito à redução de salário e jornada.


Assim, somente na hipótese de haver negociação coletiva entre a empresa e o respectivo sindicato ou entre o sindicato patronal e profissional, é que o salário dos empregados poderá ser reduzido, observadas as demais normas de proteção ao trabalho.


Caso a redução da jornada de trabalho com a conseqüente redução de salários seja solicitada pelo empregado em virtude de interesse particular, como por exemplo, para estudo, doença de familiares etc, entendemos ser possível a referida prática, uma vez que não há imposição do empregador, e sim solicitação do empregado, cabendo ao primeiro aceitar ou não esse pedido.


Importante destacar que a empresa, caso aceite a solicitação do empregado, requisitará deste a formalização do pedido, em que deverá expor os motivos que o levaram a fazê-lo, devendo, nesse caso, por cautela, pedir a assistência do sindicato representativo da categoria para a formalização da alteração.

6/3/2009

O que é?


Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.


De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.


O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.


Como surgiu?


A possibilidade de conceber um projeto eminentemente digital com a eliminação do mundo fiscal em papel surgiu com a Certificação Digital, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 17/08/2001. A garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica foi possível com a instituição do ICP Brasil.


O Serpro iniciou o projeto Sped, aproveitando-se da vasta experiência no desenvolvimento de aplicativos e soluções no ambiente e-gov (governo eletrônico).


Quais os objetivos e estratégias?


O objetivo desse projeto baseia-se na integração dos fiscos federal/estaduais e, posteriormente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Além disso, o Sped visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais.


Com isso, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.


A estratégia do Sped está em se discutir e propor iniciativas com resoluções conjuntas, criar um ambiente de testes e aprovar toda a metodologia, implementação e efetivação dos seus três pilares de abrangência: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica.

6/3/2009

O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 54.060/09, divulgou novos prazos de recolhimento do ICMS a serem observados pelas empresas de transporte rodoviário enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2009.


Conforme disposto no referido Decreto, que alterou a redação do inciso II, art. 2º do Decreto nº 53.361/08, o imposto deverá ser pago, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses a seguir relacionados, nas seguintes datas:


janeiro de 2009, até 20/03/2009;


fevereiro de 2009, até 12/04/2009;


março de 2009, até 05/05/2009;


abril de 2009, até 28/05/2009;


maio de 2009, até 20/06/2009;


junho de 2009, até 12/07/2009.

27/2/2009

RISQUE ESTA PALAVRA DO SEU VOCABULÁRIO!


NÃO FALE EM CRISE! NÃO TEMA A CRISE! NÃO ALIMENTE A CRISE! ENFIM, CRISE NÃO EXISTE!


A ÚNICA CRISE QUE EXISTE É AQUELA IMAGINADA, CRIADA E ALIMENTADA POR VOCÊ MESMO!

27/2/2009

Alguns dos protagonistas dos processos de criação da atual moeda nacional e da estabilização da economia brasileira nos anos 90 vão se reunir em São Paulo, no dia 24 de março, para discutir os erros e acertos nesses 15 anos do Plano Real.


Realizado pela Fecomercio e com apoio do Sescon-SP, o evento contará com as presenças do ex-presidente do País, Fernando Henrique Cardoso, do ex-ministro Pedro Malan e do ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, além de outros especialistas e autoridades econômicas de outros governos.


O debate “15 Anos do Plano Real: Antecedentes, Resultados e Perspectivas” será realizado entre as 9 e 12h do dia 24. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail planoreal@cardeventos.com.br ou pelo site www.fecomercio.com.br.

27/2/2009

Tanto no acordo de prorrogação de horas como no acordo de compensação de horas, ocorre acréscimo de horas suplementares à jornada normal de trabalho. A diferença entre ambos os acordos é que o acordo de prorrogação de horas de trabalho é específico para realização de horas extras, ou seja, o empregado trabalha até 2 horas além da jornada normal, recebendo as horas suplementares acrescidas do adicional extraordinário de, no mínimo, 50%. O mencionado acordo exige formalização escrita entre empregado e empregador ou acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Já o acordo de compensação de horas, embora o empregado também trabalhe até 2 horas além da jornada normal, as horas suplementares serão compensadas, em geral, posteriormente, uma vez que este acordo, normalmente objetiva a redução ou supressão do trabalho em sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente) etc.


Em relação ao banco de horas, que é uma forma de compensação de horas, o § 2º do art. 59 da CLT, dispõe que poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado com a correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não excedida, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. Assim, o banco de horas deverá ser obrigatoriamente celebrado com o sindicato da categoria profissional respectiva.


Nos termos da CLT, art. 59, § 2º, e da Constituição Federal/1988, art. 7º, XIII, a compensação de horas de trabalho deverá ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula nº 85, consubstanciou seu entendimento no sentido de validar também, para a compensação de horas, o acordo individual escrito.

20/2/2009

De acordo com o artigo 583 da CLT, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresas) devem recolher a contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos de classe.


Prazo de recolhimento


O prazo de recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais vai até o último dia útil do mês de fevereiro.


Falta de recolhimento – suspensão do exercício profissional


O artigo 599 da CLT determina que, para os profissionais liberais, a penalidade pelo não recolhimento da contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.

20/2/2009

A Receita Federal abriu ontem – 18/02, consulta a lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física/2007. O dinheiro estará disponível para saque a partir do dia 27/02/2009 e terá correção de 21,18% (taxa de juros Selic).


Serão liberadas 30.916 declarações. Desse total 8.196 terão imposto a receber, no valor de R$ 20.945.848,65; outras 16.372 terão imposto a pagar, no valor de R$ 42.003.120,64 e 6.348 sem imposto a pagar ou restituir.

20/2/2009

A Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de 13.02.2009, entre outras providências, divulgou a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso; reajustou em 5,92% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.


Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:


a)      R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40;


b)      R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.


Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

















Salário-de-contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


até 965,67


8,00


de 965,68 até 1.609,45


9,00


de 1.609,46 até 3.218,90


11,00

13/2/2009

Sabemos que sempre que uma pessoa física aufere renda ou rendimento proveniente das mais diversas fontes, desde o trabalho assalariado até investimentos realizados no exterior, a Receita Federal recebe uma fatia dessa renda ou rendimento. Esse tributo é de caráter obrigatório e pago pelo contribuinte de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão regulador. Embora o contribuinte pague o imposto de renda, não é comum que seja ele, o próprio contribuinte, o responsável por recolher o imposto aos cofres públicos. Normalmente, a incidência do imposto ocorre na fonte, ou seja, a pessoa jurídica que realiza o pagamento da renda ou rendimento é responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto devido. O não recolhimento do imposto caracteriza uma evasão fiscal, situação na qual uma ação ou omissão resulta no não-cumprimento da obrigação tributária.


No Brasil, todos os investimentos em renda fixa, fundos e clubes de investimento são tributados na fonte, ou seja, paga-se o imposto mas não se tem o trabalho e a responsabilidade de conhecer as regras, calcular os ganhos e recolher, na prática, o imposto. O investimento em ações, por sua vez, pode proporcionar rendimentos e lucros para o investidor, que são tratados de forma distinta na incidência do imposto de renda. Quanta paga e quem recolhe o imposto nesses eventos:


1)       Dividendos: isentos de tributação. O dividendo distribuído aos acionistas é parte do lucro da empresa, que já foi tributado. Reter imposto novamente, desta vez do acionista, caracteriza dupla tributação de um mesmo fato gerador.


2)       Juro sobre capital próprio: imposto de renda de 15% retido na fonte.


3)       Ganho de capital: diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra das ações. Alíquota de 15%. É aqui que mora o perigo. Compete ao contribuinte apurar o seu ganho de capital líquido, calcular o imposto de renda devido e recolher o imposto via DARF até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador.


Até o final de 2004, não havia incidência de imposto de renda na fonte, fato que impedia a Receita Federal de fiscalizar a ocorrência do fato gerador e o pagamento do imposto devido. A partir de janeiro de 2005, a Receita Federal passou a exigir uma retenção na fonte no momento do fato gerador, passando a ter, então, uma evidência de que existe um possível ganho de capital a ser tributado e aguardar que o DARF seja recolhido.


O ganho de capital só ocorre no momento da venda das ações. Sendo assim, a Receita Federal determinou que a corretora de valores, ao executar uma ordem de venda de ações, recolha uma alíquota de 0,005% sobre o valor da venda. Essa pequena alíquota é retida a título de antecipação do imposto devido e criou um poderoso registro do fato gerador. A venda das ações pode não ter gerado ganho e, nesse caso, o contribuinte não recolherá qualquer imposto. Entretanto, a Receita tem agora uma evidência que permite rastrear operações de determinado contribuinte.

13/2/2009

O empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 20 de cada mês, cópia da GPS, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.


Nota: entendemos que, diante da prorrogação do prazo de recolhimento do INSS para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.


Penalidade: Multa por falta de entrega de R$ 165,10 até R$ 16.510,36 para cada competência que não tenha sido enviada.

13/2/2009

”Não pretendemos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a melhor benção que pode ocorrer com as pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo sem ficar superado.


Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais aos problemas do que às soluções. A verdadeira crise é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a esperança de encontrar as saídas e soluções fáceis. Sem crise não há desafios, sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crise não há mérito. É na crise que se aflora o melhor de cada um. Falar de crise é promovê-la, e calar-se sobre ela é exaltar o conformismo.


Em vez disso, trabalhemos duro. Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la.”

6/2/2009

A edição extra do Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2009, publicou a Medida Provisória nº 456, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009. Conforme é estabelecido, o salário mínimo será reajustado para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Até 31 de janeiro de 2009, o valor do salário mínimo era de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).


Em virtude desse reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).


A Medida Provisória nº 456 ainda revogou a Lei nº 11.709, que dispunha até então sobre o valor do salário mínimo.

6/2/2009

Representantes de setores produtivos pediram à equipe econômica do governo mais agilidade na definição dos pacotes de estímulo à economia e cobraram medidas de facilitação do crédito. Em encontro de mais de três horas, eles discutiram os efeitos da crise econômica com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento, Miguel Jorge, e os presidentes do Banco Central, Henrique Meirelles, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho.


O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, pediu mudanças no prazo de recolhimento de impostos das micro e pequenas empresas, afetadas pela escassez de crédito. “Se as pequenas empresas estão sem acesso ao crédito, por que não dar mais prazo para elas recolherem tributos? Isso fornece capital de giro para um setor importante da economia”, declarou.


Para o presidente da CNI, é necessário que os investimentos definitivamente deixem de pagar impostos. “Quem investe neste país ainda é penalizado com a tributação. Esperamos que essa agenda possa caminhar até para estimular a economia”, apontou Monteiro Neto. Ele também pediu mais agilidade ao governo federal para ressarcir os estados que isentam as exportações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, pediu ajuda dos bancos oficiais e do próprio setor privado no adiantamento de empréstimos do BNDES nos projetos de longo prazo. Chamadas de empréstimos-ponte, essas operações, em que uma instituição empresta dinheiro ao empreendedor até os que recursos do BNDES sejam efetivamente liberados, estão congeladas desde o agravamento da crise econômica.


Depois de ouvir as reivindicações dos empresários, o governo não confirmou nenhuma novidade. “Não houve nenhuma medida nova”, disse o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge. O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, afirmou que o governo vai trabalhar para atender aos pedidos.

6/2/2009

A bi-tributação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas das empresas voltou a ser discutida no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 98/08, do senador José Nery, que sugere a volta dessa tributação, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e deve ser votado em decisão terminativa.


Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe a tramitação do projeto e se posicione contra a sua aprovação. “Seria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira, pois significaria carga adicional para o empreendedor, que já não suporta mais o peso dos impostos, sobretudo em um momento de crise como este”, argumenta o empresário e líder setorial, frisando que o Sindicato estará mais uma vez mobilizado em torno do tema.

30/1/2009

O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou a prorrogação dos prazos relacionados ao exercício de 2009 do sistema simplificado de tributos. Agora, os pedidos de adesão, parcelamento especial de dívidas tributárias, bem como o pagamento da respectiva 1ª parcela – operações que deveriam ser realizadas até o dia 30 de janeiro, podem ser feitas até 20 de fevereiro.


Outra mudança determinada pela Resolução CGSN nº 54, é a alteração do prazo de vencimento do Simples Nacional na competência 01/2009 para 13 de março.


Caso sua empresa seja optante do Simples Nacional e possua pendências com o pagamento do DAS, favor entrar em contato com brevidade para efetivar o parcelamento especial, evitando assim que a Receita Federal a desenquadre do regime simplificado por débitos tributários.

30/1/2009

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá ser fornecido à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.


A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data.


No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, pagos por pessoas jurídicas, o comprovante deverá, também, ser entregue no mesmo prazo a que se refere o parágrafo anterior, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos.

30/1/2009

De acordo com a Portaria 2.521 RFB, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:


  - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$65.000.000,00;


  - cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;


  - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;


  - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou


  - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ano ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.


Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009, as seguintes pessoas jurídicas:


  - de direito público;


  - que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;


  - que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;


  - imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;


  - que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB;


  - resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento diferenciado;


  - indicadas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) e Coordenações Gerais e Coordenações Especiais da RFB.


Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:


  - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$350.000.000,00;


  - cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;


  - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00;


  - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00; ou


  - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00.


A COMAC editará ato interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009.


Até o dia 30/01/2009, será enviada à pessoa jurídica a comunicação sobre a sua indicação para o acompanhamento diferenciado no ano de 2009.