3/11/2020



Segundo a FecomercioSP, o segmento mais afetado pelas mudanças no comportamento do consumidor foi o de vestuários e calçados


Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mostra que 72% dos brasileiros alteraram seus hábitos de consumo nos últimos seis meses, em decorrência da pandemia de covid-19.

Os setores mais impactados, isto é, aqueles cujos consumidores reduziram as compras, foram roupas e calçados (42%), viagens a turismo (30%) e atividades físicas (27%).

Entre os entrevistados, 22% também reduziram o consumo de bens essenciais, como alimentos e remédios.

Mais da metade (54%) dos consumidores afirmou que fez corte de gastos por conta da diminuição na renda nos último semestre.

As mudanças nos hábitos de consumo fizeram também com que 72% dos entrevistados passassem a cozinhar mais em casa e 42% disseram praticar mais atividades físicas no ambiente doméstico, enquanto 14% passaram a comprar mais itens de construção ou decoração.

O pós-pandemia deve fazer com que consumidores que recebem até um salário mínimo comprem roupas e calçados (57%), enquanto aqueles com renda entre um e dois salários mínimos demonstraram mais interesse por comprar eletrodomésticos e eletroeletrônicos (48%).

Entre os que recebem mais do que dez salários mínimos, 45% pretendem viajar assim que a pandemia acabar.

E-COMMERCE

O comércio on-line passou a ser mais utilizado por 46% dos consumidores, mostra a pesquisa, número que é de 41% entre os que recebem até um salário mínimo e de 39% entre os que têm renda mensal acima de 10 salários mínimos.

Admitiram ter pedido mais comida por aplicativos 56% dos entrevistados, enquanto 37% comprar algum curso on-line.

Depois do fim do isolamento social, 47% dizem que pretendem voltar ao consumo on-line no mesmo nível do pré-pandemia.

Entre os consumidores com idades de 18 a 35 anos, 64% passaram a pedir comida pela internet com maior frequência na pandemia, número que é de 49% entre os que tem mais de 35 anos.

Fonte: Diário do Comércio

3/11/2020



Atualmente, o assunto mais comentado e sentido pela população é o aumento dos preços, seja de alimentos, seja de bens e serviços. Um dos responsáveis por esse acréscimo nos valores é a inflação, que acentuou em setembro, puxada pela alta dos preços dos alimentos e dos combustíveis, e levou o mercado a rever as previsões para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020 - chegando, em alguns casos, a 3%.

Mas os tributos também assumem um papel importante nesse cenário de aumento de valores. No caso dos alimentos, os principais tributos incidentes são PIS, Cofins e IPI, no âmbito federal, e o ICMS no âmbito estadual.

Segundo Otávio Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, a tributação deve obedecer ao critério da seletividade, de modo que, quanto maior a essencialidade do produto para uma dieta saudável aos cidadãos, menor deverá ser sua carga tributária.

“Para entender como isso funciona, a carga tributária média do pão francês, do arroz e do feijão é de 16,8%, 17,2% e 17,2%, respectivamente, enquanto produtos como cerveja, vinho importado e cachaça são tributados em 42,6%, 69,7% e 81,8%. Dessa forma, os produtos essenciais são menos impactados”, comenta.

Ainda assim, os tributos são somados aos alimentos e elevam os preços. O advogado afirma que a desoneração tributária sobre produtos essenciais é um dos pontos de crítica às propostas da reforma tributária, que não trata de forma efetiva a questão da retirada da tributação, mas, sim, propõe simplificar a cobrança.

“No entanto, não se pode perder de vista o fato de que o aumento do valor dos alimentos está intimamente relacionado à alta do dólar, uma vez que o preço do arroz, assim como o da soja, é indexado pelo dólar. Assim, havendo valorização da moeda americana, há tendência de alta no preço de tais alimentos”, explica Otávio.

O tributo passa a incentivar ou desestimular determinados padrões de comportamento e consumo dos contribuintes, de acordo com as necessidades da sociedade, da economia e do interesse público.

“Por eZemplo, podemos citar o caso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos, o qual possui alíquotas consideravelmente menores para imóveis edificados em comparação a imóveis não edificados (terrenos), tendo por objetivo desestimular a especulação imobiliária e estimular a utilização do imóvel dentro de sua função social, exigida pela constituição”, orienta.

IPI

O especialista também destaca o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), “cuja redução ou isenção da alíquota vinha sendo constantemente utilizada para estimular a compra de veículos zero quilômetro, já que impacta diretamente no preço desses veículos e, consequentemente, com o aumento nas vendas, aquece a indústria automobilística”.

Hoje, há duas grandes propostas de reforma tributária em trâmite: a PEC 45/2019, que está na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal, ambas com o objetivo de simplificar o Sistema Tributário Nacional, ao que se refere à comercialização de bens e à prestação de serviços, com a extinção de uma série de tributos para a criação/unificação do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços e do IS (Imposto Seletivo).

O IBS seria resultado da unificação do ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI e Pis+Cofins (federais), enquanto o Imposto Seletivo incidiria sobre alguns bens e serviços específicos, como operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e derivados do tabaco, energia elétrica, serviços de telecomunicações descritos no art. 21 da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e sobre veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.

“Muito embora simplifique o sistema tributário, tal modelo ainda apresenta alguns pontos de incerteza, como, por exemplo, se culminará em um aumento ou em uma redução da carga tributária, notadamente aos consumidores finais, os quais sofrerão com o repasse dos tributos inseridos ao longo da cadeia” comenta Otávio.

Fonte: ComTexto

3/11/2020



As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou hoje (27) a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Agência Brasil

26/10/2020



Nos últimos anos, vimos uma tendência de queda da taxa de juros (SELIC) como nunca antes em nossa história.

A velocidade com que essa queda ocorreu foi rápida demais.

Qual o Equilíbrio, o ponto ideal da taxa de juros para uma economia como a nossa?

Um país que tem um enorme potencial para crescer, entretanto, amargou nos últimos anos um forte processo de recessão e como consequência o sucateamento de parte da indústria.

Até quando?

Há 03 anos atrás estávamos com a Selic em 02 dígitos, ou seja, superior a 10%aa.

A Selic é uma taxa referencial, administrada pelo COPOM (comitê gerido por integrantes do Bacen), não necessariamente é a taxa praticada no mercado financeiro, pois nesse segmento ainda são adicionados os Spread’s.

Nesse momento alguns cuidados devem ser levados em consideração para empresários que buscam linhas de credito, ou mesmo negociar seus Passivos junto aos bancos, principalmente quando existe a possibilidade de atrelar contratos a taxas pós-fixadas.

Historicamente parte do empresariado brasileiro já sofreu consequências grandiosas com situações semelhantes.

Não temos certeza de ate quando essa situação vai permanecer, nossa economia é e sempre foi volátil, e não vai se estabilizar num curto espaço de tempo, é preciso maturidade.

Taxa de Juros x Inflação x Capital Estrangeiro

Vivemos um momento sem igual, diante do cambio, dólar pouco superior a R$5,30, com isso as exportações acabam sendo uma alternativa interessante para empresas que durante anos amargaram prejuízos, entretanto, quando canalizamos grande parte de nossos produtos ao mercado externo, acabamos por desabastecer o mercado interno, e por consequência aumentamos os índices inflacionários, mesmo que essa consequência não atinja todos os segmentos.

Por outro lado, o Brasil tem por cultura exportar comodities (matéria-prima) em sua maioria, e acaba por importar produtos com tecnologia de origens principalmente asiática.

A Balança Comercial, apesar do aumento das exportações, até então não trouxe fortes impactos ao “caixa em dólar”, pois ainda é recente todo esse cenário.

Um fator importante que temos que nos atentar é a questão da atração de Capital Estrangeiro para nossa economia, sempre foi necessário e agora ainda mais, pois temos a necessidade de recursos para crescer.

Nosso país precisa crescer.

Investidores estrangeiros terão que ser muito convencidos de aportar seus recursos no Brasil com a taxa de 2%aa, ou investi-los em países com economias conceitualmente mais estáveis.

O desafio será grandioso para atrair esses recursos com essa taxa, ou então, ajustes na Selic deverão ser realizados em breve para equalizar todo o cenário.

A dica é: cautela com as decisões a serem tomadas principalmente no médio e longo prazo.

Fonte: Portal Contábeis

26/10/2020



A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 totalizaram R$ 23,4 bilhões nos cinco lotes entregues entre maio e setembro. O volume de devoluções foi recorde, de acordo com o supervisor do IRPF, Joaquim Adir.

“Esse volume é o maior da história, e ficou R$ 6 bilhões acima das devoluções no ano passado”, informou Adir.

Ele destacou que o processo de restituição neste ano foi mais ágil do que nos anteriores, devido à redução de sete para cinco lotes de devolução. “Isso ajudou a estimular a economia e a mitigar os efeitos econômicos da pandemia”, acrescentou.

Restituição Imposto de Renda

Nessa operação, foram beneficiados quase 16 milhões de contribuintes. Em 2019, até setembro, foram pagos quatro lotes, contemplando cerca de 11,5 milhões de pessoas, no total de R$ 17,4 bilhões.

A partir de outubro, serão pagas as restituições referentes aos lotes residuais do IRPF. O aumento de R$ 6 bilhões no valor das restituições do IR neste ano, contudo, não cobre a frustração do 13º salário para os trabalhadores.

Estimativas preliminares do economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), indicam que a injeção do salário será R$ 8 bilhões inferior à do ano passado.

“O aumento no valor da restituição do IRPF é expressivo e ajudou a evitar uma desaceleração maior na economia. Mas não vai compensar o efeito negativo da redução do 13º salário neste ano”, explicou Bentes, ao antecipar os dados para o Correio. Ele lembrou que o aumento da restituição está mais relacionado ao fato de o governo não ter corrigido a tabela do IRPF, o que levou, portanto, mais pessoas a pagarem imposto.

13º salário

Bentes ainda destacou que a queda no pagamento de 13º salário neste ano é resultado da Medida Provisória nº 936, que trata da suspensão dos contratos de trabalho com redução de remuneração e de jornada, porque haverá pagamento proporcional ao período trabalhado desse benefício.

“Quem teve redução de até 50% na jornada não deverá ter direito ao 13º cheio”, lembrou. Para ele, se não for feita alguma alteração no texto da MP que foi prorrogada os pagamentos serão menores este ano.

Na avaliação do economista, a MP foi positiva para evitar demissões no mercado, especialmente, no setor de serviços, que foi o mais atingido pela crise provocada pela pandemia de covid-19.

“Esse remédio ajudou a debelar os efeitos do coronavírus na economia. A recuperação no comércio está se consolidando, mas a remonta a patamares do fim de 2014, o que é lamentável. A tendência é de crescimento nas vendas, mas, olhando o efeito estatístico, o ritmo ainda será fraco”, destacou.

Ele lembrou que a redução do auxílio emergencial também não deve ajudar, como antes, no crescimento do consumo.

Vale lembrar que, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio varejista cresceu 3,4%, em agosto, na comparação com julho, o maior patamar de vendas desde 2000, ficando 2,6% acima do recorde anterior, de outubro de 2014.

Malha fina

Neste ano, devido à pandemia, a Receita antecipou o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF para o mês de maio, antes mesmo da data limite para a entrega da declaração, que foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho. Historicamente, o primeiro lote de restituições sempre saía a partir de junho.

Quem entregou a declaração do IRPF de 2020 e não teve restrições já recebeu a restituição. De acordo com Adir, o número de pessoas que caíram na malha fina ainda não foi fechado e deverá ser divulgado em breve. Neste ano, o Fisco recebeu cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo. Em 2019, o total foi de 30,7 milhões, ou seja, houve aumento de 4,2%.

De acordo com especialistas, a maioria das pessoas que recebem restituição acaba aproveitando o recurso para quitar dívidas.

Volumes e valores

Incluindo lotes residuais de anos anteriores, de janeiro a setembro de 2020, as restituições do Imposto de Renda somaram R$ 24,9 bilhões, totalizando 16,3 milhões de pessoas físicas beneficiadas.

Quase a metade dessas pessoas teve reembolsos de até R$ 2,5 mil, sendo que 6,4 milhões receberam até R$ 500. Quase 7 milhões de pessoas tiveram restituição entre R$ 500,01 e R$ 2,5 mil. No Distrito Federal, foram 474,8 mil contribuintes que receberam R$ 1,2 bilhão em restituições.

Fonte: Portal Contábeis

26/10/2020



Muitas empresas ainda estão lutando para manter seu capital intelectual e fluxo de caixa enquanto o mundo vê casos e mais casos de Covid-19. Apesar do incentivo dos governos, as economias oscilam e os executivos mantém dúvidas sobre o futuro.

No Brasil, até agosto, o governo já havia destinado o equivalente a 11,8% do PIB (Produto Interno Bruto) em estímulos econômicos para amenizar a crise desencadeada pelo novo coronavírus.

No restante da América Latina apenas o Chile contava com 1% a mais (12,3%). Pelo ranking mundial, o Brasil ocupava a 24ª posição em investimento contra a crise pós-pandemia.

Nesse cenário, formas de arrecadação além do uso do PIB como incentivo se fazem necessárias. Um novo caminho vem sendo traçado através da reforma tributária, evitando assim desmoronamento da economia e fuga de investidores.

Empresas no pós-pandemia

Em todos os países, consultores tributários estão de olho nos rumos das políticas para o setor. O que os empresários se perguntam é quando o governo conseguirá a aprovação da reforma e, portanto, a consequente redução da complexidade tributária. Tal medida seria um alívio para as empresas na recuperação pós-crise da Covid-19.

Para estar pronto para o mercado que se desenha, é recomendado:

– Revisão e reorganização da cadeia de suprimentos. É importante remover registros fiscais desnecessários e identificar outras deficiências de custos.

– Não procrastinar os pagamentos. Se for capaz de pagar as contribuições dentro do prazo e em sua totalidade, é o ideal, ao invés de solicitar quaisquer possíveis extensões. A última coisa que as empresas querem é iniciar suas operações pós-pandemia com um débito tributário. Haverá, possivelmente, outros débitos com os quais você precisará lidar.

– Correr atrás de suas restituições de imposto, mas também esteja preparado para uma auditoria fiscal. Não é incomum que autoridades fiscais revejam solicitações de restituições de crédito por meio de uma análise de seu arquivo. Se tiver um histórico de pagamentos atrasados ou solicitações de extensões, a empresa pode estar mais propensa à lista de auditorias.

Esses primeiros passos são fundamentais para suportar a realidade das políticas fiscais governamentais no mundo tributário pós-pandemia.

Reforma Tributária

Diante do cenário, o governo apresentou a primeira etapa da Reforma Tributária ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

Segundo o Ministério da Economia, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes e novas etapas deverão ser apresentadas ainda este ano.

CBS

Os benefícios e regimes especiais eliminados pela proposta da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) totalizam R$ 28,2 bilhões, enquanto os mantidos representam R$ 64 bilhões. Sem a cesta básica, seriam R$ 48 bilhões. Esses são valores estimados para 2021.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi defendido pela secretaria da Receita Federal, a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. No momento foi exposto que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.

A exemplo uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Ainda foi afirmado que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. E um novo imposto único estadual seria implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Foi também adiantado que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.

Fonte: Sérgio Fioravanti/ Portal Contábeis

26/10/2020




O Governo Federal anunciou que o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá uma nova fase, devendo tornar-se permanente. A terceira etapa do programa foi anunciada em transmissão ao vivo realizada pelo secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. Entre as novidades, o Pronampe 3 permitirá uma concessão de crédito maior, mas com juros mais elevados.

Somando as duas primeiras fases, o programa emprestou mais de R$ 32 bilhões aos empreendedores. Foram realizadas cerca de 460 mil operações de crédito para 430 mil micro e pequenas empresas em todo o país. De acordo com o secretário, mais da metade das empresas que pegaram empréstimo pelo Pronampe não tinham histórico de tomada de crédito formal.

Carlos da Costa afirmou que existe a expectativa de quadruplicar o alcance do programa e que ele irá permitir uma concessão de crédito ainda maior em relação à segunda etapa. Outra mudança será na taxa de alavancagem, que será de quatro vezes e a perda a ser coberta pelo governo será de 25%, em lugar dos 85% da carteira praticados atualmente. O secretário também informou que a taxa de juros será mais elevada, porém não deve ser superior a um dígito. Atualmente, os créditos do Pronampe são corrigidos pela taxa Selic mais 1,25% ao ano, com prazo de 36 meses de financiamento.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Pronampe foi fundamental para ajudar os pequenos negócios a superarem esse momento de crise provocado pela pandemia. Segundo ele, em abril apenas 11% das empresas que buscavam crédito tinham o pedido atendido. Já no último levantamento, feito entre a última semana de setembro e a primeira semana de novembro, o percentual de sucesso na busca por empréstimos no sistema financeiro subiu para 31%. “O crédito é muito importante para o capital de giro. Nesse momento de retomada, em que o empresário precisa comprar mercadorias, pagar impostos e fornecedores, dar conta da folha de pagamento, entre outros compromissos, o crédito é um oxigênio fundamental”, analisa Melles.

Durante a transmissão, a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, Antonia Tallarida, comentou que o governo pretende editar, até o final deste mês, um decreto regulamentando o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, criado em 2011 para dar apoio às operações de crédito. Segundo Tallarida, o projeto está sendo elaborado em parceria com o Banco Central e tem o apoio da Corporación Andina de Fomento (CAF).

Fonte: Folha de Pernambuco

19/10/2020



A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo. Estas etapas são apenas para que ela possa estar formalizada e pronta para iniciar suas operações perante ao fisco.

Com suas atividades iniciadas, a empresa passa a ter tarefas a serem executadas. É necessário, por exemplo, manter em dia seus registros contábeis, pagamento de impostos, entrega das obrigações acessórias, entre outras ações. Confira.

Registros Contábeis

No código civil brasileiro, capítulo 4, que trata das escriturações contábeis, vale ressaltar o Artigo 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

E ainda, o Conselho Federal de Contabilidade, através de sua Interpretação Técnica ITG 2000, destaca os parâmetros e as práticas que devem ser seguidos pelas entidades para a escrituração contábil, estabelecendo ainda que ela deve ser seguida por todas as empresas, reforçando a importância e a obrigatoriedade da elaboração dos registros contábeis independentemente da natureza e do porte empresarial.

Em resumo, os registros contábeis devem ocorrer para que os Relatórios Contábeis levantados anualmente possam refletir a situação financeira que a empresa se encontra, através da escrituração contábil dos eventos econômicos ocorridos, expondo ao sócio os saldos que compõem os direitos e obrigações da entidade.

É imprescindível que tal evento aconteça independentemente da movimentação financeira ocorrida no ano-calendário Seja a empresa caracterizada como sem movimento, inativa, e com suas movimentações ativas, pois as informações expostas por esses documentos são utilizadas na entrega de obrigações acessórias que cada vez mais necessitam desses dados para sua composição. Mas você conhece as obrigações acessórias da sua empresa? Sabe se ela está em dia e o que fazer?

Obrigações Acessórias

Além de formalizar as receitas obtidas pela empresa por meio da emissão de notas fiscais e realizar a apuração mensal dos impostos, bem como seu pagamento, existem as obrigações acessórias pertinentes a cada regime tributário, sendo eles Simples Nacional e Lucro Presumido, que são os mais comuns para as pequenas empresas. E ainda aquelas para ambos os regimes, caso das obrigações acessórias do departamento pessoal e recursos humanos.

As obrigações acessórias são estabelecidas pela Receita Federal. Elas existem para que as pessoas jurídicas possam informar dados tributários, previdenciários, trabalhistas e contábeis. Por isso é muito importante conhecê-las. Aqui no blog temos um post que trata justamente de todas as obrigações acessórias. O conteúdo já mostra quais devem ser enviadas conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Então vamos comentar aqui apenas sobre as principais obrigações acessórias entregues no momento da regularização de uma empresa.

Departamento Pessoal e RH

Todas as empresas, mesmo não possuindo folha de pagamento, precisam entregar estas obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que possuem colaboradores precisam ter o auxílio de um profissional para realizar mensalmente a folha de pagamento, a emissão das guias de pagamento dos impostos e a entrega das obrigações acessórias mensais e anuais.

Então iremos citar apenas as obrigações que devem ser cumpridas pelas pessoas jurídicas sem folha de pagamento. Seja ela de pró-labore, estagiários e/ou empregados.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

No caso das empresas que não possuem colaboradores ou permaneceram inativas no ano-base, esta obrigação acessória denomina-se RAIS Negativa. Seu envio é anual, e sua finalidade é transmitir ao fisco a quantidade de empregados que a empresa possui. Desta forma, contribui para as estatísticas referentes ao mercado de trabalho brasileiro.

Em caso de atraso, a multa cobrada é a partir do valor de R$425,64. Este valor ainda é acrescido de R$106,40 por bimestre em atraso até o devido envio das informações.

GFIP sem movimento

Trata-se da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. É utilizada para repassar ao governo informações pertinentes ao recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias realizadas pela empresa.

No caso de empresas inativas ou sem colaboradores, a GFIP é entregue como sem movimento. E a transmissão ocorre sempre em janeiro, informando que não houve fato gerador para preenchimento da declaração. Com isso, a empresa será obrigada a enviar os dados apenas em janeiro do próximo ano-calendário, caso não ocorra nenhuma movimentação pertinente ao fato gerador dessa obrigação acessória.

O não envio dentro do prazo de até o dia 7 do mês seguinte à competência das informações estabelece multa à empresa. O valor é estabelecido pela própria Receita Federal a partir do mínimo de R$200,00. Ele ainda pode variar de acordo com as situações.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Esta declaração é feita pela fonte pagadora. Seu objetivo principal é informar a Receita Federal as contribuições retidas na fonte. Principalmente de imposto de renda, dos rendimentos pagos aos seus beneficiários, e ainda as informações pertinentes a planos de assistência à saúde.

O atraso na entrega da DIRF, cujo o prazo final é até 28 de fevereiro, gera multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, limitados a 20%, considerando o valor mínimo de R$ 200,00.

Simples Nacional

O erro mais comum ocorrido nas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geralmente é a não entrega do PGDAS quando não ocorre faturamento. Este documento é transmitido ao fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos, conhecida como DAS. Então muitos acreditam que se não houve faturamento no mês não é necessário enviar o PGDAS com os dados zerados. E essa prática pode acabar gerando multa em torno de R$50,00. Outra consequência é impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.

Lucro Presumido

As principais regularizações das empresas do Lucro Presumido são pertinentes às obrigações acessórias DCTF, ECD e ECF:

DCTF
Entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à apuração dos impostos. Exemplo: as informações pertinentes à competência de 05/2019 devem ser transmitidas até 15° dia útil de 07/2019.

A Declaração de Débitos Tributários Federais, conhecida como DCTF, é composta pelas informações dos impostos federais devidos e retidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IR Retido, CSRF, entre outros. A penalidade pela falta de envio dessa obrigação acessória gera multa de R$ 500,00 por cada competência não entregue.

ECD
Todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, Real ou Arbitrado estão enquadradas no ambiente Sped – Sistema Público de Escrituração Digital (Decreto 6.022/2007), que indica a obrigação da entrega de dados digitais a Receita Federal, através das obrigações acessórias ECD e ECF.

São dispensadas do envio de ambas obrigações apenas as pessoas jurídicas inativas, consideradas conforme definição estabelecida pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB n° 1.659 13 de setembro de 2016) vista anteriormente, sendo destacado para essas o cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na lei.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) refere-se ao envio dos relatórios contábeis da empresa. Alguns exemplos são Balanço Patrimonial, Balancete de Verificação, DRE, Livro Diário e Razão. Todos de forma digital. A obrigatoriedade está prevista conforme Instrução Normativa RFB n°1.774/2017, Art. 3°:

“Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.”

Seu prazo de envio é até o último dia útil de Maio do ano posterior ao que se refere às escriturações contábeis. Por exemplo: as informações pertinentes ao ano-calendário de 2018 devem ser enviadas até dia 31/05/2019. E é a partir do arquivo transmitido nesta obrigação acessória que os dados para envio da ECF são carregados.

ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014. Sua obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas imunes e isentas optantes ao Lucro Presumido, Real e Arbitrado. Sua principal finalidade é transmitir as informações pertinentes aos impostos IRPJ e CSLL, confirmando seus valores devidos com a apuração ocorrida ao decorrer do ano calendário.

Os dados enviados ainda são confrontados com as escriturações contábeis transmitidas na ECD. As informações enviadas nesta última são usadas para preenchimento da ECF com a utilização do mesmo arquivo para transmissão.
O prazo de envio é até o último dia útil de Julho do ano posterior ao que se refere ás informações fiscais. Exemplo: os dados do ano-calendário de 2018 são enviadas até 31/07/2019.

Para ambas as obrigações acessórias, o não envio dentro do prazo estabelecido gera multa. O valor é de R$ 500,00 por mês não entregue para cada uma das obrigações acessórias.

Regularização

Um dos principais motivos pelo qual são gerados débitos, sejam eles junto a Receita Federal ou ao município onde a pessoa jurídica está registrada, é o fato de empresários confundirem os termos empresa inativa e sem movimento. Muitos entendem que para esses perfis não exista qualquer informação a ser entregue aos órgãos competentes.

Além disso, tem outro erro muito comum é se atentar apenas aos impostos devidos. Com isso, os demais deveres da empresa como as obrigações acessórias e os registros contábeis ficam de lado.

Por isso, para iniciar a regularização da sua empresa é importante buscar a ajuda de um profissional contábil.

Fonte: Portal Contábeis

19/10/2020



Entenda um pouco sobre a LGPD

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020. Para entendermos um pouco mais precisamos saber que a lei visa criar um cenário de segurança jurídica, definindo diretrizes de padronização, normas e boas práticas, para assegurar a proteção aos dados pessoais dos cidadão em todo Brasil. Desta forma, para que não haja confusão, a lei trata de detalhar o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos, dados anonimizados e, não menos importante, também classifica que dados em meios físicos estão sujeitos à regulamentação.

A lei define os agentes de tratamento (empresas e órgãos governamentais) da seguinte forma, o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado (DPO), que interage com cidadãos e autoridade nacional.

Com esse bem breve resumo e sintetização da lei (que é extensa) vamos abordar alguns pontos que as empresas devem se atentar.

Consentimento

A lei diz que é essencial o usuário consentir para que seus dados sejam tratados, porém com algumas exceções muito importantes.

É possível fazer o tratamento de dados sem consentimento quando (a) for indispensável para cumprir uma obrigação legal – vide contabilidades que precisam de dados pessoais para processamento de folha, pro labore, imposto de renda –, (b) para execução de políticas públicas prevista em lei – o Ministério da Saúde, por exemplo, pode captar informações de pessoas físicas para que ele consiga ter um parâmetro de infecções do corona vírus por região, estado ou até bairro; já imaginou se tivesse o consentimento de todos? – (c) realizar estudos via órgão de pesquisa, (d) executar contratos – muito importante para quem pensou que as cobranças de dívidas não seriam executadas, (e) defender direitos em processos, (f) preservar a vida e a integridade física de uma pessoa, (g) prevenir fraudes contra o titular dos dados, (h) proteger crédito, ou algum interesse legítimo que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Detentor dos dados

Ao contrário do que muitos veem, esta lei traz garantias ao verdadeiro dono dos dados, ou seja, é o próprio indivíduo, que agora pode solicitar que seus dados sejam deletados das bases (desde que não conflitem com os exemplos citados acima), negar ou revogar consentimento, fazer a transferência dos dados para outro fornecedor, solicitar a correção de seus dados – quem nunca teve seu nome errado nos cadastros – entre outras ações.

O tratamento destes dados deve levar em consideração a finalidade e necessidade, ou seja, uma vez captados, o usuário deve estar ciente sobre a finalidade desta captação. Caso a empresa queira utilizar para outra finalidade, deverá obter novo consentimento do usuário, salvo se a nova utilização estiver enquadrada em alguma das opções listadas no tópico anterior.

Vale lembrar que o usuário sempre poderá solicitar a revisão do seu consentimento.

Quem vai fiscalizar?

Como é de costume em nosso país, para fiscalizar as empresas foi constituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar, regular, orientar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a agência.

Porém a fiscalização da lei não se restringe à ANPD. O sistema normativo brasileiro atribui o poder de fiscalizar e punir também a outros órgãos, como o PROCON, o Ministério Público, os Tribunais de Justiça, e eventualmente até outros órgãos reguladores.

Processos, Governança e Riscos.

Outro ponto importante é a gestão de riscos, falhas e incidentes. Isso quer dizer que as empresas agora terão de criar/implantar normas de governança, adotar medidas preventivas de segurança (lembrando que são elas valem para dados nos meios virtuais e físicos), boas práticas e certificações existentes no mercado. As empresas terão de elaborar planos de contingência, fazer auditorias regulares e resolver incidentes com rapidez.

O que de fato acontece se eu não fizer nada disso?

Agora que você sabe as diretrizes mais importantes da lei, vamos abordar alguns pontos importantes que poderão afetar diretamente a sua empresa.

Empresas multinacionais que operam no país, muito provavelmente, só irão contratam empresas Brasileiras que sigam regimentos de segurança semelhantes ou iguais a GDPR (lei de proteção de dados da Europa), como a LGPD. Ou seja, para que você possa prestar serviços a estas empresas, você precisa demonstrar que você está cumprindo a LGPD, sob pena de não poder ser contratado.

Do lado dos clientes, a LGPD já é uma realidade. Os usuários já começaram a ter cautela na hora de fornecer seus dados e de contratar serviços de determinadas empresas. Pense bem: você certamente gostaria que suas informações pessoais fossem bem cuidadas, mesmo em se tratando de uma relação B2B. Qual empresa vai querer contratar ou mesmo manter relações comerciais com uma empresa que não segue a lei, uma vez que ela mesmo investiu tempo e dinheiro para ser compliance e cujos clientes estão exigindo o cumprimento da lei? Mais à frente trarei exemplo real disso.

Além da questão comercial – que na minha visão é uma das mais importantes, temos também as seguintes sanções que a ANPD aplicará (artigo 52):

Advertência: A empresa advertida tem um prazo para se adequar a legislação, caso isso não seja feito no prazo estipulado, haverá penalidade. Multa simples em cima do faturamento: Até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitado a 50 milhões de Reais por ato. É claro que deslizes maiores acarretarão multas maiores; os que forem considerados “menores” poderão ser penalizados de outra forma. Multa diária. Também limitada a 50 milhões de reais. Divulgação da infração: a lei diz que a infração deve vir a público e, é claro, os afetados também devem ser notificados. Esse é um dos pontos mais importantes. Imagine como ficará a credibilidade de sua empresa, ao vir a público informar que não protegeu os dados de seus clientes da forma adequada? Bloqueio dos dados pessoais: Você não poderá utilizar nenhum dado pessoal envolvido no problema até regularizar a situação. Eliminação dos dados pessoais: Esta penalidade obriga a empresa a eliminar os dados pessoais coletados em seus serviços, relativo à infração ocorrida. A lei veio para ajudar?

Toda criação de leis vem para definir parâmetros, limites e o mais importante regulamentar. Esta não é diferente. Com a crescente expansão do mundo digital, os dados se tornaram o novo petróleo. Onde antes era uma “terra sem lei”, hoje temos uma lei que visa garantir a privacidade do cidadão, empoderando ele e dando diretrizes de como as empresas devem assegurar as informações - e isso é muito bom!

Para as pessoas que acham que a lei não vai pegar aqui, no Reclame Aqui já podemos calcular inúmeras reclamações referente a capitação e uso indevido de dados de pessoa física.

Também já temos decisões de tribunais favoráveis ao cidadão por uso indevido das informações pessoais. Neste caso em específico, a Cyrela compartilhou informações de um cliente – sem consentimento – que acabara de comprar um imóvel com empresas de decoração parceiras, as quais ofertaram produtos para o novo imóvel.

A questão principal é que usuários devem, sim, se preocupar com seus dados E não é trabalho só das empresas garantir a segurança dos dados: nós, como pessoas, temos, sim, que nos policiarmos para evitar a invasão de nossa privacidade. Precisamos estar atentos aos sites que nos cadastramos e onde estamos inserindo nossas informações - você por acaso já pensou em imprimir seu RG e distribuir para pessoas desconhecidas? – Precisamos ser cuidadosos para evitar casos como este do Pix.

Por fim, podemos entender que a LGPD é um conjunto de processos, diretrizes e tecnologias que as empresas precisam seguir. Na Europa, há mais de 04 anos existe uma lei de proteção de dados vigente. As empresas europeias certamente tiveram dificuldades no início, porém, esse é um trabalho que leva tempo e traz diversos resultados positivos tanto para seus clientes (afinal, é bom ser cliente de uma empresa que zela por meus dados) quanto para as empresas, as quais estão nesta jornada para se tornar adeptas à LGPD, conseguem transformar sua empresa em um ambiente mais seguro tecnologicamente com colaboradores mais educados e treinados. Ao final disto tudo, está uma empresa que segue a lei.

Há um consenso entre os especialistas na área de tecnologia que é muito importante neste momento: o custo da prevenção é sempre menor que o custo da correção.

Para mais informações sobre como a TechPartners BR pode ajudar você na jornada da LGPD entre em contato conosco no email lgpd@techpartnersbr.com ou no nosso telefone (11) 4118 1992.
Conheça nossos serviços: www.techpartnersbr.com

Por: Natã Cavalcante

Fonte: Portal Contábeis

19/10/2020



MEI (microempreendedor individual) em geral é a primeira modalidade que um novo empresário escolhe ao abrir o seu negócio. O crescimento do negócio faz com que ele mude sua modalidade para se adaptar ao novo lucro recorrente. Nos casos em que essa troca de modalidade ocorre é importante escolher muito bem o novo formato tributário e empresarial.

Mas com tantas possibilidades, qual seria a mais adequada? Antes de mais nada é importante comentar que não existe uma resposta exata para todas as empresas. Nesse sentido, deve-se levar em conta a atividade da empresa e o que ela projeta para o seu futuro.

Na questão tributária você pode migrar para o Simples Nacional, e pode até segregar a sua atividade em mais filiais. E claro, se o simples não for o melhor regime pelo levantamento feito, tem a opção do Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime de tributação vantajoso para pequenos empresários, porém tem algumas limitações. A limitação do faturamento anual ser de R$ 4.800.000,00 pode ser uma questão importante a ser analisada. A abertura de filiais por exemplo, está condicionada a que todas as filiais respeitem esse limite, ou seja, a soma do faturamento da matriz e filiais tem de ficar nesse limite. Além disso, é um regime irretratável para todo o ano-calendário.

Entretanto, o Simples Nacional tem algumas vantagens, como carga tributária muitas vezes menor se comparado a outros regimes.

A empresa para poder se enquadrar como Simples Nacional, precisa ter porte de ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). O faturamento anual de uma ME é de até R$ 360.000,00 ao ano e de uma EPP é de mais de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.

Como o Simples Nacional é um regime que unifica os tributos da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, ele simplifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia. Geralmente todas as disposições acerca desse regime podem ser encontradas na própria Lei que rege o Simples, a LC 123/06. É claro que se precisar de mais esclarecimentos sobre este regime é importante observar a Resolução CGSN 140/2018. De forma mais simplificada tem no site do Simples Nacional o perguntas e respostas e manual do Simples Nacional. Nas regras do Simples Nacional quanto ao limite de faturamento existe um adicional que é usado para fins de desenquadramento. Isso quer dizer que mesmo que a empresa passe o limite anual de faturamento do Simples, ela ainda conta com um adicional de 20%. O que quer dizer que a empresa na verdade pode tributar anualmente até R$ 5.760.000,00. A empresa, no entanto, deve ter cuidado, esse limite serve para fins de desenquadramento da empresa no mesmo ano em que ela passa o limite de R$ 4.8 milhões. Não significa que se ela passar R$ 4.8 milhões ela não será desenquadrada, só quer dizer que se ela não passar os 20% não será desenquadrada no mesmo ano. O empresário deve ter essa noção, porque se passar os R$ 4.8 milhões estará desenquadrado para o ano seguinte ao Simples Nacional.

No caso de empresa que trabalha com exportações, a mesma conta com uma regra um pouco diferente, nesse caso a contagem do limite de faturamento é feita em separado para o mercado interno e externo. Resumindo uma empresa do Simples Nacional pode ter até R$ 4.8 milhões ao ano de venda no marcado interno e mais R$ 4.8 milhões no mercado externo, totalizando R$ 9.600.000,00.

Agora, se a sua empresa tem margem de lucro pequena, ou vem apurando prejuízo, pode ser mais vantajoso ver como ficaria a tributação no Lucro Real. Isso porque as alíquotas do Simples Nacional consideram o faturamento da empresa, e não o lucro.

Na tributação pelo Simples Nacional, é importante comentar que não existe creditamento de impostos nas aquisições. Apesar de muitos não levarem isso em consideração, é muito importante analisar se para uma empresa comercial o sistema de apuração de crédito e débito não é mais vantajoso. No entanto, as pessoas jurídicas compradoras do Simples Nacional podem ter direito ao crédito de ICMS pelas aquisições. Podemos dizer que nesse ponto não teria diferença de uma empresa normal, mas tem, porque o crédito de ICMS será na mesma alíquota de ICMS que a empresa do Simples paga. Por conta disso, algumas empresas normais podem evitar comprar do Simples Nacional, por conta desses créditos menores.

Neste artigo mostramos algumas vantagens e desvantagens do Simples Nacional para empresas que pretendem sair do MEI. O regime do Simples Nacional pode ser vantajoso para sua empresa, mas antes de optar por ele analise bem os outros regimes de tributação. O segmento, por exemplo, também deve ser considerado. Nesse sentido também vale a pena citar algumas atividades como de medicina, veterinária, enfermagem, odontologia, psicologia, acupuntura, arquitetura, engenharia, intermediação de negócios, despachante, jornalismo, entre outras, e são atualmente tributados pelo anexo III ou V. É variável a depender da relação entre da folha de salários e faturamento da empresa, onde caso a empresa caia na tributação do anexo V, terá uma carga tributária muito mais elevada que o anexo III. No entanto, se ela conseguir se manter no anexo III é um anexo com uma carga tributária muito vantajosa. O motivo dessas atividades terem essa variação constante, é porque elas estão vinculadas ao fator R. Ele é um fator que leva em consideração a folha de salários dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração da dívida pela soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. A divisão gera um índice, que se maior ou igual a 0,28 faz com que naquele mês a empresa fique no anexo III, e se menor no anexo V. Muitas vezes os empresários optam por usar o pró-labore para aumentar o valor da folha de salários. O que faz com que o fator fique mais alto, mas esse tipo de saída não dá certo em todos os casos. Por conta disso, mais uma vez é importante reforçar o estudo das outras formas de tributação.

O regime de tributação, Real, Presumido ou Simples Nacional, deve ser escolhido pela empresa junto com o acompanhamento de um contador.

Fonte: Contabilidade na TV

19/10/2020



O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu, em live promovida pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) na noite desta quarta-feira (14), a criação de um novo imposto com base digital.
Segundo o ministro da Economia, o assunto foi discutido em reunião fechada com representantes do G20 na tarde desta quarta-feira (14).

“Todos reconhecem que a dimensão digital veio para ficar e que o crescimento da base tributária vai ser digital”, destacou.

O chefe da Economia, no entanto, pontuou que “jamais” pensou na criação de um imposto novo. “Tínhamos a expectativa de fecharmos um acordo com os estados. E daí, a promessa de desonerar a folha de pagamentos para que os setores de serviços e comércio, que são responsáveis pela geração de 75% dos empregos no Brasil, tivessem essa compensação. Eu jamais pensaria nesse imposto. Eu detesto impostos, quanto mais impostos novos. Mas aproveitando que a economia digital”, disse.

A tributação digital, de acordo com ele, partiria da cobrança do “tráfego de informações” em serviços digitais.

“Por isso que eu sempre dizia que não era só um retorno da CPMF. Esse imposto não passa nem pelos bancos. Ele transcende. Ele é uma infovia digital. Se você está usando uma infovia digital que o governo fez, disponibilizou grátis para todos os brasileiros, ele pode cobrar um pequeno imposto pelo tráfego de informações”, destacou o ministro.

Segundo o ministro, cobranças nos moldes da CMPF já são cobradas por bancos brasileiros e as alíquotas são “dez vezes mais do que a gente está querendo cobrar”.

“Eu acho que os bancos vão usar também. Os bancos já cobram uma CPMF hoje. A Febraban é quem mais subsidia e paga economistas para dar consultoria contra esse imposto. Mas a Febraban está fazendo isso porque querem beber essa água onde os bancos bebem. Vê aí as transferências que vocês fizeram no mês passado. Os bancos cobram 2%, 1%, 3%. A exceção é grande cliente. Quando ele tem R$ 10 milhões [na conta] ele não paga. O banco cobra 10 vezes mais pela TED do que o imposto que nós estamos querendo pelo tráfego digital.”

Paulo Guedes ainda ressaltou que a desoneração de impostos é influenciada pelo “poder político” do contribuinte.

“Quando os impostos são disfuncionais quem tem poder político vem a Brasília e consegue a desoneração e poder econômico contrata os maiores escritórios de advocacia e em vez de pagar R$ 2 bilhões para União, prefere pagar R$ 200 milhões para um escritório de advocacia.”

Fonte: CNN Brasil

13/10/2020



Os economistas do mercado financeiro mantiveram suas projeções para a Selic (a taxa básica da economia) no fim de 2020. O Relatório de Mercado Focus trouxe nesta terça-feira, 13, que a mediana das previsões para a Selic neste ano seguiu em 2,00% ao ano. Há um mês, estava no mesmo patamar.

Já a projeção para a Selic no fim de 2021 seguiu em 2,50% ao ano, igual a quatro semanas atrás. No caso de 2022, a projeção seguiu em 4,50% ao ano, valor igual ao de um mês antes. Para 2023, permaneceu em 5,50%, mesmo porcentual de quatro semanas atrás.

Em setembro, ao manter a Selic em 2,00% ao ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou que "a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado", mas "devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno".

Em função disso, conforme o BC, "eventuais ajustes futuros no atual grau de estímulo ocorreriam com gradualismo adicional e dependerão da percepção sobre a trajetória fiscal, assim como de novas informações que alterem a atual avaliação do Copom sobre a inflação prospectiva".

No grupo dos analistas que mais acertam as projeções de médio prazo no Focus (Top 5), a mediana da taxa básica em 2020 seguiu em 2,00% ao ano, igual a um mês antes. No caso de 2021, permaneceu em 2,00% ao ano, igual a quatro semanas atrás.

A projeção para o fim de 2022 no Top 5 permaneceu em 4,00%. Há um mês, estava no mesmo patamar. No caso de 2023, foi de 4,63% para 4,75%, ante 5,00% de quatro semanas antes.

Fonte: EM.com.br

13/10/2020



O crédito tributário poderá ser transferido entre contribuintes para quitar débito com a União.

Projeto quer permitir transferência de crédito tributário entre contribuintes

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4660/20 que visa autorizar o contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais, inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o texto, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), também será permitida a subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente.

O texto altera a Lei 9.430/96, que, entre outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos federais.

A transferência do crédito tributário para outro contribuinte independerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de uma declaração.

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Haverá multa de 150% se a declaração apontar créditos que o contribuinte não têm direito a receber.

Para o deputado Samuel Moreira, a proposta beneficia tanto os contribuintes, que terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias, como a União, que receberá o valor devido, com benefício aos cofres públicos.

“Há indicativos de que a permissão de cessão e subcessão dos créditos reduziria o alto número de inadimplentes perante a União, principalmente em momento generalizado de crise econômico-sanitária”, diz Moreira.

Fonte: Portal Contábeis

13/10/2020



Na avaliação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, o programa foi a iniciativa mais bem-sucedida do governo federal para a ampliação do crédito para os pequenos negócios.

O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, antecipou, na última terça-feira (6), que o governo federal está negociando com o Congresso a extensão do programa de crédito para micro e pequenas empresas (Pronampe). Segundo Afif, a proposta é que cerca de R$ 12 bilhões inicialmente programados para a linha de crédito de pagamento da folha de salários sejam redirecionados para o fundo garantidor do programa, ainda este ano. Com isso, o Pronampe ganharia fôlego para continuar operando a partir do ano que vem. Desde o seu início, em maio, até o dia 05 de outubro, foram realizadas cerca de 462 mil operações de crédito com as garantias do programa, concedendo cerca de R$ 32 bilhões para aproximadamente 430 mil micros e pequenas empresas em todo o país.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Pronampe foi a iniciativa mais bem-sucedida do Ministério da Economia no auxílio aos pequenos negócios quanto à necessidade de crédito vivida por essas empresas durante a crise. “Esses recursos foram de fundamental importância nesse período, e a possibilidade de uma terceira fase, com os ajustes necessários, como a realocação de recursos de outros programas, a exemplo da linha de crédito para a folha de pagamento, pode ajudar a dar mais fôlego para que os empreendedores consigam retomar com tranquilidade as suas atividades”, comenta Melles.

De acordo com o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, as negociações estão sendo feitas para que seja possível fazer mais, com o mesmo dinheiro. Segundo ele, o governo vai garantir 100% do valor de cada operação, até o limite de 30% da carteira de cada um dos agentes financeiros. Hoje, esse limite é de 85% da carteira, dado que muitas empresas em dificuldade estão buscando acesso ao crédito. Com essa medida, o governo pretende transformar em ação perene uma iniciativa que – na avaliação do Ministério da Economia – funcionou bem durante a crise da pandemia.

Retomada lenta

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, na última semana de agosto, os empresários ainda estimavam um retorno de seus negócios à normalidade somente no final do primeiro semestre de 2021. Esse cenário de lenta recuperação econômica confirma, na análise do Sebrae, a importância de assegurar uma terceira fase do Pronampe. O presidente do Sebrae alerta, entretanto, que é preciso aprimorar o programa de modo a distribuir esse crédito de forma mais eficiente. “Do total de R$ 796,1 bilhões concedidos para empresas durante o 1º semestre desse ano, apenas 20% (cerca de R$ 160 bilhões) foram efetivamente concedidos para os pequenos negócios”, comenta Melles.

Outro levantamento do Sebrae, feito a partir de dados do Banco Central, mostrou também que apesar das medidas adotadas pelo governo para ampliar o acesso a crédito no país, houve uma redução no número de operações realizadas por empresas de todos os portes. Durante o 2º trimestre de 2020 (considerado o período mais crítico desde o início da pandemia), essa queda foi de 12% (em relação ao 1º trimestre de 2020). Em contraposição, os dados do BC mostram que houve uma expansão de 15% no volume de crédito concedido (na comparação entre os dois trimestres de 2020). A explicação para essa realidade – redução do número de operações X aumento do valor concedido – está no fato de que a maior parte do recurso novo acabou sendo destinado a uma base seleta de clientes, com empréstimos de maiores valores.

Dia Nacional da Micro e da Pequena Empresa

O dia 5 de outubro celebra o trabalho dos mais de 17 milhões de empreendedores brasileiros que com seus pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia do país. Segundo dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas representam 99% de todas empresas brasileiras e respondem por quase 30% do PIB e 55% do estoque de empregos formais.

Fonte: Agência Brasil

13/10/2020



“Redução de custos” é um mantra em momentos de retração econômica. Contudo, não se pode confundir redução de custo com redução de despesa. Reduzir despesas é simplesmente cortar gastos, uma espécie de “facão” gerencial que faz cessar a saída de caixa, controlando a despesa. Reduzir custos é coisa bem diferente: é aumentar a produtividade do que se faz, enxergando o negócio pelas suas potencialidades, dentre elas as de natureza tributária.
Na crise, diminuir despesas pode até ser necessário em alguma medida. Mas é na redução de custos que o empresariado deve se concentrar, pois negócios vivem e crescem graças à receita, não à redução de despesas.

Qual exatamente é a diferença? Numa analogia fácil de entender, cortar despesas é como economizar com a irrigação dos jardins de manutenção mais cara, simplesmente cortando a água. Reduzir custos é como trocar o adubo da terra do jardim – provavelmente por outro mais caro! -, mas como estratégia para que floresçam mais e melhores flores no mesmo espaço do canteiro. Eis o segredo: reduzir custos pode até implicar em saídas iniciais de caixa – o que assusta num primeiro momento -, mas, por mais contraditório que possa parecer, é o “gasto mágico” que, somado ao esforço empresarial se converte em receita e em lucro. Importante lembrar: se o que se persegue é o lucro, é no lucro que se deve procurar a resposta para as crises.

O que acabamos de dizer se aplica perfeitamente à seara tributária. Por exemplo: há grupos empresariais – com vários CNPJs – em que o negócio é a soma dos esforços de suas várias unidades e a eficiência desta coordenação, o seu segredo. Entretanto, ainda é muito comum que as estruturas administrativas de grupos econômicos estejam desnecessariamente replicadas, desorganizadas e com modos de alocação de gastos comuns com base em critérios duvidosos para fins tributários, juntando o que há de pior: desperdícios de recursos precisos somado ao risco fiscal. Ótima oportunidade para uma redução de custos, por meio da constituição profissional, juridicamente e fiscalmente segura, de uma estrutura única de atividades administrativas comuns (controladoria, contabilidade, jurídico, marketing, por exemplo). Ao mesmo tempo em que este investimento possibilita melhor eficiência gerencial dos negócios, com a correta alocação das despesas administrativas entre as empresas do grupo, reduz os custos e livra o conglomerado econômico de riscos fiscais desnecessários, já que a própria Receita Federal do Brasil aceita este planejamento empresarial quando observados os requisitos necessários.

Fonte: Dedução.com.br

5/10/2020



O presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A decisão está em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (2).

Essa é a segunda vez que o governo prorroga a isenção como medida de combate à crise gerada pela pandemia de covid-19. Em julho, o governo estendeu a prorrogação por 90 dias. O prazo acabaria hoje. Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.

A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.

Fonte: Agência Brasil

5/10/2020



Empresas que têm contratos com a administração pública poderão usar os valores como garantia para obter crédito. O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira, 1/10, um edital para o credenciamento de instituições financeiras interessadas em participar, com alcance desde bancos até fintechs.

Só o Executivo Federal tem hoje R$ 56 bilhões em contratos em andamento. Pelas regras, as empresas credoras poderão usar até 70% disso como garantia na operação. Ou seja, cerca de R$ 39,2 bilhões poderão ser empenhados como recebíveis em troca de um crédito na plataforma, que tem sido chamado de AntecipaGov.

"Elas vão poder usar o contrato que têm com a administração pública como garantia para obter crédito no mercado financeiro. É uma medida de fomento, de aquecimento da atividade econômica e de barateamento do crédito para as empresas", afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Para antecipar os recursos, as instituições cobrarão taxas de juros de acordo com o risco associado à operação. Essa análise pode levar em conta o tipo de contrato, o órgão que fará o pagamento e até o risco ou não de bloqueio desses recursos por dificuldades orçamentárias do governo.

"Tem duas situações que precisamos considerar. O fornecedor vai receber antecipadamente o recurso e a instituição financeira só vai ser ressarcida quando ele entregar o produto ou o serviço. E uma vez entregue, tem esse risco de uma eventual demora por restrições orçamentárias. É exatamente esse risco que a instituição financeira vai assumir, por isso a taxa de desconto (juro)", diz Heckert. "O mercado financeiro tem condição de avaliar e precificar isso."

O secretário evitou traçar uma estimativa de quanto poderia ficar a taxa de juros dessa operação, mas assegurou que serão "taxas bem vantajosas para as empresas". Segundo ele, será uma relação 100% privada, a depender do interesse da empresa e dos bancos, sem qualquer ônus para o governo.

COMO ACESSAR O CRÉDITO

As instituições financeiras têm até 14 de outubro para se credenciar no AntecipaGov, que deve entrar em operação efetivamente em 22 de outubro. A partir dessa data, a empresa que tem contratos com a administração pública acessa o portal, indica o interesse e dá a autorização para que as instituições financeiras tenham acesso aos dados para a análise de crédito.

O próprio portal abre a possibilidade para que instituições deem os seus "lances", ou seja, cada um oferece a sua taxa de juros. Ficará a cargo da empresa escolher a melhor oferta.

Segundo Heckert, mais de 2 mil municípios têm usado plataformas de compras do governo federal (Comprasnet). "Esses contratos também estarão elegíveis a essa operação", diz.

Fonte: Diário do Comércio

5/10/2020



De acordo com dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, em 2020, ano de pandemia e diversas conturbações no mercado de trabalho, o Brasil caminha para registrar o maior número de empreendedores da história.

Nos nove primeiros meses deste ano, o número de microempreendedores individuais (MEIs) no país cresceu 14,8%, na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a 10,9 milhões de registros.

Foram 1.151.041 novos registros entre o fim de fevereiro, pouco antes do início da pandemia, até o fim de setembro. Somados às mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas, esse setor representa 99% dos negócios privados e 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) do país.

Uma estimativa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que aproximadamente 25% da população adulta estarão envolvidos, até o fim do ano, na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade. Para o Sebrae, a situação é Impulsionados pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

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"O desemprego está levando as pessoas a se tornarem empreendedoras. Não por vocação genuína, mas pela necessidade de sobrevivência", diz Carlos Melles, diretor-presidente do Sebrae.

Comemorado nesta segunda-feira (5), o Dia da Micro e Pequena Empresa marca também um dos momentos mais desafiadores para os pequenos negócios no país.

"Embora seja um dia de celebração para os micro e pequenos negócios, vivemos um momento muito difícil, onde a micro e pequena empresa está dentro de um redemoinho causado pela pandemia. Estamos começando a ter que voltar a pagar os impostos que foram suspensos por alguns meses, entre abril e setembro, e o acesso a crédito ainda é um dos principais problemas", acrescenta Melles.

Estímulo aos pequenos negócios

O diretor-presidente do Sebrae vem defendendo que as medidas de estímulo aos pequenos negócios sejam prorrogadas. Com o fim do prazo do adiamento do pagamento de impostos, como o Simples Nacional, Melles vem trabalhando para que o Congresso Nacional aprove medida que concede moratória aos tributos suspensos entre os meses de abril e setembro.

Ele não descarta, inclusive, a necessidade de uma anistia aos empreendedores. "A gente tem a expectativa de que o governo perceba que se não azeitar esse contingente que segura o Brasil, vamos ver muitos negócios sendo encerrados".

Dados do Ministério da Economia mostram que as empresas optantes do Simples Nacional geram mais da metade dos empregos formais (cerca de 55% do estoque de empregos formais) e participam de 44% da massa salarial.

Atividades online

Um levantamento feito pelo Sebrae na última semana de agosto mostra que as vendas online continuam em alta entre as micro e pequenas empresas que têm utilizado canais digitais, como as redes sociais, aplicativos ou internet como plataformas para comercialização de produtos e serviços.

Enquanto no levantamento feito no fim de maio, 59% das empresas utilizavam esses canais, atualmente esse percentual chega a 67%. Entre os empresários ouvidos, 16% passaram a vender por meio de ferramentas digitais a partir da chegada do novo coronavírus ao país.

Fonte: Portal Contábeis

5/10/2020



Esta é a terceira prorrogação dos acordos, que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. Secretário afirma que modelo não deve ir além de 2020.

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

"O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses", anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.

"Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil", destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

"A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos", concluiu Guedes.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. "Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. [...] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego", afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos "não devem extrapolar o ano de 2020" e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. "A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos", avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. "Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro", emendou.

Fonte: Correio Braziliense

28/9/2020



Os donos de pequenos negócios que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos aos meses de março, abril e maio, devem se atentar porque os vencimentos começam no próximo mês de outubro.

Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido a pandemia do coronavírus (Covid -19), não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Prorrogação de tributos do Simples Nacional

Desde julho às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.
Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.

Confira a tabela completa

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

20/10/2020

04/2020

20/05/2020

20/11/2020

05/2020

22/06/2020

21/12/2020



Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

Nova prorrogação

De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários.

Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados.

“Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Vale lembrar que em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes.

Fonte: Portal Contábeis

28/9/2020



A Receita Federal abriu na última quarta-feira, 23, às 9 horas, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado no dia 30 de setembro.

Nesse quinto lote, serão creditados R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Segundo o órgão, a restituição ficará disponível no banco durante um ano e se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet.

Consulta restituição

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

- que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;

- ou que a declaração está na "fila de restituição", ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),

- ou que está "em processamento", ou na "fila de espera" do órgão.

Quando a declaração está "em processamento" ou na "fila de espera", pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Fonte: Portal Contabeis

28/9/2020



Projeção de retração da economia neste ano passou de 5,05% para 5,04% na semana passada. Números foram divulgados pelo Banco Central, por meio do relatório Focus.

Os economistas do mercado financeiro melhoraram sua estimativa para a queda do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano e também voltaram a estimar inflação acima de 2% para 2020 algo que não acontecia desde o final de abril.

As expectativas fazem parte do boletim de mercado, conhecido como relatório "Focus", divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2020, a previsão de retração da economia passou de 5,05% para 5,04% na terceira semana seguida de melhora e, para 2021, o mercado continuou projetando uma alta de 3,5%.

A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem derrubado a economia mundial e colocado o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.

Em setembro, o governo brasileiro manteve a expectativa de queda de 4,7% para o PIB de 2020.

O Banco Mundial prevê uma queda de 8% no PIB brasileiro e o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima um tombo de 9,1% em 2020.

Em 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB cresceu 1,1%. Foi o desempenho mais fraco em três anos. Nos três primeiros meses de 2020, foi registrada uma retração de 1,5% na economia brasileira.

Inflação

Segundo o relatório divulgado pelo BC nesta segunda-feira, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2020 de 1,99% para 2,05%. Foi a sétima alta seguida do indicador.

A expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 4%, e também do piso do sistema de metas, que é de 2,5% em 2020.

Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2021, o mercado financeiro manteve em 3,01% sua previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,75% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2,25% a 5,25%.

Taxa básica de juros

Após a manutenção da taxa básica de juros em 2% ao ano em setembro, o mercado segue prevendo estabilidade na taxa básica de juros da economia, a Selic, neste patamar até o fim deste ano.

Para o fim de 2021, a expectativa do mercado ficou estável em 2,50% ao ano. Isso quer dizer que os analistas seguem estimando alta dos juros no ano que vem.

Outras estimativas

Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2020 permaneceu em R$ 5,25. Para o fechamento de 2021, ficou estável em R$ 5 por dólar.

Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2020 recuou de US$ 55,30 bilhões para US$ 55,15 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado subiu de US$ 52,75 bilhões para US$ 53,31 bilhões de superávit.

Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2020, subiu de US$ 53,76 bilhões para US$ 55 bilhões. Para 2021, a estimativa subiu de US$ 67 bilhões para US$ 68,50 bilhões.

Fonte: G1

28/9/2020



A criatividade e a inovação são características muito exaltadas no mundo empresarial como fator de sucesso nos negócios. De fato, criar um produto ou serviço diferente do que já há no mercado pode fazer a empresa conquistar espaço, ou mesmo rever processos internos e inovar na forma de fazer as coisas pode trazer redução de custos e melhorar a vida financeira do negócio.

Fábio Zugman, autor do livro “Criatividade sem segredos”, da Editora Atlas, diz que a criatividade é o processo de realizar algo criativo, por exemplo, criar um novo jeito de trabalhar. Já a inovação é algo criativo que já deu certo e está pronto para ser reproduzido. “A criatividade dá trabalho e leva tempo. É necessário tentar, errar, continuar tentando até o dia em que dará certo”.

Ele diz que é possível ser criativo e inovador em todas as etapas da empresa, não apenas no produto final. “As pessoas e as empresas costumam dizer que os criativos são o pessoal da publicidade ou desenvolvimento de produto, mas não. Todos podem ser criativos. O advogado pode propor uma saída criativa para um problema jurídico, o financeiro pode propor uma forma de pagamento de dívida criativa para não precisar de financiamento, por exemplo”, declara.

Dar liberdade para os funcionários darem sugestões pode ser uma grande fonte de ideias, afinal, quem está na linha de frente da operação tem mais condições de ver o que pode ser melhorado, de acordo com Zugman. “Crie condições para o seu funcionário querer inovar e empreender, mas sem puni-lo se a tentativa der errado”.

Erick Krulikowski, gestor de projetos na área cultural e sócio-diretor da empresa Setor i, diz que o empreendedor tem que envolver e motivar as pessoas para favorecer o ambiente criativo.

“A criatividade tem mais resultados nos negócios se não ficar presa a um grupo específico da empresa. Um ambiente criativo é um ambiente onde o fluxo de pessoas e ideias é livre. Mais do que promover a ‘sua’ ideia, é importante conduzir o grupo para chegar a uma boa ideia para a empresa”.

Segundo Adriana Baraldi, especialista em criatividade para inovação, ser questionador é a base para ser criativo nos negócios. “As boas respostas começam com boas perguntas, e por isso o exercício do questionamento livre de amarras pode ajudar bastante. O teste dos ‘Por quês’ ajuda a desmontar respostas e falsos argumentos, e utilizar a expressão ‘e se...’ contribui para imaginar cenários”, afirma.

Entretanto, ter um ambiente criativo não significa a ausência de processos. Pelo contrário, querer inovar demais pode até ser prejudicial. "Até a criatividade deve ser, de certa forma, planejada. Equilibre soluções criativas com processos já bem conhecidos pela empresa", diz Baraldi.

Confira a seguir, cinco dicas para tornar o ambiente da empresa estimulante para a criatividade:

1. Dê liberdade para os funcionários criarem, eles podem ser uma grande fonte de ideias

2. Seja questionador. As boas respostas começam com boas perguntas

3. Envolva e motive as pessoas de todas as áreas, a criatividade tem mais resultados se não ficar presa a um grupo específico

4. Amplie seus interesses e dos funcionários, estimule contato com atividades como teatro e cinema, e até projetos paralelos

5. Pense em soluções simples e diferentes para os problemas

Fonte: Uol Noticias

21/9/2020



Construir um plano de negócios que mapeie todas as oportunidades para a performance do seu produto, por mais complexo que possa parecer, não é um bicho de sete cabeças.

1º Passo - Conheça os pontos fortes e fracos do seu negócio.

Você já parou para pensar sobre qual é a sua especialidade e o que realmente você deseja oferecer para seu consumidor? Às vezes, quantidade não quer dizer qualidade e oferecer diversos produtos, ou serviços, sem grandes diferenciais pode não engajar seu público.

2º Passo – Você conhece o seu mercado?

Sabem quem são seus concorrentes, e se existem novos emergindo no mercado, é uma das principais tarefas que todo empreendedor deve ter no seu dia a dia. Além disso, você saberia responder se o seu diferencial continua sendo único?

3º Passo – Você sabe como funciona sua empresa? E como andam as finanças?

Parte importante da construção do plano de negócios da sua empresa, ter a visão do momento pelo qual sua empresa está passando é um dos pontos que podem fazê-la decolar ou acabar.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

21/9/2020



Entrou em vigor nesta sexta-feira, 18/09, a Lei Geral de Proteção de Dados. Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A LGPD disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem vale seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

QUEM FICA SUJEITO À LEI?

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país.

Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única.

A ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área.

A administração pública pode coletar e tratar dados para a consecução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em convênios.

Também fica desobrigado do consentimento a prática de “proteção do crédito”, como o cadastro positivo.

A obtenção do consentimento envolve um conjunto de requisitos, como ocorrer por escrito ou por outro meio que mostre claramente a vontade do titular e ser ofertado em uma cláusula destacada.

O consentimento deve ser relacionado a uma finalidade determinada. Ou seja, não se pode solicitar o consentimento para a posse simplesmente de uma informação, mas deve ser indicado para que ela será utilizada.

Contudo, a lei garante a possibilidade de um uso distinto daquele informado na coleta, situação denominada de “legítimo interesse”. É um caso muito usado pelas empresas, no qual a norma exige a adoção de medidas de transparência e que nessa finalidade adicional sejam utilizados os dados estritamente necessários.

Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.

DIREITOS

A LGPD lista os direitos dos titulares. É possível, por exemplo, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido.

Quando há uso dos dados para uma nova finalidade (na situação de “legítimo interesse”), o controlador deve informar o titular sobre esse novo tratamento, podendo o titular revogar o consentimento.

Também é previsto a este acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, duração, identificação do controlador (incluindo informações de contato) e responsabilidade de cada agente na cadeia de tratamento.

A pessoa pode requisitar da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados (saber o que uma companhia tem sobre ela), correção de registros errados ou incompletos, eliminação de dados desnecessários, portabilidade de dados a outro fornecedor, informação sobre com qual entidade pública aquela firma compartilhou as informações (com um ente governamental, polícia, ou Ministério Público, por exemplo).

“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva.

A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais.

A única exceção é quando a coleta tem o intuito de contatar os pais.

Os controladores precisam dar transparência ao que fazem com as informações. A obtenção de dados além do necessário não poderá ser condicionada ao uso de jogos ou aplicações de Internet.

O titular dos dados pode também solicitar a revisão de uma decisão com base em tratamento automatizado. Estas podem ser a concessão de crédito, a autorização para contratação de um serviço (como um pacote de telefonia), a escolha em um processo seletivo ou a disponibilização de conteúdos em redes sociais.

O controlador deve, neste caso, indicar os critérios e procedimentos adotados.

PAPEIS

A LGPD elenca o papel dos agentes das cadeias de tratamento de dados.

O titular é aquele a quem o dado está relacionado, o controlador é o agente a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, o que realiza o tratamento.

Por exemplo, uma cadeia de supermercados pode coletar e analisar dados de seus clientes (controladora), mas pode contratar uma empresa para fazer isso (o operador).

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional.

Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.

Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento.

Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento.

Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.

“As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de Internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter ao procedimento”, destaca Raquel Saraiva.

FISCALIZAÇÃO

A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, com indicação no texto da lei de um estudo para um formato mais autônomo dois anos depois.