11/4/2018



Uma disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda poderá fazer o contribuinte em dívida com o fisco ter de pagar até 20% mais para acertar suas contas.

Em junho começa a valer uma portaria editada pela procuradoria que encurta os prazos para a inscrição de débitos na dívida ativa da União.

Em até 90 dias, a Receita terá de repassar o débito para a Fazenda Nacional inscrevê-lo na dívida ativa, abrindo mão da sua própria cobrança.

Atualmente, a Receita usa até 180 dias para cobrar dos devedores antes de repassá-la. O período começa a contar depois de esgotada a apelação pelo contribuinte na esfera administrativa. Ou seja, a portaria encurta o prazo de cobrança (e eventual pagamento pelo devedor) à metade.

O risco é o contribuinte ver o valor devido crescer rapidamente. Quando um débito entra na dívida ativa, o passivo cresce 10% automaticamente. Caso o devedor não pague e seja iniciada ação de execução, o percentual vai a 20%.

A portaria abriu uma guerra entre os órgãos. O setor de arrecadação da Receita diz que os procuradores querem invadir sua área de competência.

Auditores disseram à Folha, sob reserva, que aparentemente o intuito é aumentar o bônus dos servidores da Procuradoria da Fazendão prêmio salarial cresce à medida que aumenta o volume de dívidas cobradas. Procurada pela reportagem, a procuradoria não se manifestou.

A Coordenação de Cobrança da Receita emitiu nota técnica interna, à qual a Folha teve acesso, afirmando que seu trabalho é mais eficiente do que o da Procuradoria, exemplificando falhas do órgão. Em 2017, diz a nota, a Receita retomou 51% dos ativos recuperáveis (ou seja, os créditos considerados cobráveis, sem contar a chamada "dívida podre"). Já a procuradoria, segundo o documento, recuperou só 7%.

Além disso, a nota assinada pelo coordenador Frederico Faber cita a falta de leitura de processos pelos procuradores, além de pedidos por "cálculos primários de aritmética e de regras de três simples, em alguns casos para cálculo de honorários advocatícios". A Receita não se pronunciou sobre a nota.

POLÊMICA

A portaria da procuradoria (número 33) é alvo de polêmica, o que motivou a Advocacia-Geral da União a fazer uma audiência pública, em São Paulo, para ouvir a opinião de contribuintes.

Um foco de resistência é o fato de permitir que o procurador consulte e bloqueie bens cadastrados de devedores sem prévia autorização judicial.

O ato está amparado em artigo, incluído na última hora na medida provisória que criou o programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais, o Funrural, no fim de 2017.

Três ações pedindo a inconstitucionalidade da lei já tramitam no Supremo: uma patrocinada pelo PSB, outra pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a terceira pela Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores).

Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (federação das indústrias de São Paulo), afirmou que a portaria dita procedimentos para uma lei que boa parte do setor privado considera inconstitucional. Assim, ele defende esperar pela decisão do Supremo.

Além disso, diz, o prazo de 90 dias é insuficiente para a cobrança do contribuinte que deixou de pagar os tributos por problemas financeiros, mas quer acertar suas contas.

Segundo ele, a portaria prevê que, ao fim desse prazo, se o devedor não pagar ou não apresentar bens como garantia ou ainda não solicitar a revisão da dívida (alegando erro), pode sofrer consequências como a suspensão de um contrato de licitação.

"Não somos lenientes com práticas evasivas [ao pagar tributos]. Mas não se pode pôr todo tipo de contribuinte no mesmo balaio", diz. "Deveria haver um tratamento diferenciado para quem quer se regularizar e para quem não quer."

Fonte: Folha de São Paulo

11/4/2018



Sem uma reforma que simplifique o sistema tributário, dificilmente a economia brasileira irá deslanchar. O excesso de obrigações acessórias, a difusão de regimes especiais, a cumulatividade de impostos, entre outros problemas atuais, gera grande insegurança jurídica, afastando os investimentos do país.

Há diferentes propostas de reforma tributária em nível acadêmico e no âmbito do Congresso Nacional. Uma delas está em elaboração por um grupo de trabalho formado por tributaristas, economistas e ex-ministros, apoiados pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

A ideia básica é a extinção gradual dos cinco principais impostos do país (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS), que dariam lugar a dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - que funcionaria como uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) -, e mais um Imposto Seletivo federal.

Um dos autores da proposta, o ex-ministro da previdência Nelson Machado, diz que a inovação da sua ideia está na forma como será feita a transição do sistema atual para o sugerido por ele.

“A transição será feita ao longo de um período de dez anos, tempo suficiente para amortizar investimentos já realizados pelas empresas e permitir que novos investimentos sejam feitos baseados no novo sistema”, disse Machado, durante encontro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

No primeiro ano o novo imposto, o IBS, teria uma alíquota pequena, de 1%. Em contrapartida haveria uma pequena redução das alíquotas dos impostos atuais. Essa lógica se mantém ao longo dos anos seguintes, gradualmente zerando as alíquotas dos cinco tributos clássicos e chegando à alíquota básica do IBS, que ainda não está definida.

“Haveria autonomia federativa para fixação da alíquota básica do novo imposto, mas estados e municípios poderiam ajustá-la para baixo ou para cima para garantir suas receitas”, disse Machado.

O IBS seria cobrado no destino. Segundo a proposta, ele incidiria de maneira não cumulativa sobre bens e serviços. Sua alíquota seria única para todos os setores da economia.

No caso das empresas do Simples Nacional, estas poderiam optar pelo novo regime ou permanecerem no regime simplificado.

Hoje, no Brasil, há 27 legislações distintas para o ICMS, mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do PIS/Cofins para 56 setores econômicos. Tudo isso se cruza, produzindo milhões de sistemas tributários distintos. Daí a importância da simplificação do sistema.

O outro tributo que entraria em cena, o Imposto Seletivo federal, seria voltado a produtos específicos, com o fumo e bebidas alcoólicas, e também entraria em vigor de maneira gradual, juntamente com a implantação do IBS.

Segundo Machado, prováveis desigualdades regionais, hoje compensadas de maneira discutível por incentivos fiscais ligados ao ICMS, teriam de ser supridas por políticas de desenvolvimento local voltadas ao investimento em infraestrutura e qualificação profissional.

IMPOSTO DE RENDA

A proposta de reforma tributária discutida pelos membros do CCiF também prevê ajustes no Imposto de Renda. O professor Isaias Coelho, da escola de direito da FGV, também envolvido no trabalho, identificou pontos críticos da tributação sobre a renda durante o encontro na ACSP.

Segundo ele, a falta de isonomia na tributação das diferentes atividades econômicas é um problema atual. Complementarmente, Coelho disse que há excesso de benefícios fiscais.

Pela proposta, ao acabar com essas exceções, seria possível ampliar a base tributária, permitindo assim reduzir de maneira geral a alíquota do IR, tanto para pessoa física como para jurídica.

Fonte: Diário do Comércio

5/4/2018



O Congresso derrubou o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micros e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.

O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

O Simples, como o próprio nome indica, é um sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.

"Essas empresas foram notificadas no ano passado de que, se não quitassem os seus débitos, seriam excluídas do Simples. Mas se dentro dele elas estão com dificuldade, imagina se saíssem? É morte", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).

As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

A derrubada do veto que barrava o programa foi negociada pelo Sebrae junto ao Congresso, o Ministério da Fazenda e o Planalto e tem o apoio do próprio presidente Michel Temer, de acordo com Afif. Abaixo, entenda por que ele foi barrado e como vai funcionar.

Como vai funcionar o refis das PMEs?


Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Por que o presidente barrou o programa?


O presidente Michel Temer vetou o refis das PMEs orientado por sua equipe técnica, segundo Afif, porque a renúncia fiscal (ou a perda de arrecadação) com o programa não estaria prevista na lei orçamentária de 2018.

Assim, se autorizasse o perdão das dívidas aos microempresários ao sancionar o texto, o presidente desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia gerar processo e até um pedido de impeachment.

Pouco antes de o Congresso confirmar a derrubada do veto, Temer participou de evento no Palácio do Planalto e manifestou novamente apoio à medida.

“[A manutenção do refis] É um ato de desejo da Presidência, acordado com o Congresso Nacional, fazer assim por ser a forma mais rápida. Poderia mandar um projeto de lei, mas a tramitação seria muito mais lenta”, explicou o presidente.

Presente no encontro no Planalto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, destacou que, apesar de apoiar a derrubada do veto, o governo segue empenhado com o ajuste fiscal.

“Muito importante em todo esse processo, eu gostaria de enfatizar, que o Ministério da Fazenda, a área econômica, Receita Federal, continua comprometidos com o ajuste fiscal, com o aumento da arrecadação dentro da razoabilidade, dentro do bom funcionamento da economia brasileira”, afirmou.

O que muda com a derrubada do veto?


O governo ganha tempo para "empurrar" o impacto da renúncia fiscal para o orçamento de 2019.

Segundo Afif, a promulgação do projeto de lei pelo governo deve acontecer em maio. Depois disso, há um prazo de 60 a 90 dias para sua regulamentação, de modo que a primeira das 5 parcelas referentes aos 5% da dívida integral só deve começar a ser paga pelas empresas em agosto. A última dessas parcelas, portanto, deve ser paga somente em janeiro do ano que vem, postergando os efeitos.

Qual será o impacto para o governo?


Juntas, as 600 mil empresas devem R$ 21 bilhões à Receita. O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o programa não foi divulgado.

Porém, Afif Domingos, presidente do Sebrae, acredita que a adesão será grande e vai receber um grande fôlego, que corresponde a uma injeção de capital de giro.

Segundo ele, a alternativa prevista em lei para essas companhias devedoras era financiar a dívida integral com o fisco em 60 meses. "Essa fórmula não dá condição de a empresa se sustentar pagando o imposto atual e o atrasado. São juros punitivos, não para ajudar a empresa. É preciso um prazo maior e rendição da multa e dos juros", defende.

Afif comemorou a derrubada do veto como "uma vitória dos batalhadores do Brasil, os trabalhadores por conta própria" e diz que o alto de número de devedoras foi motivado pela crise econômica.

"As PMEs ainda tiveram crédito cortado pelo sistema financeiro. Tiveram que optar entre pagar fornecedor, trabalhador e impostos. E optaram pelo que paralisava o negócio".

Refis das grandes empresas


No ano passado, o governo já havia criado um programa de refinanciamento de dívidas (refis) para as grandes empresas. O projeto proposto pela Fazenda foi aprovado com condições consideradas generosas para os devedores, depois de alterações feitas pelo Congresso. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões.

Aderiram ao parcelamento grandes companhias como JBS (envolvida em escândalo de corrupção) e Marfrig, por exemplo. A arrecadação prevista com o programa inicialmente era de R$ 13,3 bilhões, mas baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

* Colaboraram João Cláudio Netto, da TV Globo, em Brasília; e Guilherme Mazui, do G1, em Brasília

Fonte: G1

5/4/2018



O mundo corporativo também tem sido impactado pela alta conectividade, alguns processos tidos como naturais começam a ficar prejudicados, como é o caso da criatividade. O volume de informações pode se tornar uma barreira para o surgimento de novas ideias e a dúvida passa a ser: como encontrar novas ideias em meio a um turbilhão de informações?

Abaixo citamos seis passos para encontrar a criatividade diante do excesso de informações:

Passo 01: Tenha claro o porquê ser mais criativo. Isso é muito importante pois é muito comum querermos fórmulas prontas para resolver nossos problemas, do que de fato pensar sobre eles. Queremos sair fazendo e resolvendo sem nos darmos a oportunidade de entender o que está, de fato acontecendo.

Passo 02: Identifique aquilo que você chama de problema, seja uma tarefa que você ainda não conseguiu resolver, seja uma situação em seu departamento ou até na sua casa que você ainda não viu saída, seja a necessidade de criar um novo produto ou uma nova ideia.

Passo 03: Faça estas perguntas para você. “Por que chamo isso de problema? ”, “O que eu ganho se eu resolver este problema”, “O que eu ganho se eu não resolver este problema”? Acredite, você pode ganhar alguma coisa, mesmo quando um problema não é resolvido. Pense sobre isso.

Passo 04: Depois de entender plenamente o problema, busque criar perguntas para tentar resolver. Esta etapa pode ser muito divertida. Pode fazer qualquer pergunta inclusive opostas. Tente fazer muitas perguntas, mas não tente responder ainda.

Passo 05: Deixe sua mente vagar um pouco. Busque fazer algo bem diferente e que você faz bem, sem esforço, pode ser ler um livro, desenhar, assistir alguma coisa divertida, correr, enfim, deixe sua mente “livre".

Passo 06: Caso ainda nenhuma ideia lhe tenha ocorrido, volte para responder aquelas perguntas que você criou na etapa 04.

Por fim, comece a treinar, agora mesmo sua capacidade de notar a vida. Tente perceber o que você não percebe na loucura do dia a dia. Ao chegar em casa, tente notar pelo menos cinco detalhes na sua casa, no seu cônjuge, nos seus filhos. Comece a treinar e dizer a sua mente que seu olhar está mais amplo, está mais receptivo e aos poucos você irá notar tantas coisas diferentes que soluções aparecerão mesmo sem usar os passos sugeridos.

Fonte: Administradores

5/4/2018



Do total de companhias do Brasil, 65,34% - ou 14,083 milhões de empresas - estavam registradas no Simples, segundo o levantamento Mapa das Empresas Brasileiras, publicado pela BigData Corp e obtido pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Seis meses antes, em outubro de 2017, eram 12,557 milhões de CNPJs registrados no Simples - uma participação de 59,95% sobre o total de empresas.

O Mapa das Empresas Brasileiras estimou, ainda, faturamento e número total de empregados das empresas do Simples cruzando dados oficiais com informações deixadas pelas empresas em sites abertos da internet e adotando modelos estatísticos. Assim, o maior grupo do Simples, com 71,90% dos CNPJs, diz respeito às empresas de menor movimento - de até R$ 250 mil anuais. Essa proporção cresceu nos últimos seis meses (2,89 pontos porcentuais). Já, o intervalo das empresas que faturam de R$ 250 mil a R$ 500 mil compreendia 4,38% das empresas em março, versus 3,90% em outubro de 2017.

As empresas criadas entre outubro de 2017 e março de 2018 representam 2,63% da base total de companhias. Já as que têm entre seis e 12 meses, ou seja, que foram abertas no semestre imediatamente anterior, são 6,16% da base. A grande maioria, no entanto, concentra-se na faixa dos cinco a dez anos, ou 29,52%; e entre dois e três anos, 10,92%.

Quando se olha para as principais atividades das empresas do regime de Simples na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), o Comércio Varejista desponta como a categoria de maior adesão - 21,92%. É seguida por Alimentação, 5,98%, e Outras Atividades de Serviços Pessoais, 4,39%.

Geograficamente, São Paulo desponta como a cidade que mais possui registros de empresas no Simples (8,95%), seguida de Rio de Janeiro (4,25%) e Belo Horizonte (1,89%). Chama a atenção o fato de Campinas (com 0,79%) e Guarulhos (0,68%) estarem à frente de capitais como Belém (0,60%) e Natal (0,47%).

De acordo com a BigData Corp, 41,57% de todos os CNPJs do País - incluindo simples e empresas enquadradas fora desse regime - são de empresas inativas. O número é mais alto do que em outubro de 2017, quando a participação das inativas estava em 39,76%.

Os dados do início de outubro de 2017 e de março de 2018 para o Mapa das Empresas Brasileiros foram obtidos por meio de varreduras em mais de 10 milhões de sites ativos da internet brasileira e cruzados com bases de dados oficiais. Os dados sobre faturamento e número de funcionários são estimativas com base em referências deixadas por empresas em sites abertos na internet, sobre as quais foram aplicados modelos estatísticos.

Fonte: Agência Estado

5/4/2018



O orçamento para 2018 das capitais brasileiras é o primeiro elaborado pelas gestões eleitas em 2016. E, nessa estreia, a maioria delas, 18, está prevendo investir menos que havia sido orçado para o ano anterior.

Apesar disso, 13 pediram e conseguiram autorização para terminar 2018 com déficit primário - ou seja as receitas, como impostos e transferências de estados e da União, não serão suficientes para bancar as despesas, como pagamento de pessoal e investimentos, sem contar as operações financeiras, como pagamento de juros e amortização de empréstimos. A diferença precisa ser coberta por novos empréstimos, caixa ou venda de ativos.

É o que mostra um levantamento feito pelo G1 nas contas públicas das 26 capitais. Foram analisadas as leis orçamentárias que foram propostas pelos prefeitos, aprovadas pelas Câmaras municipais e sancionadas, e as prestações de contas já publicadas.

O cenário é melhor que o de 2017, quando 16 capitais previam queda nos investimentos e déficit primário.

As previsões econômicas para 2018, entretanto, também são melhores, o que se reflete na arrecadação das prefeituras. Segundo o último boletim Focus, por meio do qual o Banco Central monitora as perspectivas do mercado financeiro, o PIB deve crescer 2,89% neste ano, quase três vezes mais que o 1% do ano passado (a previsão no início do ano, quando as leis orçamentárias costumam ser sancionadas, era de alta de 0,5%).

Os investimentos são os gastos com obras e compras de equipamentos destinados a ampliar a capacidade das prefeituras de atenderem à população, como a construção de terminais de ônibus e a aquisição de aparelhos para a realização exames médicos.

Quando uma prefeitura prevê reduções nesse tipo de despesas, são essas as atividades que podem ser afetadas.

Uma das cidades com maior redução nos investimentos previstos para 2018 é Porto Alegre. O orçamento da capital gaúcha prevê uma despesa 28% menor na comparação com o previsto para 2017. Ainda assim, a prefeitura prevê um déficit de R$ 45,5 milhões para este ano, ainda maior que os R$ 23 milhões de 2017.

Entre os projetos afetados estão uma parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que beneficiaria as escolas municipais, e a revitalização do bairro 4º distrito, diz a gestão do prefeito Nelson Marchezan (PSDB).

"A falta de recursos é evidente, diante de um problema estrutural que vem se consolidando ao longo do tempo (...) dado pelo crescimento da despesa com pessoal e o déficit previdenciário", diz a prefeitura, em nota.
Outras prefeituras, como a de Goiânia - que tem a maior queda na previsão de investimento (40%) entre as 13 capitais que projetam déficit - afirmam que o orçamento de investimentos menor não vai afetar o cronograma de projetos em 2018. Mas fazem uma ressalva: se o dinheiro previsto não chegar, algumas propostas podem ficar prejudicadas.

Entre elas, estão um investimento de R$ 100 milhões em pavimentação de ruas e de R$ 30 milhões implementação de infraestrutura e melhorias do Corredor Goiás (um corredor de ônibus), segundo a gestão do prefeito Íriz Rezende (PSD).

A possibilidade é concreta. Em 2017, a prefeitura previu R$ 845 milhões em investimentos, mas só gastou R$ 66 milhões, pois empréstimos e transferências que estavam previstos não se concretizaram.

Em São Paulo, gestão do prefeito João Doria (PSDB) diz que a redução de 3,8% na previsão de despesas de investimento não afeta o cronograma de projetos, mas condiciona a programação à concretização de empréstimos e de privatizações. O orçamento de 2018 prevê um déficit primário de R$ 1,6 bilhão, ante superávit de R$ 4,8 bilhões em 2017.

"Não acho que [a redução na previsão de investimentos] vá alterar [o cronograma de projetos], porque quando fizemos o plano plurianual já levamos esse contexto em consideração, então os planos estão mantidos. Mas dependemos das receitas de crédito e privatização deste ano”, afirma o secretário de Finanças de São Paulo, Caio Megale.

Queda em transferências


Um dos principais argumentos usados pelas prefeituras para a queda no investimento é a redução nos repasses dos governos estaduais e, especialmente, da União.

É o caso da prefeitura de Macapá, que previu um orçamento de investimento 53% menor em 2018 em relação ao previsto para 2017. É a maior queda entre todas as capitais. A cidade, entretanto, prevê superávit primário neste ano, de R$ 41 milhões, abaixo do resultado positivo de R$ 54 milhões no ano passado.

Segundo a gestão do prefeito Clélio Luis (Rede), enquanto a previsão de investimento com receitas próprias caiu 16%, de R$ 18 milhões em 2017 para R$ 15 milhões em 2018, a fatia vinda de outras fontes (em sua maioria, repasses do governo federal), recuou 57%, de R$ 79,8 milhões para R$ 34 milhões.

A decisão de reduzir a previsão de investimentos com dinheiro de repasses foi tomada, segundo a gestão, porque os recursos previstos para o ano passado não chegaram. "Mas nada nos impede de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação para fazê-los constar quando da sua necessidade de execução, quando forem transferidos ou mesmo empenhados pela União."

Para Paulo Zilkowski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as cidades não devem esperar boas notícias de Brasília em 2018. Um estudo da entidade divulgado no início deste mês [março] aponta que a União deixou de repassar R$ 37 bilhões às prefeituras em recursos prometidos, mas que não foram entregues. Com isso, eles entram nas contas de restos a pagar das prefeituras para 2018.

"A União vai gastar um pouco em investimento neste ano, mas serão os restos a pagar que estão sendo executados. Não vão investir nada", afirma, culpando o teto de gastos estabelecido pelo governo Temer pela diminuição nos repasses.

Nem mesmo o fato de 2018 ser um ano eleitoral – o que costuma elevar os gastos com investimentos – deve garantir aumento nos repasses federais, avalia Zilkowski.

"[O repasse da União] vai ser menor, embora seja um ano eleitoral. Vai ter muita miragem. Vai ter muito prefeito que vai em Brasília atrás de [dinheiro de] emenda [parlamentar] que nunca vai ser paga."

Procurado, o ministério do Planejamento disse que não faz a gestão dos repasses, e sim a regulamentação por meio de normas. "Esclarecemos que, nos anos citados [2017 e 2018], não houve a expedição de nenhuma norma limitadora".

O ministério da Fazenda e a Presidência da República não quiseram comentar.

Déficit ainda assim


Cortar os investimentos é uma das maneiras que as prefeituras têm para garantir a saúde das contas públicas, pois esse é um tipo de gasto não-obrigatório (discricionário, no jargão econômico), diferentemente de pagamentos de salários.

Além disso, as projeções de melhora na economia deveriam ajudar as cidades a melhorar sua situação fiscal. Mas, em vários casos, não é o que acontece. Das 13 capitais que preveem a combinação de queda nos investimentos com realização de déficits primários em 2018, 10 tiveram superávit em 2017 ou, pelo menos, um déficit menor.

Um dos municípios nessa situação é Curitiba. Depois de registrar um superávit primário de R$ 110 milhões em 2017, a prefeitura prevê um déficit primário de R$ 308 milhões neste ano, um valor ainda maior que os R$ 290 milhões que o previsto inicialmente.

Ainda assim, a previsão de investimento é 35% menor, a terceira maior queda entre todas as capitais.

Segundo a gestão do prefeito Rafael Greca (PMN), o déficit previsto para 2018 é um número "realista, decorrente de um orçamento transparente em relação à situação fiscal do município, que atravessa cenário de ajustes e enfrenta, além das dificuldades naturais de reorganização da gestão fiscal, queda de receitas advindas de impostos e de repasses".

Sobre a redução dos investimentos, a prefeitura alega que houve queda de 60% na previsão de transferências, e que os investimentos com recursos próprios devem subir 6%.

Para Zilkowski, da CNM, o cenário de queda em investimentos combinado com déficits primários não surpreende, pois, as cidades estão estranguladas até mesmo para arcar os gastos correntes. Essa despesa deve crescer mais que a inflação prevista para 2018 (3,6%), em 17 das 26.

"Ninguém avalia corretamente o que é o dia a dia de uma prefeitura. Embora a inflação esteja controlada, aquilo que a prefeitura gasta de salário, encargos previdenciários, não tem como sustentar", afirma. "Hoje temos que dar graças a Deus das prefeituras que conseguem manter o serviço básico na rua. Investimento é um sonho".

O economista Wagner de Oliveira, pesquisador da Diretoria de Análises de Políticas Públicas (Dapp) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a combinação de corte no investimento e déficit primário é esperada para um contexto de crise econômica, que reduz a arrecadação das prefeituras.
Das 13 cidades nessa situação, só 4 estimam crescimento da receita acima da inflação.

"A queda da receita exige criatividade na gestão fiscal, então, na verdade, o resultado é reduzir onde dá para reduzir (investimento é despesa discricionária) e fazer déficit (jogar o problema para a frente)", afirma. "Contextualmente a momentos de crise, é [algo comum] comum, mas em termos fiscais, acho que estamos num momento especialmente complicado."

Fonte: G1

28/3/2018



O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:

GRUPOS

CARACTERÍSTICAS

1º grupo

Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

2º grupo

Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.

3º grupo

Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.



A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

1º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro/2018

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Janeiro/2019

 

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

2º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Julho/2018

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Janeiro/2019

 

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

3º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro/2019

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Fonte: Mapa Jurídico

28/3/2018



O presidente Michel Temer, anunciou nesta sexta-feira (23/03), que vai derrubar o veto ao programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas - o Refis das micro e pequenas empresas.

Em cerimônia de inauguração das obras das etapas 1 e 2 do Projeto de irrigação do Baixio de Irecê, em Xique-xique (BA), o emedebista disse que a decisão foi possível após esforços de seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

"Eu e (Henrique) Meirelles há pouco tempo tivemos que enfrentar essa questão sobre a micro e pequena empresa. Num primeiro momento, como houve problema legislativo, fomos obrigados a vetar esse projeto, mas com vistas a fazer com que ele fosse votado. Então o Meirelles fez todos os esforços e nós pudemos, após realizados os estudos, patrocinar a queda do veto para micro e pequena empresa", declarou Temer, enaltecendo seu ministro da Fazenda, que viajou com ele para a agenda desta sexta-feira, 23, no Nordeste e ganhou, no discurso presidencial, diversos afagos do emedebista.

O veto ao Refis foi anunciado no início de janeiro pelo Planalto, sob o argumento de que não havia previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta semana, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que iria pautar a análise do veto ao projeto caso a solução não partisse da equipe econômica do governo.

Fonte: Diário do Comércio

28/3/2018



O capital de giro é um recurso primordial para manter as operações em funcionamento, responsável por financiar o giro dos negócios como produção, vendas, estoque e ouros.

A empresa focada em obtenção de crédito, investimento e administração de pequenas e médias empresas, a ausência de visibilidade clara sobre a tesouraria representa um dos principais problemas de todo empresário, visto que compromete todo o planejamento orçamentário e distorce toda a visão sobre o quanto o negócio vem efetivamente “se pagando”.

Para que os empresários possam ter mais segurança e transparência sobre a mencionada visão do caixa do seu negócio, segue algumas dicas de como gerar mais capital de giro para sua empresa ou para quem pretende abrir uma.

1. Realize um diagnóstico com foco no caixa para se aprofundar em sua movimentação de tesouraria;

2. Estabeleça uma política de contas a pagar e contas a receber, cujas premissas sejam suficientes para proteger eventuais desencaixes entre os prazos médios de pagamento e recebimento!

3. Fuja das dívidas de curto prazo com taxas onerosas;

4. Procure comprometer o mínimo possível dos recebíveis de sua operação na concessão de garantias bancárias;

5. Tenha visibilidade periódica sobre o giro do estoque e a evolução de eventual inadimplência.

É indispensável o gerenciamento da chamada necessidade de capital de giro (NCG). O objetivo desta gestão é minimizar a NCG através da minimização do Ciclo Financeiro através do nível de concorrência, poder de barganha dos clientes, poder de barganha junto aos fornecedores, tecnologia utilizada no processo produtivo e características da cadeia de produção.

Quanto maior for o ciclo financeiro, maior será a NCG. Além disso, ela também varia de acordo com o volume de negócios da empresa, que é dimensionado pelo seu nível de vendas. Ocorrendo expansão ou retração das vendas, o volume de duplicatas a receber, estoques e outros ativos cíclicos aumenta ou diminui, respectivamente. Com isso, a NCG também aumenta ou diminui. Desse modo, a necessidade de capita de giro depende diretamente do nível da atividade, representado pelas vendas, e das características do giro do negócio, cujo efeito é medido pelo Ciclo Financeiro.

Fonte: Administradores

28/3/2018



A partir de 1.º de outubro, a remuneração das operações com cartão de débito será limitada. A informação foi divulgada pelo Banco Central na segunda-feira (26). A intenção é que essa redução no custo do uso do dispositivo, seja repassada a lojistas e também aos consumidores.

Atualmente, os lojistas pagam um percentual de cada venda às instituições financeiras que ficam com uma parte e repassam outra parte para as credenciadoras. “Bancos e cooperativas vão ter uma redução na sua remuneração. A garantia de que vai chegar na ponta do consumidor é que o mercado é bem competitivo. Vai ser repassado em função dessa competição”, explicou o diretor de política monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie.

Essas mudanças devem reduzir em 40% a remuneração de bancos e cooperativas que emitem os cartões, segundo informações do jornal Valor Econômico. Para o lojista, a redução no que é repassado por eles pode ser de 20%. Já qual será o efeito para o consumidor, apesar do otimismo de Le Grazie, não se sabe ao certo. Isso dependerá da vontade dos envolvidos anteriores em repassar as reduções deste custo interno das transações com cartão de débito ao comprador final da mercadoria ou serviço.

A novidade veio em meio à publicação de três circulares e a abertura de consulta públicas voltadas para mudanças no setor de meios de pagamento.

Na prática, a taxa a ser limitada é a tarifa de intercâmbio paga pelo credenciador (empresas que disponibilizam as máquinas de pagamento, como Cielo e Rede) ao emissor do cartão de débito (bancos e cooperativas). Essa tarifa será fixada em 0,5% do valor da transação, em média, podendo chegar, no máximo, a 0,8%. Antes não havia limite para essa taxa. A mudança consta da circular 3.887.

Segundo o BC, a taxa de intercâmbio dos cartões de débito é de 0,82%, na média. Com a limitação dessa taxa, espera-se que haja redução na taxa de desconto, que inclui todos os valores cobrados pelo uso do cartão de débito por bandeiras, credenciadoras e instituições financeiras.

Nos últimos oito anos, a taxa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82%, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. “O que subiu foi o intercâmbio tanto do débito quanto do crédito. E é nela que estamos mexendo”, explicou o diretor.

A expectativa do BC é de que essa redução seja repassada pelas empresas credenciadoras no valor que é cobrado dos comerciantes e que, depois, os lojistas também cobrem menos dos consumidores.

Le Grazie admitiu que o mercado de cartões de crédito é mais complexo que o de cartões de débito, por isso a tarifa de intercâmbio nos cartões de crédito não foi limitada neste momento.

Outra medida anunciada na segunda-feira (26) simplifica e dá mais agilidade para que novas empresas entrem no segmento de arranjos de pagamento, ao exigir o credenciamento apenas para emissores ou credenciadores com giro anual maior que R$ 500 milhões. Os demais estão dispensados de tal autorização.

Fonte: Gazeta do Povo

22/3/2018



Com a forte tendência ao empreendedorismo, diversos incentivos nesse sentido têm sido feitos para auxiliar o brasileiro a iniciar um novo negócio. Dentre elas, podemos elencar a ampliação do Simples Nacional.

Também, recentemente, de olho nos startups, empresas novas relacionadas à tecnologia das áreas de informática, está sendo analisado o Projeto de Lei, que institui o Sistenet (Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia). O Projeto de Lei propõe tratamento diferenciado para empresas que prestam serviços relacionados ao setor de tecnologia da informação.

Entretanto, mesmo com esses incentivos, existem algumas armadilhas que a inexperiência no mundo dos negócios pode gerar ao empreendedor. Dentre elas podemos elencar as cinco principais:

1. Não planejar


Esse ponto é essencial para o empreendedor – ou para qualquer pessoa. O planejamento auxilia as empresas a preverem futuras desventuras em sua administração e no seu mercado, dando a ela possibilidade de esquivar-se desses problemas.

2. Receio de fazer boas parcerias ou não fazer parcerias


O medo de compartilhar sua ideia com qualquer um pode levar o empreendedor a fazer parcerias ruins, nem sempre com o mais com o mais capacitado para o negócio. Um grande erro são as parcerias familiares. Pensando que isso irá aliviar o risco de ser deixado para trás, essa relação tende a ser menos profissional em alguns casos, levando a empresa ao desastre.

3. Trabalhar apenas pelo dinheiro


Um dos erros do empreendedor é iniciar um novo negócio focado apenas no retorno financeiro e lucratividade. Porém, é fundamental que o empreendedor tenha em mente a satisfação pessoal e prazer que o novo negócio irá lhe proporcionar. A maioria das pessoas pretendem empreender em consequência da infelicidade profissional – é incoerente ela iniciar o novo negócio, com todos seus riscos, e não sentir nenhum prazer nisso. A empresa já começa fadada ao fracasso.

4. Arrogância empresarial


Eis um ponto importante. O empresário não se dá conta que está inserido num mercado competitivo, e acredita que sua empresa é única e o centro de tudo, ignorando a concorrência, novas oportunidades e acredita que somente sua ideia será suficiente para sucesso e retorno financeiro.

Mas não é bem assim. O empresário que tem se coloca como centro do universo, e não tem capacidade de enxergar as oportunidades do mercado, está condenado a fracassar sozinho.

5. Não saber o mínimo de gestão – e se negar a aprender


É impossível uma empresa crescer sem um mínimo de técnicas gerenciais e empresariais. Mesmo que a pessoa tenha uma boa ideia precisa estar pronta para colocar em prática e ter uma noção dos riscos e possibilidade que somente a experiência ou capacitação pode lhe fornecer. Afinal, entre o insight da ideia e o sucesso a um longo caminho – e cheio de curvas.

Fonte: Administradores

22/3/2018



O Itaú Unibanco anunciou nova redução nas taxas de juros de suas linhas de crédito para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, repassando integralmente aos seus clientes o corte da taxa básica (Selic) anunciado pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC).

Essa é a décima vez consecutiva que o banco reduz as suas taxas, que passam a valer a partir do dia 26, informa o banco em nota.

"Vemos como positiva mais esta queda da taxa Selic, promovida pelo Copom. Positiva por estimular o crescimento econômico e, do ponto de vista do Itaú Unibanco, por permitir que reduzamos mais uma vez nossas taxas de empréstimo para nossos clientes", destaca na nota o presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher.

O banco detalha que, para pessoas físicas, haverá redução no cheque especial e a nova taxa mínima passa a ser 2,08% ao mês. O banco diz que para micro e pequenas empresas também serão alteradas as taxas no cheque especial e capital de giro, mas não especifica quanto.

"Nos últimos meses, o Itaú Unibanco repassou integralmente o corte da Selic para diversas linhas e as taxas de juros de diversos produtos tiveram queda. No crédito pessoal, por exemplo, no período de outubro de 2016 a fevereiro de 2018, houve redução da taxa média da modalidade em mais de 18 pontos percentuais ao ano, bastante superior à queda da Selic no mesmo período, que foi da ordem de 7,5 pontos percentuais ao ano", diz a instituição.

Para veículos, o banco destaca que já vem reduzindo ao longo do ano a taxa de financiamento, convergindo com a queda da Selic.

"No crédito imobiliário, o Itaú Unibanco também já fez diversos movimentos de redução das taxas de juros desde 2016, apesar de o produto ter uma dinâmica diferente de cobrança por ser de longo prazo e possuir a poupança como instrumento de funding. Hoje, as taxas para SFH (Sistema Financeiro de Habitação) são de a partir de 9% e 9,5% para SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), dependendo do perfil e relacionamento do cliente com o banco", explica.

O Itaú informa que a composição das taxas cobradas aos consumidores leva em consideração diversos fatores além da taxa básica de juros, como garantias, prazos das operações, perfis de risco dos clientes e sua capacidade de pagamento.

Bradesco


O Bradesco informou que vai repassar o corte de 0,25 ponto porcentual da taxa Selic nas principais linhas de crédito de pessoa física e pessoa jurídica. O comitê decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa para 6,50% ao ano.

BB


O Banco do Brasil também anunciou nesta quarta nova redução das taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas. Em nota, o banco destaca que esse é o décimo repasse consecutivo de juros no Banco do Brasil desde o ano passado, mais uma vez em linha com a decisão do Copom.

Segundo o banco, as novas taxas entram em vigor nas agências e demais canais de relacionamento do BB já a partir da próxima segunda-feira, 26.
Para pessoas físicas, a instituição destaca a linha de crédito parcelado no cartão de crédito, com redução de 0,20 ponto porcentual ao mês. Já para pessoas jurídicas, a redução de juros acontece nas linhas de capital de giro, desconto de títulos e de cheques, antecipação de crédito ao lojista e conta garantida.

Fonte: Diário do Comércio

22/3/2018



O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado deve conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. É o que prevê a Lei 13.636/2018, sancionada com um veto e publicada no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 802/2017. O texto foi aprovado no Senado.

O programa, instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares. Entre as principais alterações com a nova lei, está o aumento, de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.

A MP revogou artigos da Lei 11.110/2005, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar o universo de beneficiados, por isso o reajuste do valor máximo, congelado desde 2008.

Taxa de juros


O presidente da República, Michel Temer, vetou o trecho que fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT e proibia a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo.

Na razão para o veto, Temer explicou que a definição, por lei, da taxa de juros ou outra taxa aplicável a operações de crédito dificulta eventuais ajustes por mudanças na política monetária, o que pode prejudicar a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito.

Fonte: Agência Senado

22/3/2018



Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.

O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma.

A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.

A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2.

(Processo 1000218-71.2018.5.02.0075)

Litigância de má-fé


Em outra decisão recente, o mesmo juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª VT/SP, condenou o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por litigância de má-fé, uma vez que ajuizou quatro processos similares e não compareceu (nem seu advogado) a nenhuma das audiências. O magistrado determinou o arquivamento de todos esses processos, amparado no artigo 844 da CLT.

(Processo 1000476-18.2017.5.02.0075)

Fonte: TRT - SP

16/3/2018



Dependentes


Abatimento: R$ 2.275,08 por dependente

É importante o contribuinte lembrar que a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, eram 12 anos de idade). No próximo ano, declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.

Gastos com educação


Abatimento: R$ 3.561,50

São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite de despesas que podem ser abatidas é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o declarante.

Não entram:

Uniforme, material e transporte escolar

Despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos etc.
Compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais

Aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática etc.

Cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares

Cursos de idiomas

Gastos com saúde


Abatimento: ilimitado

São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Gastos com planos de saúde e planos odontológicos também são dedutíveis.

Atenção! É preciso receituário médico e nota fiscal para abater:

Pernas e braços mecânicos

Cadeiras de rodas

Andadores ortopédicos

Palmilhas ou calçados ortopédicos

Próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes)

Aquisição e colocação de marca-passo; parafusos e placas cirúrgicos; lente intraocular; aparelho ortodôntico (manutenção incluída)

Gastos com previdência


Abatimento para Previdência Social: ilimitado

Abatimento para previdência privada: depende do plano

Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, esses gastos também entram na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).

Caso especial: empregadas domésticas

O empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.

Doações


Abatimento: até 6% do imposto

O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração.

As doações não podem, somadas, ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.

Tipos de fundos:

Direitos da Criança e do Adolescente

Fundos do Idoso

Fundo Nacional de Cultura

Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional

Fundo ao Desporto

Programa de Alimentação do Trabalhador

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica

Fonte: Portal Dedução

16/3/2018



A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.

Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.

Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.

Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento.

Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:

  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
     
  • Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
     
  • Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
     
  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
     
  • Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
     
  • Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
     
  • Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
     
  • Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Fonte: Blog Guia Tributário

16/3/2018


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou que a medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista deve caducar no Congresso Nacional.

Maia afirmou que o tempo de tramitação é curto para conseguir avançar na matéria. "Acho que se tivesse sido como projeto de lei tinha tramitado, provisória é sempre mais confuso, mistura as duas casas", disse ao chegar à Casa.

O presidente da Câmara já havia se mostrado descontente com a decisão do presidente Michel Temer de alterar pontos da reforma por meio de uma MP.

Em novembro, afirmou que colocaria o texto em votação, mas que não achava justo que as mudanças fossem feitas usando o mecanismo e não um projeto de lei. "Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo; encaminhar por MP enfraquece a lei que foi sancionada."

A MP, que foi edita em novembro e prorrogada por 60 dias em fevereiro, perde a validade no dia 23 de abril.

O texto deve passar primeiro por comissão especial para depois ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ainda não foi designado relator para a matéria na comissão, cuja reunião marcada para esta quarta foi cancelada.

O senador Gladson Camelli (PP-AC), que havia sido escolhido para presidir o colegiado, entregou nesta quarta uma carta desistindo do cargo. O senador não apresentou justificativas.

Em julho, para que senadores da base aliada apoiassem a proposta de reforma como foi aprovada na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o Palácio do Planalto enviaria uma MP para corrigir pontos que causaram discórdia. O texto seria editado antes de as novas regras entrarem em vigor.

Jucá afirmou que o compromisso firmado se "esgota na hora que a Medida Provisória é editada", e sinalizou que o governo não se esforçará para que ela seja aprovada.

"Nós defendemos que a Medida Provisória possa ser discutida e votada. Fizemos um compromisso. O Compromisso do governo se esgota na hora que ela é editada. Se a MP for aprovada, ou não for aprovada não é mais responsabilidade do governo", declarou.

MUDANÇAS

A MP trata de pontos como trabalho insalubre de gestantes, trabalho intermitente e contribuição previdenciária.

O texto assinado por Temer determina que gestantes devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando “voluntariamente" apresentarem atestado com a autorização.

No caso de intermitentes, a MP prevê, até 2020, uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um intermitente.

Já na contribuição previdenciária, estabelece que o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente. Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social.

Danos morais também entraram na MP, com um novo parâmetro de pagamento de indenização, para 50 vezes o teto do INSS (R$5.531,31). Antes, o salário do empregado era considerado como parâmetro.

Fonte: Folha de S.Paulo

16/3/2018



Alguma vez na vida você já ouviu uma pessoa receber uma oferta de emprego e dizer "não vou, porque não compensa"? Se sim, você pode ter conhecido alguém que sofra da famosa "síndrome do não compensa". E não é difícil encontrar perfis assim. Muitos profissionais acham que o primeiro emprego já precisa ser incrível financeiramente, com um alto e perfeito cargo. Pessoas que sofrem dessa síndrome não têm paciência para encarar oportunidades menores, como aprendizado e um caminho para se percorrer até chegar ao objetivo final.

Para entender um pouco mais sobre a síndrome, vamos traçar um perfil. Um profissional de 30 anos não para em nenhum emprego, apesar de boa formação. É de família de classe média alta, ainda mora com os pais, e já trabalhou em diversas empresas, mas que não soma mais de 2 anos em todas as suas experiências. Também já tentou negócios com amigos, fez diversas entrevistas, mas ainda assim diz que o mercado está difícil, que não consegue nada decente, que trabalha muito e que não é valorizado. Ou seja, não compensa se sacrificar muitos anos para ter um cargo razoável.

Será que um profissional que pensa dessa forma receberá, em um dia qualquer, um convite para ser diretor de uma grande multinacional com um salário surreal? As chances são baixas, com certeza. Talvez, o destino dele seja ficar para sempre esperando o emprego dos sonhos, e com isso parado aos 40 anos na casa dos pais.

O grande erro cometido por muitas pessoas em busca de "seus sonhos" é encarar as chances que aparecem como se já devessem ser seu objetivo final. Essa comparação é fatal, pois inevitavelmente causará frustração. Potenciais oportunidades devem ser encaradas como fases de um processo que deve levar a um objetivo. É ótimo quando descobrimos atalhos, mas não podemos pular todas as fases e sair diretamente do sofá de casa para o emprego dos sonhos. Isso não vai acontecer.

Não importa o tamanho da oportunidade, o que importa é se ela está na direção dos seus objetivos ou não. Uma oportunidade, que aparentemente pode ser insignificante, mas que esteja na direção correta, vale muito mais do que uma "grande" oportunidade em outra direção.

Fonte: Administradores

8/3/2018



O que define uma mulher? Jeito doce, meigo e maternal? Força, garra e altivez? Raça feminista, doçura submissa, Amélia angelical? O que define uma mulher? “Ela é uma substância tal, que, por mais que a estudemos, sempre encontraremos nela alguma coisa totalmente nova”, arriscou Tolstói. Talvez sim, mas apenas talvez.

Ser mulher é viver se reinventando, a despir e vestir de novo a própria alma com louvor. É, em meio a tantas iguais, perceber-se inexplicavelmente única, simples e complexa. Completa ausência de nexo, num sexo que, enfim, nada mais é do que a eterna busca pela compreensão de si. E não somos todos assim?

Ser mulher é ouvir com abraço, sorrir com olhos, chorar com espírito e sonhar com ação. É franzir o cenho pra enxergar o que o outro tem de melhor, e a ele estender a mão (ainda que nem sempre a mereça). É ser inacreditavelmente leve, mas carregar um piano de culpa nas costas, movendo montanhas para tornar mais fácil o fardo do irmão.

Ser mulher é ter cólica, angústia e intuição. É olhar para a outra e compreender sua dor, valorizando a beleza crua que só no compartilhamento se descobre singular. É ter guarda-roupas cheio e não ter roupa, é cuidar de si, do velho e do novo, é parir gente, ideia e solução. Ou não.

Não há dia pra se celebrar a existência delas. Exaltá-las é comemorar a vida, lembrar que nelas a vida fere mais fundo e mais fecundo. “E o sexo está nelas, e o mundo está nelas, e a loucura reside neste mundo” (Vinicius de Moraes)

Por Laura Brenner

“Nossa homenagem à todas as mulheres que trabalham e se dedicam com tanta determinação, sabedoria e comprometimento! Nossa homenagem e nosso muito obrigado!”

8/3/2018



A Receita Federal planeja unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O projeto já está pronto, mas ainda deve ser aprovado pelo Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a ideia é simplificar a tributação.

Tanto PIS quanto Cofins são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. Ambas incidem sobre o faturamento ou o auferimento de receitas para pessoas jurídicas de direito privado, sobre o pagamento da folha de salários para entidades de relevância social determinadas em lei e sobre a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos para entidades de direito público.

De acordo com Rachid, atualmente, as contribuições permitem acumulação de crédito de forma diferente, dependendo do setor. "Se compro um refrigerador, ele tem crédito no processo produtivo. Se compro no escritório, não tem. A ideia é que tudo que você comprar vai ser crédito. Pagou x esse é o valor que vai creditar", explica. O secretário também pondera que o modelo atual "gera litigiosidade grande".

Por etapas


Segundo o projeto da Receita Federal, a unificação das duas contribuições seria feita em etapas. Ambas equivalem a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB). O primeiro a ser modificado seria o PIS, que equivale a quase 1% do PIB.

"Muda modelo, testa a alíquota. Uma vez trabalhado isso, teríamos o segundo movimento de adequar a Cofins para ser semelhante. Neste momento, será possível proceder a unificação", disse Rachid. Ainda não há uma previsão de quanto tempo seria necessário para a unificação. O secretário ainda explica que a alíquota poderá ser alterada, mas que não haverá aumento de encargos.

Ainda de acordo com o secretário, seria satisfatório seguir o exemplo da Europa, onde existem poucas alíquotas. "Acho que temos que levar nosso sistema tributário para um sistema que o mundo conheça. Não posso falar para um investidor que quer investir no Brasil e me pergunta quanto paga de Previdência que isso depende do produto", diz. E acrescenta: "Isso é errado".

A simplificação tributária, com a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), está entre os 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

Fonte: IG - Economia

8/3/2018



A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.

No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.

O prazo para a entrega da declaração de IRPF começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril.

Fonte: Agência Brasil

8/3/2018

O começo do ano é o período de fechamento do balanço anual e hora de arquivar os documentos do ano anterior. Nessa época, é comum surgirem dúvidas a respeito do prazo de guarda dos documentos de uma empresa. Esse prazo depende do tipo do documento – se é tributário ou trabalhista –, e da norma legal que exige sua exibição, especialmente para fins de fiscalização e cobrança de eventual dívida.

Qual o prazo de guarda de documentos tributários?


Devem permanecer arquivados por cinco anos. O período de guarda dos tributos está relacionado com o prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN), respectivamente. Decadência é o decurso do prazo de cinco anos que o Fisco tem para constituir o crédito tributário, por meio da notificação de lançamento ou do auto de infração. Já a prescrição é o decurso do prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o tributo devido. No fim desse prazo, o crédito tributário será extinto (art. 156, v, do CTN) e não mais poderá ser exigido pelo Fisco.

Esse mesmo prazo decadencial e prescricional se aplica aos livros obrigatórios e comprovantes de lançamentos. O artigo 195, parágrafo único, do CTN, estabelece que “livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição”. Já o artigo 1.194 do Código Civil define que o “empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência”. Por sua vez, o artigo 37 da Lei n.º 9.430/1996 impõe que “os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência”.

E para contribuições previdenciárias?


Nesse caso, apesar de o artigo 45 da Lei n.º 8.212/1991, que estabelecia o prazo decadencial, não estar mais em vigor, ainda encontramos nas normas previdenciárias prazos de dez anos. Os artigos 103 e 103-A da Lei n.º 8.213/1991 fixa esse prazo para o segurado ou beneficiário requerer a revisão do ato de concessão de benefício, bem como o direito da Previdência Social de anular seus atos administrativos. O artigo 225, parágrafos 5º e 22, do Decreto n.º 3.048/1999, estabelece a obrigatoriedade de a empresa manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações legais, inclusive os arquivos digitais do sistema de processamento eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários.

Por quanto tempo é preciso guardar documentos trabalhistas?


Por cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º, xxix, da Constituição Federal e artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, considerando que contra o menor de 18 anos não corre prazo prescricional, em atenção ao artigo 440 da CLT, a contagem do prazo de guarda deve iniciar quando o trabalhador complementar essa idade.

Quais as regras para o FGTS?


Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apesar de o artigo 23, § 5º, da Lei n.º 8.036/1990 determinar o prazo de 30 anos, o Supremo Tribunal Federal, última instância do Judiciário, pacificou o entendimento de que tal prazo é inconstitucional e deve prevalecer o período de cinco anos.

Tabelas Práticas



Principais documentos que o empresário deve manter em seu arquivo, o prazo e o fundamento legal.

TRIBUTÁRIO

DOCUMENTO

PRAZO

FUNDAMENTO
LEGAL

IR - IMPOSTO DE RENDA

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

SIMPLES NACIONAL

5 anos

Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 e 174, CTN

NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DEMAIS COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS

5 anos

Arts. 195 e 174, CTN

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

5 anos

Arts. 195 e 174, CTN

SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL OU CONTÁBIL

5 anos

Art. 11, Lei Nº 8.218/1991 e Art. 173, CTN

DECLARAÇÕES: DIPJ, DCTF, DIRF

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN

 DASN - DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

5 anos

Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 E 174, CTN

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECLARAÇÃO E COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS

5 anos

Arts. 173 e 174, CTN



TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO

DOCUMENTO

PRAZO

FUNDAMENTO
LEGAL

FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

30 anos

Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990

GFIP - GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

30 anos

Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990

GRFC - GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

30 anos

Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GPS

10 anos

Arts. 173 e 174, CTN e arts. 103 e 103-A da lei n.º 8.213/1991

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - GRCSU

5 anos

Arts. 173 e 217, I, CTN

CONTRATO DE TRABALHO

 –

(1)

LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO

(1)

RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTROLE DE PONTO

5 anos

Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO

2 anos

Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT

FOLHA DE PAGAMENTO

10 anos

Art. 225, I e § 5º, decreto n.º 3.048/1999

SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

10 anos

Art. 225, § 22, decreto n.º 3.048/1999

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

5 anos

Art. 2º, § 1º, Portaria TEM n.º 1.129/2014

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

5 anos

Art. 8º, Portaria MTB n.º 1.464/2016



(1) Considerando que tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço para fins de benefícios previdenciários (art. 603 CLT e art. 19, Decreto n.º 3048/1999), recomenda-se sua guarda por prazo indeterminado.


Fonte: FecomercioSP

1/3/2018



O Plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2011 - Complementar, que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, ao dispensá-las de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. Foram 63 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

A matéria, que integra a pauta prioritária sobre microeconomia do Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera o artigo 191-A da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e os artigos 57, 70 e 71 da Lei 11.101/2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em junho de 2015.

Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.

A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Ou seja, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.

Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extra concursais em caso de decretação de falência. Os créditos quirografários - sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los após o pedido de recuperação judicial - terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.

Será de 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano.

Em relatório favorável ao projeto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, como prevista no projeto de Ciro, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. "A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos", esclarece o relatório.

A aprovação do PLS foi apoiada por diversos senadores, como Armando Monteiro (PTB-PE), que afirmou que o Brasil aguarda a muito tempo uma nova lei de recuperação judicial e que projeto antecipa alguns aperfeiçoamentos necessários. Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Hélio José (Pros-DF), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.

- O maior empregador do mundo são as micro e pequenas empresas – disse Hélio José.

Fonte: Agência Senado

1/3/2018



O ego inflado é literalmente a pedra no caminho do desenvolvimento de qualquer pessoa.

Não é fácil lidar com pessoas que usam o ego como acessório.

Você certamente já se deparou com situações desconfortáveis nesse sentido.

Há sempre um excesso sobre o “eu” e os interesses próprios ficam no centro de qualquer questão. E é por isso que esses erros comuns acontecem:

1. Dificuldade em aprender com os próprios erros




“Imagina que eu cometeria um erros desses.”

Quem deixa o ego falar mais alto, tem dificuldade de aprender com os próprios erros.

Para começar, a pessoa não acredita que esteja errada na maioria das vezes. Então não enxerga a si mesma como a causadora do problema.

Pelo contrário, provavelmente irá procurar outras respostas e culpados quando algo não acontecer como o esperado.

2. Não aceita nem mesmo as críticas construtivas




“Você só diz isso porque não gosta de mim.”

O ego inflado transforma qualquer crítica em ofensa.

Não importa que você fale com jeito, que explique que é para ajudar a pessoa a melhorar em algum aspecto.

Fazer uma crítica significa até mesmo ser do contra, não gostar da pessoa ou ainda querer o seu mal.

3. Dificuldade de se sentir feliz pelo sucesso dos outros




“Era para eu estar ali.”

Se a pessoa com o ego elevado se vê de maneira superior, ela certamente ficará incomodada com o sucesso dos outros.

Imagine não ter conseguido a mesma promoção no trabalho?

Para ela é simplesmente difícil entender como o chefe não percebeu o seu valor.

4. Por não querer entender a realidade, acaba distorcendo-a




O gerente se demitiu e então surge a chance de mudar de posição. Esta pessoa com o ego inflado se candidata já na certeza do resultado positivo.

Quando um colega mais despreparado (na opinião do ego) é o escolhido, as probabilidades de “por que ele e não eu” começam a ser inventadas.

“Com certeza não avaliaram o meu currículo direito.”

“É só uma questão de tempo até perceberem que cometeram um erro.”

“Assim que o colega errar, a diretoria vai mudar de ideia rapidinho…”

E assim seguem as justificativas do ego. É mais fácil distorcer a realidade e ser indulgente consigo mesmo do que perguntar o motivo de não ter sido a primeira escolha.

5. Se auto avalia superior




E não que a pessoa não tenha atributos, qualidades e conhecimentos. No entanto, o ego a torna melhor em tudo na própria visão (em relação aos outros).

E isso leva a uma dose desmedida de arrogância.

Você já deve ter ouvido de alguém assim que tudo o que você faz nunca será bom o suficiente, porque antes disso sempre existirá alguém melhor do que você.

Imagina um líder, um gestor, familiares e amigos com ego inflado: um exemplo inalcançável.

6. Não respeita o conhecimento dos outros




Esse erro comum vem junto com o anterior.

Uma vez que o ego inflado se instala, o conhecimento dos outros é desmerecido de um jeito ou de outro.

Ninguém sabe nada o bastante. E não dá para conversar, ou melhor, competir com essa pessoa.

A última palavra sobre qualquer assunto é dela. Claro que não vale a pena brigar. Mas é triste ver alguém desperdiçar oportunidades de aprender mais.

7. Precisa de elogios para se sentir bem




O ego inflado vem acompanhado de uma dose de carência por elogios. Se você não elogiar, é porque não gosta dela também.

Ou porque não reconhece os seus esforços.

Para quem deixa o ego falar mais alto, os elogios são a maneira de medir os resultados. O problema que elogiar é elevar ainda mais o seu ego.

8. Dificuldade em trabalhar em equipe




Mesmo em equipe, esta pessoa acha que precisa se destacar. Ela não encara que o resultado conta com os esforços de todos.

E não dá espaço para que outros se destaquem de alguma forma. A produtividade e interação com o grupo são trocadas por “só eu sei o que fazer”.

Mas não se trata de alguma prova para avaliar o senso de liderança (e um líder deve ser capaz de incentivar o crescimento de sua equipe).

Então ter o ego dominando o ambiente da equipe é totalmente antiprodutivo e deixa o clima tenso entre os colaboradores.

9. O ego elevado atrapalha reconhecer necessidade de auto aprimoramento




Depois de todos os erros comuns levantados até aqui, só poderia resultar em uma pessoa que não reconhece que precisa se auto aprimorar.

Melhorar como pessoa e crescimento interior são conceitos difíceis de assimilar para alguém de ego inflado, pois não vê nada disso como necessidade.

E ter disposição em reconhecer falhas e limitações é a melhor maneira para evoluir e se revolucionar por dentro.

Ninguém será para sempre o mesmo e as experiências e relacionamentos humanos forjam um ser humano mais preparado para viver em sociedade.

10. Humildade zero




A pessoa diz que é humilde e já faz um discurso sobre todas as suas qualidades. Passa longe da humildade.

Quando o ego ataca, o “eu” é o que mais entra em cena.

Uma pessoa humilde não pensa apenas em si mesma, é capaz de reconhecer o valor dos outros e não tem dificuldade em ceder espaço para que outras pessoas cresçam.

Ego x Humildade

Não se responsabiliza x Assume a própria responsabilidade pelas situações

Se sente melhor que os outros x Acredita que todos têm o mesmo valor e oportunidade de crescimento

Arrogante x Não exige reconhecimento e não precisa exibir suas qualidades

Inalcançável x Acessível aos outros

Afasta as pessoas pelo comportamento x aproxima as pessoas pelo mesmo motivo: o jeito de ser

Crescer como ser humano, desenvolver relações saudáveis e contribuir de forma significativa para o bem comum exige que o ego não esteja no volume máximo.

Fonte: Awebic

1/3/2018



Os contribuintes que sacaram contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor Nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, o recurso sacado do FGTS inativo, não importa o valor, não paga imposto. Mesmo assim, deverá constar, obrigatoriamente, no informe deste ano.

“Saques do FGTS não são tributáveis. Vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado”, explica Adir. “Precisa declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira”, continua.

Pelo mesmo motivo, ele aconselha que o contribuinte que comprou criptomoedas declarem à Receita o valor, mesmo que esse tipo de “dinheiro” ainda não seja reconhecido pelo Banco Central (BC), e nem haja legislação a respeito no país. “Quem comprou em 2017 tem que declarar porque, inclusive, está sujeito a pagamento de imposto sobre ganho de capital”, disse Adir sobre o bitcoin.

A alíquota de IR sobre ganho de capital é de 15%. “O imposto é sobre rendimentos de qualquer natureza. Se comprou por R$ 10 e vendeu por R$ 20, teve lucro, e apura o resultado em 31 de dezembro”, diz Adir. Mesmo na situação em que teve prejuízo com o investimento em bitcoins, precisa informar na declaração do IR. Afinal, para fazer a aplicação, o investidor “usou o dinheiro que ganhou com outra coisa”, lembra o representante do Fisco.

Desde ontem, o programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco para ser baixado, mas o período de entrega só começa em 1º de março, seguindo até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas este ano.
Adir recomenda que, mesmo sendo opcional neste ano, o contribuinte informe dados detalhados de bens, como veículos e imóveis, pois, em 2019, isso será obrigatório.

Fonte: correiobraziliense