11/5/2012

Os Sistemas Públicos de Escrituração Digital, em especial o EFD PIS/Cofins, são uma obrigatoriedade presente na rotina dos contadores e gestores


Gilvânia Banker


A nova demanda determinada pelo fisco, como a geração de dados digitais das duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, ainda gera dúvidas e inseguranças por parte de empresários e contadores. O técnico em contabilidade, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Ricardo Kerkhoff, entende que a principal dificuldade com relação a esses novos modelos de informação é puramente conceitual. “É uma mudança de paradigma que se constituiu durante muitas décadas, em que o empresário realizava as operações de sua empresa sem a menor preocupação com a legislação em vigor”, comenta o especialista.


O Sped Fiscal é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações importantes para o fisco que deverá substituir outros controles. O Sped Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital.


Nos últimos tempos, de acordo com Kerkhoff, em virtude dos novos modelos de fiscalização associados ao avanço tecnológico, as ações são cada vez mais monitoradas, planejadas, avaliadas e previstas. Ele observa que a falta de proatividade dos profissionais da contabilidade acaba prejudicando o seu próprio trabalho. “Nossa atuação precisa estar cada vez mais dentro da empresa, se fazendo presente em cada nota fiscal emitida, em cada produto novo cadastrado, em cada mudança de legislação ocorrida”, recomenda. Para ele, as novas demandas por parte do fisco estabelecem uma espécie de “divisor de águas” sobre o passado e o futuro das relações entre empresários e profissionais contábeis.


Para o advogado tributarista, sócio do Cabanellos Schuh Advogados, Rafael Nichele, as empresas ainda têm dificuldade de lidar com os Speds, pois esses sistemas representam uma novidade para a maioria dos contribuintes. Segundo ele, as instituições têm procurado investir em acompanhamentos especializados para o preenchimento das obrigações acessórias e, principalmente, a interpretação da legislação tributária antecipando-se a eventuais divergências com o fisco.


“As empresas estão inseguras”, diz o advogado. Ele acredita que os problemas poderão se iniciar, num segundo momento, quando a Receita Federal do Brasil começar a revisar os arquivos dentro do prazo de cinco anos conforme estipula a legislação. “Neste período, as instituições vão saber, efetivamente, mediante o recebimento de autos de infração, se as informações por elas transmitidas estavam incorretas”, salienta. Mas, para que não haja surpresas futuras, Nichele recomenda que os gestores busquem se especializar para que as informações prestadas sejam corretas e não gere autuações ou multas milionárias.


As dificuldades, conforme Nichele, também passam pela complexidade tributária. A legislação do PIS/Cofins não cumulativo, por exemplo, já sofreu mais de 80 alterações nos últimos meses. “É praticamente impossível os empresários acompanharem tantas alterações”.


 
Pesquisa demonstra insatisfação dos empresários



A Fiscosoft, empresa especializada em informações fiscais e legais, realizou um estudo com 1.188 empresas brasileiras e demonstrou que 96,3% dos pesquisados necessitam aplicar mais recursos, tais como horas de profissionais, sistemas, consultoria externa, para cumprir com as obrigações tributárias exigidas pelo fisco com o Sped.


Um dos objetivos dos Speds é a economia com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias. No entanto, 59,7% afirmaram que essa redução não ocorrerá, pois não acreditam que, no futuro, será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos. Ou seja, mesmo que haja uma fase de transição, a maioria entende que o sistema continuará consumindo mais recursos.


Porém, com relação a melhorias na gestão e controles internos, 79,3% dos entrevistados afirmaram que o Sped trouxe, de fato, benefícios para as empresas. A diminuição da concorrência desleal é também uma das promessas do Sped, e 75,1% dos entrevistados acreditam que isso acontecerá em decorrência da transparência e maior facilidade na fiscalização por parte do fisco, evitando assim sonegação fiscal.


Apesar disso, o estudo também concluiu que, apesar do aumento de custos, o Sped é positivo para o País, com mais de 90% das respostas.


 
Altos custos e aperfeiçoamento são necessários no processo



Além da complexidade do Sped, há um custo agregado que depende do volume gerado. Para os estabelecimentos que possuem poucas informações é mais simples e, portanto, o investimento também é menor. Segundo o coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação CRC/RS, Ricardo Kerkhoff, alguns casos são resolvidos com um custo de aproximadamente R$ 3 mil ou R$ 4 mil. No entanto, em empreendimentos com maior volume de informações e, naturalmente mais complexos, os investimentos se iniciam com a capacitação e treinamento de pessoas, passando por atualização de parque tecnológico e, por vezes, mudança de sistemas. O cálculo, nesses casos, pode chegar até R$ 200 mil.


Os empresários, no entanto, são os principais responsáveis pela geração e entrega das informações, pois eles precisam assinar digitalmente ou passar uma procuração para o profissional da contabilidade. Portanto, Kerkhoff observa a necessidade de aperfeiçoamento de todos os envolvidos no processo.


Erros e divergências são comuns na transmissão dos dados



Outra pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil e Proximidade mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações. A constatação faz parte de levantamento feito pela área fiscal da empresa entre seus clientes.


De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, além do acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.


Para Garrido, é necessário uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. “Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará”, diz o diretor.


A apuração do PIS e da Cofins para as empresas do lucro presumido foi entregue em abril. No final de junho será a vez daquelas enquadradas no lucro real. Garrido aconselha que os empresários invistam em um bom software que traduza os dados e em qualificação de pessoal.


De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.


O contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). “O resultado é que a base de dados enviada à Receita passou de um gigabyte para 23 gigabytes”, afirma o diretor Garrido.


Quando digitalizados, os dados podem ser acessados pelo fisco federal e também estadual, portanto, quanto maior o número de informações enviadas em ambientes eletrônico, mais potente deverá ser o servidor.


De acordo com o sócio do Tax Technology Group (TTG) da KPMG, Marlon Custódio, o processo exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) permite avaliar as movimentações de saída das notas fiscais que não foram tributadas e identificar possível sonegação fiscal.


Já para as entradas referentes aos créditos serão avaliadas as operações entre estabelecimentos, ou seja, serão realizados cruzamentos com as NF-e que se encontram no site de dados da RFB. “O maior cuidado que as empresas devem ter diz respeito à linha do tempo referente à tomada de créditos e apuração dos débitos, ou seja, a RFB poderá analisar as operações graficamente identificando possíveis oscilações significantes”, comenta.

Fonte: Jornal do Comércio

11/5/2012

Durante audiência pública no Senado, ele alegou não haver espaço fiscal para ampliar as desonerações instituídas no pacote de ajuda à indústria lançado no início de abril.


Wellton Máximo


Apesar das reivindicações de parlamentares, o governo não pretende aceitar a inclusão de novos setores na desoneração da folha de pagamento neste ano, disse hoje (8) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Durante audiência pública no Senado, ele alegou não haver espaço fiscal para ampliar as desonerações instituídas no pacote de ajuda à indústria lançado no início de abril.


“Incluímos [na desoneração] o número de setores que o governo pode suportar neste ano sem comprometer as contas públicas”, disse o secretário. Ele, no entanto, informou que o governo pode acrescentar setores ao novo modelo de contribuição para a Previdência Social nos próximos anos.


O relator da medida provisória que ampliou a desoneração da folha de pagamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), havia questionado Barbosa sobre a possibilidade de acolher emendas que propõem a ampliação dos setores incluídos no novo sistema.


No modelo tradicional, as empresas destinam valor equivalente a 20% da folha de pagamento à Previdência Social. Os 15 setores beneficiados com a desoneração, no entanto, pagam 1% ou 2% sobre o faturamento.


O secretário também negou a possibilidade de estender o Reintegra, programa de ajuda às empresas exportadoras, por mais um ou dois anos. O programa acabará no fim deste ano, mas o deputado Danilo Fortes (PMDB-CE), relator da outra medida provisória que compõe o pacote de estímulo á indústria, reivindicou a prorrogação do prazo.


De acordo com Barbosa, o Reintegra foi criado em caráter emergencial para ajudar os exportadores quando o dólar estava em R$ 1,60. A alta da moeda norte-americana nos últimos meses e o lançamento do pacote de ajuda à indústria, informou o secretário, justificam o fim do programa neste ano. “O Reintegra estava previsto para vigorar enquanto o governo trabalhava em outras frentes”, explicou.


Na avaliação do secretário, em um cenário de dólar em alta, a extensão do Reintegra seria prejudicial às contas do governo. Isso porque o programa prevê a devolução imediata para as empresas que vendem ao exterior de até 3% da receita de exportação em moeda nacional. “Com a alta do câmbio, o governo tem de pagar mais às empresas”, concluiu.


Barbosa participa de audiência púbica conjunta das duas comissões mistas do Congresso que discutem as medidas provisórias do pacote de estímulo à indústria nacional.

Fonte: Agência Brasilc

4/5/2012

O volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico somente para a receita aumentou 23 vezes desde a implementação gradual do sistema publico de escrituração Digital, conhecido pela sigla Sped, ao longo dos últimos cinco anos .
Hoje os dados são importados e compilados em ambiente eletrônico ,de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação ICMS, IPI, PIS, COFINS e etc...
O resultado é a base de dados das empresas enviada a receita passou de 1 Gigabyte para 23 Gigabyte, hoje toda a contabilidade exige servidores mais potentes, tecnologia e softwares de alto nível além de uma mão de obra especializada.


Paulo Godoy

4/5/2012

Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais.


 
Valdir Pietrobon


Com um cenário econômico global marcado cada vez mais pela competitividade, a redução de custos das empresas é um diferencial para um país ganhar terreno internacional. Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais. Com a mudança, a cobrança da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento deixaria de existir, sendo substituída por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento. A ação deve provocar uma desoneração total anual de R$ 7,2 bilhões e vai beneficiar as áreas têxtil, confecções, calçados e couro, móveis, plástico, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, bens de capital mecânica, hotelaria, tecnologia de informação e comunicação, equipamentos para call center e design house (chips).


É importante sim essa defesa diante da enxurrada de importados que invadem o mercado brasileiro. No entanto, ressalta-se que a desoneração da folha de pagamento é uma medida que pode se estender a outros setores. O Brasil vive uma economia pós-industrial, uma vez que o setor terciário domina a maior parte do Produto Interno Bruto e também da mão de obra empregada. Segundo dados do IBGE, o setor de serviços foi responsável por 68,5% do PIB brasileiro em 2009. No mesmo ano, as empresas de serviço e comércio somaram 77,3% dos empregos formais do país.
 
"Vivemos uma era de pleno emprego, e daqui para frente o nosso diferencial será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra."
 
É importante observar que é no setor terciário onde se encontram os principais destinos dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Em 2009, empresas de serviço e comércio receberam US$ 14,1 bilhões, o que correspondeu a 44,9% do total de investimentos estrangeiros diretos, de acordo com estudo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Fica claro que a desoneração da folha de pagamento para o setor terciário geraria um salto grande para a geração de empregos formais.


O setor de serviços e comércio ainda tem muito a crescer. Estamos vivendo uma era de pleno emprego, e daqui para frente o diferencial brasileiro será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra. Será preciso mais investimentos em educação para que o setor de serviços continue competitivo no mercado internacional.


Representando mais de 400 mil empresas de serviços, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) defende a desoneração da folha de pagamento para as empresas de serviço e comércio. São elas que estão hoje na base da economia brasileira. Nas crises mundiais recentes, envolvendo as principais economias, foi o setor terciário que manteve a economia nacional em alta. Uma medida interessante seria deixar os empresários livres para optarem - ou pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou por uma taxa fixa sobre o faturamento.


Fonte: Brasil Econômico

4/5/2012

Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.


João Villaverde


O governo está disposto a abrir mão de quase R$ 2 bilhões em isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação sobre os Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores com carteira assinada. A medida será anunciada hoje pela presidente Dilma Rousseff aos presidentes das seis maiores centrais sindicais do país em reunião no Palácio do Planalto. Os sindicalistas cobram a isenção do imposto para os valores até R$ 20 mil, mas Dilma deve oferecer uma isenção para as PLRs de até R$ 10 mil ou R$ 11 mil. Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.


Segundo apurou o Valor, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, discutiu com Dilma ontem no Palácio do Alvorada a questão da PLR, principal bandeira das centrais neste ano, em meio ao debate envolvendo a reforma na regra de remuneração da caderneta de poupança.
Mantega defendia uma faixa menor de isenção, até R$ 6 mil. Dilma deve optar pelo caminho defendido por Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, que aponta para uma faixa intermediária - os R$ 10 mil ou R$ 11 mil estão no meio do caminho entre o desejado por Mantega e o pedido pelas centrais.


Dilma tratará também das mudanças das regras da caderneta de poupança na reunião de hoje, e espera, com a concessão na questão da PLR conquistar o apoio das centrais em tema mais sensível politicamente.
De acordo com as centrais, a maior parte das PLRs distribuídas pelas companhias no Brasil está entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Menos de 5% dos trabalhadores formais recebem mais de R$ 12 mil em PLR, de acordo com os técnicos das três maiores centrais do país - Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT).


O governo entende que é "impossível" seguir o ritmo das PLRs distribuídas pelas montadoras aos metalúrgicos, considerados o topo da hierarquia do mundo do trabalho organizado. Em 2010, as maiores PLRs pagas foram de R$ 10,8 mil pela Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP), resultado superado em 2011 pelos R$ 15 mil pagos pela Renault aos funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, no Paraná.


"Os metalúrgicos serão contemplados, é claro, mas temos de cruzar algo que seja bom para a maior parte dos trabalhadores com algo que mantenha a saúde da máquina pública", afirmou ontem uma fonte do governo, em referência à renúncia fiscal estimada com a medida.
O que ficar definido entre Dilma e as centrais hoje será incorporado à Medida Provisória (MP) 556, que tramita na Câmara de Deputados. O relator da MP 556, Jerônimo Goergen (PP-RS), já aceitou inserir um artigo sobre a isenção de Imposto de Renda das PLR no texto da MP, que trata da prorrogação do regime especial de tributação de infraestrutura portuária. O governo pode editar nova MP com a medida, mas o "natural", conforme explicou um técnico, é trabalhar pela aprovação da MP 556, já em tramitação.

4/5/2012

Por Arthur Rosa e Zínia Baeta



A discussão da isenção do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, segundo advogados, seria uma boa oportunidade para a revisão de pontos da Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta o benefício.
Várias empresas discutem hoje na esfera administrativa e judicial autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal em razão dessas operações.


Os problemas estão relacionados ao cumprimento das inúmeras regras para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à contribuição previdenciária. "Esse novo modelo precisaria ser melhor institucionalizado para não criar mais um grande problema para as empresas", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados.


Essas operações, segundo especialistas, é acompanhada de perto pela Receita para evitar que o benefício seja utilizado como forma de burlar as legislações fiscal e trabalhista. Oliveira afirma que a maior parte das autuações sofridas pelas empresas ocorre por interpretações "subjetivas" do fiscal e a discussão de requisitos formais da lei. Por isso, ele entende que um debate sobre a distribuição de lucros deveria ser usado também para deixar a norma atual mais clara. "A norma é clara. Deixá-la ainda mais será positivo. Hoje, o que ocorre é uma interpretação abusiva da Receita sobre a questão", acrescenta o advogado Igor Mauller Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.


Para ter isenção previdenciária, a empresa deve seguir determinadas regras, como o pagamento do montante em, no máximo, duas vezes ao ano. Além disso, para a elaboração do plano de metas, deve haver a participação sindical, seja em comissão criada pelo empregador ou na elaboração de convenção ou acordo coletivo. "A participação sindical inibe a ocorrência de fraudes", diz o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, elogiando a possibilidade de isenção da PLR. "O lucro não pode ser uma fonte de receita para o governo."
A inciativa também é elogiada pelo advogado Julio de Oliveira, que considera a isenção e a distribuição de lucros um incentivo ao empregado. "Esse pode ser um mecanismo de redução do custo da folha de salários, considerando que mais dinheiro chegaria aos bolsos dos empregados, sem aumentar o dispêndio das empresas", afirma. De acordo com ele, a isenção de IR sobre a participação nos lucros deve ser um estímulo à adoção de políticas mais abrangentes de pagamentos a esse título, não apenas para altos executivos, mas para todos que estejam situados acima da faixa de isenção.


 
Fonte: Valor Econômico

4/5/2012

Terminado o prazo para entrega das DIPF’s 2011 em 30 de abril de 2012, já temos novidades:


Dentro de no máximo dois anos não será mais necessário fazer a DIPF’s porque o fisco em dois anos estará cruzando todas as informações:
Cartórios, Bancos, Empresas, Administradoras de Cartões de Crédito, Detran e etc...
Tudo isso no âmbito: Municipal, Estadual, e Federal, amarrando Pessoa Física e Pessoa Jurídica por meio de cruzamentos e podendo, ainda fiscalizar os últimos 5 anos.
Hoje a Receita Federal possui diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas, além da DIMOF temos DIRF, DIPJ, DACON, DCTF,DITR, DIPI, RAIS e DIMOB, ou seja são várias fontes de informações.


Paulo Godoy

20/4/2012

Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.

Fernanda Brigatti

Na tentativa de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor restituído pela Receita Federal, muitos contribuintes inventam despesas, filhos e tentam incluir como gastos médicos no Imposto de Renda idas a salões de beleza e estadia em spas.

Uma das duas principais razões para retenção de declarações, as despesas médicas são as que costumam reunir as malandragens mais bizarras a outra razão é a divergência de informações sobre rendimentos.

No ano passado, a malha fina do IR reteve declarações de contribuintes que tentaram deduzir despesas com clínicas e médicos veterinários e até com salões de beleza. As explicações são tão esdrúxulas quanto as tentativas de enganar o Leão: a contribuinte que tratava os cães como filhos queria tê-los como dependentes. Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.

O auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, diz que também é comum encontrar contribuintes que tentam declarar doação feita ao Fundo da Criança e do Adolescente, sem que o dinheiro tenha sido repassado.

Ele afirma que os absurdos têm diminuído, assim como o número de declarações retidas, porque é possível acompanhar a situação da declaração pelo site da Receita. Com isso, o contribuinte pode checar se as informações que repassou foram colocadas sob suspeita.

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos ocupa o topo da lista de razões para a malha fina. Quem tem mais de um emprego não deve esquecer de informar todos os rendimentos, ainda que parte dessa grana não tenha o desconto do IR direto na fonte. O mesmo vale para os rendimentos dos dependentes.

O prazo para entregar a declaração do IR 2012 termina no dia 30 deste mês. Neste ano, estão obrigados a prestar contas os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.

Fonte: Folha.com

20/4/2012

Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República.

Uma empresa de telecomunicações e eletricidade apresentou recurso ao TRT-MG pretendendo a desconstituição a penhora realizada sobre o seu caminhão, sustentando que o valor do bem é muito superior ao montante do débito trabalhista. Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República. Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora não lhe deu razão. Embora o valor do veículo seja mesmo superior ao do crédito trabalhista, ele é o único que pode pagar a dívida. Além disso, a quantia que ultrapassar o débito será devolvida à executada.

Explicando o caso, a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim esclareceu que o único bem oferecido pela reclamada para garantir o crédito trabalhista foi uma caminhonete GM/Chevrolet ¿ D20 93/94, branca, a qual foi recusada pelo reclamante. A relatora frisou que o trabalhador não é obrigado a aceitar indicação feita pela executada, quando não observada a ordem prevista no artigo 655 do CPC. Como não houve concordância do empregado, a empresa deveria ter indicado outros bens ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro, passando a execução a correr sobre a importância depositada, na forma do artigo 668 do CPC.

A magistrada destacou que o juiz de 1º Grau determinou o bloqueio de valores na conta bancária da devedora, via BacenJud, mas o procedimento foi frustrado, por ausência de dinheiro. Por essa razão, valendo-se do sistema Renajud, o juiz decretou a expedição de mandado de penhora e avaliação de um veículo Ford F 12000 160, 2004/2004. Nesse quadro, não socorre à agravante o apelo ao art. 620 do CPC, visto que o interesse do credor sobrepõe-se ao do devedor, ressaltou a juíza convocada. No seu entender, nem mesmo houve afronta ao inciso XXII do artigo 5º da Constituição, pois foram devidamente observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Nesse contexto, a relatora concluiu que, apesar de o valor do bem exceder em muito o total da execução, o veículo em questão é o único que pode quitar a dívida. A ré não ofereceu outros bens e não requereu a substituição do caminhão penhorado por dinheiro. Portanto, a penhora foi considerada legal e válida.

Fonte: TRT-MG

20/4/2012

Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos.

Renato Carbonari Ibelli

No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei n° 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.
 
Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.
 
Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.
 
Circular – Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, "a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo" na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.
 
De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. "Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido", afirma Santos.
 
Insegurança – Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.
 
De acordo com Santos, caso não venha uma nova lei mais detalhada, revogando a Lei 12.506, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá baixar uma súmula orientando os juízes em relação à questão. "Por enquanto, o momento é de insegurança jurídica", afirma o advogado.
 
Outra dúvida recai sobre a possibilidade de aplicação dos critérios da proporcionalidade ao aviso prévio trabalhado. De acordo com o entendimento do advogado Paulo Sérgio João, autor do livro Nova Lei do Aviso Prévio, essa possibilidade não se aplica. "A Lei 12.506 não alterou em nada o aviso trabalhado", declara o advogado. Assim, continua em vigência a redução de duas horas diárias, ou a redução de sete dias durante todo o aviso prévio trabalhado, que fica limitado a 30 dias.
 
Empregador – Mais uma questão levantada foi a possibilidade de a Lei 12.506 ser aplicada também em benefício do empregador, caso o empregado é que quebre o contrato antes do tempo.
 
João esclarece que o critério da proporcionalidade não se aplica ao empregador. "A lei regula capítulo da CLT que trata exclusivamente dos empregados. Assim, o benefício se aplica somente aos trabalhadores", explica o advogado.

Fonte: Diário do Comércio

30/3/2012

O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não.

Ana Paula Ribeiro

Garantido por lei desde 1999, o benefício da prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda abrange não só os idosos com mais de 60 anos, como também aposentados por doença grave ou mesmo portador de moléstia grave, que ainda não receba aposentadoria. 
No primeiro caso, o direito a receber a restituição logo no primeiro lote já vem informado na declaração e não é preciso requerê-lo. 

Já no caso do aposentado por doença grave, explica a Receita Federal em comunicado, é necessário que o contribuinte informe essa condição no código 62, no campo Natureza da Ocupação da sua declaração. 

Se a pessoa for portadora de alguma doença grave, mas ainda não estiver aposentada, ou se for deficiente físico ou mental, deve preencher o Requerimento para Prioridade no Pagamento da Restituição de Pessoa Física e apresentá-lo em qualquer unidade da Receita do seu domicílio tributário, junto com os documentos que comprovam a condição especial. 

O requerimento, por sua vez, pode ser encontrado no item Formulários, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não. 

Cuidado com erros

Em todos os casos, para não perder o direito à prioridade, o preenchimento da declaração deve ser feito com bastante cuidado, já que, se houver qualquer inconsistência ou falha que precise ser corrigida, o contribuinte não irá constar do primeiro lote. 

Assim, somente depois de realizada a correção dos dados declarados, o documento é novamente analisado pela Receita, para que o contribuinte receba a restituição o mais rápido possível. 

Calendário de restituições

Ao todo, conforme definido em instrução normativa publicada no início de março, a Receita libera sete lotes de restituição do IR, sendo que o pagamento do primeiro será depositado no dia 15 de junho.

Fonte: Infomoney

30/3/2012

A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas.

Cássio Cavalli

A importância do direito de controlar a tomada de decisões societárias é enorme. Paga-se ágio para se adquirir o controle societário. O controle vale dinheiro e não pode ser desapropriado, sob pena de violação ao direito fundamental de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas. Qualquer alteração na disciplina jurídica societária deve ser realizada preservando-se os direitos dos sócios das sociedades já constituídas. Há dez anos, quando se alterou o percentual de ações preferenciais que uma companhia pode emitir, fez-se a ressalva de que o novo percentual não era aplicável às companhias já constituídas. Essa ressalva foi devida à necessidade de proteção aos direitos de propriedade. Tudo isso parece óbvio, mas foi solenemente desrespeitado no que toca aos direitos dos sócios quotistas de sociedades limitadas. 

Nas sociedades constituídas na vigência do Decreto nº 3.708, de 1919, o detentor de mais da metade do capital da sociedade teria o poder de controle. O Código Civil alterou essa disciplina, prevendo uma babel de quóruns deliberativos. A nova disciplina é por si só criticável, pois ninguém sabe ao certo qual é a participação no capital necessária para assegurar-se o controle da sociedade.

Na dúvida, arriscamos a resposta de que o quórum necessário ao controle é de 75% do capital.

A disciplina codificada também é criticável por conta de o artigo 2.031 ter imposto às sociedades limitadas já constituídas o dever de se "adaptar às disposições deste Código." O artigo é claramente inconstitucional por ter desrespeitado o ato jurídico perfeito e os direitos de propriedade dos sócios controladores. É que, antes do Código Civil, quem fosse constituir sociedade limitada e pretendesse assegurar o controle societário cuidaria de adquirir mais da metade do capital social. Com a promulgação do Código Civil, a prever quóruns deliberativos de até 75% do capital, o sócio que antes detivesse mais de 50% do capital deixaria de ter o poder de controlar deliberações como a nomeação de administradores, sua remuneração e a modificação do contrato. Portanto, a aplicação das normas do Código Civil às sociedades limitadas constituídas na vigência do Decreto nº 3.708/19 acarreta grave violação a direitos de propriedade. Por isso, os sócios prejudicados podem promover ações para anular as deliberações tomadas em desrespeito a seus direitos de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

As deliberações nas sociedades limitadas deveriam ser tomadas por um único quórum

Ademais, em razão da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, as regras societárias de deliberação aplicáveis às limitadas são aquelas vigentes ao tempo da constituição da sociedade. Bem claramente, as deliberações das sociedades constituídas na vigência do Decreto 3.708/19 são regidas por este diploma, não pelo Código Civil. Somente as sociedades limitadas constituídas após a entrada em vigor do Código Civil sujeitam-se à babel de quóruns deliberativos nele prevista.

No entanto, essas sociedades também sofrem com o desrespeito legislativo aos direitos de propriedade, e muitas de suas deliberações estão sujeitas a anulação judicial. A razão dessa indesejável instabilidade é a regra prevista no artigo 70 da Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, a prever que as decisões das sociedades limitadas caracterizadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) serão tomadas por maioria absoluta do capital, isto é, metade mais um. A boa intenção legislativa de simplificar quóruns gera insegurança jurídica e desrespeito a direitos de propriedade.

Imagine-se uma sociedade limitada constituída na vigência do Código Civil, na qual um sócio desejasse ter algum poder de veto sobre determinadas deliberações. Para tanto, esse sócio cuida de adquirir 40% do capital. Com isso, não há possibilidade de os demais sócios decidirem a nomeação de administradores e a modificação do contrato sem a participação de sua vontade. No entanto, se a sociedade vier a ser caracterizada como ME ou EPP, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta. O sócio que detém 40% do capital perderá o poder de veto enquanto o quórum deliberativo não voltar a ser o previsto no Código Civil. Nesse caso, a legislação evidentemente desrespeitou direitos de propriedade constitucionalmente assegurados, e o sócio prejudicado pode buscar a anulação das deliberações tomadas em prejuízo de seu direito.

No dia a dia societário, o quórum deliberativo previsto na Lei Complementar 123/06 é praticamente ignorado. É verdade que seria desejável que as deliberações nas sociedades limitadas fossem tomadas por um único quórum. Esse quórum deve ser estável, pois não é desejável um quórum móvel, que desloque o poder de controle conforme a sociedade aumente seu faturamento.

É necessário muito cuidado para alterar-se quóruns deliberativos. Deve-se proteger direitos já estabelecidos, mediante a adoção de regras de direito intertemporal societário. Afinal, os direitos políticos dos sócios nas organizações societárias devem ser levados a sério.

Fonte: Valor Econômico

30/3/2012

Duas medidas simples podem reduzir o tempo de encerramento de um negócio dos atuais quatro anos para um ano no país

Chrystiane Silva

Se começar um negócio no Brasil é caro e demorado, fechar uma empresa pode ser muito pior. Quem quer encerrar as atividades de uma companhia pode esperar até 4 anos, segundo dados do Banco Mundial. É muito tempo. Na América Latina, a demora fica em 3,3 anos e na Colômbia, em apenas 1 ano. Além disso, o custo pode chegar a R$ 5 mil. Essa situação desencoraja o empreendedorismo, reduz o crescimento econômico e gera menos emprego. Mas com duas medidas simples, o Brasil pode melhorar o processo de fechamento das empresas e seguir os passos da Colômbia. Os colombianos têm o melhor ambiente para negócios na América Latina, segundo um relatório do Banco Mundial.
 
Soluções


O primeiro passo a ser dado é garantir mais clareza e transparência nas etapas de fechamento de uma empresa. “Não há nitidez sobre quais são as etapas e em que ordem elas devem ser executadas, isso gera mais custos e desperdício de tempo”, diz Júlia Nicolau, especialista em competitividade industrial e investimentos da Firjan.

A segunda medida para acelerar esse processo é a unificação e informatização. Algumas cidades como Curitiba já têm um sistema informatizado, mas não é regra no país. Com essas ações, o tempo gasto para encerrar uma atividade poderia ser reduzido pela metade. 

Para fechar uma companhia é preciso elaborar o distrato social, que é a formalização do fim da empresa. Depois, é preciso verificar se há débitos previdenciários, obter um certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço, efetuar a baixa da empresa no banco de dados da prefeitura para evitar a cobrança de impostos e conseguir certidões do Ministério da Fazenda informando que ela recolheu todos os tributos. 

Ainda é necessário arquivar os documentos na junta comercial e proceder a baixa do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além de trabalhoso, esse processo é caro. Contadores costumam cobrar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil para realizar esse trabalho, sem incluir as taxas de emissão de certidões. 

“É por isso que muitas pessoas deixam as empresas inativas, sem nenhuma alteração de contrato ou capital social. Depois de 10 anos, as Juntas Comerciais consideram que as atividades das empresas estão encerradas”, diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). No país, há pelo menos 2,5 milhões de empresas consideradas inativas pela Receita Federal e 1 milhão delas são encerradas todos os anos.
 
DÉBITOS
 
Atrasos provocam inatividade

Um dos fatores que elevam muitas pessoas a postergar o fechamento de uma empresa são os débitos. A companhia deve ter realizado o recolhimento de todas as contribuições junto à previdência social antes de encerrar as atividades. Já com a Receita Federal a empresa precisa ter pago o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

“O problema é que quando alguém decide encerrar as atividades de uma empresa é porque ela não deu lucro e, provavelmente, todos os recursos dos donos já foram exauridos para tentar fazer a companhia prosperar”, diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional. Fica difícil pagar todos os débitos para regularizar a situação da empresa. 

A lei determina que nesses casos as obrigações financeiras sejam transferidas para o dono como pessoa física para que o processo de encerramento da empresa seja concluído. “Os sócios também podem ser incluídos como devedores solidários”, diz Verlânio Soares Pinheiro, vice-presidente do conselho da micro e pequena empresa da Associação Comercial de Belo Horizonte. Para fugir do pagamento desses débitos, os donos preferem deixar as companhias inativas e abrir outros negócios.

Fonte: Brasil Econômico

23/3/2012

Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega

Marcio Gomes

Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.

Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78.

Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur.

A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas.

A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento.

Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas.

O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber:

1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar.

2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência.

Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos.

É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave.

Marcio Gomes é consultor da UNIONE (www.unione.com.br), empresa que atua nacional e internacionalmente na área de TI, atendendo cerca de 180 clientes ativos – de uma carteira com mais de 600 instituições de médio e grande porte já atendidas. Com sede em Alphaville (Barueri, SP), a empresa tem forte presença no setor de serviços, telecomunicações, varejo, mercado financeiro, mineração, indústria de processos, de manufatura discreta, alimentícia e farmacêutica.

Fonte: Revista Incorporativa

23/3/2012

A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

Rachel Librelon

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz – de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo – o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.

Diminuição de custos

Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que “a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender”.

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

23/3/2012

A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.

A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.

Fonte: Ministério da Previdência Social

16/3/2012

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.

Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.

Pais dependentes, filhos responsáveis

De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.

Pais separados

A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.

Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.

E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga "por fora", seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.

Fonte: Infomoney

16/3/2012

Para ressarcimento, contribuintes travam disputas na Justiça que demoram até 15 anos, questionando tributos

A disputa entre Estados e Prefeituras para arrecadar impostos, a complexa estrutura tributária do Brasil e a falta de precisão ao interpretar a lei têm levado empresas de vários setores do país a serem duplamente tributadas pela atividade que realizam.

Fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors são alguns exemplos dos que brigam com os fiscos administrativamente e na Justiça para impedir a dupla cobrança de impostos.

"Vivemos num manicômio tributário. A empresa não sabe a quem deve pagar, quanto deve pagar e para quem deve pagar", diz o consultor tributário Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista.

O maior embate está na cobrança de ICMS (imposto pago aos Estados quando há circulação da mercadoria na cadeia produtiva) e de ISS (cobrado pelas prefeituras na prestação de serviços). Quando há a cobrança de um, não pode haver do outro.

A confusão entre quem tem competência para cobrar se acentuou a partir da Constituição de 1988, quando a lei ampliou a cobrança de ICMS para serviços de comunicação e de transportes.

Mesmo com a lei complementar 116, de 2003, que listou os serviços sujeitos ao ISS, o impasse persistiu.

NA JUSTIÇA

Para discutir a dupla cobrança de impostos, as empresas têm desembolsado quantias consideráveis durante anos, até que tribunais superiores criem jurisprudência para resolver o impasse.

"Até isso ocorrer, temos uma enorme insegurança jurídica, que desestimula investimentos e afeta a competitividade. Essa instabilidade não é mais admissível na quase quinta economia do mundo", diz o advogado Luiz Fernando Mussolini Junior.

No caso de provedores de acesso à internet e de fabricante de embalagens, foram 12 anos para conseguir resolver (em parte) a questão da cobrança de ICMS e ISS.

Muitas empresas têm optado por discutir autuações e cobranças indevidas diretamente na Justiça porque reclamam que nas esferas administrativas os favorecidos são Estados e municípios.

Quando a empresa ganha a causa na Justiça, enfrenta outra questão. "Se for um tributo estadual, pode sentar e chorar. Porque terá de entrar na fila do pagamento de precatórios. Se receber em 15 anos, terá sorte", diz a advogada Bianca Xavier.

Para o advogado Luiz Roberto Peroba, "a combinação de várias contribuições federais em apenas uma e a fusão de impostos são medidas fundamentais para evitar conflitos de competências entre os entes da Federação".
 
Contribuinte tem como recorrer, afirmam governos

Conflito de competência na cobrança é minoria nas contestações no Tribunal de Impostos e Taxas de SP

Para subsecretário, lei que lista serviços que devem ser tributados pelo ISS precisa de modernização

Estado e prefeituras informam que o contribuinte tem chances de se defender nas esferas administrativas e, se discordarem da decisão, podem recorrer à Justiça.

Para o presidente do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo, José Paulo Neves, a quantidade de autos de infração contestando quem tem competência para cobrar imposto do contribuinte é pequena no Estado e está concentrada em poucos segmentos.

"Dos 6.500 autos de infração em discussão nas duas esferas administrativas, a quantidade referente ao conflito de competência para cobrar é mínima. A questão é que, como o ICMS tributa alguns tipos de serviço, pode haver dúvidas de interpretação", afirma.

Sobre a reclamação do setor empresarial de que nas esferas administrativas o contribuinte tem menos chance de ser favorecido nas decisões, ele admite que 90% dos autos de infração são mantidos na primeira instância.

"Mas na segunda instância esse percentual é menor. Embora a maioria ainda favoreça o Estado, as câmaras de julgamento são paritárias, com o mesmo número de juízes representando o fisco e as entidades empresariais."

O subsecretário da Receita Municipal da Prefeitura de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, diz que a lei complementar 116, de 2003, que lista os serviços que devem ser tributados pelo ISS, precisa ser modernizada, o que já está em discussão entre os municípios.

"A lei lista 40 itens e 183 subitens. Alguns novos serviços surgiram", diz o subsecretário.

Rodrigues afirma também que os Estados têm mais estrutura que os municípios na área tributária para fazer a cobrança de impostos, por isso podem "avançar" sobre setores que não são tributados pelos municípios.
"Quando há um serviço que não é cobrado pelo município, o Estado vem e cobra.

O que é uma aberração tributária", afirma.  

A POLÍTICA TRIBUTÁRIA É A RESPONSÁVEL PELO PRECÁRIO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DA TECNOLOGIA BRASILEIRA  

Não é novidade que o sistema tributário nacional é complexo e burocrático.

São mais de 60 tributos existentes, fora as taxas e contribuições cobradas por cada um dos entes federados, e mais de 20 mil normas tributárias em vigor que estabelecem inúmeras obrigações aos contribuintes.

Tais normas, se não cumpridas ou cumpridas fora do tempo, geram multas altíssimas, além de tempo e dinheiro gastos para arcar com custos envolvidos nos questionamentos do fisco e da Justiça.

Infelizmente, a política tributária é a grande responsável pelo precário desenvolvimento da indústria nacional e da tecnologia puramente brasileira, já que grande parte dessa tecnologia é importada ou fruto de acordos de transferência.

Nosso sistema tributário também impede o fechamento de negócios com empresas estrangeiras que pretendam investir no país.

Exemplo dos "absurdos tributários" é a multi-incidência tributária sobre um mesmo fato gerador e a inclusão das alíquotas na base de cálculo de outros tributos.

Ou seja, sobre a receita gerada pela venda de um produto vão incidir -e serão cobrados pelo fisco- os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI), os estaduais (ICMS) e, eventualmente, também os municipais (ISS).

Além disso, no cálculo do PIS e da Cofins, entrará o valor do ICMS pago, que por sua vez conterá o valor do IPI mais o PIS e a Cofins recolhidos anteriormente.

Trata-se de uma teratologia, ou uma anomalia tributária, sem tamanho que, com o pesar dos pesares, não temos o "orgulho" de admitir ser unicamente brasileira.

Há mais problemas, como os conflitos entre Estados e municípios na cobrança de seus respectivos impostos sobre um mesmo serviço e também as inúmeras inconstitucionalidades na elaboração e aplicação das normas tributárias pelos diversos fiscos.

É problema do contribuinte discutir, na esfera judicial ou não, tais abusos fiscais.

Embora promissor em termos econômicos, o Brasil ainda encontra entraves para o seu pleno desenvolvimento, e essa situação continuará assim até que haja uma mudança definitiva de legislações e, principalmente, da cultura fiscal tupiniquim.

Fonte: Folha de S.Paulo

9/3/2012

Instrução Normativa 1.252 RFB/2012

A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012 renomeou a EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições que inclui informações sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita das empresas  de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc (Lei 12.546/2011), além das informações relativas ao PIS e à Cofins.

Conforme consta no site da Receita Federal, em função da edição desta Instrução Normativa, será acrescido o Bloco P  à EFD-PIS/Cofins, de agora em diante denominada EFD-Contribuições, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para os fatos geradores a partir de 1/3/2012.

A referida Instrução Normativa não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.

No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no lucro real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14/3/2012, utilizando o PVA, versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".

Fonte: LegisWeb

9/3/2012

A consulta aos lotes de restituições pela internet normalmente é liberada entre sete e dez dias antes de o dinheiro chegar ao banco.

Daniel Lima

O Diário Oficial da União publicou hoje (6) instrução normativa com as datas do pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A consulta aos lotes de restituições pela internetnormalmente é liberada entre sete e dez dias antes de o dinheiro chegar ao banco.

Para os contribuintes incluídos no primeiro lote, o pagamento será feito em 15 de junho de 2012. Quem estiver no segundo lote receberá a restituição em 16 de julho e, no terceiro, em 15 de agosto. Em setembro, o pagamento está marcado para o dia 17. Em outubro, o valor será creditado no dia 15; em novembro, no dia 16; e em dezembro, no dia 17.

Pela instrução normativa, as declarações entregues pela internet terão prioridade na hora da restituição sobre aquelas entregues em disquetes nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Segundo a Receita, para cada forma de apresentação, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega.

Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos também têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Fonte: Agencia Brasil

9/3/2012

Também podem ser golpistas em busca de informações do contribuinte.

Contribuintes que receberem um e-mail em nome da Receita Federal sobre pendências com o Imposto de Renda devem tomar cuidado: trata-se de vírus ou programas espiões que podem roubar dados do internauta ou golpe. Também podem ser golpistas em busca de informações do contribuinte.

Esses e-mails já estão circulando na internet, como é comum nesta época do ano, quando a Receita recebe as declarações do IR.

O órgão informou que não envia cartas ou e-mails solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais. "Avisos por e-mails comunicando sobre pendências na declaração do Imposto de Renda pessoa física também são falsos", afirmou.
"Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos."

O contribuinte que quiser checar se tem pendências com o Fisco deve fazê-lo pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita na internet.

Fonte: Folha Online

9/3/2012

Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Laura Ignacio

Empresas que exploram o contrato de locação de bens móveis, que forneçam mão de obra necessária à sua utilização, podem ser tributados pelo regime do Simples Nacional.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou esta semana a Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 2012, nesse sentido. A solução interna orienta os fiscais do país sobre como agir nas fiscalizações.

Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Ainda havia dúvidas entre as Superintendências Regionais da Receita sobre a possibilidade de adesão ao Simples em razão do fornecimento de mão de obra e seus reflexos previdenciários. Na Solução de Consulta nº 341, de 2011, a Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, respondeu que os serviços com operador impedem a opção pelo Simples.

“Isso porque muitas empresas pedem para que funcionários criem empresas no Simples e contratam esta empresa, de forma a economizar contribuições previdenciárias”, explica o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. “O entendimento pacificado é uma boa notícia para quem legitimamente atua na locação com cessão de mão de obra”, completa.

A Lei nº 8.212, de 1991, impõe às empresas contratantes de serviços executados mediante cessão de mão de obra a obrigação de reter 11% do valor da nota fiscal para o INSS.


 

24/2/2012

Neste ano, os servidores de download do programa para prestar contas e o de recebimento das declarações foram ampliados em 20% da capacidade.

Thiago Resende

A fim de "minimizar" os riscos de congestionamento, a Receita Federal elevou a capacidade dos sistemas da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), informou a coordenadora de tecnologia da informação do órgão, Cláudia Maria Andrade. Neste ano, os servidores de download do programa para prestar contas e o de recebimento das declarações foram ampliados em 20% da capacidade.

O sistema da Receita está preparado para receber 3,5 milhões de declarações por dia. Esse é o volume médio registrado nos últimos dias do prazo, quando geralmente ocorrem problemas.

Dados levantados pelo Fisco apontam que, nos primeiros dias, o número de declarações enviadas varia entre 150 a 200 mil. "Se necessário, é possível aumentar a capacidade", disse a coordenadora. O limite de downloads, neste ano, passou para um milhão por dia.

A partir de hoje, o programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2012, ano base 2011, já pode ser obtido no portal da Receita. O prazo para envio da prestação de contas, entretanto, começa no dia 1º de março.

A medida tem como objetivo possibilitar que o "contribuinte faça a declaração antes e com bastante calma", explica o supervisor nacional do programa IRPF, Joaquim Adir.

O contribuinte que optar pelo parcelamento do Imposto de Renda (IR) devido passará a ter que emitir uma Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) a cada mês, pelo site do Fisco, informou Adir. Antes da mudança, o programa de prestação de contas emitia todos esses boletos de uma vez só. As parcelas, porém, se referiam apenas ao valor principal, sem juros atrelados à taxa básica de juros, a Selic.

"Antes, o que se pagava nos meses subsequentes ao primeiro não tinha o cálculo", diz Adir.

"Para evitar esse tipo de erro, o programa só emitirá DARF correspondente à cota única [sem parcelamento] ou primeira cota", explica.

O valor corrigido com base na Selic, segundo ele, será calculado automaticamente pelo site da Receita. Um tutorial para o contribuinte também estará disponível a partir de hoje no portal do Fisco. A chamada "linha do tempo" contém a trajetória que deve ser seguida para fazer a declaração do IR.

Fonte: Valor Econômico

24/2/2012

No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.

Karla Santana Mamona

As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm uma semana para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).

O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2011). 

No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.

As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.

Bancos

Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.

Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes no exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.

Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.

Documento facilita declaração

A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.

É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.

Multa

As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

Fonte: Infomoney

24/2/2012

A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.

Karla Santana Mamona

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera as novas regras do aviso prévio.
A nova legislação, em vigor desde outubro do ano passado, prevê que aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho, chegando a um total de 90 dias com a soma.

Para o autor da proposta, Manato (PDT-ES), a lei não esclarece se o profissional com apenas um ano de trabalho teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, o projeto propõe que a lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.

Direito do empregador

A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.

“O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego ou por outro motivo deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, questiona o parlamentar, segundo a Agência Câmara.

Redução da jornada

Por fim, o deputado acrescenta que a nova legislação não deixa claro sobre o direito previsto na CLT de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendido aos demais meses.

Desta maneira, ele propõe que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.

Fonte: Infomoney