14/12/2020



De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

Fonte: Receita Federal

14/12/2020



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa.

Microcrédito produtivo

No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020).

O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações.

Acordo

O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020.

Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido.

Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual.

— Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo.

Histórico

O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa.

Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

Fonte: Agência Senado

14/12/2020



O Senado aprovou na última quinta-feira (10), o projeto de lei que cria um novo marco legal de Licitações no país. O texto já passou pelo Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta mantém todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 (Capítulo V), conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mas apresenta algumas mudanças relacionadas aos pequenos negócios.

De acordo com a analista do Sebrae, Denise Donati, uma das novidades do texto é a ampliação para os estados e municípios, da possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos quando as micro e pequenas empresas demonstrarem que o atraso ou demora no recebimento do pagamento pode comprometer a execução do contrato.

Outra alteração prevista no texto aprovado é a limitação anual para a soma dos contratos firmados pelas micro e pequenas empresas, no valor de R$ 4,8 milhões, que corresponde ao teto do Simples Nacional.

“Para ter acesso aos benefícios da Lei Geral das MPE, a empresa não poderá ultrapassar esse teto durante o ano, mas no ano seguinte poderá ter direito normalmente”, explicou Denise Donati.

Lei de licitações

O texto aprovado revoga a Lei nº 8.666/93 (que atualmente era conhecida como a Lei de Licitações), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei nº 12.462/2011 (que trata do Regime Diferenciado de Contratações).

Para o Sebrae, a criação de uma nova lei é um avanço na modernização das normativas relacionadas às contratações públicas de bens e serviços no país, inclusive no que se refere à possibilidade de participação dos pequenos negócios.

A analista do Sebrae também avalia como positiva a alteração no texto do projeto de lei, proveniente da Câmara dos Deputados, no que diz respeito a realização de licitações de forma presencial. O senador Antônio Anastasia (PSD), relator do projeto no Senado, flexibilizou a regra ao incluir que - preferencialmente - as licitações serão realizadas de forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de ser realizada também de forma presencial, mediante justificativa.

Fonte: Portal Contábeis

7/12/2020



Montar ou otimizar sua uma equipe para ampliar horizontes é um passo importante rumo ao sucesso que todos os empreendedores almejam. A capacidade de executar com sucesso o crescimento da empresa é o que separa os sonhadores de bons líderes. Aqui estão algumas das principais qualidades que todos os líderes devem possuir e aprender a enfatizar.

1 - Comportamento Ético

Seja qual for o plano ético para o qual você se responsabilizou, quando você é responsável por uma equipe de pessoas, é importante elevar os padrões ainda mais. Seu negócio e seus funcionários são reflexos do seu comportamento e se você fizer com que honestidade e ética sejam valores presentes em seu dia a dia, sua equipe irá seguir o exemplo.

Promova um ambiente interno saudável e incentive sua equipe a cumprir esses padrões. Ao enfatizá-los e exibi-los você mesmo, será mais fácil que todo ambiente de sua empresa seja transformado em um espaço de trabalho amigável e útil.

2 - Boa Distribuição de Funções

Aperfeiçoar sua visão de marca é essencial para que o crescimento de seu negócio aconteça de forma organizada e eficiente. Quando o líder não aprende a confiar na visão de sua equipe, dificilmente avançará seu negócio para o próximo estágio.

É importante lembrar que confiar em sua própria equipe é um sinal de força e não de fraqueza, já que delegar tarefas aos departamentos apropriados comprova a boa contratação de funcionários competentes, se tornando uma das habilidades mais importantes que você pode desenvolver à medida que sua empresa cresce.

Quando e-mails e tarefas começam a se acumular, e quanto mais você se "esticar", menor será a qualidade do seu trabalho, e menos você irá produzir.

A chave para a boa distribuição de funções é identificar os pontos fortes de sua equipe, explorá-los individualmente e capacitá-los ainda mais. O ato de delegar tarefas não só provará sua confiança à equipe, mas também liberará seu tempo para se concentrar nas tarefas de nível superior, que não devem ser repassadas. Esta mudança traz um bom equilíbrio, tendo enorme impacto na produtividade do seu negócio.

3 - Comunicação

Para quem não sabe onde está indo, qualquer caminho é válido. Saber o que você deseja realizar pode parecer claro na sua cabeça, mas quando a equipe não compreende as metas da empresa, você terá um problema.

Aprimore suas habilidades de comunicação para que você consiga descrever de forma clara e sucinta para onde vão. Relacionar sua visão com a equipe traz os membros para o mesmo objetivo.

Treinar novos membros ou criar um ambiente de trabalho produtivo depende de linhas saudáveis de comunicação. As formas de aperfeiçoar sua comunicação pode ser variada, como uma política de porta aberta para sua sala ou mesmo reuniões diárias ou semanais com sua equipe.

É vital que você se torne disponível para discutir questões internas, desta maneira, sua equipe aprenderá a confiar em seu líder, andando com mais força para o mesmo objetivo.

4 - Confiança

Em qualquer negócio, pequeno ou grande, pode haver situações preocupantes, quando as coisas não estão indo de acordo com o plano. O mais importante não é entrar em pânico. Parte do seu trabalho como líder é apagar os incêndios e manter a moral da equipe. Mantenha seu nível de confiança e assegure a todos que os recuos são naturais e o importante é se concentrar no objetivo maior.

Como líder, mantendo-se calmo e confiante, você ajudará a manter a equipe sentindo o mesmo. Lembre-se: sua equipe tomará sugestões de você, então, se você exalar um nível de controle de dano calmo, sua equipe irá pegar esse sentimento. O principal objetivo é manter todos trabalhando e avançando.

5- Comprometimento

Se você espera que seu time trabalhe duro, precisará liderar pelo exemplo. Não há maior motivação do que ver o chefe nas trincheiras trabalhando ao lado de todos os outros, mostrando que o trabalho está sendo feito em todos os níveis. Ao comprovar o seu compromisso e papel com a marca, você não só ganhará o respeito de sua equipe, mas também irá incutir a mesma energia de empenho entre seus funcionários.

É importante mostrar seu compromisso não apenas ao trabalho, mas também às suas promessas. Se você se comprometeu com bonificações, benefícios ou mesmo com uma festa de fim de ano, mantenha sua palavra.

Para criar uma reputação de comprometimento, não basta apenas trabalhar duro, mas é importante que seja um líder justo. Uma vez que você ganhou o respeito de sua equipe, eles são mais propensos a entregar a quantidade máxima de trabalho de qualidade possível.

6 - Atitude positiva

É importante manter sua equipe motivada para o sucesso contínuo da empresa e manter os níveis de energia elevados. Isso pode significar oferecer palestras, filmes, lanches, café, conselhos de relacionamento ou, até mesmo, um happy hour no escritório.

A forma de manter uma atitude positiva da equipe deve ser escolhida pensando no perfil da maioria. Lembre-se de que seus funcionários ou colaboradores são pessoas e não números. Hoje, os horários de trabalho e descanso se misturam, por isso, levante a haste do bom humor do escritório, obviamente mantendo o bom equilíbrio entre produtividade e brincadeira.

7 - Criatividade

Algumas decisões nem sempre serão tão claras. Existem situações em que você pode ser forçado a se desviar do curso antes definido e a tomar uma decisão de mudança imediata. É aqui que sua criatividade se revelará vital. É durante as situações mais críticas que sua equipe deve procurar o líder e a situação o forçará a tomar uma decisão rápida.

Como líder, é importante aprender a pensar fora da caixa e escolher qual caminho seguir. Nunca escolha a primeira ou mais fácil possibilidade. Seja criativo e use sua expertise para que o melhor caminho empresarial seja percorrido.

8 - Intuição

Em alguns momentos, você liderará sua equipe por águas inexploradas. Não há um roteiro sobre o que fazer. Quanto maior o risco, maior a pressão. Nesses momentos, sua intuição tem que entrar em campo. Guiar sua equipe através do processo de suas tarefas do dia-a-dia pode ser tranquilo, mas quando ocorre algo inesperado ou mesmo quando você é jogado em um novo cenário, pode ter certeza que sua equipe o procurará para orientação.

Intuição não é deixar de agir racionalmente, mas sim usar todo seu conhecimento e suas experiências anteriores para se tornar um bom mentor. Aprender a confiar em si é tão importante quanto a conquista da confiança de sua equipe.

9 - Inspiração

A vida empresarial é feita por metas, planejamento, resultados e previsões. Especialmente nos estágios iniciais de um arranque, a inspiração de sua equipe para ver a visão dos sucessos futuros é vital.

Faça com que sua equipe se sinta na atmosfera das realizações da empresa. Se todos possuem possibilidades de crescimento dentro da empresa, seja por meio de bônus, comissionamentos ou outras opções de benefícios, não importa como, desde que você seja capaz de gerar entusiasmo pelo trabalho árduo. A capacidade de inspirar a equipe faz bem para a concentração dos mesmos nos objetivos futuros, mas também é importante para os problemas atuais.

Quando você está em uma baixa no trabalho, a moral e os níveis de energia podem desaparecer. É importante que o líder saiba que todos precisam de uma pausa de vez em quando. Reconheça o trabalho que todos dedicaram e elogie sua equipe em cada um de seus esforços.

É seu trabalho manter os espíritos elevados e isso começa com uma apreciação pelo trabalho árduo.

10 - Abordagem

Não somos iguais. Um conceito básico que, muitas vezes, é negligenciado. Todos tem perspectivas culturais, barreiras linguísticas, diferentes origens educacionais, traços de personalidade e sistemas de valores com os quais os indivíduos são pré-condicionados que afetam grandemente a forma como a informação é processada e interpretada. Algumas pessoas trabalham bem sob pressão, outras não. Alguns respondem melhor a conversas e outros a metas. É importante entender como extrair o melhor de cada um e isso começa na abordagem.

Para otimizar sua eficácia como líder, você deve ter a capacidade de personalizar sua abordagem pessoa a pessoa, com base na situação em questão. Sua capacidade de executar este conceito desempenhará um papel importante no aperfeiçoamento de sua equipe e outros parceiros ao longo da jornada.

Fonte: Portal Contábeis

7/12/2020



O governo federal vai fechar parceria com os bancos para incluir os serviços públicos entre as opções oferecidas digitalmente por essas instituições. Com a mesma senha e login que acessa a sua conta, o cliente bancário poderá acessar 2,4 mil serviços digitais, incluindo pedidos de limpeza urbana e pagamento do IPVA. Já estão integrados à plataforma do governo federal 13 Estados e 74 municípios.

O serviço começou a ser oferecido pelo Banco do Brasil, Banrisul e, nesta semana, pelo Bradesco, o primeiro banco privado. Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, outros bancos públicos e privados estão no cronograma para oferecer o serviço.

Além de não precisar memorizar novos logins e senhas, não é preciso fazer cadastros adicionais para acessar todos os serviços. O acesso ao gov.br por meio da conta bancária, explica o secretário, é usado somente se o cliente permitir. A autorização pode ser cancelada a qualquer momento. Os serviços mais acessados são saque do abono salarial, obtenção de carteira de trabalho e solicitação do seguro desemprego.

"O governo autentica as pessoas num único lugar e, a partir daí, elas podem conseguir tudo que estão procurando (de serviço público) na plataforma", diz o secretário, ressaltando que o cidadão não precisa ir a vários lugares para conseguir o que precisa, como pedir um extrato do INSS, multas da carteira de motorista e passaporte.

Hoje, 85 milhões de brasileiros estão cadastrados no gov.br, 63% das 134 milhões de pessoas que acessam a internet no Brasil. Durante a pandemia, já foram digitalizados mais 460 serviços.

Cálculos da secretaria apontam que 88 milhões de atendimentos anuais deixam de ser presenciais nas agências dos órgãos públicos. Hoje, mais de 60% dos 4 mil serviços do governo federal são digitais.

Para o Bradesco, a convergência digital é uma tendência global para o público e todo o processo é permeado de muita segurança com agilidade. O BB também diz que a operação é segura, com autenticação bancária e facilidade para cliente.

Para 2021, o secretário antecipa que o grande marco será a implantação da identidade digital do cidadão. O INSS também vai implantar em breve a prova de vida digital para os seus beneficiários. "Essa transformação digital nunca volta para trás. É um caminho só de ida", diz.

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção. A ideia é que, a partir do ano que vem, isso passe a ser digital.

Segundo Andrade, o governo tem adotado as melhores práticas de dados para combater ataques de hackers aos sistemas de informações. Estão sendo montados no Serpro e em outros centros de operação de segurança pontos de rastreamento e investigação da rede. "Estamos muito atentos para proteger os dados do cidadão, das empresas e do governo", afirmou.

Fonte: EM.com.br

7/12/2020



A decisão do ministro Dias Toffoli de não exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de recuperação judicial (RJ), publicada na quinta (3), tira do Fisco o privilégio de receber primeiro e interferir sobre a venda de ativos das empresas.

Ao derrubar a decisão anterior, do agora presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, Toffoli permite que as companhias tenham seu pedido de RJ protocolado sem precisar estar em dia com seus impostos nem assinar acordo de parcelamento com o Fisco.

A apresentação desse certificado está prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então. Em setembro, a decisão de Fux fez valer a regra na tentativa de evitar calotes bilionários ao Tesouro.

Mas, ao julgar o recurso, Toffoli entendeu que a regra não faz sentido porque trata de empresas em extrema vulnerabilidade, cuja maior dívida geralmente é a tributária, e as condições de parcelamento oferecidas pelo Fisco são insuficientes.

"Essa decisão acaba sendo um recado para o Fisco. Esse aumento de interferência que o órgão teve na nova Lei de Falências, aprovada pelo Senado, não significa uma carta branca para ditar como a RJ deve ocorrer e quem a empresa deve pagar primeiro", explica o advogado Ricardo Amaral.

Em resumo, o STF toma uma decisão mais alinhada com outros tribunais, inclusive de âmbito estadual, ao entender que as empresas não são obrigadas a negociar com o Fisco enquanto as condições de parcelamento forem "insuficientes", explica o advogado.

Na nova Lei de Falências, que aguarda sanção presidencial, o prazo de referência para os parcelamentos de dívidas de empresas com o Fisco é de 120 meses — condição melhor do que os 84 meses regulamentados anteriormente, mas ainda pior que as oferecidas pelos Refis e insatisfatória dada a situação crítica das empresas.

"No Refis, o parcelamento era feito sob a ótica do faturamento da empresa. Era mais coerente com a realidade de cada caso", diz o advogado, que defende uma postura mais compreensiva por parte do órgão.

"O que é melhor pro Fisco? Uma falência ou uma empresa que continue pagando impostos? Uma companhia viva sempre vale mais. O Fisco precisa considerar isso, está sendo muito imediatista", diz.

Fonte: CNN

7/12/2020



A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.

Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Como quitar os débitos?

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.

O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 - Parcelamento Convencional, neste portal.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação.

A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.

Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Fenacon

30/11/2020



O Governo editou o Decreto nº 10.551, para revogar a isenção do IOF para as operações de créditos do país. A medida começou a valer nesta sexta-feira, 27.

A isenção havia sido anunciada no dia 1º de abril como parte das ações para tentar reduzir o impacto da pandemia do coronavírus na vida financeira dos brasileiros. A expectativa era que o acesso a crédito ficasse mais barato para a população.

A cobrança do imposto não era feita em casos de empréstimo, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo. Já a cobrança do IOF para compras internacionais e investimentos/rendimentos não tinha sido alterada.

Inicialmente, a medida valeria por 90 dias, mas uma série de prorrogações haviam estendido sua validade até dezembro.

Antecipação da volta do IOF

A volta do IOF em operações de crédito foi antecipada para financiar a isenção da tarifa de energia do Amapá.

O estado foi atingido por um apagão de 22 dias e os moradores dos municípios afetados terão isenção da conta de luz dos últimos 30 dias.

Em um decreto publicado na noite de 25 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União, o governo confirma a retomada do IOF nas operações de crédito para custear os R$80 milhões necessários para isentar os moradores da cobrança.

Empréstimos

Quem contratou um empréstimo enquanto o IOF estava zerado terá a alíquota zerada até a parcela final.

Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo esse período referente ao contrato.

Fonte: Portal Contábeis

30/11/2020



O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

Além da possibilidade de parcelamento, será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.

O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A medida se justifica, segundo ele, pela retração econômica provocada pela pandemia e é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas que possuem dívidas trabalhistas.

“A situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, disse Oliveira.

Ainda conforme o projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

30/11/2020



Com a crise da Covid-19, muitos brasileiros viram seus salários reduzidos ou até mesmo suspensos; quais as lições que resultaram deste cenário?

A pandemia da Covid-19 trouxe impactos em diversas áreas da vida de cada um, e a do financeiro foi de longe uma das mais afetadas. De acordo com o Instituto Paraná Pesquisas, 82,8% da população brasileira foi financeiramente impactada pela crise. Os problemas apareceram tanto pela falta de uma reserva de emergência entre a população, como pela redução de salário ou demissões emergenciais tomadas pelas companhias.

Para Gustavo Raposo, CEO fundador da Leve, fintech que trabalha com benefícios para o bem-estar financeiro de colaboradores, as pessoas costumam acreditar que o futuro sempre será melhor, mas é com esse pensamento que as complicações começam a aparecer. “Não temos o controle do futuro, nada garante que daqui há um mês eu tenha uma certa quantia de dinheiro disponível. Por isso, é essencial controlar nossos gastos pensando no orçamento atual e se planejar para possíveis imprevistos”, afirma Raposo.

Aprender com situações adversas é o que nos previne de cometer os mesmos erros no futuro. Confira cinco lições que pandemia ensinou para se proteger de futuras crises:

1. Faça uma reserva de emergência

Uma pesquisa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) aponta que mais da metade dos brasileiros entrou na crise sem reserva de emergência. Essa economia tem como objetivo ser um dinheiro guardado para garantir estabilidade durante períodos escassez. A quantia deve cobrir todos os gastos mensais pessoais e necessários para sobrevivência durante um período de, no mínimo, seis meses.

Para saber quanto reservar, faça as contas do quanto você gasta em um mês para viver hoje, e multiplique esse valor por seis ou mais, de acordo com o tempo que faça sentido para a sua realidade, e procure juntar essa quantia. Separe os gastos importantes dos supérfluos, defina um valor mensal a ser poupado para atingir sua meta o quanto antes, escolha investimentos adequados ao seu perfil e mantenha o dinheiro como prioridade.

Durante a pandemia, aqueles que entraram a quarentena com uma reserva provavelmente passaram por menos problemas financeiros. Afinal, o valor destinado à estratégia é justamente para ser utilizado em situações como a atual.

2. Controle seu orçamento

O tabu sobre dinheiro ainda é real no Brasil e a falta da gestão do patrimônio é uma das causas principais e mais recorrentes de prejuízos na saúde financeira. É o que afirma um estudo realizado pelo Itaú em parceria com o Datafolha e a consultoria Box1824. A pesquisa revela que 46% dos brasileiros preferem nem olhar para a própria conta porque acreditam estar fazendo algo errado em termos financeiros.

Não é possível negligenciar o controle dos gastos, como o quanto de dinheiro que entra e sai todo mês e quais são os gastos fixos e extras, e ter um orçamento estável. Para a Leve, é no controle que se encontra a liberdade. Na visão dos especialistas da startup, que fazem um diagnóstico de cada colaborador no momento que eles aderem à solução, o ponto mais crítico, inclusive entre funcionários de boa renda, é o planejamento. “Não é porque uma pessoa ganha bem que ela está bem financeiramente. A educação financeira é um gargalo na formação de todos os profissionais”, afirma Raposo, CEO da fintech.

3. Gaste menos do que você recebe

Hoje em dia, há uma cultura de consumo exagerado. Com muitas pessoas ainda mantendo uma mentalidade de “quem não tem dívida não tem nada vida”, a população brasileira tende a gastar mais do ganha. Sendo assim, outro ensinamento que fica é a importância de economizar. Sem manter um orçamento que sobre no final do mês, todas as outras dicas deixam de fazer sentido. A quarentena mostrou a quantidade de compras desnecessárias que faziam parte do dia a dia de cada um. Agora, o primeiro passo, é eliminá-las do extrato.

4. Não perca de vista os juros

Os juros compostos são um presente quando é você que está emprestando dinheiro para alguém, mas quando a situação é a inversa, eles podem, rapidamente, se tornar um pesadelo. Antes de adquirir um empréstimo, procure os menores juros do mercado — taxas muito altas vão complicar seu bem-estar financeiro. Caso não consiga fugir do endividamento, há formas de renegociar seu crédito para taxas mais baixas, como transferir seu empréstimo para um banco ou startup que forneça juros mais baixos. Com parcelas menores, o pagamento poderá ser feito em um prazo maior, ajudando a quitar as contas e aliviar o orçamento.

5. Pense antes de comprar

Um hábito que é característico do ser humano é o comportamento de manada. Ele vem nos acompanhando ao longo de todos os séculos e hoje a realidade não é diferente. A tendência é que as pessoas reajam e tomem decisões de acordo com sua comunidade. Se todo mundo está comprando um carro, é provável que você queira comprar um também. Mas, até que ponto, esse gasto faz sentido para seus sonhos e metas?

A pandemia mostrou que muitas compras são feitas por impulso, com o intuito inconsciente de se acionar uma recompensa de alívio momentâneo. Além de pensar antes de gastar, é importante confirmar se o preço do produto ou do serviço é o melhor e mais barato. Andar de se fazer uma decisão, procurar outras opções e fornecedores pode trazer, em muitos casos, economias expressivas, que vão aliviar o bolso no final do mês.

Fonte: Administradores

30/11/2020



A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (30), o dinheiro do lote residual da restituição do Imposto de Renda 2020 do mês de novembro. Ao todo, o Fisco vai pagar R$ 399 milhões a 198.967 contribuintes.

Neste lote, recebem a restituição pessoas acima de 60 anos, ou com alguma deficiência física ou mental, doença grave ou contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além dos contribuintes que têm prioridade legal, também recebem os não prioritários que entregaram a declaração até o dia 12 de novembro.

O valor é depositado na conta informada pelo contribuinte durante a declaração do imposto de renda.

Consulta Imposto de Renda

As consultas ao lote residual foram liberadas na última segunda-feira (23) e podem ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146.

Também é possível checar se há inconsistências na declaração e fazer a regularização pelo portal e-CAC, menu Meu Imposto de Renda.

Restituição

A Receita informa que, caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Fonte: Portal Contábeis

23/11/2020



A Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as alterações, ora introduzidas, destacamos:

a) obrigatoriedade de inscrição: as entidades domiciliadas no exterior que, no País, realizem consultoria de valores mobiliários, passam a estar obrigadas a se inscrever no CNPJ;

b) DBE: o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, sendo dispensado:

b.1) o reconhecimento de firma quando houver a conferência da assinatura por servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB (na redação anterior, a dispensa do reconhecimento de firma era dispensada apenas nos casos em que a entidade fosse identificada pelo uso de certificado digital);

b.2) a assinatura do DBE para os atos cadastrais solicitados à RFB mediante dossiê digital de atendimento, formalizado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);

b.3) a apresentação do documento ou do Protocolo de Transmissão no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos casos em que a análise da solicitação couber ao órgão de registro competente;

c) baixa no CNPJ: no caso de falência, a baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do encerramento do processo de falência (na redação anterior, o encerramento do processo de falência estava vinculado à extinção das obrigações do falido);

d) comprovantes e tabela: foram alterados:

d.1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (antes constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica alterado nos termos do Anexo I da norma em referência;

d.2) Tabela de documentos e orientações (antes constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica substituído pelo Anexo II da norma em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 – DOU 1 de 20.11.2020)

Fonte: Tributanet

23/11/2020



Com as mudanças atuais no mercado de trabalho, como o home office, por exemplo, alguns serviços têm a opção de serem terceirizados gerando mais economia para as empresas.

Que as empresas tiverem que mudar de um dia para a noite a forma que operam depois da chegada da pandemia não é mais novidade. Mas além disso, também foi preciso pensar em formas de diminuir os custos excessivos e investir em opções que surgiram no meio da crise seguindo a tendência de uma vida remota e prática. Como é o caso do secretário remoto, que com o avanço da tecnologia, pode trazer melhorias e praticidade para as empresas.

As tarefas de planejar viagens, compras de passagens aéreas, gerenciamento de agendas e compromissos, elaboração de propostas e relatórios, atendimento ao cliente, entre outras, geralmente realizadas por uma secretária in loco, já podem facilmente ser resolvidas de forma remota e virtual. “Não existe a necessidade de fazer uma pessoa se locomover todos os dias para um escritório e realizar atividades que podem ser concluídas em qualquer lugar. As empresas precisam enxergar a tecnologia como uma oportunidade, ainda mais agora no cenário que estamos enfrentando”, comenta a secretária remota especialista Anna Oliveira, que hoje é sócia-fundadora da Remottas.

Abaixo, ela lista algumas formas de reduzir custos na empresa por meio de um serviço de secretário remoto. Confira:

Menor custo com Infraestrutura: com o serviço remoto, a empresa não precisará de um profissional in loco. “Neste item, também podemos incluir a diminuição de custos com energia, transporte e alimentação”, complementa a executiva.

Economia com tributos: como a ideia é terceirizar os serviços, também existirá uma economia nas questões dos tributos, já que não será preciso contratar um colaborador em regime CLT. “É importante ressaltar que, uma empresa que contrata uma secretária remota não tem nenhum tipo de vínculo empregatício, a contratação é feita por meio de um contrato bilateral”, comenta Anna.

Profissional mais eficiente: como se trata de uma empresa especializada unicamente nesses serviços (secretariado remoto), é possível encontrar profissionais mais eficientes, mais ágeis e treinados especialmente para entregar os melhores resultados para a organização. “Dessa forma, podemos encontrar uma melhoria nos processos internos da empresa, que afetam diretamente em diversos setores. Existem muitas ofertas de profissionais que estão atuando na área de secretariado remoto, por isso, é aconselhável solicitar referências antes de fechar um contrato”, finaliza Anna Oliveira.

23/11/2020



Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e solicitar serviços

A relação do Governo com a sociedade já é digital e agora ficará ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.543, que regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da Administração Pública Federal. Segundo a norma, os órgãos deverão descrever em cada serviço público ofertado, até o dia 1º de julho de 2021, o nível exigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.

“O uso das assinaturas eletrônicas representa um grande feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade. O decreto também estabelece a mesma data para a Administração Pública adequar os sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei nº 14.063, publicada no último dia 23 de setembro. O conjunto de medidas tem como principal objetivo a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros.

A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário no contato com o Governo Federal.

“A diversificação dos tipos e categorias de assinaturas eletrônicas possibilitará uma grande variedade de ações de governo digital capazes de acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazer o cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados em bases de dados do governo.

A assinatura simples poderá ser usada, por exemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à autoria, incluídas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentos de particulares e nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas ou de patentes, por exemplo.

Para a assinatura avançada, o usuário deverá fazer o cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em bases de dados governamentais, assim como já está hoje, em fase de projeto-piloto, a prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade de a prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

Assinatura eletrônica qualificada

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo Presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Gov.Br

Segundo o decreto, os cidadãos cadastrados no Gov.br poderão assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstos em cada serviço público. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do portal único do Governo Federal, o que corresponde a mais de 1/3 da população brasileira.

O gestor público poderá adequar o nível de assinatura eletrônica exigido em um serviço levando em consideração o nível de segurança da transação, a conveniência e o custo para o cidadão, de acordo com as diretrizes da regulamentação.

Ainda conforme o decreto, os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização das senhas, assim como dos dispositivos de acesso.

“Nossos esforços são sempre direcionados para tornar mais simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e com os dados do cidadão. Estas ações geram economia de tempo aos brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Fonte: Receita Federal

23/11/2020



A continuidade do Pronampe foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 18/11. Na prática, foi autorizado ao governo aportar mais recursos no Fundo Garantidor de operações (FGO) que subsidia o programa de crédito às micos e pequenas empresas.

A expectativa é que o governo injete mais R$ 10 bilhões no programa, que já liberou R$ 28 bilhões desde maio. O valor do novo aporte ainda não está definido.

O texto aprovado pelos senadores mantém a taxa de juros que já era praticada nos empréstimos via Pronampe, que considera a Selic acrescida de 1,25%. Também foi mantido o prazo de 36 meses para as empresas quitarem a dívida.
O texto aprovado foi um substitutivo. O original estabelecia que o programa continuaria, mas com juros mais elevados, com taxa Selic mais 6% sobre o valor emprestado.

A proposta agora precisa ser apreciada na Câmara dos deputados.
Segundo o governo federal, mais de 450 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases do programa.

O Pronampe, que pode ser acessado por micros e pequenas empresas e prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O fundo cobre 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.

Fonte: Diário do Comércio

19/11/2020

Prezado cliente:
Informamos que não haverá expediente na Diagrama no dia 20/11/2020 (sexta-feira), em virtude do feriado 'Dia da Consciência Negra'.

Voltaremos ao expediente normal no dia 23/11/2020 (segunda-feira).

Atenciosamente,

Diagrama Contabilidade

16/11/2020



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 institui, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. O PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.

“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Detalhamento

Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

Conforme prazos e descontos, as firmas terão três opções:

- em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

- em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

- em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

16/11/2020



Muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento.

1. DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.

Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.

Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2. CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai estar inserida a sua:

MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.

ME: Faturamento anual de até R$360 mil.

EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.

Médio Porte: Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.

Grande Porte: Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo. O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.

A NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é uma rede de escritórios contábeis de referência nacional, com mais de 110 unidades espalhadas em 23 estados da federação, atendendo mais de 6.500 empresas em diversos ramos de atividades e que conta com profissionais renomados, premiados e que se preocupam com a ética, transparência, pronto atendimento e em ser parceiros de negócios de seus clientes. Vale a pena consultar uma unidade perto de você.

3. DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:

MEI (Micro Empreendedor Individual): Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

A Contribuição do MEI para 2020 é de:

MEIs – Atividade

INSS - R$

ICMS/ISS - R$

Total - R$

Comércio e Indústria - ICMS

52,25

1,00

53,25

Serviços - ISS

52,25

5,00

57,25

Comércio e Serviços -ICMS e ISS

52,25

6,00

58,25



* Optante pelo Simples Nacional: Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido: Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

* Optante pelo Lucro Real: Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4: REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:

-Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.

- Dados detalhados dos sócios

- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.

- Capital a ser investido no negócio.

- Participação de cada sócio no capital social.

- Administração da sociedade

- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.

O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.

Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.

Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6. INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.

A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município (CIM – Cadastro de Inscrição Municipal), será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8. INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO), representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9. ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10. ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal, não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

Fonte: Portal Contábeis

16/11/2020



Segundo o órgão, informações sobre movimentação financeira dos contribuintes 'permanecem sendo importantes para dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias'.

A Secretaria da Receita Federal acompanhará de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do PIX — novo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central, que começa a operar na próxima segunda-feira (16).

O PIX permite transferências de recursos imediatas sete dias por semana, 24 horas por dia. Um período de testes teve início no dia 3 deste mês.

A expectativa é que o sistema seja o substituto dos DOCs e TEDs, disponibilizados atualmente pelas instituições financeiras para movimentação de recursos.

"As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", informou a Receita Federal ao G1.

Entenda o que é e como vai funcionar o PIX

De acordo com o órgão, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os "elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão".

Segundo a Receita, o PIX é uma modalidade de transferência de recursos entre contas, assim como o TED e o DOC, e, para o órgão, "são importantes os valores globais de movimentação financeira e não a forma como se dá cada transferência".

"Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo", informou a instituição.

Histórico

A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.

Em 2015, porém, "dentro de um processo de evolução tecnológica contínua", o Fisco informou que foi instituída a chamada "e-Financeira", que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

De acordo com a Receita, "esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016".

Na "e-Financeira", segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas "apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte".

Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira "são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos".

"Sem essas informações, não seria possível a obtenção das informações mínimas para atender aos acordos internacionais com outras administrações tributárias e atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. É o caso do Fatca (Lei Norte-Americana de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras) e do CRS (modelo para troca de informações tributárias desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)."

Fonte: G1 - Globo

16/11/2020



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.

“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.

Tramitação

O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

9/11/2020



Diante de um cenário em que a pandemia do novo coronavírus contribuiu fortemente para o aumento do desemprego no Brasil, o empreendedorismo pode ser a solução do problema. Segundo relatório divulgado este ano pelo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), quase 90% dos empresários iniciais afirmam que a escassez de emprego foi um dos principais motivos para o desenvolvimento da iniciativa empreendedora. Além da abertura de novos negócios, empreendedores que já estavam no mercado tiveram de se reinventar para driblar os problemas causados pela Covid-19.

Impulsionado principalmente pelo número de novos MEI, estima-se, neste ano, que o Brasil deva atingir o maior patamar de empreendedores iniciais dos últimos 20 anos com um quarto da população adulta do país envolvida com o empreendedorismo por causa da crise causada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus.

Nesse contexto, em que as pessoas abrem o próprio negócio motivadas pela necessidade, é possível verificar o crescimento de um empreendedorismo menos qualificado. São pessoas que não se prepararam adequadamente e que têm um sério risco de sofrer problemas de gestão no futuro. Principalmente na gestão financeira do negócio. “Para essas pessoas nós reforçamos que o Sebrae tem um universo de cursos que podem ser feitos à distância (até mesmo pelo WhatsApp) e sem nenhum custo, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A maior parte dessas empresas está procurando o setor de serviços, por uma razão bem simples: o baixo investimento inicial. Um empreendedor que resolve abrir uma pequena indústria, por exemplo, vai precisar de um capital inicial para a compra de máquinas e insumos. No caso do comércio, a empresa precisa de um estoque de produtos e – muitas vezes – de um ponto físico. Já no segmento de serviços, a demanda inicial é mínima ou até inexistente. Um empreendedor que resolva abrir um negócio de “marido de aluguel”, por exemplo, vai precisar de um celular e uma caixa de ferramentas.

Segundo o gerente de competitividade do Sebrae, César Rissete, muitos empreendedores conseguiram sobreviver durante a crise aderindo a inovações na execução dos serviços. Para ele, o meio digital foi um dos principais aliados dos empresários nesse propósito.

“As empresas que já estavam nos canais digitais, que tiveram uma preparação e um processo ativo de busca de clientes, passaram com um pouco mais de facilidade pela crise. Já os que não tinham cadastros de clientes, que não colocaram a empresa e os produtos em evidência e não anunciaram alguma promoção, tiveram uma dificuldade muito maior. O que a crise fez foi intensificar um movimento que já vinha acontecendo, e que alguns não tinham percebido isso como importante”, pontuou o gerente.

A professora de canto Stefanni Lanza, de 34 anos, conta que teve que se adaptar para manter as atividades laborais. Moradora de Belo Horizonte, ela diz que priorizou os meios digitais para dar aulas e que até conseguiu ampliar a quantidade de alunos por conta disso.

“Eu tive que me adaptar e proporcionar para os meus alunos aulas virtuais. A adesão me surpreendeu bastante. Consegui novos alunos. Hoje, tenho alunos de fora de Belo Horizonte e tem funcionado super bem. Alguns alunos de BH não querem nem voltar para a aula presencial. Eu consegui vislumbrar uma oportunidade mesmo no caos da pandemia”, relata.

Novas empresas

No Distrito Federal, mais de 14 mil empresas foram abertas mesmo durante a pandemia. Os dados são da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF). No DF, o setor que mais se destacou foi o comércio varejista de artigos de vestuário, de bebidas e de lanchonetes. Entram, ainda, nesta conta a abertura de CNPJ para os Microempreendedores Individuais (MEI).

Para Rissete, a necessidade ocasionada por uma perda de renda seria um dos fatores para o aumento na abertura desses empreendimentos. No entanto, ele destaca que boa parte enxergou uma oportunidade que foi aproveitada durante a atual crise, o que se repetiu em outros lugares do Brasil.

“Durante a crise, as pessoas não deixaram de consumir, apenas mudaram a forma de fazer isso. Assim, muitos perceberam a oportunidade de, por exemplo, ofertar o produto no próprio bairro, já que as pessoas tenderam a priorizar o comércio mais próximo. As entregas seriam feitas mais rapidamente, garantindo maior segurança”, explica gerente de competitividade do Sebrae.

Guia para gestores públicos

Com o objetivo de apoiar os pequenos negócios, desde a fase inicial até a fase de consolidação/ expansão do empreendimento, o Sebrae tem investido em projetos de valorização da cultura empreendedora. O Guia do Candidato Empreendedor, que acaba de ser lançado, é um exemplo da estratégia adota pela instituição. No documento, candidatos a gestores públicos, em 2021, têm acesso a pacotes de produtos para que os municípios ampliem o desenvolvimento econômico, permitindo melhorias constantes do ambiente de negócios.

O documento tem o apoio da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Instituto Rui Barbosa, com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Este propósito, segundo o especialista em Direito Empresarial, Marcelo Godke, é essencial, principalmente no que diz respeito à permissão de créditos para que esses empreendedores possam investir cada vez mais.

“A falta de financiamento bancário decorre, muitas vezes, da falta de garantia para as micro e pequenas empresas. Por conta disso, o que os gestores públicos podem fazer é criar sistemas de garantias a serem dados nas contratações de empréstimos com bancos, para que eles consigam ter o crédito disponibilizado a taxas que sejam mais módicas, já que as taxas de juros praticadas no Brasil são muito elevadas, pelo risco que existe”, opinou Godke.

O documento do Sebrae, intitulado “Seja um candidato empreendedor – 10 dicas do Sebrae”, trata-se de um compilado de informações que podem auxiliar candidatos (as) a prefeito (a) e vereador (a) nas eleições municipais deste ano. A dica é valorizar os pequenos negócios, já que esses empreendimentos são de extrema relevância no processo de geração de emprego e renda.

Entre as orientações está a inclusão do desenvolvimento econômico na agenda de prioridades da gestão municipal, a construção de parcerias com o setor produtivo, o investimento em programas de desenvolvimento a partir das vocações e proporcionar a formalização de empreendimento e de Micro e Pequenas Empresas.

Fonte: Contabilidade na TV

9/11/2020



Resolução da Receita Federal pretende estimular regularização tributária e evitar a exclusão do regime simplificado

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou na última quarta-feira (4/11) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Diário do Comércio

9/11/2020



Apesar de ter cedido em votação no Congresso, o governo planeja recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a prorrogação, até o fim de 2021, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Segundo membros do governo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é obrigado a apresentar uma fonte para compensar a desoneração da folha. Na avaliação dos interlocutores, como o recurso não foi discriminado pelos congressistas, só restaria ao Executivo recorrer à Justiça.

Na avaliação de integrantes do Planalto, há precedente para que o Supremo derrube o ato dos parlamentares. A decisão final de ir à Justiça, caberá a Bolsonaro e passará por análise da SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos).

O ministro Paulo Guedes (Economia) queria que, em vez de prorrogar a medida para alguns setores, o incentivo tributário fosse amplo. Em troca, seria criado um novo imposto de forma que a arrecadação federal fosse mantida. A ideia, na prática, era deixar de taxar a contratação de mão de obra e arrecadar de outra fonte.

Diante da reação negativa do Congresso em debater a criação de um imposto durante o período eleitoral, o governo decidiu enviar apenas após as eleições o projeto que estabelece uma nova CPMF ou fonte de compensação atrelada à desoneração da folha de pagamentos de todos os setores.

Apesar da adesão de interlocutores do Palácio do Planalto à votação que estende a medida por mais um ano, pelo menos três assessores de Guedes relataram à Folha que membros da pasta continuam defendendo que a questão seja levada à Justiça. Na articulação política do governo, a ação no STF é dada como quase certa.

Haveria, de acordo com eles, disposição em usar a interpretação de que a lei em questão fere a Constituição. Com isso, poderiam torná-la sem validade.

O argumento do time de Guedes é que, desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação que banca as aposentadorias do setor privado.

Portanto, para a equipe econômica, seria necessária uma nova alteração na Constituição para que a derrubada do veto (ou seja, a postergação da desoneração) seja legal.

Parecer da Câmara, entretanto, contestou o argumento da Economia e concluiu que a prorrogação não seria inconstitucional.

A conclusão da Mesa Diretora da Câmara é que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.

Técnicos afirmaram que, como a desoneração da folha já existia, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar se pretende acionar a Justiça. A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso, nesta quarta, decidiu estender esse prazo até o fim de 2021.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.

Nos últimos anos o governo recorreu ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ao STF quando entendeu que a derrubada de vetos fazia com que a lei aprovada deixasse de cumprir regras fiscais ou constitucionais.

A ideia do governo agora seria recorrer ao STF e posteriormente mandar novo projeto ao Congresso prevendo desonerar a folha de pagamentos de todos os setores, mas atrelado a uma fonte de compensação.

Em uma rede social, o ministro Bruno Dantas, do TCU, reconheceu que o debate sobre a prorrogação de isenções fiscais era político e estava sendo tratado pelo Congresso, o foro competente. "Juridicamente, porém, vejo inconstitucionalidade na lei que pode surgir da derrubada do veto por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal", escreveu.

Nesta quarta, após a derrubada do veto pela Câmara, o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a decisão de judicializar era do Executivo, mas que avaliava que isso não iria acontecer.

Na votação no Senado, o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que apoiaria a derrubada, mas ressaltou que o veto era fundamentado por uma afronta à constitucionalidade. "Lembro até que, hoje, durante os entendimentos com os líderes, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas chamava a atenção de que a decisão política poderia ser tomada, mas ele ainda entendia que haveria problemas de constitucionalidade na derrubada do veto, ou seja, é importante que a gente possa revisitar esse tema para poder viabilizar o acordo", afirmou.

Bezerra afirmou que uma saída poderia ser encontrada no relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, onde seria possível "dar a saída constitucional para que a derrubada do veto não venha a ser discutida judicialmente."

Integrantes do time de Guedes, porém, não acreditam que essa solução citada por Bezerra seja viável. O Congresso está em ritmo lento por causa das eleições municipais, e uma PEC tem tramitação lenta nas duas Casas.

Além do impasse jurídico, a postergação da medida que beneficia 17 setores da economia também envolve a necessidade de corte de R$ 4,9 bilhões em gastos previstos para o próximo ano.

Esse tipo de desoneração precisa ser compensada pelo Tesouro Nacional e, assim, é considerada uma despesa. Como o Orçamento tem um teto (norma que impede o crescimento dos gastos acima da inflação), deve-se fazer cortes para acomodar a prorrogação da medida.

Deputados e senadores que articularam a derrubada do veto querem buscar uma solução dentro da proposta orçamentária de 2021 para compensar a decisão.

Fonte: Folha de Pernambuco

9/11/2020



A partir do dia 16 de novembro, os brasileiros terão acesso ao Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos que promete acabar com TEDs e DOCs. Este é um marco para o sistema financeiro do país, pois será um sistema que funcionará sete dias por semana, 24 horas por dia, permitindo transações financeiras em tempo real e forma gratuita para pessoa física.

O Pix busca incentivar a competição entre as instituições financeiras, assim como deve acelerar a digitalização dos pagamentos e o fim do papel moeda.

Em entrevista à CNN, João Manoel Pinho de Mello, diretor do BC responsável pelo novo sistema de pagamentos, afirmou que o Pix criará "uma enorme inclusão financeira". Além disso, ele garante que o novo método é seguro e eficaz, uma vez que foi feito a partir de uma "longa experiência do usuário".

"O BC centralizou e coordenou esta infraestrutura que a gente chama de Pix para que as pessoas possam fazer pagamentos de forma conveniente, fácil, barato e rápido", afirma.

"É mais uma alternativa que acreditamos que seja mais eficiente, de custo mais baixo e que será mais competitiva. E, portanto, gerará mais valor para a sociedade."

Mas o novo sistema de pagamento digital está causando insegurança em algumas pessoas por conta dos riscos de fraude e roubo de dados. A empresa de cibersegurança Kaspersky encontrou ao menos 60 sites falsos que visam o roubo de dados a partir da nova tecnologia. Mas João Manoel diz que não há motivos para ficar preocupado com a segurança digital.

"O Banco Central tem um histórico bem-sucedido de prevenção à lavagem de dinheiro e fraude. (...) Fraude pode ter em qualquer meio de pagamento. As pessoas precisam estar vigilantes e seguir procedimentos básicos. Como por exemplo, não abrir links não solicitados, não apenas pelo Pix, mas nos demais meios de pagamentos. O BC irá monitorar, supervisionar os casos de fraude.", explica.

Transações financeiras

Quanto às transações, o João Manoel afirmou que elas seguirão o padrão já conhecido e estabelecido por outras instituições financeiras. Além disso, reforça que o sistema será conveniente para quem paga e quem recebe, principalmente por ele ser tão seguro quanto outros meios de pagamentos já existentes no mercado financeiro.

"Se você faz um pagamento equivocado por meio de TED, por exemplo, tem o procedimento de estorno, o mesmo acontecerá com o Pix. É mais um meio de pagamento construído com a experiência dos outros", explicou.

O representante do BC também destaca a liberdade e autonomia do consumidor para escolher seu banco de preferência. Não à toa, é possível cadastrar até cinco chaves. Para isso, porém, o BC reforça que é necessário ter uma conta transacional para ter acesso ao método de pagamento.

"O Pix demanda que você tem uma conta transacional ou seja: uma conta corrente em um banco, uma conta em em uma instituição de pagamento ou em uma cooperativa, por exemplo. É necessário ter uma conta em algum lugar, pois ele transita pelo sistema financeiro nacional. Ele causará inclusão financeira. A gente construiu isso a partir de diálogo com bancos e empresas."

Questionado sobre a chegada da concorrência e o benefício para o consumidor, o diretor do BC acredita que os consumidores já têm acesso a este processo.

"Se nós olharmos na última década em meios de pagamento, a concorrência chegou, sim. Ela incluiu milhares de pessoas físicas e pequenos negócios que não tinham nenhuma interação com meios de pagamentos e passaram a ter. (...) O Pix é mais um pilar que vai facilitar que novas empresas prestem serviços de pagamento.", finaliza em entrevista à CNN.

Fonte: Portal Contábeis

3/11/2020



Não há o entendimento de que o setor privado está saindo extremamente fragilizado da pandemia, e que a recuperação da economia depende de incentivos às empresas e ao emprego


Os brasileiros, em geral, e os paulistas e paulistanos, em particular, sofreram terrivelmente com a pandemia da covid-19 e com as restrições impostas pelas autoridades às atividades econômicas e à circulação de pessoas.

O número elevado de mortes foi o maior preço pago pela população, mas os custos econômicos, sociais, psicológicos, e de saúde foram igualmente graves.

Não fosse a ajuda do governo federal para a manutenção do emprego, os programas de crédito, e o auxílio emergencial que beneficiou, e ainda beneficia, milhões de brasileiros, seguramente o número de mortes por desnutrição e outras doenças poderia ser tão grande quanto as causadas pelo vírus.

No momento em que a pandemia parece estar arrefecendo, com a desaceleração do número de infectados e de mortos, como resultado de um ciclo esperado no comportamento da pandemia, e as atividades econômicas estão gradativamente sendo retomadas, eis que uma nova pandemia ameaça empresas e cidadãos: a pandemia tributária.

Curiosamente, ela ameaça principalmente as empresas do setor de serviços, as mais afetadas pelas restrições e que vão demorar mais para se recuperarem, além das camadas de menor renda, para a qual as alíquotas menores de impostos sobre alimentos, medicamentos e outros são muito significativas.

Mais curioso ainda é que esses produtos estão enfrentando alta significativa dos preços, o que tem levado o governo a fazer apelos aos empresários. A inflação só não explodiu por causa do comportamento dos preços dos serviços. Com as mudanças propostas, seguramente, o IPCA irá atrás do IGP.

Vamos começar com o governo federal, com sua proposta de criação do IVA federal com alíquota única (como se isso fosse um dogma intocável). Se a mudança do PIS\COFINS for aprovada como está, resultará não apenas em aumento da carga tributária total, como em fortes majorações de preços de serviços e de produtos, como os da cesta básica, que têm alíquota menor.

A afirmação de que depois se “devolverá” o imposto na forma de renda para as famílias carentes ignora as dificuldades operacionais e, o mais grave, ignora que o aumento dos preços se incorporará ao IPCA, correção monetária e taxa de juros.

No município de São Paulo tramita o PL 0309\20, que eleva de 2% para 5% a alíquota do ISS para diversas atividades de serviços, como leasing, cessão de direitos, fornecimento de cartão magnético de crédito e de débito, administração de cartões, e muitas outras atividades, sob o argumento de que todas essas instituições continuaram ganhando dinheiro na pandemia, e poderiam suportar o aumento por um período.

Não consideram que os aumentos seriam automaticamente repassados ao consumidor.

No Estado, um projeto extremamente amplo encaminhado para a ALESP em regime de urgência, o qual se tentou aprovar na base do “rolo compressor”, o governador, sob o argumento da necessidade de recompor as finanças paulistas, ignora as dificuldades dos contribuintes.

Houve grande resistência na Assembleia, mas o projeto foi aprovado, embora com algumas alterações. Entre elas, foi retirado o artigo que instituía a tributação pelo ITCMD, para os fundos de Previdência privados (PGBL e VGBL) e de seguros.

Foi aprovado, no entanto, o artigo que autoriza o executivo a reduzir os incentivos fiscais do ICMS. Ele considera como incentivo todas as alíquotas menores que 18%. Isso permite aumentar o imposto de um grande número de produtos, inclusive remédios genéricos e cesta básica.

Aguarda-se, agora, quais os produtos que deverão ter suas alíquotas aumentadas ou, no sofisma do governador, o incentivo retirado.

O que mais preocupa, no entanto, é a proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 45, que, apesar dos inúmeros problemas que apresenta, entre os quais se pode incluir forte aumento da tributação das empresas do setor serviços e, quase certamente, aumento da carga tributária, tem sido objeto de inusual pressão para sua aprovação por parte de alguns setores da economia.

Muitos outros projetos continuam a ser apresentados no Congresso, como a tributação de dividendos, imposto sobre grandes fortunas e heranças e diversas outras propostas na esfera tributária. Provavelmente, outros estados e municípios irão seguir os exemplos de São Paulo (estado e município) e procurar aumentar suas receitas via tributação.

Não há o entendimento de que o setor privado está saindo extremamente fragilizado da pandemia do coronavírus, e que a recuperação da economia depende de incentivos às empresas e ao emprego.

Tudo isso acontece apesar da economia se encontrar em uma profunda crise, e em um ambiente de grande incerteza, quando o que se esperava das autoridades eram medidas de apoio que assegurassem aos empresários e cidadãos um caminho de confiança e de esperança.

Parece, contudo, que o país precisa se preparar para uma nova pandemia, a pandemia tributária, para a qual não existe vacina.

Fonte: Diário do Comércio