12/1/2018



'Operação Autônomos' investiga profissionais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar nesta semana, cartas a 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

"Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos", informou.

Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da chamada "Operação Autônomos", segundo a Receita Federal, é "alertar" os contribuintes sobre a "obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015".

"Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018", acrescentou o Fisco.

A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos "procedimentos de fiscalização" dos contribuintes que não regularizarem sua situação - aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.

"Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária", informou.

Contribuinte individual

O foco da "Operação Autônomos", explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

"O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação", concluiu o Fisco.

Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam na carta que está sendo enviada.

Fonte: G1

12/1/2018



Quem nunca brigou com um colega de trabalho? De acordo com o escritor norte-americano Patrick Lencioni, autor do livro Os 5 desafios das equipes, o trabalho coletivo nada mais é do que o ato de praticar um pequeno conjunto de princípios durante um longo período de tempo.

Mas, como lidar com as adversidades do cotidiano profissional e manter todos confiantes, unidos e focados nos mesmos objetivos?

O sucesso do trabalho em grupo está diretamente ligado à capacidade humana de se relacionar. Qualquer pessoa pode cometer erros, mas, é justamente ao reconhecê-los que é possível superar os conflitos e caminhar para conquistar o que foi traçado previamente.

Abaixo, citamos cinco dicas para quem deseja trabalhar ainda melhor em conjunto e contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo.

1 – Seja paciente e aceite as ideias dos companheiros


Nem sempre é fácil conciliar as opiniões de todas as pessoas que fazem parte de uma equipe e, para que não haja nenhum desentendimento, é preciso praticar a paciência, pensar bem antes de falar o que deseja, ouvir e respeitar o que os demais colegas têm a dizer, mesmo que não esteja de acordo com os seus argumentos.

Aceitar novas ideias – ou mesmo reconhecer que as dos outros colegas são melhores do que a sua – é uma atitude altruísta em prol do objetivo desejado.

2 – Não destrate os colegas e sempre procure dialogar


Como em qualquer nível de relação interpessoal, conflitos podem surgir devido a alguma divergência. Mas, é importante ter em mente de que, por menores que sejam, eles não devem interferir no resultado do trabalho.

Uma coisa é não concordar com a ideia apresentada, outra é destratar quem a sugeriu. E se algo o deixou desconfortável, procure expor o seu ponto de vista sem ofender ninguém. Isso ajudará a buscar a melhor solução para resolver quaisquer problemas.

3 – Planejar e saber dividir não faz mal a ninguém


É natural que, ao trabalhar em grupo, algumas pessoas se dispersem mais do que outras. Por isso, é fundamental seguir um planejamento para que o objetivo seja alcançado de maneira eficaz.

Lembre-se: o trabalho é coletivo e não individual. Partilhar responsabilidades e informações fará bem a todos os envolvidos.

4 – Ajude e, se precisar, peça ajuda


Não há problema nenhum em colaborar com os seus colegas de equipe e muito menos pedir auxílio, caso seja necessário. Isso não diminuirá o resultado do seu esforço, nem fará com que a outra pessoa se sinta inferior por ser ajudada.

O resultado final será sempre melhor do que o esperado!

5 – Procure manter a boa convivência


Trabalhar em equipe é uma boa oportunidade para conhecer melhor as pessoas. É uma grande possibilidade para crescer e se desenvolver e também para contribuir para que outros integrantes do grupo também tenham a mesma chance. Laços serão criados e as relações serão ainda mais solidificadas.

Fonte: Gazeta do Povo

12/1/2018



O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para micro e pequenas empresas para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses, afirmou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

Em seguida, o presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), José Aníbal, chegou ao escritório de Temer na zona sul de São Paulo para uma reunião com o presidente da República.

Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com o peemedebista no escritório, o veto ao Refis não aconteceu por questões políticas, mas "técnicas" e econômicas".

"Não houve a previsão das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previsão", disse.

"Então, o presidente vai chamar o ministro da Fazenda (Henrique Meirelles) e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas já devidamente resolvido o problema do impacto econômico." Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e que salientou que o desejo do presidente é aprovar a medida.

O argumento é que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Refis para micro e pequenas empresas - já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional - foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação da reforma da Previdência.

Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir aprovação da Previdência em fevereiro.

O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos à proposta.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento essas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.

O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

Fonte: Diário do Comércio

12/1/2018



Uma comissão de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente "desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador". A interpretação é que há "direito adquirido dos atuais empregados" pela "sistemática da lei velha" para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros — dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do STF (Supremo Tribunal Federal). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

Polêmica. O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". "Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam vigentes", defende o Ministério.

Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto "não parece no caminho do princípio da própria Lei".

— Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las.

Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal "abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência".

— A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado "rápido e simplista" no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável.

— Haverá resistência para tudo que retirar direitos.

Fonte: Estadão

4/1/2018



O presidente da República, Michel Temer, assinou decreto que fixa em R$ 954 o valor do salário mínimo em 2018, aumento de R$ 17 em relação ao valor em vigor. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 937.

A medida será publicada em edição extra do "Diário Oficial da União". O reajuste está valendo desde 1º de janeiro.

O reajuste do salário mínimo em 2018 é o menor em 24 anos. Também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, de R$ 965. Com isso, o governo prevê economizar R$ 3,3 bilhões no ano que vem.

O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,8, e o valor horário, a R$ 4,34.

O valor de R$ 954 que valerá para 2018 é 1,81% maior que os R$ 937 do salário mínimo de 2017.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.

Acompanhe a evolução dos salários mínimos desde 1994


Como é reajustado o salário mínimo?

O baixo reajuste do salário mínimo está relacionado à fórmula como a correção é feita de um ano para o outro. Essa fórmula leva em consideração:

• A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado pelo IBGE;
• E o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

No caso de 2018, portanto, está sendo somado o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC.

Neste caso, portanto, o 1,81% de variação do INPC é uma estimativa do governo, já que o percentual exato só será conhecido em janeiro.

Entre janeiro e novembro de 2017, a variação do INPC foi de 1,80%. Já a mais recente avaliação do mercado financeiro, colhida pelo Banco Central na semana passada, estima que a variação do INPC neste ano fique em 2,16%.

Em entrevista ao G1, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que, em 2017, o reajuste ficou um pouco acima do que a fórmula do salário mínimo determinava para esse ano e que por isso, para 2018, esse excedente tem de ser descontado.

Para o Dieese, porém, o reajuste do salário mínimo ficou abaixo da variação do INPC neste ano, algo que não acontecia desde 2003.

"O governo não podia dar um reajuste maior. Não tem nenhuma decisão que o governo possa tomar diferente dessa [do valor de R$ 954 proposto para 2018]. Não é uma alternativa. No fundo, é uma notícia boa, que a inflação foi baixa", declarou o ministro.

De acordo com ele, a lei é "muito precisa" ao fixar a variação do INPC do ano anterior e do PIB de dois anos antes (que, em 2016, foi negativo) para a correção do salário mínimo.

"Ela fala que é a variação INPC, por um motivo correto, ele tem uma cesta de consumo para quem ganha até 5 salários mínimos, e o IPCA é de até 40 salários mínimos. O INPC tem um peso de alimentação maior do que o IPCA. Como neste ano os alimentos foram um dos itens que puxaram a inflação para baixo, pesa mais no INPC do que no IPCA. A inflação é menor e o reajuste de salário mínimo vai conforme a inflação", afirmou.

Fórmula vigora desde 2012 e vai até 2019

A atual fórmula de reajuste do salário mínimo começou a valer em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Em 2015, Dilma encaminhou ao Congresso uma Medida Provisória que foi aprovada e estendeu esse modelo de correção até 2019.

No ano que vem, portanto, o governo fixará o salário mínimo de 2019 pela última vez com base nessa regra. Analistas esperam que o novo formato de correção do salário mínimo, de 2020 em diante, seja um dos pontos debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República no ano que vem.

Economia de R$ 3,3 bilhões


Com a decisão de conceder um reajuste R$ 11 menor em relação à estimativa anterior de R$ 965, o governo economizará cerca de R$ 3,3 bilhões em gastos em 2018.

"Cada um real de aumento no salário mínimo gera um incremento de R$ 301,6 milhões ao ano nas despesas do governo", informou o Ministério do Planejamento na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada ao Congresso em abril.

Números oficiais mostram que o benefício de cerca de 66% dos aposentados equivale ao salário mínimo. A correção do mínimo também impacta benefícios como a RMV (Renda Mensal Vitalícia), o seguro-desemprego e o abono salarial.

O valor do salário mínimo proposto para o próximo ano ainda está distante do valor considerado como "necessário", segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com o órgão, o salário mínimo "necessário" para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.731,39 em novembro deste ano.

Fonte: G1

4/1/2018



Alerta: para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que mantenha em dia os pagamentos de tributos federais.

Observa-se que referida lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos tributários vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é condição que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.

Fonte: Blog Guia Tributário

4/1/2018



Além das festas, confraternizações e presentes, o fim de ano é marcado por revisão de realizações passadas e listas de resoluções para o ano que se inicia. Mas não basta deixar os tópicos no papel. Para ter mais realizações, menos dívidas e uma vida financeira mais organizada e tranquila em 2018, é importante eliminar alguns hábitos que tendem a levar ao descontrole, endividamento e inadimplência.

Veja abaixo uma lista com 10 maus hábitos financeiros que você deve eliminar em 2018 para organizar suas finanças e separar uma parte da renda para investimentos:

1. Falta de planejamento


As pessoas não sabem para onde vai seu dinheiro, não possuem controle. As pessoas não se dão conta que o descontrole financeiro não acontece nos grandes gastos, mas sim nos pequenos. Para evitar que isso ocorra, o correto é o preenchimento de uma caderneta diária de todos os gastos e realizar uma planilha mensal por três meses, conhecendo os seus verdadeiros números.

2. Comprar por impulso


Algumas perguntas devem ser feitas antes de fazer uma compra, como: estou comprando por necessidade real ou movido(a) por outro sentimento, como carência ou baixa autoestima? Se não comprar isso hoje, o que acontecerá? Tenho dinheiro para comprar à vista? Se comprar a prazo, terei o valor das parcelas? O acúmulo de parcelas colocará em risco a realização dos sonhos que priorizei com a família? Também é importante pesquisar o melhor preço em pelo menos três lojas diferentes, entre físicas e virtuais, para pagar menos e conseguir descontos.

3. Ter o hábito de parcelar


Este é um hábito cultural do brasileiro, por isso, ao agir dessa maneira, as pessoas não percebem que estão se endividando. Para piorar, muitas vezes, o consumidor se esquece de colocar esses valores no orçamento, o que pode comprometer seriamente as finanças. Caso seja fundamental parcelar, deverá constar no orçamento mensal da pessoa, que sempre que receber seus rendimentos separará parte do valor para pagar essa dívida. Também é interessante ter uma poupança paralela, para que, em caso de imprevistos, tenha como arcar com esses valores.

4. Pagar sem questionar


Todo produto ou serviço é cobrado com larga margem de lucro, portanto, é sempre válido pedir descontos, especialmente se estiver pagando à vista. Muitos têm vergonha ou receio, mas negociar valores deve se tornar um hábito em 2018, pois é preciso aprender a valorizar o dinheiro. É importante também sempre rever os pacotes que contrata, como de TV a cabo, internet e planos de celular, pois é comum que haja itens pagos que não são utilizados. É interessante estar sempre de olho na concorrência, pois muitas vezes há pacotes mais completos e mais baratos.

5. Abusar do crédito fácil


Buscar ferramentas de crédito fácil, como empréstimos, crediários, financiamentos, limite do cheque especial e pagar o mínimo de cartão de crédito são formas comuns de endividamento. O mercado oferece milhares de produtos de fácil acesso, contudo, os juros cobrados são abusivos e fazem com que a inadimplência se torne alta. A solução é evitar esses meios, buscando se educar financeiramente e mudando o comportamento errôneo em relação a lida com o dinheiro. No caso de cartão de crédito, o ideal é ter só um e, em caso de descontrole, até mesmo eliminar. Também é interessante não ter limite de cheque especial.

6. Não pensar no futuro


Muitos não têm o hábito de se preparar para o futuro, mas, especialmente agora com as mudanças na aposentadoria pelo INSS, é importante rever essa atitude. O primeiro passo é pensar no padrão de vida que deseja ter após se aposentar, lembrando que mesmo tendo trabalhado a vida toda com carteira assinada, contribuindo para o INSS, a quantia recebida dificilmente será suficiente. Muitos brasileiros se aposentam e precisam continuar trabalhando ou dependem da ajuda financeira de parentes. Lembre-se que o quanto antes você pensar em seu futuro, mais fácil será para poupar dinheiro e atingir a quantia desejada.

7. Só poupar se sobrar


Muitos brasileiros não conseguem poupar dinheiro porque deixam para fazer isso apenas se sobrar no final do mês. Portanto, em 2018, é imprescindível começar a praticar um orçamento financeiro diferente, que priorize os sonhos e não as despesas. Ao invés de fazer Ganhos (-) Gastos = Lucro/Prejuízo, faça Ganhos (-) Sonhos (-) Gastos. Dessa forma, a poupança para os sonhos será a prioridade e os gastos serão readequados, mudando o padrão de vida em benefício da conquista dos sonhos da família. Apesar de ser muito importante, a realização dos sonhos tende a ser deixada em segundo plano; isso precisa mudar, começando pelas atitudes. Não adianta agir da mesma maneira sempre, esperando ter um ano diferente.

8. Não sonhar


Não ter planos para o futuro e, consequentemente, poupanças para conquistá-los, leva ao consumismo de forma pouco pensada. Vejo que a grande maioria abandonou o hábito de sonhar. Para sair deste problema, é recomendável fazer um exercício simples: refletir sobre o que se quer em curto prazo (nos próximos doze meses), no médio (entre um e dez anos) e no longo prazo (a partir de dez anos). Tendo isso estabelecido, deve cotar os valores e destinar parte de seu dinheiro para esse fim. Com os sonhos sempre em mente, será muito mais difícil cair nas armadilhas do consumismo e do crédito fácil.

9. Buscar status social


Acreditar que consumir é importante para ser aceito socialmente faz com que as pessoas comprem sem ter condições. Isso porque acreditam que possuir alguma coisa é o que fará a diferença para os outros, e não o que ela realmente é. O consumo dessa maneira irá apenas suprir a dificuldade de relacionamento interpessoal. A solução para esta questão é ter objetivos claros e perceber que é muito mais importante ter conteúdo do que ter produto.

10. Sucumbir ao marketing e à publicidade


Estar suscetível às ações de marketing e publicidade faz com que as pessoas comprem o que não precisam ou mesmo não têm condições. Isso acontece diariamente por falta de orientação. O caminho para evitar esse problema é buscar conscientização para abandonar o hábito de comprar por impulso, especialmente quando estiver com as emoções alteradas, triste, com baixa autoestima ou com bastante empolgação.

Fonte: Gazeta do Povo

4/1/2018



Todo início de ano aguardamos por algumas mudanças no setor econômico do Brasil. Seja aumento ou diminuição de impostos, a conta de energia elétrica, salário mínimo...trazemos então um balanço das mudanças mais importantes que já entram em vigor agora mesmo, no mês de janeiro:

Salário Mínimo


Houve um singelo aumento de 17 reais (o menor aumento registrado em 24 anos), deixando o salário em 954 reais. A medida foi tomada de acordo com a variação do PIB e da Inflação. Como o reajuste ficou abaixo da estimativa anterior (que era de 965 reais), o governo deve economizar cerca de R$ 3,3 bilhões em gastos este ano.

Alimentação


O índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) fechou o ano de 2017 com inflação de 3,23%. A taxa é menor que a de 2016. Nos meses de novembro e dezembro, houve uma pequena variação na taxa, que passou de 0,26% para 0,27%.

Vestuário e Cuidados Pessoais


O aumento na taxa de Vestuário foi significativo, passando de 0,01% para 0,11%, saúde e cuidados pessoais passou de 0,39% para 0,45% e recreação de 0,33% para 0,37%.

Bandeira Verde na conta de luz e Tarifa Branca


Neste mês, a cobrança de taxa extra, que era demonstrada através da bandeira vermelha, deixará de existir, devido ao aumento de chuvas e o aumento no nível do reservatório das hidrelétricas. Mas é importante manter o uso consciente da energia elétrica. Novidade: A Tarifa Branca, nova opção de tarifa que oferece a vantagem de pagar mais barato em horários de pico, acaso o consumidor diminua bastante o consumo da energia nesse mesmo horário. Ela é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas de grupo B.

Gasolina e Diesel


O reajuste será realizado, diminuindo o preço da gasolina para 0,1%, e aumentando o diesel, para 0,6%. O preço final ao consumidor, nas bombas, dependerá de cada empresa revendedora e dos próprios postos de combustíveis. O histórico das últimas variações praticadas pela Petrobrás está disponível na página da estatal.

Redução da Idade para saques do PIS/Pasep


A partir do dia 6 de janeiro, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Esta é a segunda vez que o governo reduz a idade para os saques.

CPF de dependentes a partir de 8 anos no IR


A Receita Federal passará a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas a partir de 8 anos de idade declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Esta ação evitará que a declaração caia na malha fina, possibilitando rapidez na sua restituição.

Fonte: Blog da SIEG

21/12/2017



Por quase toda a história humana, empresas tiveram um único propósito: lucrar. Entretanto, de uns anos para cá isso se tornou mais uma consequência de um trabalho bem realizado, ou serviço bem prestado, do que efetivamente um propósito. As novas gerações de empreendedores passaram a compreender que o desenvolvimento e perpetuação de uma marca estavam intimamente ligados ao alinhamento ideológico que a mesma apresentava aos clientes, mercado e sociedade.

O propósito sofreu uma ressignificação, de objetivo tangível para ideologia intangível. Essa ideologia determina hoje quem se mantêm no mercado. O propósito pode ser a satisfação do cliente, a preocupação com o meio ambiente, ou qualquer outra finalidade desde que haja um impacto social, de importância no alinhamento comportamental e de repercussão para o público. Vivemos um desligamento do Eu para a preocupação com o coletivo.

Isso não ocorreu apenas com o empresário. Na verdade, começou como um movimento vindo pelo próprio funcionário, colaborador ou prestador de serviços. O público que buscava emprego, sendo mais jovem, cresceu alinhado a ideologias que dialogam com sua personalidade. Sobretudo a geração Y, se recusa a trabalhar para uma empresa que não respeite suas crenças particulares sobre a sociedade e seu modo de ver o mundo.

Com o tempo, eles foram se tornando funcionários exemplares, chefes e até empreendedores, mas sempre levando seus ideais como bandeira e objetivo primário para as empresas. Como uma marca se posiciona em relação a diversos assuntos, hoje em dia, tem mais peso do que seu produto em si. O propósito ganhou papel central, pois vivemos uma época de ideologias no centro da sociedade.

O impacto de melhora na produtividade de uma equipe é de 100% quando ela realiza uma atividade em que realmente acredita, que está de acordo com seu modo de ver o mundo. Isso os leva a superar metas estipuladas, não faltar e até trabalhar mais. Vivemos a geração do trabalho pelo prazer, pela vontade de realizar, e não só pela necessidade de sobreviver.

Muito disso vem das condições gerais do mundo. A fome, o saneamento básico, todas as necessidades primárias, são muito mais facilmente atendidas hoje na maioria dos países, e a informação transita livre e em alta velocidade. A ausência de preocupação exacerbada com o caráter prático, permite uma reflexão mais profunda da atuação do profissional como indivíduo no mercado de trabalho e na sociedade.

É possível ver como isso é impactante na retenção de talentos, por exemplo. O engajamento é altíssimo, levando o turn over para 2% a 3% ao ano. A empresa investe no profissional e o colaborador também investe na empresa pois ele confia que crescerá na carreira, já que acredita na companhia, nas ideias de sua fundação e linha de trabalho. Hoje já mal se fala em motivar, pois a motivação vem de alinhamento e comportamento que já são parte do funcionário. Ele não busca benefícios apenas, busca ser ele mesmo dentro da empresa.

Quem tem funcionários alinhados com seu propósito atende o lado comportamental. O técnico pode ser ensinado, o comportamento é quem determina o real comprometimento e resultado. Por séculos se buscou que funcionários "vestissem a camisa da empresa", quando na verdade o necessário era transformar as empresas para que buscassem propósitos mais elevados, e encontrar uma equipe que já estivesse alinhada a esses ideais. Afinal, de camisa se troca toda hora.

É por isso que cada vez mais a vida pessoal e profissional se une. Não é mais preciso ter ideais e comportamentos diferentes em casa e na empresa, e essa comodidade e tranquilidade combatem o estresse de uma vida tão corrida. Sempre se recomenda que se faça o que ama, porém é preciso se atentar à importância de estar onde se ama também, pois quando se está seguindo ideais que são iguais aos seus, o compromisso é consigo mesmo e não só com a empresa.

Fonte: Administradores

21/12/2017



A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 33.376 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado. A cassação ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2017.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial - para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: Site Contábil

21/12/2017



O presidente do Sebrae, Afif Domingos, disse que o refis para micro e pequenas empresas será sancionado dia 4 de janeiro. A medida foi um pedido do próprio Afif. Ele se reuniu com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto e, após o encontro, confirmou a sanção do Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas empresas. O programa foi aprovado no Senado no dia 13 de dezembro e seguiu para sanção presidencial.

“Eu tive uma conversa com o presidente agora e ficou marcado para 4 de janeiro. Isso é num momento muito importante, porque hoje publicamos uma pesquisa do Sebrae que demonstra o otimismo das pequenas empresas para este ano. Muito poucos pretendem demitir, elas estão otimistas e pretendem contratar mais”, disse Afif.

Ele disse ainda que as micro e pequenas empresas finalmente poderão acertar seus débitos tributários. Segundo ele, milhares delas estavam ameaçadas por cobrança da Receita. “Elas estavam ameaçadas de extinção. Porque 600 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal, se não fizessem a quitação dos seus débitos, elas sairiam do Simples. Elas não sobreviveriam. Isso dá um alento”.

Na ocasião do novo Refis, sancionado por Temer em outubro, Afif criticou o texto e cobrou benefícios também às micro e pequenas empresas. Para ele, o Refis cria desequilíbrio entre as grandes empresas e os micro e pequenos empreendedores. Na sanção do Refis de outubro, foi vetado o texto que permitia a adesão das micro e pequenas empresas.

Afif também explicou que, em 1º de janeiro, passarão a vigorar novas regras do Microempreendedor Individual (MEI), sancionadas em outubro do ano passado. É o chamado Crescer sem Medo. Com ele, o teto de faturamento do MEI muda de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

Além disso, os impostos devidos passam a crescer gradativamente, à medida que o faturamento do empreendedor aumenta. “As empresas não precisam mais ter aquele salto de degrau a cada vez que aumenta o faturamento. Ela vai ter uma rampa progressiva, como é o Imposto de Renda. Quando ele cresce, ele só paga o imposto sobre a diferença. Isso vai beneficiar cerca de 80% do universo de micro e pequenas empresas”.

Fonte: Agência Brasil

21/12/2017



Janeiro está chegando, é hora de definir o regime tributário que melhor se enquadra ao perfil de sua empresa. Todo cuidado é pouco porque a opção errada pode implicar em aumento drástico da carga de impostos, e não será possível mudar a escolha até o ano seguinte.

Quem optar pelo Simples Nacional encontrará mudanças significativas no regime. Ele se abriu para empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no ano de 2017.

Além disso, a forma de calcular o valor a ser recolhido mudou, com a promessa de evitar elevações bruscas de tributação para as empresas que aumentarem o faturamento.

Embora as mudanças pareçam positivas, contadores alertam que as vantagens são relativas. Assim, os empresários terão de fazer contas considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento, se há produtos vendidos incluídos no mecanismo de substituição tributária, entre outros fatores.

O SIMPLES É BOM PARA QUEM FATURA ENTRE R$ 3,6 E R$ 4,8 MILHÕES?

Para quem atua no comércio ou na indústria e fatura entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões ao ano as vantagens do Simples são bem restritas.

Isso porque as empresas nessa faixa de faturamento não podem recolher o ICMS pelo regime simplificado, e sim pela sistemática normal de cada estado.
Nesse caso, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais interessante.

Porém, empresas que faturam entre R$ 3,6 e R$ 4,8, e que trabalham com mercadorias inclusas no mecanismo da substituição tributária, podem encontrar vantagens no Simples.

São 28 segmentos de produtos sujeitos à substituição tributária. Entre eles estão autopeças, ferramentas, materiais de limpeza, produtos de papelaria, tintas e vernizes. A lista completa é encontrada no Anexo I do Convênio ICMS 92, de 2015.

EMPRESAS DE SERVIÇOS DO ANEXO V SERÃO MUITO TRIBUTADAS?

Para 2018, o anexo VI do Simples foi extinto, e as atividades que nele constavam passaram para o novo anexo V, que tem as maiores alíquotas e os menores descontos ao valor a ser recolhido.

Entre os serviços inclusos nesse anexo estão medicina, odontologia, jornalismo, publicidade e outros que podem ser encontrados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

A tributação pelo novo anexo V é considerada impeditiva, mas há exceções. Uma empresa, mesmo listada no anexo V, que tenha gasto anual com a folha de salário igual ou superior a 28% do faturamento, poderá migrar para o anexo III, que possui alíquotas mais brandas.

Já para aquelas que em 12 meses têm gastos com a folha de salários inferiores a 28%, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Essa nova mecânica, chamada de “Fator R”, também vale para as empresas do Anexo IV.

Para saber qual o percentual gasto com pessoal dentro do faturamento da empresa é preciso dividir o gasto anual com a folha de salário – incluindo pró-labore e encargos –, pela receita bruta anual.

O SIMPLES CONTINUA ÚTIL PARA QUEM FATURA ATÉ R$ 3,6 MILHÕES?

Para as empresas do anexo V será preciso observar o tamanho da folha de salário e fazer o cálculo do “Fator R”. Para aquelas incluídas nos demais anexos, o valor a ser recolhido pode ter leves variações na comparação com a sistemática de cálculo anterior.

Essa variação no valor recolhido - para mais ou para menos - não será maior do que 1%.

De maneira geral, as mudanças do Simples são positivas, mas as empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando por esse regime.

NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido.

Anexo I – Comércio



Anexo II – Indústria



Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.



Anexo IV – Serviços listados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.



Anexo V – Serviços que constam do § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Fonte: Diário do comércio

14/12/2017



Um número cada vez maior de empresas está fazendo pesquisas de mercado para descobrir como elas são vistas pelos seus stakeholders — em essência, são todos os grupos de pessoas que possuem algum tipo de relação com a empresa ou são impactadas por suas ações. Os stakeholders neste contexto são os clientes, os colaboradores, os investidores, a comunidade em que atua, fornecedores, o poder público e a mídia, entre outros.

Essa pesquisa os ajuda a identificar certas oportunidades de conseguir estar mais próximo deles e a tomar decisões com maior embasamento, o que ajuda a construir a confiança e uma reputação melhor.

É claro que cada empresa tem os seus problemas quando o assunto é imagem. Mas grandes pesquisas sobre reputação, com base nas visões de centenas de stakeholders estratégicos, revelaram alguns pontos em comum e identificaram algumas lições importantes sobre as características presentes nas empresas que desenvolvem um forte relacionamento com seus stakeholders e os pontos fracos daquelas que pecam nesse quesito.

Como se constrói uma reputação ruim?

As empresas com as piores reputações geralmente possuem pelo menos um destes três comportamentos: elas estão ocupadas demais, “mandonas” demais ou olhando demais para o próprio umbigo.

Organizações ocupadas demais


Essas empresas não parecem ter tempo para os seus stakeholders. Elas trabalham em um setor econômico dinâmico, lidam com demandas conflitantes e estão ocupadas demais para engajar alguém.

Elas demonstram uma forte preferência em fazer as coisas do seu jeito, mesmo em áreas que exigem colaboração para garantir que uma solução atenda às necessidades de todos. Quando eles precisam lidar com seus stakeholders, isso acontece depois de um “caso” que compreende resolver as diferenças com a outra parte prejudicada — e muitas vezes não é pela primeira vez.

As suas relações com stakeholders são pontuadas por fatos graves, decepções e uma constante perda de confiança.

Nessas empresas, geralmente faltam líderes talentosos e um estilo de liderança mais estratégico. Além disso, elas tendem a gastar muito tempo “apagando incêndios”.

Essas empresas têm uma maior probabilidade de serem vistas como um outro problema, e não como uma fonte para a resolução de problemas dos stakeholders.

Uma empresa que descobriu a dificuldade e os riscos de ser ocupada demais para os seus stakeholders foi uma indústria de papel. Ela estava cercada por uma série de problemas preocupantes: disrupção digital, a necessidade de investimento do capital para manter a competitividade em termos de custos e as crescentes demandas dos consumidores por produtos com características ambientais mais fortes.

Com a empresa focada nestas questões urgentes, as conversas com grupos ambientais e relacionados ao florestamento foram um sofrimento. Isso levou a uma série de questões mal resolvidas, incluindo uma perda de confiança nas comunidades das quais obtinha a matéria prima. Isso acabou resultando em um menor acesso às próprias florestas.

Organizações mandonas demais


Essas empresas são geralmente grandes e poderosas e são sugadas pelo próprio poder, conhecimento e metas.

Elas tendem a fazer apenas um engajamento simbólico com seus stakeholders e têm pouco tempo para ouvir. As suas comunicações com os stakeholders são em grande parte predeterminadas, em uma única direção.

Internamente, essas empresas se consideram profissionais e dedicadas. Mas, por fora, elas são vistas sem conexão com os diferentes públicos que impactam, limitadas e com zero humildade, porque não conseguem explorar todas as capacidades de seus stakeholders.

As empresas que são defensivas e que fogem dos seus stakeholders, geralmente subestimam o enorme papel que os stakeholders podem ter. Os seus stakeholders diriam a elas que os verdadeiros líderes pedem conselhos: líderes nunca têm a solução completa.

Essas empresas podem muito bem ser consideradas uma força em seu setor, mas elas geralmente não estão tão ligadas às questões desse mercado. Essa falta de respeito é entendida por seus stakeholders, que muitas vezes preferem líderes de mercado por reconhecer que eles estão em uma posição privilegiada e de liderança como grandes e responsáveis membros da comunidade.

Uma empresa que caiu nesta armadilha foi um órgão de saúde pública cujo senso de sua própria importância aumentou depois de uma década de sucesso. A sua primeira campanha ganhou o reconhecimento internacional da agência regulamentadora pelo seu impacto e a mudança de comportamento gerada.

Mas quando a agência ampliou o leque de problemas de saúde que essa empresa precisava resolver, entrou em conflito com outros organismos de saúde consolidados, e a empresa em questão só agiria se fosse do seu próprio jeito. Isso eventualmente comprometeu a sua própria credibilidade e impactou negativamente o apoio recebido dos seus stakeholders.

Organizações que olham demais para o próprio umbigo


Essas empresas frequentemente fazem escolhas que demonstram que elas colocam o próprio interesse na frente de um interesse maior: o de sua comunidade.
Os produtos e serviços que elas desenvolvem são muitas vezes projetados para atender às suas próprias necessidades, mais do que as necessidades dos seus clientes.

Os seus relatórios de desempenho são muitas vezes mais egoístas, e não tão informativos, e suas relações com stakeholders são às vezes oportunistas.
Em casos extremos, elas podem violar as leis. Mas, muito frequentemente, elas se comunicam secretamente ou não chamam muita atenção, garantindo o seu lucro longe da visão pública e prejudicando os demais.

O comportamento dos líderes dessas empresas é seguido por seus pares e subordinados, todos orientados a atingir os KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho) para ganhar prêmios. Mas quando esses comportamentos finalmente vêm à tona, a comunidade perde a confiança na empresa, e a licença para operar é frequentemente suspensa.

Por exemplo, uma empresa do governo era muito confiável até que foi forçada a revelar o motivo para os altos níveis de remuneração de seus executivos, estimulados por significativos incentivos para atender os KPIs. Vazamentos de informações revelaram que, para otimizar a sua performance diante dos KPIs, os executivos subestimaram as principais estatísticas de segurança no trabalho.

Os executivos ganharam dinheiro às custas dos cofres públicos e, possivelmente, da segurança dos colaboradores. A confiança depositada na empresa foi significativamente diluída.

Como construir uma boa reputação

Assim como as empresas com uma reputação ruim têm certas características em comum, as empresas que construíram uma boa imagem também possuem aspectos parecidos. Elas tendem a estar muito conectadas aos seus stakeholders, são muito colaborativas e focadas nos principais interesses de todos os grupos de pessoas que têm um papel direto ou indireto na gestão e resultados dessas empresas.

Conectadas


As empresas com uma reputação saudável tendem a ter um bom relacionamento com os seus stakeholders. Elas passam o tempo entendendo quem são, o que eles fazem e quais são as prioridades deles, o que significa que eles compreendem o ponto de vista de cada um.

Elas designaram líderes para agir como fundamentais pontos de contato com os stakeholders mais importantes. E esses líderes se comunicam de forma proativa e mantêm um diálogo com eles. As suas conversas nem sempre são positivas, mas são construtivas, respeitosas e constantes.

Uma empresa que mudou de atitude em relação à reputação por meio de melhores relações foi um grande fundo de investimento que já havia sido visto como distante e como “grande demais para ouvir” a comunidade de investimento local.

O fundo iniciou um projeto de transformação para se reconectar com a comunidade e para contribuir como um líder de opinião em temas de importância para todos os membros. No ano seguinte, os líderes do fundo traçaram a sua abordagem de investimento a partir de uma ampla gama de fóruns do mercado. Os stakeholders do fundo deram valor tanto às conversas quanto à conexão estabelecida. Foi uma significativa virada.

Colaborativas


As empresas enfrentam muitos desafios com potencial para impactar stakeholders. No entanto, empresas colaborativas não lutam contra esses desafios por conta própria. Elas têm conversas regulares e construtivas para colaborar com os stakeholders e acreditam na capacidade de parcerias para resolver problemas.

Uma empresa que adotou uma abordagem colaborativa para mudar de atitude foi um órgão de inovação da indústria com mais de 100 membros. Por muitos anos, havia um campo de batalha entre os grandes membros e o resto da empresa sobre a direção dos fundos de P&D (Pesquisa & Desenvolvimento), já que pouca inovação foi gerada de verdade.

Em um esforço para ouvir e aprender com seus membros, a empresa lançou um abrangente programa de entrevistas em profundidade. Isso deu voz a todos os membros e claramente identificou o apetite dos stakeholders por inovação, capital e ambições.

O interesse maior na frente do interesse próprio
Empresas que têm relações bem eficazes com seus principais stakeholders tendem a colocar o interesse do mercado na frente do próprio interesse. Essas empresas reconhecem que seus clientes devem representar parcerias valiosas ao longo do tempo.

Eles podem descrever a sua relação com a empresa como sendo de muita união, porque a empresa está comprometida de forma proativa e dedica um tempo para entender suas diretrizes de negócio, metas estratégicas e planos.

Haverá ocasiões em que essas relações exigem o “dar e receber” de ambos os lados. Mas tais ocasiões podem servir para reforçar o respeito que cada parte tem com o outro. Juntos, eles se empenham para gerar soluções que atendam ao interesse que ambos compartilham e não o interesse próprio de um único lado.

Uma empresa que se reorientou a partir de seus clientes para mudar a sua reputação foi um órgão de tesouraria responsável por empréstimos e gestão de ativos junto a agências governamentais. Ele era visto como sendo focado demais em seus próprios interesses, em vez de dar lugar aos interesses de seus clientes.

Em resposta, o órgão está focando em ser uma empresa sustentável e totalmente alinhada, que entrega soluções abrangentes para seus clientes, aproveitando as capacidades e o comportamento das pessoas.

Imperativo para agir agora


Se a sua empresa não está resolvendo os problemas com a colaboração dos seus principais stakeholders, pode ser a hora de se perguntar o motivo. Você está ocupado demais, “mandão” demais ou olhando demais para o próprio umbigo?

Os seus principais stakeholders são uma fonte informada, dedicada e de pensamento estratégico para possíveis soluções a problemas desafiadores. Ao não escutar, você pode acabar lutando contra esses problemas sozinho.

Fonte: Endeavor

14/12/2017



A Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2017, estabeleceu a obrigação de pessoas físicas e jurídicas prestarem informações ao órgão relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Trata-se da chamada Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME.

Estão obrigadas à entrega deste documento as pessoas físicas e empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. Se os pagamentos forem feitos em moedas estrangeiras, o valor deverá ser convertido para o Real.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou por seu procurador.

Atenção: as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

Prazo de entrega


A DME deve ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Quem não cumprir com a obrigação terá de pagar multa mínima no valor de R$ 500,00 e que pode chegar a R$ 1.500, de acordo com o porte da empresa, e R$ 100, no caso das pessoas físicas.

Já quem entregar informações incorretas e for pego pelo fisco terá de arcar com a seguinte multa: 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica; ou 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física. A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Preenchimento


Deverão ser informadas na DME: a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real; o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; o valor liquidado em espécie, em real; a moeda utilizada na operação; e a data da operação.

Quem enviar informações incorretas na DME poderá fazer uso da declaração retificadora, que, se for encaminhada dentro do prazo, não causará prejuízos ao contribuinte. No entanto, vale um alerta: a não apresentação da DME ou sua transmissão fora do prazo estabelecido, como de costume, trará pesadas multas e dores de cabeça aos contribuintes.

RFB

Fonte: Sindicato dos Contabilistas – SP

14/12/2017



A Receita Federal do Brasil determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito ano de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.

Tributação


Outra novidade é a Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre as alterações destaque para os seguintes tópicos:

- As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

- No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;

- Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;

- Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

- Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência - Pronas/PCD: até o ano calendário de 2020; e, por fim, quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines: até o ano de 2017;

- A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR.

Fonte: RFB

14/12/2017



No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, sancionada em julho. O novo texto, considerado o eixo central da legislação que recicla a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, traz novidades importantes.

A Reforma Trabalhista permite a supressão total do intervalo para repouso e alimentação, para que o empregado termine seu expediente uma hora antes?

-Não, tal possibilidade continua não sendo permitida pela CLT. Contudo, o artigo 611-A, que dispõe sobre os temas em que as negociações coletivas prevalecerão sobre a lei, prevê que o intervalo intrajornada pode ser negociado, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Logo, é possível que, em acordo coletivo ou convenção coletiva, possa haver previsão de supressão parcial de 30 minutos, visando beneficiar o empregado.

Em que circunstâncias a multa do FGTS pode ser negociada entre empregado e empregador?

A multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS não poderá ser objeto de negociação, de acordo com o artigo 611-B da CLT. Todavia, em caso de rescisão do contrato de trabalho mediante negociação entre empresa e empregado, a multa do FGTS será paga pela metade.

Com a Reforma, os acordos coletivos deixarão de valer?

-De uma forma geral, não, mas as previsões que estejam em desacordo com a nova Reforma não poderão ser mais aplicadas a partir da vigência da lei, desde 11 de novembro de 2017.

O que acontece com o empregado que entrar na Justiça contra a empresa e perder a causa?

-Nesse caso, o empregado arcará com os honorários de sucumbência (perda) da ação, que podem variar entre 5% e 15% do valor da condenação. Caso seja beneficiário da Justiça gratuita, se for comprovado, dentro do prazo de dois anos a contar da sentença definitiva, que o empregado possui capacidade de pagamento dos honorários, também arcará com essa obrigação.

Como fica a questão das horas extras?

A remuneração da hora extra será superior à da hora normal em, pelo menos, 50%. Menos que isso não será permitido, podendo o acordo individual ou negociação coletiva prever o acréscimo de duas horas extras na duração diária de trabalho.

E a questão da negociação de folgas entre patrões e empregados?

A Reforma não dispõe expressamente sobre a negociação de folgas. Apenas para o caso de jornada “12x36”, na qual será estabelecida jornada de 12 horas seguidas, com descanso de 36 horas ininterruptas logo em seguida.

Como funcionará a jornada 12 x 36?

-Passa a ser permitida a contratação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de doze horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Nesse caso, a remuneração mensal abrangerá os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

O trabalhador tem que assinar um documento para firmar o banco de horas?

-A compensação de jornada é possível por acordo individual escrito ou tácito (não escrito), para compensação no mesmo mês. Ou poderá ser criado o Banco de Horas mediante acordo individual escrito, devendo a compensação ocorrer no prazo limite de seis meses.

Quais as novidades em relação às férias?

-As férias passam a ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Esse parcelamento também vale para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, o que antes não era possível. E o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que precedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

E quanto ao plano de cargos e salários?

-Com a Reforma, o plano de cargos e salários poderá ser negociado entre empresa e empregado, sem a necessidade de homologação do Ministério do Trabalho ou registro em contrato. Além disso, é um assunto que pode ser regulado por negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva) e seu conteúdo prevalecerá sobre a lei.

SINDCONT/SP (ENTREVISTA)

Fonte: O Mensário do Contabilista Dez/2017

7/12/2017



Você sabe quais são as três chaves-mestras das pessoas de sucesso? Leia o artigo e aplique-as em sua vida.

Você sabe o que é necessário fazer para ser promovido, ou então para ser altamente produtivo, ou ainda, ser reconhecido como uma pessoa realizadora? É simples: faça o que a maioria das pessoas não está disposta a fazer.

Seja você um membro de equipe, um gestor de equipe ou um dirigente, o sucesso das pessoas vitoriosas advém da disciplina em fazer as coisas que você sabe que precisam ser feitas, mesmo que você não sinta a menor vontade de fazê-las. Mas a verdade é que, se você regularmente praticar este tipo de autodisciplina, automaticamente irá se destacar do resto da turma, porque a maioria das pessoas não quer “pegar na enxada” e fazer o trabalho duro.

Elas preferem acomodar-se, pois sentem-se melhor fazendo as rotinas, ou as tarefas fáceis. Mas, no longo prazo, o que é fácil, ou simples de fazer, não leva a lugar algum e ainda pode criar problemas. O que é necessário fazer - mas que no momento parece difícil, ou mesmo chato -, vai tornar as coisas muito melhores e mais fáceis para você no futuro, mesmo que no momento você não sinta a menor vontade de realizar. Por isso, a palavra autodisciplina assusta muita gente, mas é apenas uma questão de como você encara isso.
Gente de sucesso domina plenamente a arte da autodisciplina e não faz disso um drama.

Zig Ziglar, um dos maiores palestrantes motivacionais americanos estudou por mais de uma década alguns dos maiores homens de negócios daquele país tentando descobrir o que os tornava tão diferentes. A conclusão a que ele chegou é esta: eles não são mais inteligentes ou mais talentosos do que a maioria das pessoas. A grande diferença é que eles consistentemente fazem o que as outras pessoas não se dispõem a fazer. Eles adotam três princípios básicos:

1°- Faça, mesmo que tenha medo. Um dos maiores sabotadores de nossos objetivos é o medo, porque ele inibe a ação. Da próxima vez que você não quiser agir por medo de fracassar, siga em frente e faça o que tem que fazer, apesar do medo, porque a ação paralisa o medo. A ação concentrada une mente e esforços, não dando espaço nem ambiente a dúvidas e receios.

2°- Adote hábitos, não resultados de curto prazo. Só começar algo depois que tudo estiver perfeito é um dos maiores erros que podemos cometer, pois é uma atitude perfeccionista que adia indefinidamente o início de um projeto, empreendimento ou trabalho importante. Para manter-se motivado, cultive hábitos de trabalho consistentes, que levem a resultados, em vez de se preocupar com resultados imediatos. Pode levar algum tempo para ver os frutos desse trabalho, porque depende de continuidade e perseverança, mas concentrando-se no dia a dia o triunfo automaticamente acontecerá.

3°- Fixe os olhos no resultado final. Os desafios de hoje talvez não o motivem muito, contudo você deve ter fé de que no longo prazo eles apenas representam esforços passageiros necessários. Veja o quadro na sua totalidade; veja a realização final. Com essa perspectiva, convicção e fé, você terá forças para avançar nos momentos mais difíceis, quando todos já recuaram. Logo, não se trata de autodisciplina, mas de você adotar comportamentos positivos repetidos diariamente que acabam tornando-se hábitos vencedores, e que levam você aos objetivos maiores. Pessoas bem-sucedidas compreendem melhor do que ninguém que, para realizarem seus sonhos, elas têm que também fazer muitas coisas das quais não gostam, mas são imprescindíveis, e não perdem tempo se lamentando por ter de fazê-las.
Perguntaram, certa vez, ao grande bilionário do petróleo H. L. Hunt qual o segredo do sucesso. Ele respondeu que, para ter sucesso, eram necessárias duas coisas e nada mais. Primeiro, disse ele, você precisa saber exatamente o que quer. A maioria das pessoas nunca chega a tomar essa decisão. Em segundo lugar, prosseguiu, você deve determinar o preço que terá de pagar para consegui-lo e começar a pagá-lo.

Portanto, faça!

A diferença básica entre os que realizam muito e os que realizam pouco é a "orientação para a ação". Os homens e mulheres que alcançam grandes feitos na vida têm grande autodisciplina e são intensamente orientados para a ação. Estão em constante movimento e sempre ocupados. Quando têm uma ideia, imediatamente começam a agir. Por outro lado, os que realizam pouco, ou nada, estão sempre cheios de boas intenções, mas sempre têm uma desculpa para não agir imediatamente. É com razão que se diz: que o inferno está cheio de gente com boas intenções.

Fonte: Contábeis

7/12/2017



Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: Receita Federal

7/12/2017



O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos


Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial


Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - microempreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo.

Fonte: Portal Nacional e-Social

7/12/2017

Com a proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais - MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a partir de 1º de janeiro.

Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil.

Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar uma multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI, normalmente.

Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação. Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente.

Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal Microempreendedor Individual

1/12/2017



Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria provocado nenhuma mudança para cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência.

O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.

O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.

Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição no INSS, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. “São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população", diz Nery.

Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.

O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.

NEGOCIAÇÕES


Após seis meses de paralisação nas articulações políticas - por conta do processo que culminou com a rejeição, pela Câmara, de duas denúncias contra o presidente Michel Temer -, o governo busca retomar as negociações para a aprovação da reforma da Previdência.

Tenta convencer os parlamentares de que as novas regras afetarão apenas a camada mais privilegiada da população.

A flexibilização da proposta original excluiu mudanças que endureciam exigências aos mais pobres. Foi uma estratégia do governo para tentar vencer as resistências, que crescem com a aproximação das eleições.

Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para a aposentadoria neste caso.

Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.

A nova versão da reforma foi desidratada na tentativa de conseguir mais apoio, mas não pode ser considerada uma "reforminha", na avaliação de especialistas.

Os pontos remanescentes do texto original são considerados significativos e de alcance considerável: idade mínima para quase todos, regra de transição, alteração na regra de cálculo do benefício e limitação ao acúmulo de pensões e aposentadorias. Essa última medida é um ponto importante para a economia que o governo espera conseguir.

Para o especialista Leonardo Rolim, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, "tudo o que é mais importante ficou".

Em ordem de importância, ele listou a proposta que iguala as regras de trabalhadores do INSS e de servidores, a mudança nas regras da pensão por morte e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

A questão agora é até que ponto os líderes partidários vão desidratar ainda mais o texto nas negociações que começam no Congresso. Os técnicos alertam que mudanças muito maiores colocam em risco a reforma e a capacidade de o próximo governo fazer as mudanças que serão necessárias, caso uma proposta pouco eficaz seja feita agora.

Na avaliação do economista Manoel Pires, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e pesquisador da FGV, o principal ponto da reforma da Previdência é a idade mínima.

"Esse é o item mais importante da discussão e tem um poder de produzir um paradigma importante no sistema, tanto do ponto de vista de igualdade quanto do ponto de vista fiscal. A concepção do sistema muda bastante", avalia. Nos seus cálculos, a fixação de uma idade mínima reduz sozinha o crescimento do gasto previdenciário em aproximadamente 40%.

Os parlamentares, no entanto, articulam a redução das idades mínimas hoje previstas no texto.

"Se reduzir a idade mínima, é melhor deixar para depois. Não dá para imaginar idade mínima menor do que está aí. Se fizer isso, é melhor deixar para 2019. Se não igualar regra de servidores, também é melhor deixar para 2019", diz o consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim.

Para ele, "mexer em algum detalhe da transição" não seria o fim do mundo, mas considera ser inviável aprovar uma proposta sem nenhuma transição para quem está hoje no mercado de trabalho. "Se for só a geração mais nova atingida pela reforma, vai levar 40 anos para ter efeito. Daqui a 40 anos, o Brasil já acabou. Falo na cara de deputado, (tirar regra de transição) é atestado de ignorância fiscal."

Pires afirma que é recomendável aprovar uma reforma da Previdência agora para desafogar a intensa agenda de ajustes econômicos que ainda precisará ser feita pelo próximo presidente da República, que inclui a possibilidade de revisão do teto de gastos, as políticas de valorização do salário mínimo e de reajuste de salários do funcionalismo, e a discussão da regra de ouro do Orçamento, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes e corre o risco de ser descumprida nos próximos anos.

1/12/2017



A constante necessidade de estarmos sempre atentos, atualizados, cientes dos fatos que acontecem ao nosso redor e pelo mundo, faz com que haja um elevado consumo diário de nossas horas.

Horas que no passado utilizávamos com lazer ou ócio, hoje desaparecem em meio ao turbilhão de compromissos. Multiplicar o nosso tempo para que consigamos vencer tudo que precisamos ou desejamos é o nosso maior desafio.
Satisfazer a expectativa pessoal, familiar e do mercado, cada dia é mais difícil e estressante.

Nos dias que ficamos com momentos livres na agenda e até mesmo com disponibilidade de praticar o moderno “nadismo”, temos a sensação de estar cometendo um erro ou até mesmo desperdiçando algo muito precioso: o nosso próprio tempo.

Somos escravos de um modelo que criamos e alimentamos.

A intensidade da vida e todas as oportunidades que a tecnologia e o mundo moderno nos ofertam, fazem com que queiramos encurtar distâncias e aumentar exponencialmente nossas experiências.

Conversar de maneira presencial, ler livros, assistir uma peça de teatro, caminhar pela praia e uma série de outras atividades, passaram a ser monótonas e pouco emocionantes.

As diferentes metodologias e formatos de comunicação e interação trouxeram novas necessidades e consequentemente também consomem o nosso tempo. Precisamos dedicar horas nas redes sociais para interagir com muitos amigos fictícios e até mesmo alguns estranhos.

Caprichamos nas produções de selfies em locais inusitados e glamorosos. Registramos onde e com quem estamos, o que comemos e as nossas emoções. Vivemos uma nova era, uma era de ficção, recheada de pessoas pseudos saudáveis, atletas, gênios, populares e descoladas. Todo este novo modelo de vida perfeita e/ou ideal, força com que estejamos disponíveis para suprir as necessidades desta persona que criamos.

Talvez esteja na hora de pararmos para pensar e rever nossas rotinas. Não tenho dúvidas de que o ritmo de hoje é outro e que se faz necessário agilidade, flexibilidade e até mesmo intensidade. Mas, cada vez mais passo a flertar com a ideia de repensar o modelo e segurar um pouco o ritmo.

Buscar a excelência é a nossa obrigação, mas precisamos distribuir o tempo de maneira assertiva para que tenhamos uma vida saudável e equilibrada. O simples ato de questionar e refletir sobre nossa forma de agir e viver, pode ser o início de um nova e segura fase.

Fonte: Administradores

24/11/2017



Um bom líder utiliza a comunicação a seu favor. Mas, afinal, como aplicar essa habilidade na prática? Comunicar é partilhar, tornar comum. Portanto, pressupõe a interação e, principalmente, o saber ouvir. Quando o assunto é liderança, ela é o instrumento básico capaz de promover e multiplicar mudanças positivas, além de ser fundamental para gerar laços de confiança com equipe, pares, gestores e clientes.

Como gestor, comunicar aos liderados “o que fazer” e “como fazer” é um dos princípios básicos a serem trabalhados. É importante também deixar claro o “por que fazer”, ou seja, o propósito das coisas. Isso vai gerar atitude, motivação e engajamento, além de trazer resultados transformadores e vantagens competitivas.

A comunicação deve ser vista pelas empresas como uma competência, que pode e deve ser desenvolvida. Entretanto, muitas vezes é apontada como a grande dificuldade das companhias para atingirem seus objetivos. Já que, infelizmente, nem todos os gestores compreendem a necessidade de aprimorar essa habilidade. Como podemos mudar esse cenário?

Primeiramente, é preciso enxergar esse processo como uma grande oportunidade. Os líderes precisam trabalhar com consciência, a fim de reverter o paradigma “problema de comunicação” em “oportunidade pela excelência da comunicação”. Afinal, comunicar bem é essencial para que o gestor consiga contribuir com o desenvolvimento do negócio, já que a comunicação permeia praticamente todos os processos de uma gestão. Quando um novo funcionário entra na empresa, por exemplo, somente com uma comunicação bem estruturada é possível inseri-lo na sua nova equipe, promover a integração, apresentar os valores e objetivos da companhia e a importância do trabalho dele para o alcance das metas.

Mas o que é preciso para aprimorar esse processo e usá-lo a nosso favor? Praticar. Tomar consciência dos nossos padrões de comunicação, dos sinais e reações dos liderados, pedindo sempre o feedback deles. O foco não pode ser pessoal, mas sim na relação com o outro. Muitas vezes, achamos que nos comunicamos bem, mas frequentemente as pessoas são influenciadas pela forma como se sentem em relação a si e não pelo que falam. É importante ainda adaptar a comunicação ao tipo de interlocutor, tendo consciência sempre que, entre o estímulo e a reação, deve estar o empenho em fazer o que é certo.
Investir na melhoria do processo de comunicação é investir em relacionamento, engajamento e assertividade das ações de liderança.

A responsabilidade por esse aperfeiçoamento é tanto dos líderes como também das empresas, que podem criar trilhas de desenvolvimento para essa competência.

Fonte: Administradores

24/11/2017



Após a correria de última hora que já é tradição no Brasil, várias empresas formalizaram sua adesão ao Parcelamento Especial Tributário.

Muitas o fizeram sem grandes análises, apenas no afã de regularizar-se perante o Fisco.

Mas e agora? O que fazer? Não é mais preciso se preocupar com nada?

Sugiro analisar quatro pontos importantes a seguir pelas empresas que pretendem não mais ter de passar pelo fantasma da inadimplência tributária.

1 - Planejamento de caixa e de negócio


A primeira coisa a ser feita agora é analisar as causas que levaram você ou sua empresa a chegar ao ponto da inadimplência com o Fisco e ter de se valer de um parcelamento especial.

É certo que o País enfrenta uma de suas maiores crises, mas é de suma importância a análise do que realmente impactou em seu negócio para que se chegasse a esse ponto.

Será que faltou planejamento? Sua empresa tem um plano de contingência para casos de crises internas do seu ramo de negócio ou de crises econômicas abrangentes? Você conhece seus clientes e suas fragilidades? Consegue negociar prazos maiores e preços menores com seus fornecedores? Tem conhecimento do seu fluxo de caixa mensal e anual? Como seus processos influenciam no desempenho de seu negócio? Sua empresa pode ser mais eficiente? Pode-se cortar ou reduzir despesas/custos?

Também importante agora é se planejar para manter-se em dia com as contas. Lembre-se que terá de honrar com os tributos correntes e com o parcelamento.
Segundo as regras do PERT* o contribuinte será excluído do parcelamento quando ocorrer, entre outros fatores:

* a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;

* a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.

2 - Contabilidade e gerenciamento do negócio


Outro ponto importante e que muitos empresários acabam tratando como mera formalidade, mas que pode auxiliar muito na análise da saúde financeira da empresa, é a contabilidade.

Outro ponto é saber separar os gastos próprios da empresa das despesas pessoais dos sócios. Muitos empresários acabam por confundir o patrimônio pessoal com o da empresa, de forma que a análise financeira/contábil fica prejudicada.

3 - Planejamento tributário


Desconhecido por muitos, o planejamento tributário é de grande valor no gerenciamento do negócio.

Podemos dizer que vivemos num País com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Soma-se a isso a complexidade e a mutação constantes das leis e regras tributárias.

Alguns pensam por exemplo que o SIMPLES é sempre a melhor opção tributária, mas na verdade nem sempre isso é verdade. Além disso, os fatores que influenciam na melhor escolha tributária não são estáticos e é sempre necessário analisar se a atual forma tributária ainda é a mais adequada ao negócio.

4 - Planejando o futuro e seguindo em frente


Outro ponto importante é ter metas e objetivos para médio e longo prazo.

Podemos definir objetivo como um determinado fim que se pretende alcançar em uma empreitada.

Por exemplo, pretende-se aumentar as vendas da empresa em 100% ao cabo de 5 anos.

Para se chegar aos objetivos, porém é necessário se estabelecer metas, que são pontos intermediários a se alcançar para que o objetivo seja conquistado.

Neste exemplo, para se chegar ao incremento de 100% nas vendas, pode-se estabelecer metas intermediárias, como aumento de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e terceiro ano e de 15% no quarto e quinto ano.

Uma empresa sem metas e objetivos fica à deriva no mercado, como um navio sem um mapa ou bússola.

Então, já pensou onde quer chegar com sua empresa daqui a cinco anos?

Tome as rédeas de seu negócio e suas chances de sucesso aumentarão.

Fonte: Contadores

24/11/2017



Receita Federal cria mais uma obrigação acessória, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) será exigida de pessoa física e jurídica.

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017 (DOU de 21/11).

Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Obrigatoriedade


São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Prazo de entrega


A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Informações que devem constar da DME


A DME abrangerá informações sobre a operação ou conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica conterá:

I – identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;

III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

IV – o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
V – o valor liquidado em espécie, em real;

VI – a moeda utilizada na operação; e

VII – a data da operação.

Retificação da DME


Erros, inexatidões ou omissões constatadas depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora.

A DME retificadora deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

DAS PENALIDADES (Art. 9º e 10)



A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado no art. 5º ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:
I – pela apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e

II – pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

• 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

• 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação da DME fora do prazo previsto no art. 5º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária.

• 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Siga o Fisco