17/2/2012

Estrangeiro precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo no país

Apesar de melhora de 20% em cinco anos, abrir negócio leva 120 dias

Estrangeiro precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo no país

O tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil encolheu 20% nos últimos cinco anos, mas segue entre os maiores do mundo, segundo dados do Banco Mundial.

Os atuais 119 dias de processo já foram 152 em 2007. Apesar da melhora, somente quatro países exigem hoje mais paciência dos futuros empresários: Guiné Equatorial (137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias).

A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking global com 183 países. E em último entre os emergentes chamados Brics, grupo que inclui ainda Índia (29 dias), Rússia (30), China (38) e África do Sul (19 dias).

O Banco Mundial considera a maior cidade de cada país; no Brasil, São Paulo.
"Para abrir uma empresa no Brasil, são necessários registros nas três instâncias [federal, estadual e municipal] e, muitas vezes, é preciso esperar sair um documento para pedir o outro", diz Jorge Zaninetti, advogado e sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro.

Em número de procedimentos, segundo o Banco Mundial, o Brasil exige 13 -menos que os 17 de cinco anos atrás- para a abertura de uma empresa, como registro na Receita Federal e na Junta Comercial, inscrição na Previdência Social e obtenção do alvará municipal para funcionamento.

E, na maioria das cidades, todos os pedidos são feitos separadamente em cada órgão, o que contribui para deixar o processo mais lento e mais caro.

ESTRANGEIROS

"No exterior, é comum que a inscrição da empresa seja feita em uma única instância, que integra os procedimentos", diz Zaninetti. Na China, abrir um negócio custa um sétimo do preço do Brasil.

De acordo com o Banco Mundial, abre-se uma empresa com apenas um procedimento legal no Canadá e na Nova Zelândia. Já a liberação sai em um dia na Nova Zelândia, e em cinco no Canadá.

Se a empresa interessada em se instalar no Brasil vier do exterior, o número de procedimentos exigidos sobe para 15, pois envolve a regularização do executivo estrangeiro no país e o cadastro da empresa no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), da Receita Federal.

Para o estrangeiro se tornar responsável pela futura empresa no Brasil, precisa, primeiro, fornecer o endereço dessa companhia -que, por sua vez, depende do registro do executivo no país para ser aberta.

Assim, cria-se um "mercado" para resolver esse tipo de impasse, com brasileiros entrando como sócios em uma fase inicial para que um endereço seja informado e aceito. Depois que a empresa é aberta, altera-se o endereço.

"Muitas vezes esse 'serviço' é oferecido por escritórios de contabilidade. Não é ilegal, mas é cobrado", diz Martim Machado, sócio do escritório Campos Mello Advogados. "É difícil para o estrangeiro entender como todo esse processo é lento e complicado no Brasil. Ele não chega a desistir, mas precisa rever e estender os prazos."

Outro lado

Mudanças estão em andamento, diz ministério

Procurado pela Folha para comentar a burocracia no ambiente de negócios no país, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior afirmou, por e-mail, que "mudanças profundas estão em andamento".

O governo cita a criação da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), em 2007.

A rede foi criada para promover a integração dos procedimentos de registro e legalização das empresas envolvendo Receita Federal, juntas comerciais, secretarias estaduais e prefeituras.
O ministério destacou também que microempreendedores individuais podem formalizar suas atividades "em poucos minutos" no Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) e ressaltou que, de junho de 2010 a dezembro de 2011, foi feito 1,8 milhão de formalizações via internet.

O ministério afirmou ainda discordar da metodologia adotada pelo Banco Mundial para seu ranking, "por não comparar de forma harmonizada os diferentes processos de abertura [de empresas] entre os países".

PRIMEIRA ETAPA

A Receita Federal também ressaltou, por e-mail, a importância da Redesim e disse que está prevista, para 2012, a primeira etapa de implantação do sistema em seis Estados: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pará.

Ainda de acordo com a Receita, a iniciativa da nova rede para simplificação será estendida a outros Estados a partir de 2013.

Fonte: Folha de S.Paulo

17/2/2012

Além das aprovações oficiais, exportadores têm de superar mais de cem leis e 130 encargos

Luiz Carlos Murauskas

Os exportadores brasileiros está sujeito aos carimbos de aprovação de até 12 órgãos diferentes do governo. Hoje, há mais de cem leis que regem a área no Brasil e 130 impostos e tributos relacionados à atividade.

Nesse cenário, não causa espanto que o país tenha apenas 19,3 mil pessoas jurídicas exportadoras atualmente. Ou seja, 0,4% das 4,5 milhões das pequenas, médias e grandes empresas brasileiras.

No caso de importadores, o número é maior, de 43,5 mil no ano passado, mas ainda representa somente 0,9% do total, de acordo com estudo feito pela AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil).

"É essencial que o governo brasileiro racionalize o comércio exterior", afirma José Augusto de Castro, presidente da entidade.

"A burocracia é exagerada e as dificuldades acabam inviabilizando nossa atividade", completa.
A quantidade de documentos necessários para vendas de produtos brasileiros a outros países é enorme. Fazem parte da lista itens como os comprovantes de exportações e de embarque, o certificado de origem e a legalização consular, entre outros (veja os documentos pedidos no alto desta página).

"O Brasil é um dos países em que se leva mais tempo no desembaraço de itens na aduana, seja para a importação de insumos ou para a exportação de produtos. Ficamos com uma média de espera de cinco a sete dias", diz Jorge Zaninetti, sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados.

Dados do Banco Mundial mostram que o país caiu da 120ª para a 126ª posição em ranking que mede a capacidade de países de facilitar negociações comerciais.

CADASTRO POSITIVO

A solução pode vir de uma medida em estudo no Ministério do Desenvolvimento.

A ideia é preparar um tipo de cadastro positivo dos exportadores, para que empresas bem avaliadas possam pular etapas no processo de desembaraço de mercadoria. Também há um esforço para unificar a legislação do setor.

O Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) afirmou, por meio da sua assessoria de imprensa, que menos de 10% das exportações precisam ter anuência da pasta.

Ressaltou também que no último dia 1º entrou em vigor o Novoex, sistema de registro de exportações que pode ser acessado diretamente na internet, sem instalação de programas adicionais.

A burocracia, entretanto, não é o único problema dos exportadores, de acordo com Luiz Barretto, presidente nacional do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

"A falta de escala também limita. Tem havido mudanças para favorecer que as pequenas empresas exportem. Uma delas foi o aumento do teto do Simples para as exportadoras", diz.
"O valor dobrou e, desde janeiro, passou a ser R$ 7,2 milhões de faturamento anual, desde que R$ 3,6 milhões venham de exportações."

AVANÇO

O quadro atual não é bom, mas já foi muito pior, diz Ivan Ramalho, presidente da Abece (Associação das Empresas de Comércio Exterior) e ex-secretário-executivo do Mdic.
"Antes, tudo era feito integralmente por meio de papéis. Hoje o exportador já pode usar o Siscomex [Sistema Integrado de Comércio Exterior]", afirma.
 
Burocracia

Série mostra entraves nos negócios

A Folha publica uma série de reportagens sobre as barreiras burocráticas no ambiente de negócios brasileiro, que dificultam a atividade do empresariado. Diferentes textos vão abordar os persistentes entraves ao empreendedorismo nacional e apresentar avanços, soluções e boas iniciativas de desburocratização.

Fonte: Folha de S.Paulo

17/2/2012

A medida começa a valer em abril para algumas empresas.

Folhapress

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer em abril para algumas empresas.

Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da presença dos funcionários por recursos tecnológicos.

Fonte: Valor Econômico

10/2/2012

Regra é uma das novidades para o ajuste de contas com o Leão em 2012
O contribuinte que teve renda superior a R$ 10 milhões ao longo do ano passado terá de usar o certificado digital para enviar a declaração do Imposto de Renda 2012.

Essa é uma das principais novidades nas regras do ajuste de contas com o Leão.

Neste ano, o prazo para o envio da declaração vai de 1º de março até 30 de abril. Porém, conforme antecipou o R7, o programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 24 de fevereiro, no site da Receita federal.

Veja se você tem grana a receber do lote de R$ 148 mi
No relacionamento com os contribuintes, o uso do certificado digital pelo fisco brasileiro tem se intensificado nos últimos três anos.

A vantagem está na segurança no ambiente eletrônico, integridade das informações durante o procedimento, explica o presidente de negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

- O uso da certificação digital confere validade jurídica ao envio da declaração por meio eletrônico, com o mais elevado nível de segurança, de forma simples e ágil.

O especialista citou ainda outras vantagens na exigência do certificado digital para o envio da declaração de quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões em 2011:

- Mas o interessante é que com o certificado digital em mãos, os contribuintes poderão ter acesso a ambientes exclusivos dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, fazer procurações eletrônicas, obter o acesso via internet a declarações anteriores, acompanhar o andamento de processos,enfim a todos os serviços do e-Cac [Centro virtual de Atendimento ao Contribuinte] da Receita, com a conveniência de não precisar sair do escritório ou de casa.

Fonte: R7 - Notícias

10/2/2012

Vale ressaltar que o prazo de entrega vai de 1º de março a dia 30 de abril.
No ano passado a Fenacon solicitou a Receita Federal do Brasil para que o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2012, ano base 2011, fosse disponibilizado dias antes que o prazo de entrega da declaração iniciasse.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo do pedido é a possibilidade dos empresários contábeis se familiarizarem com o aplicativo, evitando entraves e congestionamentos futuros.

Atendendo a solicitação da Fenacon, a Receita Federal vai liberar o programa a partir das 18h do dia 24 de fevereiro.  Vale ressaltar que o prazo de entrega vai de 1º de março a dia 30 de abril.

Fonte: Fenacon

10/2/2012

A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.

Bárbara Pombo

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.

Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo.

Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.

Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.

Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.

De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.

Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.

A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.

Fonte: Valor Econômico

10/2/2012

Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.

Fabiana Pimentel

Projeto de lei que isenta contribuintes com mais de 65 anos do pagamento do imposto de renda foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), isentará pagamentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.916,20.

Projeto

De acordo com a Agência Senado, a legislação atual já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada.

Com o projeto, o autor da proposta quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.

"Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social", justifica Paim.

Para o relator Lindbergh Farias a proposta é válida, mas foi preciso modificar o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.

O relator ainda ressaltou que a matéria deverá ser amplamente discutida na Comissão de Assuntos Econômicos, para onde segue agora, para ser adaptada às previsões e estimativas de recursos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e às respectivas dotações de recursos da LOA (Lei Orçamentária Anual), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita.

“Vou me reservar para discutir na Comissão de Assuntos Econômicos, mas acho, inclusive, que no debate econômico vamos ter que ressaltar outra discussão: esse é um projeto que pode ter um impacto, não só social, mas do ponto de vista econômico, em relação a políticas anticíclicas, ponto importante no debate da crise econômica internacional”, comenta Farias.

Fonte: Infomoney

3/2/2012

Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio

O cenário econômico em 2012 sugere cautela e cuidado ao pequeno empresário, principalmente se a crise na Europa desembarcar no Brasil. Por isso, é preciso controlar como nunca as finanças do seu empreendimento. E mais do que isso: o empresário precisa ter atenção total aos erros que podem levar qualquer empresa à falência, principalmente em um momento onde a economia - ao que tudo indica - não ajudará tanto assim os pequenos negócios.

Pensando nisso, o Estadão PME consultou o Sebrae de São Paulo para elaborar uma lista de erros triviais e perigosos que podem - isoladamente ou em conjunto - contribuir para o fechamento de um negócio de pequeno porte.Entre esses erros está a remuneração dos sócios, muitas vezes incompatível com a situação financeira da empresa.

A relação entre os sócios de um negócio, aliás, é sempre delicada. E por isso mesmo requer muito cuidado. Donos da rede de franquias Rizzo Gourmet e também do restaurante Le Marais, os empresários Adriano Bernardes e Fábio Moro dizem ser mais fácil manter a amizade do que a sociedade, mas contam que superam as diferenças porque têm perfis semelhantes. “Na hora de escolher o sócio deve-se avaliar se ele tem o mesmo objetivo, se você conviveria bem com essa pessoa e se ambos chegariam a um entendimento durante uma discussão”, aconselha Adriano.

Conheça os dez erros que podem levar qualquer empresa à falência:

1º erro: confusão

Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa, quase sempre, levam o negócio para o buraco.

2º erro: plano de negócios

Começar uma empresa sem um plano de negócios, na opinião de muitos especialistas, pode ser o primeiro passo para o fracasso.

3º erro: investimento errado

O empresário tem dinheiro, faz o investimento que imagina necessário, mas não leva em conta quais são as reais necessidades operacionais do empreendimento.

4º erro: ausência de controle

O empreendedor não faz o controle de custos e também ignora qual é o volume de compra, de vendas, quais são os níveis do estoque ou a situação das finanças do negócio.

5º erro: capital de giro x prazo de venda

É preciso estabelecer o prazo de venda do seu produto levando em consideração o capital de giro da sua empresa.

6º erro: acumular dívidas

Ter dívidas é sempre ruim no empreendedorismo. Mas ter dívidas e usar recursos emprestados a uma taxa de juros alta para saldar esses débitos é meio caminho andado para o fracasso.

7º erro: análise

Vender em prestações é um artíficio que deve ser usado pelas empresas. Mas cuidado: é preciso fazer uma análise criteriosa a respeito da situação financeira de quem está comprando. Por isso, solicite comprovante de renda, de residência e outros documentos que ajudam você a ter segurança na venda.

8º erro: inexperiência

Se você - ou seu sócio - não conhece a área que pretende atuar é melhor protelar o início da empresa até você descobrir todas as características daquele mercado. Conhecimento é peça chave para o sucesso.

9º erro: remuneração

Outro erro que pode levar ao fracasso da sua empresa é a remuneração dos sócios ser incompatível (leia-se maior) com a situação financeira da empresa (leia-se lucra pouco).

10º erro: conhecimento

O empresário não buscar capacitação constante.

Fonte: Estadão

3/2/2012

De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses.

Bárbara Pombo

O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses. Há ainda a possibilidade de pedir a compensação com precatórios já emitidos.

Em qualquer uma das hipóteses, o desconto concedido é de 50% sobre os juros de mora e extinção das multas.

Além de débitos tributários, o parcelamento abrange saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e multas estaduais. Se a dívida for relativa apenas a multas, o desconto é de 30%.
Os pedidos de adesão devem ser protocolados até 31 de maio, de acordo com o Decreto nº 43.443. O dispositivo regulamentou a Lei nº 6.136, de 2011, que autoriza a concessão dos benefícios.

O decreto trouxe a hipótese de remissão dos débitos. O Estado perdoará as dívidas de até R$ 10,6 mil, inscritas até 1997 e aquelas de até R$ 468 inscritas até 30 de novembro de 2011. Os contribuintes têm até 30 de abril aderir ao programa.

Para advogados, o parcelamento é muito vantajoso, especialmente por causa da possibilidade de utilizar os precatórios para abater débitos com a Fazenda fluminense. A compensação pode ser feita no limite de 95% do valor do débito calculado com os descontos. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. "É uma solução interessante para privilegiar os detentores desses créditos que demoram anos para serem pagos", diz o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Para Bianca Xavier, sócia do Siqueira Castro Advogados, haverá uma verdadeira abertura do mercado de precatórios. "Esta modalidade de pagamento é a mais vantajosa", diz. Mas, segundo ela, as empresas devem verificar se a compra dos títulos será benéfica com a compensação dos débitos.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão observar as mensalidades mínimas estabelecidas, que é de R$ 100 para as pessoas físicas e de R$ 200 para as empresas.
Uma condição para aderir ao parcelamento é a desistência de processos administrativos ou judiciais que discutam o pagamento do débito. Os advogados ainda esperam saber se os honorários da Procuradoria do Estado poderão ou não ser parcelados.

Este é o segundo parcelamento concedido pelo Estado do Rio nos últimos dois anos. O anterior foi no fim de 2009, mesmo ano em que foi instituído o do Refis da Crise pelo governo federal.

Fonte: Valor Econômico

3/2/2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.

Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Fonte: Receita Federal

27/1/2012

Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano.

Fernanda Bompan

Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.
O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.

O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.

Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo “abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados”.

A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. “O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente”, diz.

Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. “Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva”, entende.


Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, “falta o EFD Social”. Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. “Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte”, diz.

Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. “Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido”, aponta.

Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.

A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um “ambiente de qualidade”, na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. “Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos”, diz a especialista.

Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.
Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. “Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo”, avalia.

Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.

Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.

PIS e Cofins

Enquanto o EFD Social não é lançado, a gerente da Ernst & Young diz que o EFD PIS/ Cofins, que muda a forma de recolhimento desses impostos, servirá como uma experiência.

Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano. Com isso, Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas diz que muitas empresas postergaram a organização das informações e documentos, deixando para a última hora. “É necessário parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com créditos de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoque outras informações. Tudo isso demora meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistência”, explica.

Fonte: DCI

27/1/2012

Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro

Dilma Tavares

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.

O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.

Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. “Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade”, alerta o secretário-executivo.

Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. “São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses”, explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

27/1/2012

Livros, relatórios, controles auxiliares


O artigo 195, do CTN, autoriza os fiscais a examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis do contribuinte, com o objetivo de verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e conferir ou calcular o montante do tributo devido, bem como  o contribuinte deve manter  a guarda e Livros Obrigatórios e dos documentos que lastreiam os respectivos lançamentos.


Isto significa que o contribuinte está obrigado a exibir à autoridade fiscal SOMENTE os LIVROS OBRIGATÓRIOS, constantes nas leis e regulamentos e respectivos documentos.


Assim sendo, o fiscal não deve, não pode e não tem o direito de exigir fichas, planilhas de controles internos e outros registros não exigidos por lei. Algumas vezes o fiscal até solicita esses documentos, o Contador deve estar atento e polidamente informar  que vai verificar a situação.  Nada impede que o Contador apresente livros ou planilhas não obrigatórios, desde que façam prova a favor da empresa (e não contra). 


O exposto  é no sentido de  que o Contador não tem obrigação por lei e NÃO DEVE  apresentar outros livros, relatórios  e controles que possam  comprometer a empresa uma fiscalização (porque a fiscalização não tem o direito de exigi-los), pois se esses relatórios comprometem a empresa serão anexados como prova no processo contra a empresa, dificultando qualquer linha de defesa, pois os  tributos levantados pelo fiscal devem ser comprovados que são devidos e deixaram de ser recolhidos, ou seja, o fiscal é que deve investigar e  levantar as provas para  autuar a empresa .


Porém, por outro lado, a não apresentação dos livros obrigatórios acarretará no ARBITRAMENTO do lucro da empresa (art 259, 529 e 530 RIR/99).  O Contador deve estar atento à legislação para ter  ciência de quais  livros  são obrigatórios  ou não.
Condutas irregulares da autoridade fiscal


A atividade da fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental, constantes na Constituição Federal, nos artigos 5º, 34 e 180, citamos algumas condutas IRREGULARES do fisco:


a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar.


Em alguns procedimentos a fiscalização chega abrindo arquivos, gavetas, etc. e intimidando. É completamente ilegal e inconstitucional tal atitude, pois fere o direito à Liberdade e à Dignidade, exceto através de mandado judicial. O empresário ou o Contador deve recepcionar o fiscal em uma sala, receber o termo de fiscalização, combinar as visitas e não permitir que a fiscalização em forma de abuso de poder e infringindo a Constituição mexa em qualquer local.


b) Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações.


O contribuinte tem direito ao Tratamento Humano, não podendo receber torturas de ordem moral..


c) Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigações não previstas em Lei.


O contribuinte está obrigado a fornecer somente os documentos e livros previstos na Lei.


d) Violar a honra, imagem ou intimidade do contribuinte.


e) Criar dificuldades de funcionamento tanto do estabelecimento em si como do trabalho dos funcionários e impedir a locomoção de pessoas ou funcionários do contribuinte.


f) Chamar o contribuinte de sonegador, ou dar tratamento discriminatório e difamatório pela sua condição.


g) Exigir a entrega de documentos u outra obrigações com prazo insuficiente para o seu cumprimento.


h) Exigir documentos, controles internos, relatórios, etc, não obrigados por Lei.


i) Induzir o contribuinte ao erro.


j) O Fisco pode ter acesso apenas às instalações e informações referentes ao tributo sob fiscalização.


O fiscal está sujeito a várias normas e regras na atividade de fiscalização, caso adote um procedimento irregular na atividade, cabe constar tal situação na defesa administrativa, mediante prova testemunhal que será levada a termo (escrita) e reivindicar anulação do auto de infração devido a má conduta do fiscal.  Atualmente, no site da Receita Federal, consta um link da Ouvidoria da Receita Federal, o qual pode ser acessado  e registrado o ocorrido.

20/1/2012

O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

Bárbara Pombo

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada ontem, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos.

As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.

Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.

As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelos sistemas manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto não precisam implantar o REP.

Fonte: Valor Econômico

20/1/2012

A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

Oscar Telles

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11, aprovada em dezembro de 2010 pela Câmara e publicada pelo governo em julho do ano passado, com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e entrou em vigor no último dia 9, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.

Carlos Bezerra propõe a redução do capital mínimo exigido – pela regra atual, são R$ 62,2 mil, o que cairia pela metade – baseado no argumento do professor Cássio Cavalli, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Cavalli ressalta que 100 salários mínimos superam o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas.

“Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de R$ 50 mil como capital social”, afirma. O professor acrescenta, a título de comparação, que com R$ 3 mil é possível constituir uma sociedade limitada, pois não há valor mínimo exigido.

Cavalli afirma ainda que as pequenas empresas também preferem adotar a forma de sociedades limitadas para poderem ser enquadradas no Supersimples, e que isso continuará ocorrendo enquanto as Eirelis não forem beneficiadas por esse sistema tributário simplificado.
Devido a isso, apesar de elogiar a lei de criação das Eirelis por representar “um novo alento ao empreendedorismo nacional”, Carlos Bezerra considera que a legislação precisa ser aprimorada.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

20/1/2012

Com novos sistemas, a inadimplência das empresas brasileiras também poderá ser acompanhado
Dora Ramos

Todos os anos temos que cumprir uma tarefa muito importante: elaborar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Sejamos isentos ou não, o documento deve ser entregue a Receita Federal no prazo estipulado, entre os meses de março e abril. Ao final de cada período são revelados os números relacionados aos contribuintes que caíram na malha fina e, em 2011, 570 mil pessoas tiveram suas declarações retidas por algum tipo de irregularidade.

Se os números são altos para quem é PF, o que aconteceria se houvesse o mesmo critério de avaliação para Pessoa Jurídica? Para quem nunca havia pensado nisso, o momento é oportuno, já que a Receita Federal divulgou que os sistemas acompanhamento para PJ estão em fase final e podem entrar em funcionamento ainda em 2012. Com isso, a inadimplência das empresas brasileiras também poderá ser acompanhado.

Em resumo, pode-se dizer que o novo sistema cruzará diversos tipos de dados, como notas fiscais emitidas, faturamentos e pagamentos de impostos. Com a malha fina para este grupo, a fiscalização deve se tornar mais efetiva, reconhecendo e evitando omissões e divergências de informações declaradas. Para não correr riscos com o Leão, as empresas precisarão fazer planejamentos financeiros estratégicos e não errar no momento da prestação de contas.

O risco de falhas internas como o não pagamento de tributos ou não implantação de sistemas obrigatórios interferirem nas contas com a Receita é grande, o que pode gerar multas e até processos judiciais. Sendo assim, vale atentar-se ao novo cenário e providenciar soluções que mantenham as obrigações da empresa em dia, para que na declaração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) a companhia não seja punida e fique em débito com o Governo.

Fonte: Revista Incorporativa

20/1/2012

O Brasil foi apontado, no final de 2011, como a sexta economia do mundo, o que o coloca na rota dos grandes investimentos estrangeiros.

Humberto Domiciano

Na avaliação de especialistas, as vantagens competitivas, a estabilidade econômica e os fundamentos democráticos acabam compensando os percalços enfrentados pelos investidores estrangeiros interessados em ampliar os negócios por aqui.

Para Marcos Troyjo, especialista do Instituto Millenium e diretor do BRICLab da Columbia University, com o quadro de crise, os empresários do mundo todo buscam um local seguro para investir. "Temos um quadro de segurança jurídica, estamos crescendo a boas taxas, aproveitamos a estabilidade macroeconômica e possuímos uma dinâmica muito boa entre as energias fósseis e as alternativas", destacou.

O Brasil foi apontado, no final de 2011, como a sexta economia do mundo, o que o coloca na rota dos grandes investimentos estrangeiros.

No entanto, a questão tributária preocupa quem deseja instalar empresas no país.
Na visão de David Roberto R. Soares da Silva, advogado e sócio do escritório Battella, Lasmar & Silva, a principal fonte de dúvidas se dá com a quantidade e a forma de cobrança dos tributos. "O maior desafio é a complexidade. Já atendi um empresário que entrou no varejo, aproveitou bem o mercado, mas frente aos custos necessários para o controle de todas as obrigações fiscais, optou por ir embora do país", comentou.

Troyjo compartilha da mesma opinião. "Muitas vezes o investimento que poderia ser destinado para melhorar a produtividade e a lucratividade acaba sendo canalizado para a contratação de uma legião de contadores, advogados e especialistas na questão tributária", acrescentou.
A assessoria fiscal para empresas que desejam operar no país torna-se uma oportunidade de mercado.

Silva lançou recentemente o guia Brazil Tax Guide for Foreigners. O livro vendido apenas na internet tem um público defnido. "Recebi pedidos de escritórios de advocacia e contabilidade que atendem estrangeiros e de empresas que tem sócios estrangeiros. Outro ponto que chamou a atenção foi a procura de administradores de unidades brasileiras, que necessitam explicar para o chefe lá fora como as coisas funcionam aqui", finalizou.

Fonte: Brasil Econômico

13/1/2012

O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo.

Todo ano tem carnaval. Todo ano tem São João. Todo ano tem Natal. E todo ano tem declaração do Imposto de Renda. Simples assim. Como não dá para fugir do leão, o melhor é começar a se preparar com antecedência. Separar recibos da escola dos filhos, das despesas médicas, do plano de saúde, a nota fiscal do carro novo. O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo. Como 2012 é um ano bissexto, você terá um dia a mais para se preparar para o acerto de contas com o felino.

Em Pernambuco, 636 mil contribuintes apresentaram a declaração no ano passado. “O que tem de diferente do ano passado é o limite de obrigatoriedade da entrega. Até 2014, a tabela será corrigida anualmente em 4,5%”, lembra o auditor da Receita Federal Alexandre de Moraes Rego. Ano passado, estava obrigado a declarar quem tinha recebido em 2010 acima de R$ 22.487,25. Agora, deve prestar contas quem ganhou mais de R$ 23.499,15 no ano passado em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte).

As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos.

Também foram corrigidos os valores das deduções. O valor do dependente subiu (quase nada) de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Um detalhe que não pode ser esquecido: se o dependente tiver renda, ela deve ser incluída na declaração. Já as despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23.

Despesas com empregados domésticos também podem ser abatidas, mas só até o limite de R$ 866,60. “As deduções com despesas de saúde continuam sem limite, tanto para o titular quanto para os dependentes que contam na declaração. Mas tudo tem que estar com recibo ou nota fiscal”, diz Alexandre Rego. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, reforça que o contribuinte precisa ter atenção ao colocar as despesas médicas por conta da Dmed (Declaração de Despesa Médica), que começou a valer no IR do ano passado.

Empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde devem informar quanto os contribuintes pagaram. Os dados das empresas são cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. E não é nada agradável frequentar a malha. No fim de 2011, 24.841 declarações de pernambucanos estavam nas garras do leão. Quem entrou no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e resolveu a pendência pode receber a restituição no primeiro lote extra, que sai no próximo dia 16.

Por falar em restituição, quem entrega o documento primeiro tem prioridade na hora de receber o “troco”. Mas os idosos (com mais de 60 anos) têm ainda mais prioridade. Para quem, ao invés de receber, terá de pagar mais imposto, Alexandre Rego diz que há uma mudança. A partir deste ano, o contribuinte só vai conseguir imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única). Da segunda cota em diante, só entrando no site da Receita Federal.

Esta mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas. E evitar que que contribuintes espertinhos paguem as cotas sem colocar os juros. “Do ponto de vista da matemática financeira é melhor pagar à vista”, destaca o auditor. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril. Que ninguém pense em prorrogação. A última vez que isso aconteceu foi em 1995. Quem perder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Fonte: Jornal Contábil

13/1/2012

Inegavelmente, essa nova realidade passou a integrar o dia a dia dos indivíduos que vivenciam os processos trabalhistas em sua rotina profissional.

Rodrigo Luís Shiromoto

Desde o vigor da Lei nº 12.440, de 2011, empregados, empregadores, advogados e servidores públicos iniciaram concomitantemente um processo de adequação às alterações trazidas pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual pode ser expedida pela Justiça do Trabalho desde o dia 4. Inegavelmente, essa nova realidade passou a integrar o dia a dia dos indivíduos que vivenciam os processos trabalhistas em sua rotina profissional.

Em síntese, a CNDT possui o condão já assumido pelas demais certidões negativas emitidas pelos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, dando assim, oportunidade aos interessados comprovarem sua idoneidade jurídica e financeira, bem como, de forma implícita, a observância ou não à legislação trabalhista nacional.

Em que pese referida certidão apresentar-se num primeiro momento como um meio de possibilitar execuções trabalhistas mais céleres e mais efetivas sob o ponto de vista do inadimplemento de acordos e débitos judiciais, tal inovação há de ser interpretada com ressalvas, em especial, pela classe empresarial.

Isso porque, figurando a CNDT inicialmente como requisito para as empresas participarem de licitações e concorrências públicas, e, em um futuro não muito distante, condição para negociações e operações na esfera privada, tal artifício poderá ser utilizado indevidamente na Justiça do Trabalho como uma forma de coação à classe empresarial, a qual deverá se municiar de estratégias defensivas que possam garantir a manutenção de seus negócios em face da possibilidade de inclusão de seus dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já se observa um grande interesse nas entidades representativas de classe, talvez por figurar a CNDT um instrumento de argumentação dos termos discutidos nas negociações coletivas, e, de maneira implícita, nas denúncias, fiscalizações e ações por estas patrocinadas.

A certidão poderá ser utilizada como uma forma de coação à classe empresarial
Referida preocupação se justifica pela quantidade de processos trabalhistas distribuídos diariamente perante a Justiça do Trabalho, bem como pela necessidade de apenas uma reclamatória trabalhista ser suficiente para positivar uma CNDT em caso de eventual inadimplemento, considerando-se nesse aspecto a prática incorreta ainda instituída por uma parcela da classe operária no protocolo de ações trabalhistas à sua própria sorte, muitas vezes, cujos pedidos formulados já restaram tempestivamente quitados pelos seus ex-empregadores.

Chama-se também a atenção para essa sintética análise em decorrência da divergente simplicidade retratada pelo texto da Lei nº 12.440 quando comparado com o complexo processo de execução trabalhista.

Em uma leitura dos artigos normativos constata-se que a lei prevê, de forma simples, a possibilidade de expedição da CNDT quando verificada a existência de "débitos garantidos por penhora suficiente". Todavia, o processo de indicação de bens à penhora da Justiça do Trabalho está distante de ser algo uníssono, principalmente, por se observar interpretações subjetivas e diversificadas dos juízes trabalhistas acerca das garantias e aceite de bens indicados na fase de execução, com variações que se estendem à aplicação do Código de Processo Civil em detrimento da Consolidação das Leis do Trabalho, penhoras bancárias e desconsideração de ofício da personalidade jurídica de empresas.

Nesses moldes, com a atual exigência desse modelo de certidão pelo Judiciário Trabalhista, amplia-se a expectativa depositada nos magistrados no cuidado e interpretação das ações interpostas, em que pese o considerável volume de trabalho já absorvido pelos mesmos. As consequências trazidas pela instituição da CNDT aos empregadores justificam a cautela na análise e julgamento das ações, como também, posturas subjetivas prudentes durante a fase de execução trabalhista, uma vez repousar sobre os juízes o ônus pela positivação das empresas nas certidões de débitos, e, indiretamente, a manutenção de seus negócios.

Os breves pontos salientados remetem a uma breve reflexão: a boa intenção do Poder Legislativo e do Poder Executivo na celeridade e efetivação dos créditos trabalhistas se contrapõe à situação de elevada insegurança à classe empregadora, em decorrência do considerável número de processos distribuídos indistintamente perante a Justiça do Trabalho, da ampliação da responsabilidade dos magistrados, bem como pela distância observada entre o texto normativo e a prática processual adotada nas ações judiciais, merecendo a vigente inovação atenção redobrada.

Fonte: Valor Econômico

13/1/2012

A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".

Abnor Gondim

Desde ontem, os empreendedores brasileiros ganharam mais uma facilidade para tocar seus negócios, com a entrada em vigor da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que instituiu a figura jurídica do Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".

A avaliação é do advogado especialista em direito societário pela Fundação Getulio Vargas e professor do Instituto Paulista de Educação Continuada, Bruno Accorsi Saruê. "A grande vantagem é que o empresário terá maior proteção de seu patrimônio pessoal, sem precisar ter que recorrer a um sócio de fachada", afirma. A figura do empresário individual não faz tal distinção.

O próprio especialista advertiu, porém, que a proteção do patrimônio pessoal não é absoluta. "A própria lei civil prevê situações em que essa limitação é quebrada", diz. "A lei civil prevê a quebra em caso de confusão do patrimônio pessoal e o da empresa e em caso de mau uso da personalidade jurídica, para praticar fraude, por exemplo", exemplificou.

Isso também acontece, de acordo com Saruê, no âmbito tributário, caso o governo prove em ação judicial ou inquérito administrativo que houve deliberada intenção de fraudar o pagamento de tributo (sonegação de imposto).
Algo semelhante também ocorre no âmbito trabalhista. "Caso a empresa deixe de pagar um direito e, quando cobrada judicialmente não se encontrem bens para pagar a dívida, pode-se quebrar a limitação de responsabilidade e atingir os bens dos sócios".

Na prática, "a maioria dos juízes respeita essa ordem, mas sabemos que existem desvios, onde se busca simultaneamente o patrimônio dos sócios, situações em que cabe defesa".

Para criar ou transformar o atual empreendimento em uma Eireli o empreendedor deverá contar com os serviços de advogado e contador para preencher cadastro on-line na respectiva junta comercial e apresentar o contrato social da nova empresa. Nele deve constar a declaração de que o patrimônio mínimo da empresa é de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil).

"O empresário não precisará demonstrar a existência desse capital na Junta Comercial, mas sim apresentar o capital da Eireli na declaração ao Imposto de Renda", pondera o advogado.

De acordo com o especialista, é possível converter as outras sociedades para a Eireli. As premissas são: ter apenas um sócio, capital acima de 100 vezes o salário mínimo e ter apenas uma Eireli em seu nome. "Qualquer sociedade que venha a ter apenas um sócio, em algum momento da sua vida, pode pedir sua conversão em empresário individual ou em Eireli", diz.

Fonte: DCI

9/1/2012


A CCJ do Senado Federal acabou de aprovar, em caráter terminativo (se não houver recurso de oito senadores será encaminhado diretamente para sanção da Presidente), o Projeto de Lei nº 18/2001, que cria a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" no país.


Já era tempo de o legislador reconhecer a possibilidade de uma única pessoa poder destinar parte de seu patrimônio pessoal para suas atividades empresariais e com isso obter o reconhecimento do legislador de que seus bens pessoais (particulares) não se confundem com os bens destinados ao trabalho.


Através do que se convencionou chamar de "empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI", poderá uma única pessoa ser titular da integralidade do capital social (devidamente integralizado e não inferior a 100 salários mínimos) da sua empresa individual com responsabilidade limitada.


Disso resulta que somente o patrimônio social da empresa individual responderá pelas obrigações contraídas pela EIRELI, não existindo qualquer confusão com o patrimônio da pessoa natural que o constitui, tal como ocorre hoje com a figura do empresário individual.


Certamente é um avanço no trato do Direito Empresarial, vindo de encontro com a necessária segurança que o empresário probo e honesto precisa ter para se ver incentivado a investir na iniciativa privada, beneficiando com isso toda a coletividade, seja através de novos postos de trabalho, seja através da geração de impostos, da colocação de novos produtos no mercado de consumo ou mesmo para atrair investimentos externos ao país etc.

6/1/2012

Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013, adverte Chapina Alcazar.

Os pequenos empresários que atendem os pré-requisitos legais e pretendem aderir ao Simples Nacional têm até o próximo dia 31 para manifestarem sua intenção perante a Receita Federal do Brasil.

No entanto, antes desta opção, idealizada pela maioria das organizações, é preciso realizar análises e projeções.

"Cada negócio tem suas especificidades e nem sempre o sistema simplificado traz redução de carga tributária, portanto, em algumas situações, não é o regime mais recomendado", destaca o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial aconselha, para quem ainda não fez, um planejamento, análise dos dados, de todos os aspectos pertinentes à empresa, antes da opção pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

"Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013", adverte Chapina Alcazar.
Um aspecto positivo a ser levado em conta, para o empresário contábil, é o reajuste dos limites e das faixas de enquadramento e manutenção das empresas no Simples Nacional, que já estão em vigor.

"Esta é uma das grandes conquistas do empreendedorismo em 2011 e deve trazer mais competitividade aos micro e pequenos negócios", diz ele.

É importante ressaltar que o limite para a microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Seja qual for a escolha, Chapina Alcazar ressalta a necessidade de uma contabilidade bem estruturada.

"Balanços, balancetes, livro diário e análises mensais de movimentação sempre serão a melhor forma de justificar o equilíbrio entre receitas e despesas, além de constituírem instrumentos essenciais para assegurar uma boa gestão", argumenta.

A solicitação de adesão ao sistema simplificado de tributos é feita pelo portal do Simples Nacional.

Os agendamentos realizados em novembro ou dezembro do ano passado e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.

No mesmo endereço podem também ser feitos os pedidos de parcelamento de débitos apurados neste regime, possibilidade criada pela Lei Complementar 139/11 e que deve beneficiar cerca de 500 mil organizações.

Fonte: DCI

6/1/2012

No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas

O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. “Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão especial sobre trabalho terceirizado da Câmara dos Deputados do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados” pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona, (www.tgestiona.com.br), empresa que oferece solução em Gestão de Ter ceiros.

O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.

Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. “Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços”, explica Dutra.

A previsão é que lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. “É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos”, finaliza Dutra.

Fonte: Incorporativa

6/1/2012

Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.

Laura Ignacio

A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.

Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.

De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.

Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.

Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma.

Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário.

"Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.

A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC.

Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior.

Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.

O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.
 
 
Contexto



Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma Eireli.

Após preencher o formulário com as informações sobre o empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.

Depois de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser apresentado na Junta com três vias do formulário preenchidas e os comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada em até quatro dias.

Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o autor deverá declarar que o capital mínimo de cem salários mínimos está integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido comprovante.

Fonte: Valor Econômico

29/12/2011

Venho por meio desta informá-lo(a) que em virtude do “Ano Novo”, no dia 30/12/2011,  o expediente da Diagrama será até as 13:00 horas.


Assim, peço que nos avisem com antecedência caso precisem de algum serviço, para que possamos nos programar, evitando contratempos de última hora.


Certo da sua compreensão.
   
Paulo Godoy
Diretoria