8/4/2011

O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Oscar Telles

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento no Super Simples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O texto foi aprovado com complementação de voto do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que retirou o "Simples Rural" do projeto. Segundo ele, o setor reclamou que iria perder, em vez de ganhar algum benefício, com a aprovação da matéria. A proposta original equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício.

O relator ainda acrescentou no Super Simples os chamados correspondentes bancários: postos que realizam operações bancárias nas cidades onde não há bancos. “O enquadramento no Simples Nacional permite atenuar as desvantagens comparativas desse importante segmento econômico, incentivá-lo e colher os benefícios econômicos de uma maior geração de emprego e renda”, afirmou Dr. Ubiali.

Entre outras medidas, a proposta também eleva a receita máxima do micro empreendedor  individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O texto estabelece ainda novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Os autores do projeto são o ex-deputado Vignatti (SC) e o deputado licenciado Carlos Melles (DEM-MG).

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

8/4/2011

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir
indicados ficam fixados em:


I - R$ 600,00 (seiscentos reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores
agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e
conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;


II - R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e
florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de
correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores,
vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas,vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives,operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;


III - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), para os administradores agropecuários e florestais,
trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações,
supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção
cinematográfica." (NR)


Art. 2º - A lei que fixar os valores correspondentes aos pisos salariais mensais dos trabalhadores para o
exercício de 2012 deverá entrar em vigor em 1º de março do referido ano.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 2011.


Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2011.

25/3/2011

Crédito renova fôlego e pode atrair novas medidas do governo


As operações de crédito para pessoas físicas voltaram a crescer em ritmo mais firme recentemente, depois que medidas adotadas pelo governo, como a elevação do compulsório, levou a uma desaceleração em janeiro. Em enquetes informais da Acrefi (a associação que reúne as financeiras), executivos passaram a projetar um aumento médio de 15%, em comparação aos 12% de janeiro. Com a expansão no que o Banco Central considera seu limite máximo, há expectativa de novas medidas para conter o crédito. Aumento de compulsório sobre depósitos a prazo, elevação do IOF sobre o crédito e a entrada de capital externo e até compulsório direto sobre operações de crédito são algumas das opções aventadas por bancos e financeiras.

Sob a leitura de que o crédito teve no primeiro trimestre um ritmo acima do esperado, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) revisou para cima as projeções para o crescimento das carteiras de pessoa física neste ano. Nas reuniões recentes com representantes de bancos e financeiras, os executivos do setor passaram a considerar nas enquetes informais uma expansão média de 15% para os portfólios, em comparação aos 12% de janeiro, quando ainda dimensionavam os impactos das chamadas medidas macroprudenciais de dezembro.

Diante desse quadro e conforme sinalizado anteontem pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, há expectativa de novas medidas para conter o crédito. Aumento de compulsório sobre depósitos a prazo, elevação do IOF sobre o crédito e sobre a entrada de capital externo e até compulsório direto sobre operações de crédito são algumas das opções aventadas por bancos e financeiras nos bastidores.

Não que as medidas adotadas até aqui - a elevação dos compulsórios e o maior requerimento de capital para operações de crédito à pessoa física com prazos a partir de 24 meses - não tivessem surtido efeito. Em janeiro houve um baque, sim, especialmente nas concessões de consignado e veículos, principais alvos das medidas de aperto ao crédito.


Fevereiro e março, porém, mostram indícios de recuperação, conforme dados que espelham o comportamento do consumidor, como as vendas no comércio, no setor automotivo e do próprio índice de atividade econômica do Banco Central (BC), de janeiro, um indicador antecedente, enumera o economista da Acrefi, Nicolas Tingas. "A demanda, embora menor do que no ano passado, mostra que está rodando acima do esperado, não houve grande alteração no emprego ou na renda."

Com o carnaval em março e fora do calendário de fevereiro, o próprio setor financeiro está tentando entender o comportamento do tomador. "As medidas [de dezembro] vieram num setor que estava vendendo muito forte (veículos) e que tem efeito econômico na cadeia produtiva, o BC queria ajustar a oferta à demanda, mas agora pode reavaliar se são suficientes."

No mercado futuro, as estimativas embutidas no contratos de depósito interfinanceiros (DI) longos já caíram ontem sob a expectativa de que um rol adicional de iniciativas venham restringir ainda mais a oferta, mas não pela via exclusiva dos juros.

No segmento de varejo, a percepção é de que qualquer medida complementar vai ter como alvo, de novo, o crédito ao consumo, diz o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Emílio Alfieri. Ele lembra que no início do Plano Real, nas batizadas medidas anti-consumo, o compulsório sobre depósitos a prazo chegou a 60%. E o IOF sobre o crédito, hoje em 0,38%, já foi de 18%.

Com os juros longos cedendo, parâmetro para a precificação do crédito, a impressão é de que os setores que foram alvo das medidas do fim do ano passado - cartões em novembro e crédito à pessoa física em dezembro, incluindo veículos e consignado - podem sofrer restrição extra, diz o economista da LCA, Douglas Uemura. Habitação, porém, deve ser novamente preservado.

Fonte: Valor Econômico - Adriana Cotias

25/3/2011

O aumento na taxa de desemprego de fevereiro já era esperado por economistas e analistas de mercado. Mesmo assim, o resultado não diminuiu a preocupação de Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central. “O desemprego cresce  no setor industrial, que está fraco esse início de ano. Mas o setor de serviços ainda segue em ritmo forte. Não há nada indicando que a economia terá uma queda brusca de atividade. Os indicadores do mercado de trabalho cão continuar positivos nos próximos meses. Ainda temos um bom risco inflacionário”.

O mercado de trabalho é um indicador importante para prever comportamento de consumo, investimento e renda da população. Quanto mais empregos, mais renda e assim, mais consumo. Essa é a fórmula que gera inflação quando a produção do país não está preparada para atender a todos. E para Loyola,  ainda há um descompasso entre a oferta e a demanda no país. “O PIB este ano deve crescer até menos de 4%, segundo a média das previsões. Mas provavelmente a demanda da economia vai crescer mais do que isso. Essa discrepância entre a demanda e oferta vai continuar. E não podemos esquecer que,  na composição da oferta domestica, há muitos bens importados”.

O economista, sócio da consultoria Tendências, diz que, mais do que o número de desemprego, é preciso olhar para a taxa de ocupação dos trabalhadores e o nível de salários. “Eu olho muito mais a ocupação, que continua crescendo e a massa salarial também”.

Motivo suficiente, na opinião de Loyola, para que o BC não baixe a guarda para inflação. “A taxa de desemprego é apenas um dos indicadores de que a demanda arrefecendo.  É apenas um! O BC tem que olhar os salários reais e outros indicadores de demanda para tomar decisões sobre política monetária. Não dá para baixar a guarda, ainda tem muita coisa para andar”

25/3/2011

Armando Monteiro, senador pelo PTB, diz que limite não sobe há 6 anos.
Segundo ele, empresas estão sendo 'expelidas' do Simples Nacional.

O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, se reuniu nesta quarta-feira (23) com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e pediu a correção do limite de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Segundo ele, esse limite não sobe há seis anos. "As empresas estão sendo expelidas [do Simpes Nacional]", disse Monteiro Neto.

Atualmente, o limite de faturamento anual da microempresa, para poder participar do Simples, está em R$ 240 mil e, para a empresa de pequeno porte, em R$ 2,4 milhões. Caso esse teto de faturamento seja corrigido, as empresas poderão faturar mais e continuar dentro do programa simplificado de pagamento de tributos. Isso também permitiria que mais empresas, que estão um pouco acima do limite anual de faturamento, ingressassem no Simples.

A correção do limite de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional também já foi defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia. No mês passado, ele pediu a correção dos limites para R$ 360 mil, para micro empresas, e para R$ 3,6 milhões - no caso das empresas de pequeno porte. Os novos limites estão previstos previsto no projeto de lei complementar 591/10.

O senador Armando Monteiro Neto também defendeu que as receitas oriundas das exportações não sejam incluídas no limite de faturamento das empresas no Simples Nacional, medida que já foi anunciada pelo governo no pacote de estímulo às exportações, no ano passado, mas que, segundo ele, acabou não sendo "definida" pela equipe econômica até o momento. "Mas agora pode sair", disse ele.

18/3/2011

Vantagem existe quando etanol vale menos que 70% do preço da gasolina.
Em São Paulo, litro do etanol custa 73,68% do litro da gasolina.

Abastecer com etanol é vantajoso apenas nos postos de combustíveis de Mato Grosso, de acordo com dados da Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), compilados pela Agência Estado. Os dados são referentes à semana terminada em 4 de março. Em 25 estados e no Distrito Federal, a gasolina leva vantagem no bolso no consumidor.

No estado de São Paulo, que concentra quase 60% do consumo de etanol, a gasolina aumentou sua competitividade na semana em relação ao etanol. O preço médio da gasolina no estado está em R$ 2,508 por litro, o que torna o etanol hidratado mais vantajoso na região apenas até R$ 1,7556.

Na média da ANP, o preço em São Paulo ficou em R$ 1,848 por litro, 5,26% acima do ponto de equilíbrio entre gasolina e etanol. Na semana, os preços do etanol subiram 2,21% nos postos no Estado de São Paulo.

A vantagem do etanol é calculada considerando que o poder calorífico do motor a álcool é de 70% do poder nos motores à gasolina. No cálculo, são utilizados valores médios coletados em postos em todos os estados e no Distrito Federal. Quando a relação aponta um valor entre 70% e 70,5%, é considerada indiferente a utilização de etanol ou de gasolina no tanque de combustível.

Segundo o levantamento, em São Paulo, o preço do etanol está em 73,68% do preço da gasolina (até 70% o etanol é vantajoso). Em Goiás, a relação é de 71,78%. Já em Mato Grosso, o patamar é de 68,31% - o único estado onde o etanol permanece competitivo. A gasolina está mais vantajosa principalmente no Rio Grande do Sul (preço do etanol é 85,34% do valor da gasolina) e em Roraima (82,66%).

18/3/2011

Governo não tem interesse no aumento; Petrobras pode ter, diz ministro.
Segundo ele, barril do petróleo em preço 'elevadíssimo' pode gerar reajuste.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou nesta quarta-feira (16) que há estudos no âmbito da Petrobras para um possível reajuste dos preços da gasolina. Entretanto, acrescentou que o governo, o controlador da empresa estatal, resiste a autorizar um aumento no preço do combustível.

"Até quando for suportável, e a Petrobras está estudando isso [aumento do preço], resistiremos. Não há interesse do governo [em aumentar o preço da gasolina]. Da Petrobras, pode haver", disse Lobão antes de reunião no Ministério da Fazenda.

O preço do petróleo começou a subir com mais intensidade nas últimas semanas com as tensões nos países produtores no Oriente Médio.

O ministro acrescentou, porém, que o governo não está trabalhando com a possibilidade de aumento da gasolina "neste momento".

"É claro que, se o barril do petróleo atingir patamares elevadíssimos, o que não se supõe que vai acontecer, podemos repensar o assunto", declarou Lobão.

Ele afirmou que ouviu falar "várias vezes" que, quando o preço do barril do petróleo atingisse US$ 105, teria de haver reajuste da gasolina no mercado interno. "Mas [o barril] chegou a US$ 110 e não se fez [o aumento]", disse o ministro de Minas e Energia.

Questionado sobre o interesse dos acionistas minoritários, que se beneficiariam com o aumento do preço da gasolina, que resultaria em lucro maior para a empresa estatal, Lobão avaliou que o interesse do povo brasileiro também tem de ser considerado.

18/3/2011

É a maior proporção em relação ao total desde 1996, diz departamento.
7% das negociações conseguiram ao menos repor o INPC do IBGE.

Do G1, em São Paulo

Em 2010, 88,7% das negociações salariais pesquisas pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registraram aumento real de salários (acima da inflação), a maior proporção em relação ao total desde 1996, de acordo com estudo divulgado nesta quinta-feira (17) pelo departamento.
A pesquisa levou em conta reajustes de 700 unidades de negociação dos setores da indústria, do comércio e de serviços e constatou, ainda, que 7% delas conseguiram repor a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (BGE). Os 4,3% reajustes restantes não chegaram ao patamar da inflação.


No levantamento de 2009, os índices dos acordos que conseguiram repor as perdas da inflação e dos que ficaram abaixo do INPC foram de 12,3% e 8,8%, respectivamente.


Ganhos

Das negociações de 2010, 106 negociações (15%) apresentaram ganhos reais superiores a 3%. Considerando as mesmas 700 unidades de negociação nos dois anos anteriores, em 2008 foram 29 negociações (4%) com ganhos reais equivalentes e, em 2009, 37 (5%).

Com relação aos ganhos superiores a 5%, a mesma tendência positiva em 2010 é observada:

28 negociações em 2010 diante de 2 negociações em 2008 e 10 negociações em 2009.

No entanto, de acordo com o Dieese, ainda é elevada a concentração de reajustes salariais próximos do índice inflacionário: cerca de 74% dos percentuais negociados nos anos de 2008, 2009 e 2010 superam a inflação em 0,01% a 3%. Considerando somente as faixas de ganho real de até 2%, foram 56% das negociações em 2010, 63%, em 2009 e 64% em 2008.
 

18/3/2011

Fisco iniciará nesta semana a intimação de 440 mil empresas com dívidas.
Débitos foram declarados pelas empresas até janeiro deste ano, informou.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que iniciará, nesta semana, a intimação de 440 mil médias e grandes empresas que já confessaram débitos em atraso de R$ 6 bilhões, incluindo multas e juros, ao Fisco. As empresas do Simples Nacional não estão incluídas neste procedimento de cobrança.

As confissões dos débitos foram feitas por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF). As intimações que serão enviadas, de acordo com a Receita Federal, referem-se a débitos confessados até janeiro deste ano.

De acordo com o Fisco, o contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias corridos para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin). Os valores devidos poderão ser parcelados.

As intimações, segundo a Receita Federal, serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no centro de atendimento virtual do órgão, conhecido como e-CAC na página da Receita na internet. Até o momento, as intimações eram enviadas pelo Correio. Se não regularizar a situação, as empresas também não conseguem mais tirar a Certidão Negativa de Débitos (CND).

"Trata-se do resultado de um trabalho, iniciado em 2010, de aperfeiçoamento  dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança", informou a Receita Federal.

O órgão informou que, a partir deste mês, o procedimento será automático. Após a DCTF ser entregue, todos os meses, o próprio sistema fará os cálculos e, automaticamente, será feita a cobrança no fim de cada período.

"Um dos objetivos dessa mudança é o aumento de arrecadação. Aproximando a cobrança perto do fato gerador, você tem uma possibilidade maior dessa cobrança. Esperamos incrementar a arrecadação em torno de R$ 280 milhões mensais com essa medida", disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita Federal.

11/3/2011

Pelo texto, quando houver acesso aos dados dos contribuintes, a Receita Federal enviará mensagem eletrônica pela internet

Gladys Ferraz Magalhães

A Receita Federal poderá ser obrigada a informar o acesso a dados de contribuinte, caso o PL (Projeto de Lei) 113/11 seja aprovado e venha a entrar em vigor.

De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o PL obriga a Receita Federal e o Serpro (Serviço de Processamento de Dados) a informarem ao contribuinte toda vez que acessarem seus dados cadastrais e fiscais nos sistemas eletrônicos.

Para o deputado, a proposta estabelece um ponto de equilíbrio. “O projeto estabelece um ponto de equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais do cidadão e a outorga de poderes às autoridades fazendárias”, diz, conforme publicado pela Agência Câmara.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mensagens

Pelo texto, quando houver acesso aos dados dos contribuintes, a Receita Federal  enviará mensagem eletrônica pela internet especificando dia, hora e unidade do órgão em que foi realizado o acesso, identificação do servidor responsável e natureza dos dados acessados.

Caso a comunicação ofereça riscos à integridade física do servidor responsável ou à eficácia de investigações e diligências relacionadas com o acesso aos dados, a mensagem poderá ser enviada em até 360 dias.

Já se o acesso aos dados for realizado com prévia autorização do secretário da Receita Federal no desempenho de atividade fiscalizadora, a mensagem será enviada em até 120 dias. Tirando essas exceções, o aviso deverá ser enviado imediatamente.

Fonte: Infomoney

11/3/2011

Na variação anual, isto é, contra o mesmo mês do ano passado, a atividade do comércio em fevereiro de 2011 foi 10,4% superior.

 Após a queda verificada no primeiro mês do ano, o varejo nacional voltou a mostrar um desempenho positivo. De acordo com o Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio, o movimento dos consumidores nas lojas em todo o país cresceu 0,7% em fevereiro de 2011 comparado com o mês imediatamente anterior, já descontadas as influências sazonais. Na variação anual, isto é, contra o mesmo mês do ano passado, a atividade do comércio em fevereiro de 2011 foi 10,4% superior.

A alta de 0,7% em fevereiro foi puxada pelo crescimento de 4,6% observado no segmento de veículos, motos e peças, a despeito do encarecimento do crédito ao consumidor por conta das medidas de restrição ao crédito recentemente adotadas pelo Banco Central. Também as altas de 3,6% do segmento de combustíveis e lubrificantes, de 2,9% do setor de material de construção e de 2,4% das lojas de tecidos, vestuário, calçados e acessórios, contribuíram para o crescimento do varejo no mês passado.

No acumulado do primeiro bimestre de 2001, o varejo nacional exibiu crescimento de 10,1% frente ao mesmo período do ano passado, ritmo de crescimento idêntico ao observado no primeiro bimestre de 2010. Todavia, a adoção das medidas macroprudenciais de restrição ao crédito e o aprofundamento do processo de aumento da taxa básica de juros (taxa Selic) deverão fazer com que, ao longo de 2011, o varejo exiba crescimento, porém em taxas mais moderadas do que as verificadas em 2010, salientam os economistas da Serasa Experian.

Fonte: IN - Investimentos e Notícias

11/3/2011

A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores
Algumas das novas regras para o setor de cartões de crédito estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) entraram em vigor nesta semana. A redução do número de tarifas, as regras para aumentá-las e a padronização dos tipos de cartões estão vigentes deste a última terça-feira (1º).

A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando o consumidor optar pelo pagamento de contas com o cartão.

Ainda de acordo com a resolução do CMN, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.

A resolução traz também mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. E caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo, o valor a ser cobrado no mês seguinte deverá constar na fatura.

As alterações foram motivadas pela constatação do aumento do número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra Procons de todo o País. As reclamações foram objeto de análise por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e encaminhadas ao Banco Central.

Pagamento mínimo de 20% começa a valer em dezembro de 2011
A partir de 1º de junho deste ano fica proibida a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão. Estas determinações fazem parte da circular nº 003512 do CMN, que complementa a resolução anterior sobre o tema.

Fonte: Revista Incorporativa

4/3/2011

Entre os tributos que mais contribuíram para o crescimento da arrecadação estão o ICMS, INSS, Cofins e Imposto de Renda

A carga tributária brasileira aumentou significativamente em 2010, atingindo 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um incremento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os números demonstram que em 2010 houve crescimento recorde, com arrecadação expressiva se comparada ao ano anterior, quando a taxa foi de 17,80% sobre igual período de 2009.

A arrecadação federal subiu para R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões). A carga tributária per capita do período cresceu 17,45% (nominal).

Para o presidente do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, nos últimos dez anos os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. “O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos de qualidade à população. Todos nós precisamos cobrar da administração pública uma redução imediata da carga tributária, com a diminuição das alíquotas dos principais tributos, medidas que venham a desafogar os cidadãos brasileiros, que estão no seu limite de capacidade de pagamento de tributos”, aponta.

Os dados, contidos em estudo do IBPT, revelam ainda que a carga tributária superou o PIB com os números dos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010. O total da arrecadação em 2010 foi de R$ 1,290 trilhão contra uma arrecadação em 2009 de
R$ 1,095 trilhão. 

Os tributos que mais contribuíram para tal crescimento foram o ICMS (R$ 40,72 bilhões), INSS (R$ 32,87 bilhões), Cofins (R$ 21,80 bilhões) e Imposto de Renda (R$ 16,60 bilhões). No ano de 2010, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 6.722,38, representando um aumento aproximado de R$ 998,96 em relação a 2009.

Quando se trata de pessoa física, os principais tributos são o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o IPVA, impostos diretos que a pessoa paga de acordo com seus rendimentos e posses. Há também os impostos indiretos, que têm grande peso no bolso do contribuinte, e que por estarem embutidos no preço das mercadorias não têm a mesma transparência, pois não são explícitos. É o caso do ICMS, PIS e Cofins. 

Já para o empresário, as piores demandas tributárias são o IR e o adicional do IR, além da contribuição social sobre o lucro líquido, PIS/Cofins. A contribuição previdenciária é outro aspecto que preocupa o empresário. Segundo o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, é muito alto o custo para manter uma empresa com funcionários formalizados, e isso acaba diminuindo a contratação de novos empregados.

4/3/2011

Empresários acusados de crimes contra a ordem tributária como sonegação fiscal ou apropriação indébita de contribuições previdenciárias não podem mais simplesmente pagar tributo ou entrar em um parcelamento tributário a qualquer tempo para escapar do processo penal . O governo embutiu a lei nº 12.382, que trata do salário mínimo, a determinação de que se o pagamento não for formalizado antes do recebimento da denuncia, o processo criminal correrá normalmente. Para tributaristas e advogados criminalistas, a mudança terá impacto imediato: Os empresários terão de decidir rapidamente se querem pagar a divida ou enfrentar um processo penal. Quanto antes o pagamento for feito, menor o risco do ministério publico apresentar denuncia ao judiciário.

4/3/2011

Além do salário, funcionário no modelo mensalista fica 67,2% mais caro para o empregador; valor pode chegar até a 110%


Muito se fala sobre os altos índices de impostos que o trabalhador brasileiro paga ao Governo. Exemplo disso é que o contribuinte teve de trabalhar o correspondente a 148 dias em 2010, quase cinco meses, somente para bancar esta conta. Mas e o outro lado da ''corda'', como fica? A frase: ''Pouco para quem ganha, muito para quem paga'', retrata a contratação brasileira. Além do salário do funcionário, o empregador tem uma tributação que eleva sua despesa em, no mínimo, 67,2%, podendo chegar até em 110%, dependendo da categoria em que se enquadra seu funcionário.

O motivo desses valores no regime mensalista, por exemplo, é que, além da contribuição previdenciária, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a contratação com carteira assinada é onerada pelos encargos trabalhistas como o salário-educação, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições para entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Tudo isso tem que sair do bolso do patrão, o que reflete diretamente na capacidade de investimentos da empresa. Lembrando que nem tudo vai para o Governo. Boa parte, são encargos que beneficiam o próprio empregado.



Os altos índices de impostos e encargos alimenta a informalidade no País e prejudica, negativamente, a economia. E, justamente tentando reverter esse quadro, uma das discussões que voltou à tona com a posse da presidente Dilma Rousseff foi a proposta de uma redução escalonada sobre a tributação na folha de pagamento. O corte gradual na alíquota de contribuição previdenciária das empresas, hoje em 20%, chegaria aos 14%, já com diminuição de dois pontos no primeiro ano.

O que tem de ficar claro é que apenas a contribuição patronal referente ao INSS seria reduzida. Todos os outros percentuais continuariam inalterados. Diferente do regime do Simples Nacional - modelo que benefia empresários de microempresas -, que extingue todas as taxas do Governo e baixa o índice da folha de pagamento para 34%. Com essa redução nos encargos trabalhistas, o Governo Federal pretende ampliar o mercado formal de trabalho - estimado em 52% - com o consequente aumento de trabalhadores com carteira assinada. A expectativa é que o índice suba aos 60% no primeiro ano da nova alíquota.
À pedido da FOLHA, o diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), Euclides Nandes Correia, fez uma simulação de quanto pagaria o empregador com o INSS em 20% e também em 14%. ''Pegando como base um salário de mensalista no valor de R$ 1 mil, os 67,2% de tributos dão hoje um custo total na folha de R$ 1.672,00. Com a queda, o encargos iriam para 60,03%, o que vai representar um custo na folha de R$ 1.600,30. Uma redução de R$ 71,70 ou 4,29% no custo final'', explica.

A primeira vista não parece ser expressivo, mas quando analisado em valores maiores, pode representar investimentos. ''Um empresa que tem um faturamento de R$ 100 mil mensais, terá uma economia de R$ 4.290,00. Isso pode ser a contratação de mais duas pessoas com o mesmo salário de R$ 1 mil, acrescentando os tributos'', exemplifica Correia. Ainda que o empresário não faça nenhuma contratação, o dinheiro extra possibilita uma melhor saúde financeira ao negócio. ''A diminuição dos custos reflete no aumento dos lucros, que consequentemente gera mais arrecadação de Imposto de Renda. Tudo isso gera crescimento da economia.''


Simples Nacional

A Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10 que amplia o teto do Simples Nacional. Entre as alterações previstas no texto está o aumento do limite da receita bruta anual para inclusão no Simples Nacional das microempresas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil; das pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; e a do Empreendedor Individual, de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

25/2/2011

Hackers desviavam créditos de CPFs não cadastrados no sistema; agora, são proibidas transferências da conta para entidades filantrópicas

Rodrigo Burgarelli

A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo está reformulando as regras de cadastro e resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista após descobrir fraudes no sistema. Além de proibir transferências e doações dos créditos já registrados em conta, a pasta vai instalar a certificação digital, como já é feito na Receita Federal e nos grandes bancos.

A mudança começou a ser desenvolvida em novembro, quando denúncias de desvio de créditos para associações de assistência social foram recebidas pela Secretaria. Segundo a pasta, as vítimas foram usuários que ainda não haviam se registrado no sistema da Receita Estadual mas, mesmo assim, adicionavam créditos aos seus CPFs quando faziam compras.

O golpe funcionava da seguinte maneira: o estelionatário conseguia uma lista de documentos e dados pessoais de contribuintes e tentava cadastrá-los no site da Nota Fiscal. Quando conseguia, era possível realizar transferências sem limite de valor para entidades filantrópicas registradas no governo e de até R$ 25 para outras pessoas físicas.

Ao tentar se registrar, o verdadeiro proprietário do CPF percebia que sua conta já havia sido criada. É possível recuperar a senha com a posse dos documentos originais, mas transferências de algumas centenas e até milhares de reais já haviam sido feitas a outras contas sem que o titular tomasse conhecimento.

Para evitar novos casos, a Secretaria agora proíbe todas as transferência de créditos - eles só podem ser depositados em uma conta corrente cujo titular seja o dono do CPF. Além disso, todas as funcionalidades extras do sistema foram desabilitadas até o contribuinte fazer a primeira transferência bancária. "Assim fica confirmado que o titular daquela conta é realmente ele", explica o coordenador do programa, Evandro Luís Freire.

Questionada pelo Estado, a Secretaria não quis informar quantas pessoas denunciaram golpes. Freire afirmou apenas que as mudanças tiveram resultado e que, ainda assim, a pasta está desenvolvendo o novo sistema com certificação digital, mas não deu prazo para a estreia.

Providências. Difícil, entretanto, é a situação de quem teve seus créditos desviados. Foi o que aconteceu com o empresário Manoel Luiz Pacheco Prates, de 50 anos. Ele afirma ter ficado dois anos colocando seu CPF em todas as compras sem se registrar e, ao conseguir acessar sua conta, em dezembro, descobriu que não tinha créditos. "Tudo já havia sido transferido."

Uma transferência de R$ 250 foi para o Centro de Ação Social Casa do Oleiro, ONG com sede em Barretos (SP) que atua na recuperação de dependentes químicos. O presidente da entidade, André Saba, confirma a transferência, mas nega qualquer envolvimento com a doação. "Não sei mexer nesse sistema. Também não sei quem fez essas transferências ou por que escolheu a nossa entidade."



Para recuperar seu dinheiro, Prates terá de passar por um longo processo burocrático. É preciso registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, levá-lo a um posto fiscal e, aí, a pasta vai avaliar se abrirá inquérito para verificar o caso. Até agora, nenhum centavo foi ressarcido às vítimas das fraudes.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Mudanças na Nota Fiscal

1.O que é preciso para abrir uma conta?
Em dezembro, novos registros só puderam ser feitos pessoalmente nos postos fiscais, com os documentos em mãos. A exigência durou um mês, mas já foi suspensa. Agora é possível fazer tudo online novamente, no www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
2.Como fazer para doar meus créditos a uma ONG?
Doe a própria nota fiscal, sem registrar seu CPF quando for fazer a compra, ou registrando o CNPJ da ONG. Cerca de 90% das doações são assim.
3.Se eu fui lesado no golpe, como devo agir?
Faça um boletim de ocorrência e avise a Receita Estadual em um posto fiscal. Os endereços estão no site www.fazenda.sp.gov.br/regionais.

Fonte: Estadão

25/2/2011

Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas.

Eduardo Djun

Faltando 4 dias para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, o contribuinte já pode começar a se preparar. Neste ano, o prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Ficam obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam mais de R$ 22.487,25 em 2010.

Para evitar problemas e atrasos na restituição, recomenda-se organizar a papelada necessária e verificar se não falta nada. Com o grande controle da Receita Federal sobre as operações financeiras, pode-se cair na malha fina pelo esquecimento de um simples documento.

Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas. Elas estão obrigadas a partir de agora a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde serão identificados todos os recebimentos de clientes.

Se houver um lançamento de dedução de despesa com clínica médica, mas a clínica não lançou os dados na Dmed, a declaração do contribuinte cairá na malha fina.

Os documentos necessários para a elaboração da declaração do Imposto de Renda são:

- Comprovantes de rendimentos do ano-base 2010;
- Comprovantes de rendimentos, aplicações e saldos bancários;
- Comprovantes de aquisições, transferências e vendas de bens;
- Comprovantes de pagamentos: a médicos, dentistas, hospitais, clínicas, com educação, a profissionais liberais, de aluguéis, doações (filantrópicas / estatuto da criança / ativ. audiovisuais / incentivos a cultura), arrendamento, livro caixa (autônomos), imposto s/ ganhos de capital (venda de bens), imposto s/ renda variável (mercado financeiro).
- Valores pagos ao INSS de empregada doméstica, se houver;
- Declaração anterior para servir de base na confecção da atual.

Segundo o especialista, os informes de rendimentos são importantes assim como fazer uma avaliação das compras de vendas efetuadas no ano de 2010, como imóveis, veículo e outros bens.



Não recebi os comprovantes de rendimentos, e agora?

Apesar de as fontes pagadoras (bancos e empresas) estarem obrigadas a fornecer o informe de rendimentos, o não-envio deste documento pode acontecer. Nesses casos devem ser tomadas algumas providências. “Em instituições financeiras, praticamente na sua totalidade, esses informes estão disponíveis via internet banking ou nos caixas eletrônicos, com emissão imediata.

Já no caso de informes de rendimentos de empresas, a Receita Federal informa em seu site que, caso a companhia não forneça este documento ao seu empregado, ele deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, "para as medidas legais cabíveis".

Fonte: EBand Jornalismo

25/2/2011

Governo mostra força no Senado e, com PT unido, derruba por ampla margem proposta de R$ 560 da oposição

Gabriela Guerreiro, Flávia Foreque, Ranier Bragon

O governo de Dilma Rousseff conseguiu aprovar ontem no Congresso o projeto que estabelece a política de reajuste do salário mínimo até 2015, com fixação do valor de R$ 545 para 2011.
Aprovado na Câmara na semana passada e ontem no Senado, o texto deverá ser sancionado por Dilma ainda neste mês para valer já a partir do próximo dia 1º.

Assim como na Câmara, as emendas do PSDB e do DEM que pretendiam elevar o valor para R$ 600 ou R$ 560 foram derrubadas com folga no Senado -esta última por 54 votos a 19.
A necessidade de cortar gastos para conter a inflação levou o governo a jogar pesado para evitar a aprovação de um valor maior do que os R$ 545 -o salário é base para o pagamento de aposentadorias pelo INSS.

O PMDB, que na Câmara deu 100% de votos ao governo, foi quem teve o maior número de traições no Senado.

Dois votaram contra os R$ 545 -Jarbas Vasconcelos (PE) e Roberto Requião (PR)- e três se abstiveram: Pedro Simon (RS), Casildo Maldaner (SC) e Luiz Henrique (SC).

O pedetista Pedro Taques (MT) e Ana Amélia (PP-RS), também da base governista, foram outros dois que não acompanharam o Planalto.

Na oposição, uma das principais integrantes do DEM, Katia Abreu (TO), se absteve nas votações.

"Não sou e não estou aqui para ser líder estudantil, mas para ser senadora. Defendo que o equilíbrio de contas é um imperativo de consciência. A presidente Dilma está recebendo uma herança maldita", afirmou ela, que é presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

A bancada de 15 senadores do PT votou unida. Incluindo o senador Paulo Paim (PT-RS), que durante todo o governo Lula defendeu valores mais elevados e que havia declarado ser favorável aos R$ 560. Dilma chamou o petista ontem no Planalto e o convenceu a apoiar a proposta do governo.

"Se votasse contra, eu marcaria uma posição, talvez receberia uma palma ou outra, mas o trabalhador perderia muito, e os aposentados também", afirmou Paim.

Ele disse que Dilma se comprometeu a abrir uma discussão sobre uma política de reajuste para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo.

Os governistas também derrubaram uma emenda que tentava derrubar um dos principais pontos criticados pela oposição, o que dá ao governo o poder de até 2015 estabelecer o valor do mínimo por meio de decreto presidencial, sem necessidade de discussão no Congresso.

A emenda caiu por 54 votos a 20, com 3 abstenções.

PPS, DEM e PSDB anunciaram que irão ao Supremo contra a medida. 


Especialistas dizem que só lei pode fixar valor

UIRÁ MACHADO

A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas ouvidos pela Folha.

De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.

"O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.

O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na Câmara na semana passada e foi votado ontem no Senado.

O ponto polêmico é a previsão de que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.

A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa parte do projeto.

O deputado Roberto Freire (SP), presidente do PPS, pediu à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) uma análise da constitucionalidade do mecanismo. A entidade pode entrar com uma ação no STF.

"A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição", diz o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins.

Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP, concorda: "Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Legislativo".

Para o governo, porém, o mecanismo seria defensável por prever uma regra clara, que não dá ao Executivo margem para arbitrar o valor. O constitucionalista Octávio Luiz Motta Ferraz concorda com o argumento: "Isso enfraquece a tese da inconstitucionalidade".

Para ele, a leitura da Constituição não deve ser tão "formalista". Além disso, o Planalto ensaia uma analogia com mecanismo semelhante do projeto de lei prevendo aumento do salário dos ministros do STF, para R$ 30.675,48.

O ministro Marco Aurélio Mello diz, porém, que são situações diferentes. "No caso do STF, trata-se de reajuste para recuperação do valor de compra. O que não pode haver é aumento real."

Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília

Fonte: Folha de S. Paulo

18/2/2011

A Portaria também prevê a revisão de débitos incluídos e do montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

O Diário Oficial da União - D.O.U, de 04.02.2011, publicou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, a qual dispõe sobre procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos parcelados ou pagos à vista nos moldes da Lei nº 11.941/09 .

A Portaria divulgou os seguintes prazos e procedimentos para os contribuintes que parcelaram ou efetuaram o pagamento à vista de débitos com a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa da CSLL:

No período de 01 a 31/03/2011: consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e retificar a modalidade, se for o caso;

No período de 04 a 15/04/2011: prestação das informações necessárias à consolidação no caso de PJ optante pela modalidade de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL;

No período de 02 a 25/05/2011: prestação das informações necessárias à consolidação no caso de Pessoas Físicas e para PJ optante pela modalidade de parcelamento de débitos decorrente de aproveitamento indevido do IPI;

No período de 07 a 30/06/2011: prestação das informações necessárias à consolidação para as demais modalidade de parcelamento no caso de PJ submetida ao acompanhamento diferenciado e especial e para as PJs optantes pela sistemática do Lucro presumido no ano de 2009;

- no período de 06 a 29/07/2011: prestação das informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas.

As informações deverão ser prestadas até as 21 horas do último dia do prazo estabelecido, por meio dos sítios da RFB e da PGFN (conforme o caso).

Conforme mencionado, a Portaria permitiu a retificação da modalidade de parcelamento requerida inicialmente, porém, somente será permitida a retificação, caso haja pelo menos um requerimento de adesão deferido.

A retificação da modalidade abrange tanto a mudança da modalidade propriamente dita ou ainda a inclusão de débitos em uma nova modalidade, desde que mantida pelo menos uma modalidade aderida anteriormente.

Para que haja esta inclusão, será necessário o recolhimento de todas as parcelas mínimas, considerando como data de adesão o mês de novembro/2009.

A Portaria prevê ainda que, antes de inciar a consolidação dos débitos, o contribuinte deverá informar os valores segregados de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL que pretende utilizar para o parcelamento ou pagamento à vista dos débitos, e ainda, deverá informar os débitos não previdenciários, vencidos até 30/11/2008, que não foram constituídos, pois não há a obrigatoriedade de entrega de qualquer obrigação acessória à RFB.

Para a consolidação dos débitos, o contribuinte deverá informar à RFB ou a PGFN:
Todos os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, ainda que já tenha sido informado anteriormente;

O montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL que irá utilizar para redução da dívida;
As prestações pagas conforme MP 449/08 que serão migradas para o novo parcelamento (quando for o caso); e

A quantidade de prestações pretendidas, quando for o caso.

Caso a empresa já tenha prestado informações sobre os débitos a serem parcelados (em cumprimento ao disposto na Portaria 15/10) e não tiverem incluído todos os débitos à época, poderá fazê-lo no prazo estipulado acima.

É importante mencionar que, para que seja concluído a consolidação do parcelamento, os contribuintes devem quitar quaisquer débitos relativos às antecipações dos parcelamentos, até 03 dias úteis anteriores às datas previstas para a prestação de informações.

Considera-se deferido o parcelamento na data em que o contribuinte concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação.

Com relação aos débitos cuja a exigibilidade esteja suspensa, fica reaberto o prazo para a desistência de ações judiciais, processos administrativos e recursos, até o último dia útil do mês subseqüente ao da conclusão da consolidação.

Para tanto, o contribuinte deverá informar o referido débito na relação de débitos que irá parcelar, ainda que não tenha encaminhado à desistência formal, em razão do prazo descrito no parágrafo acima.

A Portaria também prevê a revisão de débitos incluídos e do montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Caso os valores do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL forem inferiores aos utilizados pelo contribuinte, poderá ser protocolizado manifestação de inconformidade e o débito ficará suspenso até a decisão da mesma, sobre a qual não caberá recurso.

Fonte: Expresso da Notícia

18/2/2011

Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.

As novidades formuladas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida para a prestação de contas, estará disponível na internet em 1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal alteração, e a que deve causar mais problemas, é a instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão ser lançados separadamente, classificados por especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será preciso preencher um campo próprio com a identificação do profissional de saúde.

A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma das principais causas de retenção na malha fina. “Não havia uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi questionada sobre a validade deles”, ressalta Heloisa Motoki, Consultora.

Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance de fraude pode virar uma dor de cabeça. “Complica a vida do cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo na malha fina”, pondera.

Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar, antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. “O ideal é sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um comprovante do início do ano passado, por exemplo, não poderá ser recuperado”, completa.

Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes de surpresas após a entrega da declaração, segundo a consultora. “Antes da utilização dos meios eletrônicos, só era possível saber se a restituição havia ficado retida quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer problema”, lembra.


Empresas terão problemas

A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi a forma encontrada pela Receita Federal para tentar fechar uma das brechas mais comuns para fraudes e irregularidades na prestação de contas por parte dos trabalhadores. Como a dedução de despesas médicas não tem limite previsto, parte dos contribuintes aproveitava para tentar inflar sua restituição. Apesar da justificativa, a medida criará, este ano, dificuldades também para as empresas, que ganharam uma nova obrigação burocrática.

O Fisco tentou minimizar os transtornos, anunciando a Dmed no início do ano passado, de forma com que as prestadoras de serviços pudessem se preparar para a entrega do documento. A declaração, no entanto, só deverá conter os atendimentos diretos aos clientes. As informações relativas aos planos de saúde oferecidos pelos empregadores a seus funcionários, por exemplo, serão enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pelas empresas.

Confusão

Heloisa Motoki, , explica que, nos casos em que o empregador paga parte do plano de saúde e o restante é descontado da folha de pagamento do contribuinte, essa informação deverá constar do comprovante de rendimento. Dessa forma, o contratado pode lançar o abatimento em sua declaração de IRPF. “A questão é que as empresas ficaram sabendo disso só no fim do ano passado, o que gerou uma certa confusão e bastante trabalho para resgatar documentos retroativos a janeiro. Em um caso que atendemos, o contratempo foi dobrado porque os donos do negócio trocaram de plano de saúde no meio do ano”, exemplifica.

Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Recomenda-se  aos contribuintes que separem os documentos e façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de abril.


 

Fonte: Rondonoticias

18/2/2011

Segundo projeto de lei, contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias
O projeto de lei fixando o valor do mínimo em R$ 545, que a presidente Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao Congresso, traz um artigo dando uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Pela nova redação, o governo atualiza a legislação com base em decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado em vários julgamentos envolvendo questões tributárias.

A nova redação deixa claro que empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas. O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte. Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando.

Segundo o novo artigo 83, o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias. O artigo também deixa claro que o "pagamento integral dos débitos" extingue totalmente as possibilidades jurídicas de processo contra o contribuinte.


Leia, a seguir, o trecho do projeto de lei do salário mínimo que traz a nova redação dos artigo 83 da Lei 9.430/1996, que "Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e outras providências"
Trecho do projeto de lei:

Art. 6º O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83

§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.

§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

§ 5º O disposto nos parágrafos 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento."

Fonte: Estadão

11/2/2011

Legislação específica estabelece normas para os acordos e define a forma de pagamento

Em algumas empresas vigora o sistema de participação dos funcionários nos lucros, que reparte entre um grupo de colaboradores determinada porcentagem do faturamento líquido de um ano.

Entretanto, ainda é comum encontrar trabalhadores, dentro dessas companhias, que não compreendem como funciona de fato a divisão. Afinal, quem tem direito à participação? Como ela é regulamentada? Quais os deveres da empresa? Quais as obrigações dos funcionários?

O advogado trabalhista Paulo Sérgio João explica que questões práticas e formais são inevitáveis. Entretanto, "no final, trazem retorno, não apenas fiscais, mas de melhoria no ambiente de trabalho", afirma.

"A lei 10101/2000, que regulamentou os procedimentos para um plano válido de participação nos lucros ou resultados, tem sido rigorosamente observada pela fiscalização trabalhista e previdenciária", explica Paulo Sérgio João.

Vale a pena alertar para alguns aspectos relevantes da lei, que merecem cuidados especiais. O advogado explica esses pontos:

Escolha do interlocutor por parte dos empregados

A lei sugere três modelos: comissão de trabalhadores, acordo coletivo ou convenção coletiva. Quanto aos dois últimos modelos, não devem confundir obrigações de natureza trabalhista com programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O plano é exclusivo sobre forma de distribuição de resultados ou lucros e não pode conter cláusulas de natureza trabalhista.
 
Elegibilidade

Quando escolhido o modelo da comissão de trabalhadores, estabelecer regras de elegibilidade. Nem todos os empregados da empresa reúnem condições para serem eleitos, como, por exemplo, empregados com contratos de experiência. 
 
Participação dos sindicatos

É exigência da lei que a comissão seja integrada por representante do sindicato. Neste caso, a dificuldade resulta do modelo de organização sindical brasileira, baseado em categoria profissional. Em geral, as empresas possuem, entre seus empregados, mais de uma categoria profissional, além daquela considerada preponderante. Neste caso, caberá ao empregador avaliar a conveniência de dar conhecimento aos sindicatos profissionais envolvidos.
 
Pagamento

A lei é clara ao definir o pagamento anual único ou uma vez no semestre civil. Portanto, não poderá servir o PLR para complementação de salário mediante pagamento mensal ou em periodicidade inferior ao semestre civil.

"Sem a pretensão de ter esgotado a relevância do tema, podemos afirmar que o PLR tem sido instrumento de integração dos trabalhadores na empresa e estabelece na relação de trabalho uma forma de comprometimento de todos no desenvolvimento de novos negócios e de melhores resultados, com distribuição de ganhos para a comunidade de trabalhadores envolvidos", conclui Paulo Sérgio João.

Fonte: Administradores.com.br

11/2/2011

Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007.

A Receita Federal vai apertar o cerco aos contribuintes que fraudam a Declaração do Imposto de Renda “inflando” as despesas médicas para aumentar a dedução no imposto. A Receita criou este ano a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) que deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas (PJ) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadores de planos de saúde privado de assistência à saúde.

Através dessa declaração, as PJ´s (médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas, etc.) informarão à Receita Federal quais as pessoas físicas que efetuaram pagamento pelos seus serviços no decorrer de 2010. “A Receita então irá cruzar as declarações das pessoas físicas com as informações da Dmed e, caso haja divergência nas declarações informadas pelo contribuinte, a declaração ficará retida na malha fina”, ressalta Luiza Maria Pinto, supervisora do Programa do Imposto de Renda no Pará.

Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007. Segundo Luíza, a Receita detectou que, nas informações das declarações de contribuintes pessoa física constam informações diferentes das cerca de 300 empresas e operadoras de serviço médico. “Chegou ao ponto que descobrimos que cerca de 90 dessas empresas apresentaram zero de rendimento, mas constam como tendo recebido recursos de contribuintes”, detalha.

RECOMENDAÇÕES

A supervisora recomenda que as pessoas físicas que não puderem comprovar as suas despesas médicas de 2007 para cá façam retificação na declaração enquanto podem. “A Receita irá desencadear uma operação para apanhar quem declarou despesa médica indevida. Quando a pessoa for autuada já será tarde demais”, coloca.

Caso a declaração vá para a malha fina, ela será recalculada e aplicada multa de 75% mais juros Selic. Dependendo da gravidade do caso, a Receita poderá até mesmo ajuizar uma representação fiscal para fins penais contra o contribuinte.

A Receita Federal aboliu a declaração de papel a partir deste ano. Ela só poderá ser feita através do programa que será disponibilizado a partir de primeiro de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também pode baixar o programa em seu PC, gravá-la em disquete e entregá-la em qualquer uma das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “O programa esse ano está com uma nova interface que facilitará muito a vida dos contribuintes”, ressalta.

Em 2010 a Receita Federal em Belém recebeu, no prazo, 417.145 declarações e a expectativa é que haja este ano um incremento de 10% em cima desse montante. As declarações serão recebidas a partir do dia primeiro de março e vão até o último dia útil de abril, que esse ano cai no dia 29.

Fonte: Diário do Pará

11/2/2011

Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.

Adriana Fernandes

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória (MP) que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.

Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento. Os dois órgãos justificaram que a demora ocorreu devido à complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior.

Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.

A Receita e a PGFN publicaram hoje uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral.

Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.

Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita e da PGFN até as 21 horas da data limite de cada período. Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.


Arrecadação

Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o fluxo de caixa.

A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do Refis da Crise - o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 - terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.

Para a advogada Maria Fernanda Barbosa, a edição da portaria representa um alívio para os contribuintes depois de tanto tempo sem a regulamentação. "Para quem tinha que lidar com o dia a dia, a falta de regulamentação estava gerando problemas, principalmente de certidão negativa de débitos", disse ela. Segundo Maria Fernanda, o governo foi flexível ao permitir a inclusão de débitos que não haviam sido informados. 

Fonte: Estadão

4/2/2011

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.

Adriana Aguiar


Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.

Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".

De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)

Fonte: Valor Econômico As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.