25/4/2008

Os deputados paulistas aprovaram na noite da última quarta-feira (23) o projeto de lei instituindo o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Estado de São Paulo, enviado à Assembléia Legislativa . Antes de ser aprovada, a proposta já havia recebido parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Planejamento. Todos os contribuintes que possuam débitos tributários ou não tributários, cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006, poderão aderir ao Programa. Entre os débitos tributários estão os relativos ao IPVA e ao ITCMD e a taxas de diversas espécies e origens, como as de licenciamento de veículo e judiciária. O ICMS não está incluído tendo em vista que já foi objeto de programa de parcelamento específico. Desta maneira, o Governo dá a oportunidade ao cidadão e ao contribuinte com débitos com a Administração Estadual de regularizar o seu pagamento, à semelhança do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS. Os débitos tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor dos juros. O interessado poderá, ainda, optar pelo pagamento parcelado, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Já os débitos não-tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes. Caso o pagamento seja parcelado, o interessado terá redução de 50% do valor dos encargos. No caso do contribuinte pessoa-física que desejar parcelar seus débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 100,00. Já para as pessoas jurídicas, este valor não poderá ser inferior à R$ 500,00. Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela. Para os casos em que o parcelamento for superior a 10 anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados. O pagamento da 1ª parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

25/4/2008

Uma nova obrigação acessória imposta às empresas optantes do Supersimples, trazida pela portaria CAT 50/08, vem aquecendo as discussões sobre a tão propalada simplicidade do regime, que completará um ano de vigência em julho próximo.  Agora, além da entrega da Declaração do Simples Nacional, estabelecida pelo Comitê Gestor incumbido de regulamentar o regime, os contribuintes estão obrigados a apresentar, por meio da chamada Declaração do Simples Nacional-SP, os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída; os valores mensais dos negócios ou prestações interestaduais de entrada e saída; os valores mensais das exportações; o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias; e, ainda, o valor do ICMS devido nas operações ou parcelas sujeitas à substituição tributária. "Cadê a simplificação?", indaga o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar. "Tantas obrigações só oneram o Custo-Brasil e não agregam em nada, tanto para os contribuintes como para os fiscos. O País necessita urgentemente de um sistema tributário justo e realmente simples. Chega de complicação", enfatiza o líder setorial, lembrando a possibilidade da criação de nova obrigação também em âmbito municipal. Além disso, Chapina Alcazar se diz frustrado com o impedimento de algumas vantagens ao setor previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, como a admissão de regime de caixa, por exemplo, em detrimento ao regime de competência. "A lei garante esse benefício, mas as MPEs não podem usufruí-lo por uma simples falta de regulamentação".  A Declaração do Simples Nacional-SP deverá conter as informações econômico-fiscais relativas ao período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2007. A exigência deve ser cumprida por meio de programa desenvolvido pela Sefaz-SP, que será disponibilizado no site http://www.fazenda.sp.gov.br/. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

25/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a  declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);
 


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;             
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária. 


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

18/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);
 


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                     
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:

a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;             
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária. 


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.

18/4/2008

Começou neste mês a sétima etapa do Nota Fiscal Paulista, iniciativa que prevê a devolução de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelos contribuintes. Essa medida do governo do Estado, que estimula a cidadania fiscal, já era válida para gastos em restaurantes, lanchonetes, livrarias, concessionárias de veículos e lojas de CDs. A partir de agora, chegou a vez dos mercados, peixarias, açougues e farmácias.


Quem se alimenta fora de casa deve ter notado a mudança. Na hora de pagar, o garçom pergunta se o consumidor deseja incluir seu CPF ou CNPJ na nota fiscal. Em caso positivo, no prazo de um mês o cliente terá de volta 30% do valor do ICMS arrecadado com a compra. Para receber o dinheiro basta se cadastrar no site criado pela Secretaria da Fazenda, www.nfp.fazenda.sp.gov.br.


A mesma prática passou a valer em 16 tipos de estabelecimentos comerciais, de mercearias a hipermercados, de comércio de produtos farmacêuticos homeopáticos a medicamentos veterinários. O cronograma de efetivação do programa chega ao final em maio, quando passarão a fazer parte lojas de tecidos e de calçados. O consumidor tem até cinco anos para gastar o crédito obtido. Pode optar por recebê-lo em conta corrente, poupança, tê-lo creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa, devolvido em prêmios ou ainda usá-lo para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mais informações, ligue 0800 170110.

18/4/2008

Índice de 134% é registrado após adoção do Nexo Técnico Epidemiológico
 
A concessão de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais aumentou 134,67% - de 125.246 para 293.912 - entre abril de 2007 e fevereiro deste ano, em relação ao período de maio de 2006 a março de 2007. O crescimento desses benefícios decorre da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), a partir de abril do ano passado, adotado com o objetivo de combater a subnotificação e formar uma base de dados confiável sobre a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais no país.


De acordo com o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, esses dados não significam que houve aumento no número de acidentes de trabalho, e sim que as empresas deixavam de comunicar ao governo grande quantidade de ocorrências. A partir de agora, o Brasil está no mesmo nível de notificações dos países do primeiro mundo, informa.


Dados precisos são fundamentais para a elaboração de políticas de prevenção e para a adoção de medidas eficazes para reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, pois "é preciso conhecer detalhadamente tudo o que acontece nos ambientes de trabalho para que possamos atacar os riscos ocupacionais e fortalecer a cultura de prevenção", lembra.

11/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;             
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

11/4/2008

A entrega dos lotes residuais – malha fina – das restituições do Imposto de Renda de anos anteriores deve ser prejudicada pela greve dos auditores fiscais da Receita Federal. A análise das declarações e a liberação dos lotes são de responsabilidade dos auditores, que desde 18 de março operam com apenas 30% do efetivo para pressionar o governo por reajuste salarial. Só entre os anos de 2006 e 2007 foram retidas 1.225.747 declarações, principalmente por omissão de rendimento. Segundo Gelson Myskovsky, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), a malha fina está quase paralisada. "No ritmo em que estão sendo feitos os trabalhos, vai haver maior demora para a liberação das restituições", diz. Além da devolução dos lotes residuais, outros serviços relativos à declaração de Imposto de Renda podem ser prejudicados. Segundo José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), há falta de auditores nos balcões de atendimento de órgãos da Receita. Ele disse ainda que há receio de que o sistema online para fazer a declaração saia do ar. A greve também prejudica as empresas que lidam com comércio exterior. Segundo o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), as cargas retidas no porto de Santos e nos aeroportos de Cumbica e Viracopos totalizam US$ 450 milhões. A Unafisco diz que no porto de Paranaguá, no Paraná, esse valor é de R$ 1 bilhão. Ontem, os auditores fizeram uma manifestação em frente ao Ministério da Fazenda, na capital paulista. De acordo com a Polícia Militar, 350 pessoas participaram. O objetivo era entregar um manifesto ao ministro Guido Mantega, mas os auditores foram recebidos pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

11/4/2008

Mais de 509 mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pelo projeto Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. A partir de 01/04, no site da Secretária da Fazenda (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/) os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos já poderão utilizá-los. O cidadão que tiver créditos já poderá indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança caso já possua R$ 25,00 em créditos. As opções desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito estarão disponíveis a partir de outubro. No período de outubro a dezembro 2007, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram um total de R$ 770 mil em créditos que serão distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é incentivar a adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685/07. Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores - para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/). Para a transferência dos créditos para conta-corrente ou conta poupança em abril e maio há um cronograma específico: as solicitações feitas entre 1º a 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; entre 11 a 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; entre 21 a 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; entre 1º a 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; entre 11 a 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; entre 21 a 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP

4/4/2008

O Ministério da Previdência Social alerta aos usuários que sua página eletrônica na internet foi clonada. O órgão lembra que todas as variações do site da Previdência têm a extensão gov.br por tratar-se de registro de governo. Qualquer extensão que não seja essa deve ser desconsiderada por se tratar de fraude. Os segurados devem ficar atentos ao navegar na internet e verificar corretamente o endereço oficial da Previdência Social e suas variações, que podem ser utilizadas com segurança: www.previdenciasocial.gov.br, www.mps.gov.br, www.inss.gov.br e www.mpas.gov.br. A Dataprev, empresa de tecnologia da informação da Previdência Social, está tomando medidas para solucionar o mais breve possível esse problema, detectado na última segunda-feira (31). O endereço clonado tem a extensão .com, que não está autorizado a veicular informações e serviços oficiais da Previdência Social, assim como outro qualquer que não esteja registrado com o domínio gov.br.

4/4/2008

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio se reunirá e poderá votar o Projeto de Lei Complementar 111/07, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que autoriza as micro e pequenas empresas a receber e transferir créditos relativos a impostos e contribuições. O deputado lembra que, atualmente, as empresas que aderem ao Supersimples estão impedidas de transferir créditos como os relativos ao ICMS para empresas de maior porte. Segundo ele, essa restrição reduz o potencial de negócios das microempresas e diminui sua competitividade.  O projeto também permite que as micro e pequenas empresas utilizem ou destinem valores a título de incentivo fiscal. O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), apresentou parecer favorável.


Importação -  Outro item da pauta é o Projeto de Lei 2097/07, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que autoriza as empresas que optam pelo sistema de tributação com base no lucro presumido a utilizar créditos de PIS/Pasep e de Cofins sobre a aquisição de insumos importados no pagamento de tributos federais. De acordo com o deputado, com a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, as empresas que optam pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços tiveram um elevado aumento de sua carga tributária com a imposição de uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep-importação e de 7,6% para a Cofins-importação. O parecer do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), é favorável ao projeto.

4/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

4/4/2008

Metas ambiciosas, como a redução de 152 para 15 dias no tempo para a abertura de uma empresa no Estado de São Paulo, estão a cada dia mais próximas dos empreendedores paulistas. Na última segunda-feira, o SESCON-SP sediou o encontro dos técnicos do Programa Estadual de Desburocratização e representantes de administrações municipais com a finalidade de alinhar procedimentos em todo o Estado. "O município é a porta de entrada do processo de abertura de uma empresa, por isso em nossa proposta de trabalho está previsto o diálogo constante com as administrações", destaca o coordenador do Grupo de Ação Executiva Redução do Custo do Serviço Público do Programa, Mário Bandeira. Um dos principais focos do PED é a viabilização do portal Poupatempo do Empreendedor, que permitirá a abertura imediata de empresas em São Paulo, via internet, sem burocracia. A previsão é de que a partir de janeiro de 2009 a ferramenta já esteja disponível para os empreendedores paulistas. Seis municípios estão participando do desenvolvimento do projeto: Sorocaba, Santos, São Caetano, Piracicaba, São José dos Campos e a capital paulista. "O SESCON-SP é parceiro do Comitê de Desburocratização, presidido pelo secretário Guilherme Afif Domingos, e mantém uma equipe técnica à disposição do PED por saber da importância dessas medidas desburocratizantes para o desenvolvimento do nosso Estado", enfatizou o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

28/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                     
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor; 


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data da venda;  
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador; 


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária. 


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008. 


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

28/3/2008

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem que espera manter a arrecadação de fevereiro ao longo do ano, o que deve permitir ao governo fazer novas reduções de impostos. "O governo tem políticas públicas que podem ser acionadas se a arrecadação for sustentável."Segundo ele, o aumento vigoroso das receitas federais vem ocorrendo sem elevação de tributos e reflete a expansão da economia brasileira. "Estamos tendo esse crescimento (de arrecadação) com desonerações tributárias", afirmou Rachid. As receitas tiveram alta real de 10,23% em fevereiro. Para o secretário, o resultado mostra que o recorde registrado em janeiro foi um "ponto fora da curva." Segundo ele, o forte desempenho do primeiro mês do ano não deve se repetir nos próximos meses. Em janeiro, na comparação com igual mês de 2007, houve aumento real próximo de 20%. A explicação é que o desempenho de fevereiro está mais em linha com o ritmo de expansão da economia.

Fonte: O Estado de S. Paulo

28/3/2008

A compensação via PERDCOMP, programa eletrônico da Receita Federal que foi criado para simplificar a compensação de tributos federais, têm levado contribuintes à Justiça para discussões cada vez mais complexas. No início do mês, a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno, da Justiça Federal paulista, concedeu liminar que permite a uma empresa discutir a legalidade de compensação de crédito presumido de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - no valor de R$ 1 milhão - realizada pelo PERDCOMP na esfera administrativa. Segundo o advogado da empresa, foi apurado o crédito presumido de IPI dos últimos cinco anos para compensação e feito o pedido de abatimento com débitos fiscais por meio do PERDCOMP. O problema é que o programa não apresenta campo para preenchimento de correção Selic. "Calculamos a atualização monetária a partir da data do pedido de compensação. Concomitantemente, foi protocolado em papel pedido sobre a atualização", explica. O advogado baseou sua estratégia na Instrução Normativa da Receita 600/2005, que dispõe que nos casos em que o PERDCOMP não permitir é possível fazer o pedido via formulário. Não foi o que a Receita entendeu. O Fisco considerou o pedido de compensação "não declarado", o que anula a compensação e ainda impede a discussão sobre a legalidade da compensação na esfera administrativa. "A IN determina que pode ser considerada não declarada a compensação de crédito-prêmio, de terceiros, que se refira a título público, sobre decisão não transitada em julgado, ou tributo ou contribuição não administrado pela Receita. Não é o caso", reclama o advogado. Por isso, o advogado entrou na Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a compensação fosse declarada não homologada. "Assim, ao menos podemos discutir o mérito da compensação na esfera administrativa. No Conselho sabemos que a decisão nos será favorável", comenta.

20/3/2008

Um detalhe na redação da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso abre espaço para a volta da CPMF com uma alíquota calibrada e poder de tributar fatos geradores que antes não eram alcançados pela extinta contribuição. O alerta é do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, ao se referir à criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal, que ele classifica como uma "Super CPMF". Na proposta, o IVA-F vai substituir a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e salário-educação. Atualmente, PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas e importação de mercadorias e serviços. A cobrança da Cide recai sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e derivados. Já o salário-educação alcança a folha de pagamento das empresas. Somando tudo, Amaral estima que o IVA-F teria uma alíquota entre 12,5% e 13%, o que não é exorbitante. O problema está, entretanto, no alargamento da base de incidência, já que vai alcançar todas as movimentações financeiras, como as transações com imóveis e operações junto ao mercado de capitais, feitas por pessoas físicas. "Para restringir o avanço para fatos geradores hoje não alcançados pelas contribuições que serão extintas, o texto deveria explicitar que o IVA-F vai incidir sobre a receita das operações de venda e serviços realizados por pessoas jurídicas", explica o tributarista. Se a proposta passar no Congresso como está, as operações de transmissão de bens, que hoje já são tributadas pelo ITBI (municipal) e ITCMD (estadual), também serão alcançadas pelo novo tributo, o que no mundo jurídico se chama multi-incidência. "A proposta do governo é muito ampla. É preciso examiná-la com lupa em busca de pontos perigosos que podem levar ao aumento da carga tributária", analisa o tributarista. Amaral lembra que desde 1988, o País assistiu a 13 pequenas reformas tributárias. Em todas, os governos tinham como premissa reformar o modelo atual sem mexer nos níveis atuais de arrecadação. "Não sem razão, todas as alterações feitas no sistema tributário levaram ao aumento de impostos ou à criação de novos tributos, além de suprimir direitos dos contribuintes", alerta o tributarista. Fonte: Diário do Comércio.

20/3/2008

A NF-e (nota fiscal eletrônica) passará a ser obrigatória a partir de 1º de setembro para os fabricantes de automóveis, bebidas, cimento, medicamentos, frigoríficos, ferro-gusa, laminados, entre outros. As NF-e são documentos virtuais emitidos pelos estados via internet, nas transações com as empresas e assinados digitalmente. Na verdade, os registros deixam de ser feitos em talonários de papel como ocorre atualmente. A cada emissão de uma nota, as informações são armazenadas no banco de dados das Receitas estaduais com cópias registradas na Receita Federal. O primeiro passo para tornar obrigatório esse tipo de registro informatizado foi dado agora em março com o anúncio da Receita Federal de que no dia 1º de abril os segmentos de combustíveis e cigarros têm que se adequar ao novo sistema. A NF-e servirá de base de dados também para o governo federal unificar as 27 legislações referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em todo o país, dentro da reforma tributária, e permitirá a comparação entre a incidência de tributos sobre cada produto em cada Estado. O número de notas fiscais eletrônicas emitidas atualmente chega a 4,5 milhões, num volume de recursos de aproximadamente R$ 35,8 bilhões. A assinatura digital dá a autenticidade ao documento, porque usa chaves públicas e privadas, que são códigos criptografados que permitem apenas o acesso às informações por quem as enviou e por quem as recebeu. A NF-e, além de reduzir custos para as empresas e modernizar a gestão, permite aos fiscos estaduais e federal combaterem a sonegação de impostos. De acordo com a Receita, também evita a concorrência desleal, porque os impostos passam a ser cobrados de todos, além de reduzir os erros de escrituração na entrada e saída das mercadorias.

20/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data de compra;                      


c)       Valor da compra;


d)       Nome do vendedor;


e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data da venda;             


c)       Valor da venda;


d)       Nome do comprador;


e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.
 Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.

Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

14/3/2008

Começar um negócio leva 152 dias e precisa de 18 procedimentos diferentes, segundo o estudo mundial Fazendo Negócios, da IFC. Uma empresa de tamanho médio precisa de 2.600 horas de trabalho por ano para se manter em dia com os impostos", diz segundo Simeon Djankov, um dos autores do estudo citado pela revista. "A mesma empresa vai pagar 69% dos lucros do segundo ano de vida em impostos, se respeitar as regras e não receber incentivos fiscais especiais", diz o estudo. Para Djankov, "essencialmente, o que determina bons empreendimentos no Brasil é a habilidade de navegar em volta da burocracia.

14/3/2008

O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Brasil

14/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);

 ·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data de compra;           


c)       Valor da compra;


d)       Nome do vendedor;


e)       CPF do vendedor ;


 ·        Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data da venda;             


c)       Valor da venda;


d)       Nome do comprador;


e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.
Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.
 
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

14/3/2008

O número de contribuintes que declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal superou 1,2 milhão na primeira semana após o início do envio das informações. Até as 16h desta segunda-feira, segundo a Receita, 1.210.302 declarações haviam sido entregues. A Receita estima que, neste ano, 24,5 milhões de pessoas apresentem a declaração. Esse total é 5,2% superior às 23,270 milhões de declarações enviadas dentro do prazo em 2007. O prazo para envio das declarações começou no último dia 3 e vai até 30 de abril. Deve fazer a declaração quem ganhou mais de R$ 15.764,28 no ano passado, o que dá uma média de rendimentos mensais de R$ 1.313.69.

Fonte: JB Online

7/3/2008

Prezado cliente, esta circulando emails com título de INTIMAÇÃO, conforme o modelo abaixo. Informamos que o mesmo trata-se de vírus, portanto não abram, delete imediatamente.


 



PROCEDIMENTO   INVESTIGATÓRIO   N.º  324/2008



     Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe,  em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo.


         ANEXO INTIMAÇÃO.ZIP (218k)


 


 


 

7/3/2008

Em operação inédita, a Receita inicia na próxima semana o envio de intimações, o que deve mobilizar a fiscalização em todo o país. Os primeiros da lista são 2.634 pessoas físicas, que devem cerca de R$ 1 bilhão, num universo de 37 mil que serão notificados. Segundo o secretário-adjunto Paulo Ricardo de Souza, novas ações serão iniciadas a cada mês. Em São Paulo serão intimadas 700 pessoas, num total de R$ 270 milhões em autuações. No valor estão incluídos o IR, além de multa e juros. "O foco é a omissão de renda" , explicou Souza, que admitiu que o fisco busca também complementar a arrecadação, após a perda da CPMF . Ele classificou o grupo inicial como "top de linha" por suspeita de fraudes e "divergências" entre rendimentos declarados e a riqueza ostentada em movimentações financeiras, gastos com cartão de crédito ou receitas gerados pelo patrimônio, como os aluguéis. Em São Paulo, foi verificado o caso de um contribuinte que declarou rendimentos totais de R$ 1,7 milhão, mas gastou com cartões mais de R$ 2,2 milhões. O chefe da divisão de fiscalização de São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel, explica que as intimações no Estado, que começam a ser enviadas hoje, referem-se às declarações entregues em 2006 e baseiam-se no cruzamento de dados propiciado pela implementação de novas declarações, como a das imobiliárias.