25/6/2010






A exposição à área de risco, mesmo por apenas alguns minutos durante a jornada laboral, tem caráter permanente, conforme exige o artigo 193 da CLT, gerando direito à percepção do adicional de periculosidade. A habitualidade não é constatada pelo tempo em que ele esteve exposto, mas sim pela frequência com que é submetido a essa exposição.


 


São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.


 


O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

25/6/2010

A projeção de analistas do mercado financeiro para o crescimento da economia neste ano aumentou pela 14ª semana consecutiva. A estimativa de analistas consultados pelo Banco Central (BC) para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos na economia, passou de 6,99% para 7,06%. Para 2011, foi mantida a expectativa de 4,5%. As informações são do boletim Focus, publicação semanal elaborada com base em projeções do mercado financeiro para os principais indicadores da economia.

Para o crescimento da produção industrial, não houve alteração nas projeções de 11,32% para este ano e de 5% para 2011.

A estimativa para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB passou de 41,20% para 41%, neste ano, e de 39,85% para 39,70%, em 2011.

25/6/2010

Informamos que, em virtude do jogo de hoje (25/06), o expediente será interrompido das 11:00 às 14:00 hs.

17/6/2010

Não. O IPI incidente sobre os produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem processo de industrialização denominado renovação/recondicionamento deve ser calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda, ou seja, a tributação é sobre o valor acrescido. Não é demais lembrar que a legislação do IPI define renovação/recondicionamento como a operação que, exercida sobre produtos usados ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.


 


(Decreto 4.544, de 26-12-2002)

17/6/2010

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte emenda através da Solução de Consulta 488:


 


No Simples Nacional, a atividade de aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas e o serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita prestado mediante empreitada são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e os serviços prestados a partir de 01.01.2009 não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Tratando-se porém de serviço prestado mediante cessão ou locação de mão de obra se constitui em atividade vedada ao Simples Nacional.


 


“Art. 31 – A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observando o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.”

17/6/2010

Sob o argumento de dificultar as possíveis fraudes que ocorriam nos registros Eletrônicos de Ponto, foi criada a Portaria 1510/09 que foi publicada no Diário Oficial da União em 25.08.2009. Após 21.08.2010 as empresas obrigadas a manter controle de frequência (todas que tem mais que dez empregados) poderão ser autuadas por não terem se adaptado às novas regras da Portaria.


 


Com as exigências da Portaria algumas empresas terão sérias dificuldades de adaptação ao novo sistema de marcação da jornada de trabalho de seus colaboradores, além de enfrentar a burocracia e o alto custo do novo Registrador Eletrônico de Ponto exigido pela Portaria.


 


O objetivo da Portaria é disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico do empregado, para diminuir os conflitos existentes entre empregados e empregadores. Com o novo sistema os empregados terão em mãos os comprovantes de todos os horários trabalhados, pois é obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida e por outro lado, os empregadores terão como defender-se em ações na justiça promovidas por empregados que inventam jornadas excessivas, já que os comprovantes servem como prova plena da jornada verdadeiramente praticada.


 


Ocorre que para as empresas, além do alto custo com o novo equipamento (ponto eletrônico), elas terão gastos com papéis, empregados específicos para garantir a funcionalidade do sistema e com a manutenção do mesmo.


 


Para se adequar à nova Portaria, a empresa que já possui o sistema eletrônico terá que avaliar quais as adequações necessárias terá que fazer para atender aos seus requisitos junto aos profissionais de informática da própria empresa, ou ainda junto ao fabricante do software atualmente utilizado. Terá também que realizar o seu cadastramento como usuária do sistema junto ao Ministério do Trabalho, manter cópia do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” à disposição da fiscalização e manter os arquivos disponíveis para a verificação da inspeção do trabalho nos moldes em que determina a Portaria.


 


Ao adquirir i instalar o REP (Registrador de Ponto Eletrônico), a empresa deverá possibilitar a impressão do “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” no momento da marcação do ponto e possuir impressora que emita o comprovante a cada registro do empregado, fornecendo o comprovante ao mesmo no ato, além do equipamento ter bateria para suportar até 60 dias sem alimentação por energia elétrica.


 


Também é ônus da empresa exigir e fiscalizar que todos os empregados realizem as suas marcações de ponto no efetivo horário de início do trabalho e saída, para evitar problemas na marcação de horário e a emissão de justificativas, até porque uma vez registrado o horário o sistema não aceitará adequação ou modificação.


 


Lembramos ainda que o artigo 74, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que empresas com mais de dez empregados terão, obrigatoriamente, que ter o sistema de anotação dos horários de entrada e saída do empregado, sendo este manual, mecânico ou eletrônico. Entretanto, esclarecemos que prevalecem os antigos livros de ponto e relógios de ponto mecânicos que imprimem a marcação em cartão de papel, desde que não usem meio eletrônico para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. Se os relógios de ponto possuírem estes recursos, deverão atender aos requisitos da nova Portaria. Quem optar por controlar a jornada de seus colaboradores por livro de ponto deve tomar cuidado para evitar rasuras e marcações “britânicas” dos horários de entrada ou saída, porque a Justiça do Trabalho tem firmado suas decisões no sentido de invalidar as marcações duvidosas de jornada.


 


Enfim, ou as empresas buscam a modernidade e burocracia do novo sistema exigido pela Portaria, ou voltam ao passado e utilizam os velhos relógios de ponto mecânicos e ainda os antigos livros de controle da jornada. Significa dizer que vão aderir ao retrocesso para evitar as dificuldades criadas com a nova Portaria.

11/6/2010

A obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Sindical foi reconhecida pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que aprovou a NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 202/2009, de 10 de dezembro de 2009, firmada pelo secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, publicada no DOU do dia 15 de dezembro de 2009.



A referida nota técnica consta que serão considerados nulos os atos praticados pelas repartições federais, estaduais ou municipais quando não provado o recolhimento da contribuição sindical no ato do pedido para concessão de alvarás, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional, ou ainda em suas renovações, conforme dispõe o artigo 608, da CLT que tem a seguinte redação: “Art. 608. As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, na forma do artigo anterior.”


 


O artigo 607/CLT menciona ser documento essencial para comparecimento às concorrências públicas, ou para fornecimento às repartições para estatais ou autárquicas a prova da quitação da contribuição sindical.


 


Em suma, o poder público concedente exigirá a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical para conceder alvarás, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimento em geral.

11/6/2010

Diarista é o profissional que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma, diferente do empregado doméstico, que é o profissional que presta serviço de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.


 


O contratante não necessita realizar registro na CTPS, contribuições para a previdência, e nem pagar outros benefícios previstos na legislação. O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à prestação de serviços de diarista, para que não esteja sujeito à reclamação trabalhista na Justiça. O importante é que a atividade de diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.


 


Para não caracterizar atividade habitual, recomenda-se:


 


- Se o serviço de diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, devem-se alternar os dias de trabalho (ao invés de trabalhar toda segunda feira, faz-se um rodízio dos dias da semana);


- Evitar o pagamento mensal dos serviços;


- Não faça recibos de pagamento de salário ou com expressões como “folha de pagamento”;


- Solicitar a assinatura de todos os recibos referentes aos pagamentos que efetuar;


- Verificar se presta serviços em outros locais diferentes.


 


A diarista para ser considerada autônoma, deverá estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual, devendo efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.

11/6/2010

Não. O estabelecimento não poderá aproveitar qualquer tipo de crédito de IPI, uma vez que a opção pelo SIMPLES NACIONAL veda a apropriação e a transferência do imposto, com exceção do ICMS.


 


(Lei Complementar 123, 14-12-2006 – artigo 23)

11/6/2010

Informamos que na próxima terça feira, 15/06 – nosso expediente de trabalho será excepcionalmente das 08:00 ás 14:30 , devido ao jogo Brasil x Coréia.

11/6/2010

Conforme comunicado, a RFB promoverá, no 2° semestre de 2010, a exclusão de ofício de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle.

Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1° de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, os débitos identificados sejam imediatamente regularizados até 30 de junho de 2010 ( art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007).

8/6/2010

SÃO PAULO - O primeiro lote de restituições multiexercício do ano foi liberado para consulta pela Receita Federal do Brasil e inclui declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2010 (ano-base 2009), 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).

Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).


Nesse lote, estão incluídos 1.517.603 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,8 bilhão. O dinheiro será liberado no dia 15 de junho.


Exercícios


Para o exercício de 2010, serão creditados R$ 1,728 bilhão a 1.478.232 contribuintes, já acrescidos da taxa Selic de 1,75% (maio e junho de 2010). Desse total, 1.222.533 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade na restituição e receberão R$ 1,363 bilhão.


Já para o exercício de 2009, serão creditados R$ 49,584 milhões a 28.896 contribuintes. Neste caso, a correção é de 10,21%, referente à variação da Selic entre maio de 2009 e junho deste ano.


Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 22,186 milhões, para 10.475 contribuintes. Haverá atualização de 22,28%, referente ao período de maio de 2008 a junho de 2010.


Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercícios


Regras


Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde": 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), sendo que a ligação é gratuita.


A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.


Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

28/5/2010

Os fatos que reflitam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que ocorra a decadência (5 anos) do direito da fazenda pública constituir débitos tributários junto ao contribuinte relativo a esses exercícios.


 


(Decreto 4.544, de 26/12/2002)

28/5/2010

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:


 


Equiparam-se a estabelecimento industrial:


 


a)       os importadores de produtos de procedência estrangeira que deram saída a esses produtos;


b)       os estabelecimentos (atacadistas ou varejistas) que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;


c)       as filiais atacadistas que comercializam produtos importados ou por outro estabelecimento da mesma firma.


 


Respeitadas as condições legais e regulamentares para a sua utilização, admite-se o crédito referente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro, por estabelecimento industrial ou equiparado, bem assim o crédito do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, atacadista ou varejista, do próprio importador.

28/5/2010

O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:


 



  1. O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

 



  1. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a)     Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


b)    Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;


c)     Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;


d)    Ato de pessoa privada do uso da razão;


e)     Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.


 



  1. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

 



  1. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a)     Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;


b)    Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;


c)     Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


d)    No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


 


Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

28/5/2010

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


 


Consideram-se, também, como acidente do trabalho:


 



  1. Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

  2. Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1. 

A relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho estão relacionadas no anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS.

21/5/2010

A campanha de vacinação contra a gripe A (H1N1), que começou no dia 8 de março, chega ao fim hoje (21/05) e o Estado de São Paulo se apressa para tentar vacinar mais 2,5 milhões de pessoas. Até agora foram 13,5 milhões de pessoas imunizadas, de acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde no dia 13 de maio. A meta é atingir 16 milhões.


Nesta etapa, estão sendo vacinadas as pessoas que tem entre 30 e 39 anos, além dos demais grupos – chamados prioritários – que ainda não tomaram a vacina.


De acordo com a Secretaria de Saúde da capital paulista, Maria Lígia Ramos Nerger, caso a meta não seja atingida a campanha de vacinação poderá ser prorrogada.


Informações importantes


Doentes crônicos com idade inferior a 60 anos só poderão receber a dose se apresentarem o atestado da doença, pois a meta foi atingida.
Criança menor de 2 anos e com doença crônica até 8 anos deve tomar a segunda dose para ficar totalmente imunizada.

21/5/2010

A entrevista de desligamento, apesar de não pressupor nenhuma fundamentação legal, é uma ferramenta bastante utilizada pela maioria das empresas que se preocupam principalmente com o alto custo gerado no processo de desligamento de um empregado e também no processo de contratação de outro em seu lugar.


Esta é uma das formas onde a empresa poderá obter informações importantes em relação ao ambiente de trabalho ou em relação aos próprios empregados que normalmente não se manifestam em função da sua inibição em revelar fatos ou situações que ocorrem na empresa enquanto mantém o vínculo empregatício.


A entrevista pode ser feita tanto nos casos de pedido de demissão como em qualquer outro caso de desligamento, dependendo do interesse do empregador. De preferência que seja aplicada pela área de Recursos Humanos da empresa e que seja realizada no dia em que o empregado manifestar sua vontade de se desligar da empresa, pois há ainda a possibilidade de que, antes de concretizar o desligamento, o empregado seja reaproveitado em outra função ou setor em que tenha interesse.


O objetivo da entrevista de desligamento é obter dados ou informações importantes para a empresa em relação a vários aspectos, tais como seleção de pessoal, treinamento, relacionamento interpessoal, liderança, motivo do desligamento, ambiente e condições de trabalho, clima organizacional, entre outros.


A entrevista de desligamento tem por finalidade demonstrar o que está realmente acontecendo na empresa e buscar propor, por meio de constatações dos fatos, através das tabulações realizadas, melhorias ou mudanças nos procedimentos, tais como treinamentos diferenciados, melhoria na comunicação interna, realocar as competências humanas, rever a política salarial, criar melhores condições para o crescimento profissional e estabelecer ferramentas para melhorar o clima organizacional.


Há que se destacar a importância na escolha do profissional que irá fazer a entrevista, pois além de ser uma pessoa imparcial em relação ao empregado que está sendo desligado, de preferência que seja um profissional da área de Recursos Humanos. Ainda que o entrevistador não seja formado em psicologia é importante que conheça bem a empresa, os aspectos principais que deverão ser pontuados e que este profissional tenha a habilidade e competência de fazer com que o entrevistado sinta confiança em lhe passar todas as informações sem qualquer constrangimento.


As informações coletadas nas entrevistas de desligamento devem ser tabuladas, de preferência mensalmente, pela pessoa que faz as entrevistas ou por psicólogo, relatando à Gerência de Recursos Humanos todos os aspectos relevantes levantados, para que se possa, a partir destes resultados, traçarem os planos para reverter eventuais situações que se apresentam desfavoráveis.

21/5/2010

Os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shopping centers, prédios públicos e privados que tenham em seu exterior ou interior vitrines e assemelhados deverão colocar tarja sinalizadora que esteja de acordo com as especificações previstas neste ato.


Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º - É obrigatória, nos termos da Lei nº 14.886, de 14 de janeiro de 2009, a colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados existentes nos locais referidos no artigo 2º deste decreto.
§ 1º - As vitrines e assemelhados aos quais se refere a Lei nº 14.886, de 2009, são aquelas que apresentam características de transparência capazes de dificultar sua delimitação, podendo causar acidentes às pessoas.
§ 2º - Entendem-se por assemelhados todos os obstáculos ou barreiras confeccionados com material que apresente as características mencionadas no § 1º deste artigo, tais como paredes, portas e divisórias.


Art. 2º - Estão sujeitos às disposições da Lei nº 14.886, de 2009, e deste decreto, os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shopping centers, prédios públicos e privados, que tenham em seu exterior ou interior vitrines e assemelhados.


Art. 3º - A tarja sinalizadora deverá atender às seguintes especificações:
I – estar instalada ao longo de toda a vitrine ou assemelhado, podendo varia sua altura entre 0,50m (cinquenta centímetros) e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), medida a partir do ponto mais alto do solo ou do passeio imediatamente abaixo da vitrine ou assemelhado;
II – possuir largura mínima de 0,02m (dois centímetros);
III – apresentar cor ou textura que a destaque na vitrine ou assemelhado.
Parágrafo único – A tarja sinalizadora poderá conter anúncio indicativo, desde que atenda à legislação específica.


Art. 4º - A não inobservância das disposições constantes da Lei nº 14.886, de 2009, e deste decreto acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, ou por outro índice que vier a substituí-lo.


Art. 5º - Compete às Subprefeituras, no âmbito de seus respectivos territórios, fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei nº 14.886, de 2009, e neste decreto, bem como aplicar as sanções cabíveis.


Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

14/5/2010

Avanço foi influenciado pelos preços ao produtor. Resultado ficou acima do esperado por analistas.


A Inflação medida pelo Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) acelerou em maio e ficou em 1,11%, contra o 0,63% registrados em abril, informou  a Fundação Getúlio Vargas nesta sexta-feira (13).


O avanço do índice foi influenciado principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), de 0,51% para 1,34%.


Os outros dois componentes do índice recuaram em maio ante abril: o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), de 0,80% para 0,64%; e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), de 1,01% para 0,77%.


O IGP-10 é calculado com base nos preços coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.


O resultado ficou acima do esperado por analistas, que previam alta de 0,78%.


 


 

14/5/2010

Essa é a conclusão de uma pesquisa feita pelo grupo HSBC. Segundo o levantamento, o índice de confiança das empresas brasileiras no comércio exterior está acima da média verificada entre pequenos e médios de 17 países.


A pesquisa entrevistou 5.120 empresários que operam com importação e exportação. Participaram da pesquisa empresas que faturam até US$ 250 milhões. No Brasil entraram 300 empresas com receita até R$ 100 milhões anuais, de segmentos como indústria, agronegócio, atacadistas, varejistas e construtoras. O índice de confiança médio dos 17 países pesquisados ficou em 116. O Brasil ficou com índice maior, de 129. O índice varia de 0 a 200. Nessa escala 200 é o nível de confiança mais alto e 100, neutro. Os dados foram coletados em fevereiro e março.


Além de ter ficado em nível acima da média, as empresas brasileiras tiveram aumento do índice de confiança no comércio exterior em relação à pesquisa anterior feita pelo banco, com dados coletados no terceiro trimestre de 2009. Naquele levantamento, o índice da confiança dos brasileiros estava em 110. Para Rodrigo Caramez, diretor de produtos pessoa jurídica do HSBC, o salto reflete a mudança de cenário, com a perspectiva de recuperação de mercados após a crise. “É o resultado da percepção de maior liquidez de crédito, com mais acesso ao financiamento.”


Eric Striegler, diretor de comércio internacional do HSBC, chama a atenção para a diferença do índice de confiança entre países emergentes e os chamados desenvolvidos. Pela pesquisa, os desenvolvidos ficaram com índice médio de 106 pontos e os emergentes 122, com intervalo de 16 pontos. Houve também ampliação da diferença de confiança entre os dois grupos de países. No levantamento anterior, a diferença havia sido de 13 pontos. Dos entrevistados, 70% acreditam que haverá crescimento do volume das operações de troca para os próximos seis meses. Dentro desse grupo, 35% operam que o crescimento seja significativo.


A China é atualmente o maior destino dos embarques brasileiros. A pesquisa mostra, porém, que entre os pequenos e médios o foco principal é o mercado regional. Para as pequenas e médias empresas brasileiras, os parceiros mais importantes estão na América Latina, nos Estados Unidos e no Canadá.



 

14/5/2010

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.


A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, “vender as férias”, apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.


Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:


- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes á sua saída;
- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.


Eric Striegler, diretor de comércio internacional do HSBC, chama a atenção para a diferença do índice de confiança entre países emergentes e os chamados desenvolvidos. Pela pesquisa, os desenvolvidos ficaram com índice médio de 106 pontos e os emergentes 122, com intervalo de 16 pontos. Houve também ampliação da diferença de confiança entre os dois grupos de países. No levantamento anterior, a diferença havia sido de 13 pontos. Dos entrevistados, 70% acreditam que haverá crescimento do volume das operações de troca para os próximos seis meses. Dentro desse grupo, 35% operam que o crescimento seja significativo.


A China é atualmente o maior destino dos embarques brasileiros. A pesquisa mostra, porém, que entre os pequenos e médios o foco principal é o mercado regional. Para as pequenas e médias empresas brasileiras, os parceiros mais importantes estão na América Latina, nos Estados Unidos e no Canadá.

13/5/2010

Receita Federal do Brasil abre nesta sexta-feira, 14 de maio, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física-2005. 


Nesse lote estão 1.662 contribuintes. Terão direito à restituição 624 contribuintes, que receberão um montante de R$ 1.169.811,08. Um grupo de 553 contribuintes teve imposto a pagar no valor de R$ 4.464.574,24. Outro grupo de 485 contribuintes não teve imposto a pagar nem a restituir. O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 21 de maio de 2010, e terá correção total de 62,40%, correspondente à variação da taxa do SELIC do período.


Para saber se teve a declaração liberada o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou discar o Receitafone 146.  


Caso o valor não seja creditado na conta corrente, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome em qualquer banco.



 

13/5/2010

A Receita Federal do Brasil libera segunda-feira (10.05) às 9 horas, consulta ao lote residual multi-exercício do imposto de Renda da Pessoa física 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).



No dia 17 de maio de 2010 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 95.005 contribuintes, totalizando R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).



Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 80.732 contribuintes, totalizando R$76.351.431,24, já acrescidos da taxa selic de 9,46% (período de maio/2009 a maio/2010). Desse montante, 13.158 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 23.317.572,72.


Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 23.648.568,76 com correção de 21,53%, (período de maio/2008 a maio/2010) foram contemplados 14.273 contribuintes.


Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e o Receitafone pelo nº 146.


A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social- Ascom

7/5/2010

A Secretaria da Fazenda de São Paulo criou uma nova funcionalidade que irá auxiliar os consumidores no momento de pedir a Nota Fiscal Paulista. Um cartão personalizado, com o nome, CPF e código de barras pode ser impresso diretamente do site do programa e tornará mais simples e prático inserir o número do documento na hora da compra. Pelo programa Nota Fiscal Paulista, que já distribuiu mais de R$ 2,7 bilhões aos participantes, o consumidor que informa o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebe de volta parte do imposto e ainda concorre a prêmios mensais.


A emissão do cartão é gratuita. Para fazer o seu, o consumidor precisa acessar o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e fazer seu login. Na opção "Configurar", deve clicar em "Cartão da Nota Fiscal Paulista". Outra tela se abrirá, já com seu cartão personalizado. Após esta operação, basta imprimir na melhor resolução disponível, recortar e dobrar onde indicado nas linhas pontilhadas. Se preferir, o consumidor pode plastificar seu cartão, para evitar desgaste.


Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF ou CNPJ, recebem até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota. Em pouco mais de dois anos, a Nota Fiscal Paulista já ultrapassou a marca de R$ 2,7 bilhões distribuídos aos consumidores que acreditaram na iniciativa do Governo do Estado.


O programa conta com mais de 8 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, em outubro de 2007, mais de 7,8 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda. Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações, acesse www.fazenda.sp.gov.br.


Passo-a-passo para obter o seu cartão da Nota Fiscal Paulista:


1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br);
2. Clique no banner da Nota Fiscal Paulista;
3. No menu superior à esquerda, clique em "Acesso ao Sistema";
4. Uma nova janela irá se abrir;
5. Digite seu CPF / CNPJ e insira sua senha pessoal e os caracteres que aparecem na tela;
6. Clique em "Acessar";
7. No menu superior, coloque o cursor do mouse no item "Configurar";
8. Clique na opção "Cartão NFP";
9. Se seu computador tiver a opção de bloquear "Popup", desative-a;
10. Clique em "Imprimir Cartão".