14/11/2018



No mundo corporativo, é muito comum observarmos em aspirantes a líderes uma carência enorme quando se trata da capacidade de ouvir os colaboradores antes de se posicionar. Muitas vezes um executivo em uma posição de liderança toma decisões sem ao menos sequer ouvir seus subordinados, colegas ou seus clientes.

O primeiro passo para o sucesso de uma empresa é garantir que a equipe mantenha-se engajada e sinta-se parte da organização.

Para isso, ouvir a equipe é fundamental. Um líder eficiente deve estar próximo, evitando criar barreiras que atrapalhem o desempenho do grupo. A proximidade também ajuda a compreender o perfil de cada colaborador e entender quem se dará melhor com cada tipo de tarefa. Dessa forma, é possível chegar mais facilmente aos resultados.

Além de construir uma boa equipe de trabalho, um bom líder sabe mantê-la. E para isso é necessário lembrar que a posição hierárquica de uma empresa não é determinada apenas pelo cumprimento das metas estabelecidas. Aquele que está num cargo de liderança deve acima de tudo estabelecer parcerias com os colegas e trabalhar em conjunto, valorizando os colaboradores e preocupando-se com o seu bem-estar.

Saber ouvir, mais do que fazer com que outras pessoas criem empatia, faz com que um líder aprenda mais e, consequentemente, se desenvolva mais. Além de fortalecer relacionamentos e aumentar a capacidade de influência da liderança de uma equipe, saber ouvir também faz com que o ambiente de trabalho se torne mais saudável e esteja mais aberto à inovação.

É preciso também ter um canal aberto de comunicação. E isso, muitas vezes, é um grande desafio para todos aqueles que exercem o papel de liderança. Isso porque estão acostumados a serem incentivados a falar e serem muito comunicativos, mas vale lembrar que a arte da comunicação também envolve a escuta. Os que alcançam essa habilidade conquistam muitos benefícios.

Como já dizia um provérbio chinês: sábio é aquele que ouve, não aquele que fala. Portanto para aprimorar suas habilidades de liderança, pelo menos de vez em quando empregue esse simples exercício: "Shut up and listen!"

Fonte: Administradores

14/11/2018



O benefício na linha da desburocratização é que qualquer pessoa jurídica está dispensada da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando apresente escrituração contábil digital por meio do Sped.

Foi publicado, no Diário Oficial de 7/11, o Decreto nº 9.555, de 2018, que trata da autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Este ato complementa os avanços introduzidos pelo Decerto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

14/11/2018



A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Isto significa que, se a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o seu negócio, antes de tudo, você precisa de um Certificado Digital.

O Certificado Digital é um documento eletrônico que serve como uma carteira de identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa na Internet. É útil nos casos em que seja extremamente necessário validar a identidade de um usuário, como em transações bancárias.

Para obter um Certificado Digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, credencia e audita as ACs brasileiras.

Os Certificados Digitais mais populares são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funcionam tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ, estando inclusive vinculado a estes documentos e identificando você perante à Receita Federal.

Com o e-CPF, você pode obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o processo de recolhimento do FGTS ou realizar serviços cartoriais pela Internet. Já com o e-CNPJ, é possível assinar documentos digitais com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas ou realizar transações bancárias em meios eletrônicos.

Existe ainda o certificado social, necessário para acessar o Conectividade Social, braço online do serviço que serve como canal de relacionamento entre empresas e a Previdência. Há, ainda, certificados que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico, fazendo surgir aquele ícone de cadeado nos navegadores.

O que é o Certificado Digital?

O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante as transações eletrônicas e outros serviços realizados pela internet. Essa assinatura permite que empresas e Pessoas Físicas sejam identificadas digitalmente de qualquer lugar do mundo, de forma inequívoca e segura.

Pode ser considerado como uma identidade virtual que contém os dados de uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Com ele é possível comprovar a identidade do autor de uma ação realizada na internet e validar essa transação. É ele que garante a proteção de todas as transações realizadas eletronicamente.

Possui o nome, um número público que é exclusivo (denominada chave pública) e outras informações que comprovam e identificam o seu dono para o sistema. As principais utilizações de certificado digital para empresas são:

• Assinar e enviar documentos através da internet;
• Assinar NFe, CTe e MDFe;
• Enviar declarações de Imposto de Renda para a Receita Federal;
• Logar-se em sites seguros;
• Realizar transações bancárias;
• Assinar escriturações fiscais e contábeis.

Todas as Pessoas Jurídicas estão obrigadas a utilizar certificado digital válido, para a apresentação de declarações e de demonstrativos de fatos geradores anteriores à Receita Federal, com exceção daquelas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional.

Uma das grandes vantagens do certificado digital é sua praticidade, pois basicamente é um arquivo digital e permite transações online.

Como funciona o Certificado Digital?

Para garantir a autenticidade e a preservação de dados e mensagens, o Certificado Digital usa uma chave de segurança pública criptografada que serve justamente para assegurar e confirmar a veracidade das informações de identificação que acompanham a certificação digital (pessoais ou jurídicas).

Além da tecnologia criptográfica, que impossibilita a alteração ou acesso indevido por terceiros, o proprietário do Certificado Digital possui a sua senha PIN, cadastrada no momento da emissão, que é utilizada para realizar a assinatura digital, e a senha PUK, que é uma chave para desbloqueio caso não se lembre da primeira senha.

Quais os três principais modelos?

e-CPF: É a versão digital do CPF, que permite realizar operações de Pessoa Física com validade jurídica pela internet. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.

e-CNPJ: É a versão digital do CNPJ, que permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.

NF-e: É o certificado para emissão de notas fiscais, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.

Quais os cuidados com o Certificado Digital?

Para ter segurança no uso do Certificado Digital, é preciso observar alguns requisitos. O primeiro deles, claro, é ter certeza de recorrer a uma autoridade certificadora autorizada no padrão do ICP Brasil, que controla a emissão das chaves.

Em seguida, é preciso escolher o tipo de certificado que mais se adeque à sua necessidade, inclusive em relação ao tempo de validade. Fique atento ao vencimento, pois o Certificado Digital deve estar vigente para comprovar as operações realizadas em meio digital.

Perda do Certificado Digital

É comum ocorrer a perda do Certificado Digital. Mas, ao acontecer isso, é necessário revogá-lo imediatamente. Entre em contato com a autoridade certificadora responsável pela emissão do certificado e comunique a perda.

Dependendo da autoridade certificadora responsável pela emissão, é possível fazer a revogação do cartão pela internet.

Certificado Digital clonado

Há risco de uma pessoa com acesso às senhas ou tokens do certificado da empresa realizar contratos ou transações bancárias em nome do titular do certificado sem autorização.

Ou ainda, utilizar de forma indevida o certificado digital da empresa para fornecer informações inverídicas à órgãos tributários e cometer fraudes, gerando riscos e responsabilização da empresa e seus administradores.

A legislação brasileira estabelece que: declarações constantes dos documentos eletrônicos produzidos a partir de um certificado digital (ICP-Brasil) são tidos como verdadeiros em relação aos assinantes.

A empresa e seus administradores podem ter bastante dificuldade para se isentar das responsabilidades e obrigações decorrentes da utilização indevida de seu certificado digital.

A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-02, de 24/8/2001.

Neste caso, apesar de a empresa poder não conseguir se isentar da responsabilidade, ela ainda pode informar a autoridade certificadora que emitiu o certificado e revogá-lo.

Renovação do Certificado Digital

A renovação nada mais é que uma atualização do Certificado Digital por meio de uma nova emissão.

Os dados informados no Certificado Digital a ser renovado devem ser os mesmos ativos na Receita Federal do Brasil.

A recomendação é que a solicitação da renovação seja feita com 45 dias de antecedência. Caso a empresa queira aproveitar ao máximo os últimos dias de validade do Certificado Digital a ser renovado, é possível realizar todo o processo de renovação e emitir o novo Certificado Digital somente próximo à data de expiração.

Mesmo que o Certificado Digital esteja expirado, o titular deve iniciar o processo de renovação e informar que está expirado.

Esse processo depende da autoridade que emitiu o certificado, mas é interessante que seja o titular do certificado ou, no caso de uma empresa, um funcionário ou servidor. Além da própria autoridade certificadora responsável por sua emissão.

Fonte: Jornal Contábil / Medicon

8/11/2018



Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

Destacamos:

– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

Novo modelo:




Fonte: Contadores

8/11/2018



O e-Social inova a sistemática do governo para obter as informações geradas pelo empregador em relação aos seus empregados para conectar de forma padronizada os dados previdenciários e trabalhistas. Tal modelo requer um fluxo disciplinado entre os processos, sistemas e pessoas nas organizações. Isso significa que cada operação dentro da organização que envolva o fato gerador de um trabalhador, como admissão, atestado de saúde ocupacional, alteração contratual, entre outros, até o seu desligamento, se transforma num evento (arquivo xml) a ser transmitido via webservice dentro de critérios e prazos legais.

Essa sistemática causou impactos em distintas óticas na implantação do modelo para a Hughes. Na ótica de processos, foram necessários alguns ajustes e adequações nos procedimentos de contratação e mais planejamento para o prazo do fechamento da folha de pagamento, além do saneamento de dados de todos os funcionários, até mesmo daqueles que ainda estão na fase de pré-admissão.

Na ótica da cultura, embora não tenha modificação na legislação trabalhista, o cenário mudou. O que antes era requerido mediante ação presencial por parte do Fisco nas empresas passa a ser online, com acompanhamento em tempo real.

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa a coletar informações de cunho trabalhista e previdenciário decorrentes da relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício (como no caso dos Autônomos), criando uma base única e centralizadora desse conjunto de informações. Em outras palavras, o e-Social seria uma versão do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos Fiscais (Sped) para a área trabalhista e previdenciária, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como Caged, Rais, GFIP e Dirf.

Para a empresa, a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, é uma forma de proporcionar mais agilidade à prestação de contas. É claro que, de início, o processo é um pouco mais trabalhoso, pois há necessidade de adaptação e alinhamento, mas a tendência é que a entrega das obrigações se torne mais simples.

Assim, para as empresas que ainda estão em fase pré-implantação do e-Social é importante considerar algumas dicas valiosas:

1º. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES (DIAGNÓSTICO)

Esse deve ser o primeiro passo da empresa: o levantamento do fluxo de informações, do grau de conformidade em relação à legislação e planejar os próximos passos. Essa é uma etapa importante para determinar os recursos necessários para a etapa seguinte e, por isso, decisiva.

2º. FASE DE TESTES NO NOVO AMBIENTE

Considere um período de testes para se adaptar à ferramenta. É de extrema importância também revisar os eventos/rubricas relacionados à folha de pagamento e aos dados do empregador antes de submeter as informações ao governo.

3º. ORGANIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS

Esse é um dos itens que certamente demandam tempo e muito trabalho, pois constitui a inclusão no sistema de todos os dados dos funcionários. O cadastro pede uma série de informações que, em alguns casos, as empresas ainda não possuem – ou as têm, mas estão desatualizadas como por exemplo, endereço, formação acadêmica, estado civil etc.

Para isso esteja preparado com uma força-tarefa com toda a base cadastral de sua empresa, a fim de listar todos os funcionários que apresentem alguma inconformidade e solicite que eles procurem órgãos como Receita Federal e Caixa Econômica Federal, entre outros. Esse é um dos processos mais morosos, pois depende de acertos de agendas entre funcionários e gestores. Esteja preparado para organizar essas informações.

4º. SEU SOFTWARE É COMPATÍVEL?

É de suma importância verificar isso com antecedência. Verifique se o software utilizado para a folha de pagamento "conversa" diretamente com a plataforma do e-Social, de maneira que as informações sejam enviadas automaticamente.

Na Diagrama Accounting já estamos aptos e atendendo a todas as demandas do e-Social.

Fonte: Administradores

8/11/2018



A garantia de bons resultados tem sido cada vez mais ligada, por muitos analistas, a redução de custos, principalmente, em épocas de crise econômica. Assim, além de diminuir os gastos, a margem de lucro tende a aumentar e, consequentemente, a competitividade.

Ao mesmo tempo que se reduz é possível investir. Isso porque, com uma estratégia bem planejada e definida, os investimentos são direcionados para ações que realmente vão alavancar os negócios.

Mas, como reduzir custos sem causar impactos negativos? Algumas estratégias podem ser mais simples do que você imagina. Sendo assim, elas podem melhorar os processos e serem aplicadas de maneira rápida e constante. Confira!

1. Incentive novos hábitos

Pode parecer algo repetitivo, mas ainda existem empresas que não fazem! Então, chegou a hora de espalhar incentivos para hábitos sustentáveis pela sua empresa. Uma forma de colaborar com a natureza, evitando gastos exagerados de eletricidade e água, por exemplo.

Além disso, sua marca pode ganhar o reconhecimento pelas atitudes positivas. Não é à toa que simples plaquinhas de "apague a luz" e/ou "verifique se as torneiras estão bem fechadas" incentivam bons hábitos e têm alto retorno, criando, consequentemente, uma cultura de desperdício zero.

A adoção de práticas sustentáveis fortalecem a imagem da marca e não precisam necessariamente de grandes investimentos. Trocar os copos de plástico por canecas, alertar sobre o uso consciente da impressora e de papel, trabalhar com fornecedores próximos da sua região — evitando alto gasto com combustível —, são maneiras de diminuir custos e cuidar do meio ambiente.

No mesmo contexto dos bons hábitos, o preço da energia elétrica é uma das "vilãs" na soma dos custos de uma empresa. O uso indiscriminado de eletricidade pode aumentar e muito nas despesas.

Por isso, aproveitar o máximo da luz solar com janelas e portas abertas, manter as lâmpadas apagadas quando não tiver ninguém no ambiente são atitudes simples que afetam positivamente nas contas. O ar condicionado, por exemplo, pode ser usado com moderação, sendo desligado sempre que for possível manter janelas abertas e que a temperatura estiver amena.

Durante a noite e no período de almoço, se possível, desligue os aparelhos elétricos, evitando o standby, pois eles continuam consumindo energia nesse modo. Com essas atitudes, você troca o ar no ambiente deixando-o mais confortável e natural e ainda economiza na conta de luz.

2. Avalie seus fornecedores

O pleno funcionamento de uma empresa também depende de seus fornecedores, entretanto, os custos dessas parcerias podem ser elevados, portanto, é preciso pensar em maneiras de reduzi-los sem perder a qualidade e a confiança dos clientes.

As pesquisas de mercado em relação aos fornecedores devem ser constantes e a empresa deve ser aberta a experimentar novos caminhos, quando necessário, sempre pensando nos benefícios financeiros de uma possível fixação de serviços e/ou produtos combinados, ou seja, entregues por um mesmo fornecedor.

É comum gestores que acreditem que este é um custo imutável, mas os fornecedores precisam ser avaliados e comparados de tempos em tempos, pois não compensa insistir em uma parceria que não esteja dando o retorno suficiente.

3. Cuide de seus colaboradores

Envolver os funcionários é inevitável, porém, diferentemente do que muitos gestores pensam, os cortes não precisam (e não devem) ser a única e primeira opção. Até porque uma demissão ou contratação tem gastos envolvidos que podem ser evitados.

Antes de contratar verifique se realmente é necessário alguém para aquela vaga no momento. Da mesma maneira, antes de demitir, analise as possibilidades de realocar o funcionário ou capacitá-lo para a vaga que ocupa.

A conscientização dos colaboradores quanto a situação da empresa pode levá-los a vestir a camisa. Busque reforçar a importância deles para o bom andamento do negócio e sempre que possível deixe-os participar de decisões em relação ao planejamento de metas.

A terceirização e a contratação de autônomos também pode ser uma alternativa para demandas específicas, que não fazem parte das atividades rotineiras da empresa. Lembrando que cada caso deve ser analisado e avaliado de acordo com as necessidades do seu negócio.

4. Aposte na gestão estratégica de resultados, custos e preços

Nem sempre é barato ser criativo e economizar ao mesmo tempo, por isso, a equipe toda precisa estar unida na hora de inovar e aplicar processos de redução de custos nas empresas. Uma cultura de economia é essencial para incentivar a participação, já que assim os colaboradores podem compartilhar e desenvolver suas ideias.

Para manter a lucratividade de um negócio deve ser realizada uma análise criteriosa, para que a redução não cause impactos negativos. Uma consultoria em finanças focada nos resultados é importante para chegar a resultados positivos, ou seja, é um investimento que trará retornos e, consequentemente, diminuirá as despesas.

Mesmo sendo simples, essas maneiras de redução de custos garante o crescimento do seu negócio de maneira inovadora e sustentável. Com o tempo, o poder de compra aumenta e novos investimentos podem acontecer. Além disso, a redução de custos nas empresas bem planejada é um jeito eficaz de evitar surpresas e problemas no futuro.

5. Melhoria de processos

As empresas em sua grande maioria têm processos operacionais com grandes gargalos, e isso acaba gerando custos, em algumas vezes, enormes para as empresas. E o primeiro passo para se otimizar um processo adequadamente é o mapeamento dos mesmos.

O detalhamento passo-a-passo de como a operação ocorre na empresa é fundamental para o início do mapeamento. E logo após o que deve ser feito é inserir as atividades dentro de um software.

Atualmente há dezenas de softwares, alguns até gratuitos, desenvolvidos para usuários que mesmo sem conhecimento possam mapear os processos de forma clara e objetiva. E logo depois da identificação do gargalo é hora de resolver os gargalos e otimizar os processos.

Enfim, o que achou das nossas dicas? Algumas são mais fáceis de implementar e outras mais complexas.

E o que deve ficar claro que esse é um processo de longo de implantar a cultura da redução de custos na empresa. Com o objetivo sempre constante de redução de custos sem impactar na qualidade dos seus produtos ou serviços, e que pelo contrário podem aumentar a satisfação dos clientes. Afinal de contas a gestão de custos é a escolha dos melhores benefícios a serem adotados na gestão da sua empresa.

Fonte: Contadores

8/11/2018



É a base que sustenta os casamentos mais felizes e um fator que constrói os melhores times. É o elemento chave para qualquer tipo de relacionamento. Mas como se faz para ganhar a confiança de uma pessoa? Em artigo publicado na Harvard Business Review, Paul J. Zak, professor de economia, psicologia e gestão na Claremont Graduate University, tenta responder essa questão. Há dez anos, ele mede a atividade do cérebro de profissionais do mercado de trabalho para entender "como a cultura da empresa afeta o desempenho de seus funcionários".

O professor analisa que há alguns sinais neurológicos que indicam quando nós devemos confiar em alguém. Da mesma forma que o cérebro de um roedor libera uma substância chamada oxitocina quando ele julga que pode se aproximar de outro animal, Paul J. Zak acredita que ocorre algo similar com os seres humanos.

Através de diversos experimentos, Zak e sua equipe descobriram que a quantidade de oxitocina que o cérebro de uma pessoa produz indica o quão confiável ela é. Além do mais, quando as pessoas recebem uma quantidade sintética de oxitocina (como spray nasal), o nível de confiança aumenta. Os pesquisadores passaram anos estudando o que inibia ou liberava a oxitocina. Acabaram por identificar oito fatores – e que, indiretamente, aumentam os níveis de confiança de uma pessoa no ambiente de trabalho.

1. Reconheça o trabalho das pessoas

Segundo os dados obtidos pelos pesquisadores, reconhecimento tem um grande efeito na confiança – principalmente se vem logo após um objetivo alcançado ou uma meta atingida. É preciso que esse reconhecimento venha diretamente dos colegas, gestor, chefe – aqueles que trabalham juntamente com você – e seja tangível, inesperado e público. Aliás, reconhecimento público, segundo Paul J. Zak, é um grande estímulo para melhorar a qualidade do trabalho e aumentar o desempenho.

2. Forneça um desafio

Quando um gestor atribui um desafio a sua equipe – mas que se trata de uma tarefa capaz de ser realizada – as pessoas passam por um moderado estresse. Este, por sua vez, desencadeia a liberação de substâncias, como oxitocina e adrenocorticotropina – o que intensifica o foco dos profissionais e a força de suas conexões sociais, explica Zak. "Quando membros da equipe precisam trabalhar juntos para atingir um objetivo em comum, a atividade do cérebro direciona seus respectivos comportamentos de forma mais eficiente", diz o professor. Mas cuidado: isso só funciona se os desafios são atingíveis e se o objetivo é concreto. Desafios vagos ou objetivos impossíveis só vão levar as pessoas a desistirem, antes mesmo de começarem o desafio.

3. Dê liberdade às pessoas

Confiança gera confiança. Uma pesquisa do Citibank e do LinkedIn, realizada em 2014, indicou que quase metade dos funcionários abririam mão de um aumento de 20% no salário para ganharem maior controle sobre a forma como precisam trabalhar.

4. Dê ampla liberdade de escolha

Quando os funcionários podem escolher seus próprios projetos, eles tomam para si aquela tarefa, dão maior atenção ao trabalho, ampliam seus esforços e ficam mais focados naquilo que querem realizar.

5. Seja transparente

Todas as empresas afirmam que o que os funcionários querem mesmo é transparência – mas poucas, de fato, são transparentes com eles. Não deixam claro quais são seus objetivos, a estratégia adotada e quais táticas serão escolhidas para atingir os objetivos. "As incertezas geradas pela falta de transparência sobre o futuro da empresa levam ao estresse crônico, que inibe a liberação de oxitocina e destrói o trabalho em equipe. Sinceridade é o antídoto", diz o pesquisador. Para dar certo, é imprescindível que a visão, intenção e métodos da empresa estejam claros para todo mundo do time – e que eles terão acesso às informações para fazerem um trabalho melhor.

6. Pergunte além do trabalho

As pesquisas realizadas pelo professor Paul J. Zak mostram que gestores bem avaliados têm interesse em saber o que acontece com a vida das pessoas de sua equipe fora do trabalho. Isso pode contribuir para gerar um sentimento de que o gestor acredita de fato naquele funcionário. Além do mais, almoços e atividades que muitas vezes não têm relação direta com o trabalho ajudam a aumentar os níveis de confiança.

7. Dê chance às pessoas de crescerem no trabalho

"Empresas com alto nível de confiança por parte de seus funcionários acreditam que desenvolver talentos é uma estratégia de crescimento", diz Zak. Os executivos que são líderes de sucesso trabalham diretamente com seus funcionários para ajudá-los a conquistar objetivos pessoais e profissionais. Comunicação frequente e consistente pode garantir que isso aconteça.

8. Mostre-se vulnerável

Simplesmente ao pedir ajuda, os líderes podem ajudar a estimular a produção de oxitocina nos outros, segundo a pesquisa desenvolvida por Zak. Uma consequência disso é o aumento da confiança e cooperação geral.

Fonte: Época Negócios

31/10/2018



Reestruturação profissional pode dar um norte com profissionalismo a gestão empresarial.

Vivemos numa economia extremamente conturbada, a volatidade ocorre por “n” fatores, sejam, escândalos de corrupção envolve o alto escalão do governo, planos econômicos, oscilações cambiais, carga tributária, entre outras.

A flexibilidade que o empresário deve ter para poder superar esses obstáculos é um diferencial quando comparamos a empresários de outros países, além é claro dos problemas internos de cada empresa, sejam eles com relação a: produção, estoque, finanças ou mesmo pessoal.

Nenhuma empresa esta imune a essa situação, porém, quando definições de onde se quer chegar são claras e objetivas, a gestão empresarial tem por “obrigação” se preparar.

Não há milagres nem formulas mágicas, tem que se criar procedimentos dentro da operação da empresa e relatórios para se acompanhar seu desenvolvimento; definir plano de ação para corrigir falhas nos processos, sempre focando o melhor resultado empresarial.

Em momentos de crise, independente do nível dessa crise, reestruturações se fazem necessárias, é comum alguns empresários colocarem em pratica “receitas caseiras” que muitas vezes tem pouco efeito, pois, costumam estar “carregadas” emocionalmente, visando proteger a empresa e a equipe de colaboradores.

Ajustes são necessários, muitas vezes importante (quando não vital) dar um passo para traz para depois poder dar dois para a frente, entretanto, esse passo para traz, é difícil ser definido pelos gestores que estão dentro do “redemoinho”; geralmente são mais eficientes quando um profissional com grande experiência e vindo de fora, para diagnosticar e definir ações.

A reestruturação quando se faz necessário deve ser realizada em empresas pequenas, medias e grandes, independente se atuam no segmento comercial, industrial ou serviços.

Uma vez sendo aplicada com foco em sanear a empresa, os resultados devem ser acompanhados de muito perto para que a empresa possa em breve restabelecer suas operações de forma saudável.

Vale pensar.

Fonte: Contábeis

31/10/2018



Se você também está na lista de microempresários que gostariam de saber a resposta dessa pergunta, pode começar a se planejar para ter um carro novo. Mas antes leia até o fim desse post e conheça mais sobre as regras para comprar carro com CNPJ MEI.

O microempreendedor individual pode comprar um automóvel logo que ele recebe os documentos referentes à empresa. Portanto, não existe carência para conseguir realizar a compra.

Vale sempre lembrar que antes de toda e qualquer decisão, você precisa avaliar os prós e os contras e é por isso que a MEI Fácil separou algumas informações que te ajudarão nesse momento.

CONHEÇA AS REGRAS PARA COMPRAR CARRO COM CNPJ

A grande vantagem de comprar carro com CNPJ é o desconto de até 30% oferecido pelas fabricantes. Neste caso, o microempresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. Os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.

Para comprar o automóvel, o empresário deverá apresentar o contrato social da empresa, a inscrição estadual vigente, e alguns outros documentos. O carro então ficará vinculado ao registro da MEI, portanto, se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa pode sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.

Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Isso significa que não será possível fazer dessa negociação um modelo de negócios. A regra foi estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e o desrespeito desse prazo implica na devolução da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18. O desconto pode variar, atualmente, de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.

PRAZOS E DESVANTAGENS

A compra de um carro com CNPJ MEI tem como principal desvantagem o prazo. Na compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 50 dias.

Vale lembrar também que o faturamento anual permitido para o microempresário individual é de até R$81 mil reais e o limite para compras é de 80% deste valor, ou seja, adquirir qualquer automóvel com valores acima desses pode ser inviável. Fique atento a isso e estude as alternativas na hora de comprar um carro para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.

Fonte: Jornal Contábil

31/10/2018



A propriedade de um determinado bem deve ser exercida de forma compartilhada entre diversas pessoas, sendo este compartilhamento denominado “condomínio”.

No direito brasileiro, temos como principal forma de compartilhamento da propriedade privada o condomínio edilício, onde em uma edificação há partes que são de propriedade exclusiva, e partes que são de propriedade comum dos condôminos.

Com o lançamento de milhares de novas construções condominiais, nos últimos anos, ganhou destaque no cenário jurídico, trabalhista, tributário e contábil a existência destas propriedades compartilhadas, a qual discorro, brevemente, neste artigo.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

A expressão “condomínio edilício” é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados “condomínios de edifícios”), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como “condomínios residenciais”).

O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que no condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.

CONTABILIDADE

Apesar de não serem considerados pessoas jurídicas (para fins tributários), os condomínios, na prática, assumem inúmeras obrigações e precisam registrar seus fatos administrativos, especialmente para prestação de contas.

As normas brasileiras de contabilidade não preveem, especificamente, regras para a contabilidade dos condomínios. Entende este autor que as regras contábeis a serem seguidas são as normas habitualmente utilizado para outras entidades, como empresas.

Deve um condomínio ter contabilidade? Sim. Isto porque, no âmbito de prestação de contas do síndico, todos os fatos administrativos precisam ser registrados, documentados e apresentados à assembleia geral ordinária que aprovará (ou não) referida demonstração.

Ora, como uma prestação de contas, envolvendo centenas (as vezes milhares) de transações pode ser aprovado, se não convenientemente apresentado, num formato padronizado e metodológico, como a contabilidade?

Simples “relação de despesas”, “receitas x despesas”, “fluxo de caixa”, “livro de caixa” “planilha de contas” ou outros demonstrativos, apesar de serem pertinentes para apresentação a uma assembleia, por si só não compreendem uma metodologia adequada para análise mais criteriosa do resultado econômico e patrimonial (balanço) da gestão.

Não se trata de ser “obrigatório ou não”, a contabilidade é um instrumento de gestão, portanto, condomínios que prezam seu patrimônio a apresentarão não como uma obrigação, mas como uma ferramenta de administração, gestão e controle!

Fonte: Boletim Contábil / Guia Contábil

31/10/2018



“Posso abrir uma empresa na minha residência?” “Se a empresa funcionar na minha casa, preciso de alvará de funcionamento?” “Posso abrir uma empresa em Escritório Virtual“

Essas e outras dúvidas são bastante comuns entre os novos empreendedores. Para respondê-las, saiba que dois passos importantes devem ser considerados: a atividade a ser desempenhada (prestação de serviço, indústria ou comércio) e a consulta prévia na prefeitura do município onde o negócio será instalado.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: O QUE É

O alvará de funcionamento, também conhecido como licença de funcionamento ou de localização, é um documento público expedido pela prefeitura dando autorização para um empreendedor instalar a sua empresa ou ponto comercial em determinado endereço.

O alvará deve ser fixado em local visível na empresa, de modo que a fiscalização possa ter acesso.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual.

Como há interação entre os órgãos, geralmente após o registro da empresa na Junta Comercial e a liberação do CNPJ, a Prefeitura libera automaticamente o alvará. Caso isso não ocorra, será necessário comparecer à prefeitura e procurar a Secretaria que cuida do assunto. Em muitas cidades, será a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, ou órgão similar.

Os documentos necessários para dar entrada em um pedido de alvará de funcionamento são:

• Cópia do recibo do IPTU pago;
• Planta do imóvel com seu respectivo habite-se, documento emitido pela prefeitura atestando que a construção do imóvel cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado;
• CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
• Estabelecimentos comerciais voltados para alimentação, medicamentos / produtos ou serviços de saúde precisam possuir, além do alvará de funcionamento, a certificação de vistoria da Vigilância Sanitária.

O alvará deve ser renovado periodicamente, de acordo com as regras da prefeitura do seu município.

Caso uma empresa funcione sem esse documento, será notificada e se não regularizar a situação, poderá ser multada e até fechada.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA O MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) recebe o alvará de funcionamento gratuitamente.

Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor, é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta comercial, no INSS e ainda liberado o alvará de funcionamento provisório, tudo em um único documento chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que deverá ser impresso pelo MEI e afixado no estabelecimento em local visível e de fácil acesso.

INDÚSTRIA, COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PODE FUNCIONAR EM RESIDÊNCIA?

Para saber se a sua empresa pode funcionar em determinado endereço, o primeiro passo a fazer é definir o ramo de atividade: se indústria, comércio ou prestação de serviço. Em seguida, fazer uma consulta na prefeitura, pois cada município possui uma lei de zoneamento, que disciplina sobre a autorização de uso do solo para fins comerciais.

No geral, as prefeituras liberam o alvará de funcionamento em endereço residencial somente para empresas comerciais e de prestação de serviço que realizem atividades econômicas compatíveis com o uso residencial, conforme as disposições previstas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) do município.

Via de regra, não podem funcionar em residência atividades comerciais que requeiram o estoque de mercadorias, que gerem circulação de pessoas, emitam poluentes, envolvam armazenagem de produtos químicos, explosivos, que causem prejuízos e riscos ao meio ambiente e incômodo à vizinhança.

Por esses motivos, uma indústria deve ser aberta em endereço distinto do residencial, inclusive para facilitar a fiscalização. Imagine uma indústria funcionando em casa! A fiscalização só teria o direito de entrar mediante um mandado judicial, o que dificultaria muito a vistoria! Já em um endereço comercial, a prerrogativa é que as portas estão sempre abertas para o fisco.

Além disso, não poderão ser licenciadas em imóveis residenciais atividades de comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis e produtos farmacêuticos.

Já com relação ao prestador de serviço, capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e, recentemente, Salvador, permitem que a empresa seja aberta em endereço residencial, desde que não tenha funcionários e nem ofereça atendimento ao público. Mas se funcionar em apartamento e atrair a circulação de clientes, é necessário consultar a convenção do condomínio ou ter o consentimento unânime dos condôminos.

Isso quer dizer que, se o prestador de serviço desenvolver um trabalho que não atraia a presença de clientes em seu apartamento, ele pode registrar a empresa em seu endereço. É o caso, por exemplo, de desenvolvedores de software e fisioterapeutas autônomos, que atendem a domicílio.

AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA

Após definir o ramo da sua atividade, é fundamental realizar a consulta prévia na prefeitura onde o negócio irá funcionar, pois cada município possui uma lei de zoneamento, que disciplina sobre a autorização de uso do solo para fins comerciais.

Se você abrir um negócio em determinado endereço antes de se consultar com a prefeitura, corre o risco de ter o alvará de funcionamento negado e perder todo o investimento que fez na empresa, além de poder pagar multas.

FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM ESCRITÓRIO VIRTUAL

Escritórios virtuais somente são viáveis para prestadores de serviço. Representam uma solução viável para empreendedores que não podem abrir uma empresa em seu endereço residencial e também para aqueles que ainda não podem alugar um ponto e montar a estrutura física do seu negócio.

Empresas comerciais e aquelas que exigem licenças especiais para funcionamento não podem ser instaladas em escritório virtual.

De qualquer forma, é necessário consultar a legislação do município para verificar se a atividade que pretende desenvolver pode, ou não, funcionar virtualmente, pois alguns CNAES precisam de endereço físico.

Em caso positivo, há empresas que disponibilizam escritório virtual para o empreendedor.

Fonte: Jornal Contábil

25/10/2018



O que muda na emissão da CAT na era do eSocial?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deverá ser imediata.

O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.

A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.

Com o advento do eSocial, a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.

Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. Então, não se esqueça disso e mantenha suas informações dentro do prazo!

Mais dúvidas sobre acidente de trabalho? Cadastre-se no blog e envie sua questão. O SESI/SC está aqui para ajudar sua empresa a evitar problemas com o eSocial.

Fonte: esocial.sesisc.org

25/10/2018



O empreendedor moderno é conectado no que existe de mais avançado em tecnologia: é um amante das novidades. Gosta do novo, vai atrás do novo e produz o novo. Transforma ideias em realidade, transforma a sociedade; enfim, faz e acontece.

No entanto, o empreendedor moderno deve ter uma espécie de devoção para as práticas de planejamento. Isso mesmo, devoção! Devoção é um respeito profundo, é uma crença forte de que algo é uma verdade que não se deve questionar.

Planejamento é algo árduo que exige esforço, disciplina e hábito. Vejamos três motivos que tirar o empreendedor do circuito do planejamento:

1 - Falta de objetivos claros: você atingiu seu objetivo depois de tanto esforço e você precisa de um tempo de paz, um tempo para curtir a vida. Sim! Você precisa de um tempo de paz, um tempo para curtir a vida, mas acima de tudo, você precisa estar sempre renovando seus objetivos depois que os alcança. A famosa "zona de conforto" é um perigo para traçar objetivos claros, que nada mais é do que um ato de planejar.

2 - Falta de disciplina: tudo bem, você já traçou objetivos claros, mas o dia-a-dia é cruel, exige muito esforço e você retém seu foco no cotidiano. Cuidado. Sinal de alerta ligado. O cotidiano é o produto do caminho que você está trilhando para atingir seus objetivos. Reserve um tempo ao final de cada dia de trabalho para verificar se suas ações no dia estão alinhadas com seus objetivos. Isso exige disciplina. Desenvolva esse hábito e você enxergará mais claramente seus objetivos todos os dias.

3 - Falta de engajamento dos seus colaboradores: você não é o Rambo! Não vá para a guerra sozinho. Quando você traça um objetivo não caia na tentação de achar que você é "o cara". Pode até ser e acredito que seja, mas isso não vai te valer muito se você não engajar seus colaboradores no seu projeto. Faça o seu projeto o projeto deles. Mas isso exige esforço e principalmente observação e reavaliações constantes sobre as competências de sua equipe e os objetivos a serem alcançados. Nesse tópico tem uma armadilha: se você não ajudar sua equipe a planejar também, você vai começar a reclamar deles. Já sabe o que acontece, né!? Então, seja um fissurado em planejamento e passe esse sentimento para seu time e tenho certeza que terá resultados melhores.
Para finalizar, o planejador eficiente, é um bom ouvinte. Ouça as pessoas, as ideias, faça filtros e anotações. Reveja essas anotações constantemente. Não gaste energia com coisas que não tem horizonte definido, isso te afasta de seus objetivos. E acima de tudo, esteja aberto a críticas, pois planejar é mudar caminhos, quando necessário.

Fonte: Contábeis

25/10/2018



Há alguns anos, para explicar o que era Gestão de Continuidade de Negócios, fazia-se uma analogia com o estepe do carro - caso algum pneu fure, o estepe o substitui e permite a continuidade da viagem. O exemplo ainda funciona para uma explicação rápida e simples sobre GCN, contudo as práticas evoluíram, sofisticaram e hoje envolvem muito estudo e dinamismo.

Falar sobre planos de Continuidade de Negócios no Brasil é sempre um desafio. É preciso, antes de tudo, trabalhar o conhecimento e a cultura empresarial, valendo-se da máxima “é melhor prevenir do que remediar”. Óbvio? Nem tanto! O que vemos até hoje é a parcial ou total falta de preparo de organizações para enfrentar momentos de crise, esta que pode ter múltiplas origens: econômica, problemas com investidores, ataques cibernéticos, vazamento de dados, crise na comunicação, comprometimento da imagem da empresa, entre inúmeras outras causas. Mas por onde começar?

Antes de tudo, é preciso investir em educação de alguns profissionais e executivos no tema, a começar por desfazer um grande equívoco: muita gente confunde Gestão de Continuidade de Negócios com uma simples contingência de tecnologia. Está certo que as organizações, assim como toda sociedade, estão cada dia mais dependente da tecnologia, mas a Gestão de Continuidade de Negócios trabalha além da tecnologia que suporta o negócio - trata-se de uma disciplina de gestão de riscos estratégicos e empresariais, com foco na continuidade, que exige resiliência de todo o corpo profissional envolvido. E aqui vale relembrar a importância da ISO 22301, uma normatização global sobre o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios voltada à responsabilidade societária - como sócios e investidores devem se planejar e agir frente a situações de crises. A norma fornece uma trilha sobre as melhores práticas, controles e providências a serem tomadas em relação às questões administrativas, operacionais e tecnológicas em crises, incidentes e desastres. Baseada em processos diversos, tem uma fase importante concentrada na BIA – Business Impact Analysis. Esta ferramenta de diagnóstico da Continuidade de Negócios promove o melhor entendimento dos prováveis impactos de uma interrupção na cadeia administrativa, operacional e/ou tecnológica.

Esclarecido o conceito de Gestão de Continuidade de Negócios e suas normatizações, alguns passos são fundamentais de serem seguidos pelos empresários com atenção:

1- Entender o negócio em sua totalidade, suas características e seus tempos.

2- Entender os impactos que podem ser ocasionados frente a interrupções no negócio - impactos financeiros, operacionais, de imagem, legal, ambiental, entre outros.

3- Avaliar a dependência de pessoas, fornecedores, parceiros e tecnologias, e preparar um plano para continuar as atividades em situações extremas de crise, desastres etc.

4- Criar um Plano de Continuidade: muito além de uma documentação, trata-se da oficialização de uma estratégia frente a situações de crise ou desastre. Quando um negócio é interrompido por uma quantidade determinada de horas ou de acordo com uma severidade, impacta o seu cliente, impacta o mercado ou até mesmo uma região. Portanto, o plano é uma estratégia documentada, na qual são traçadas as medidas que devem ser adotadas por cada setor do negócio: como devem agir os sócios, a TI, os setores jurídico e comercial, a área de comunicação da empresa etc. O Plano de Continuidade é composto por um Plano de Gestão de Crise, um Plano de Comunicação em Crise, planos de continuidade das áreas operacionais, planos de recuperação das áreas de tecnologia, assim por diante.

5- Estimular a criação uma nova cultura dentro da empresa: investimento na educação contínua dos funcionários, aproveitar mensagens de segurança, prevenção de perdas, segurança da informação, prevenção a acidentes, ou seja, aproveitar as iniciativas de segurança empresarial e minimização de perdas para ensinar os executivos a aplicá-las da maneira correta.
Possuindo um Plano de Continuidade de Negócios, a empresa percebe possíveis problemas no horizonte e é capaz de orquestrar soluções para gerenciar os eventuais impactos. Os principais resultados são a redução de riscos, maior resiliência e confiança ampliada. Indo além, para empresas certificadas na ISO 22301, a comprovação confere mais segurança aos stakeholders. Dependendo do mercado, pode ser inclusive exigência contratual e/ou legal.

Sendo de pequeno, médio ou grande porte, toda empresa que deseja continuar ativa e em crescimento - o que hoje é um movimento cada vez mais difícil no Brasil - deve se manter resiliente e acima de tudo efetivamente precavida para as adversidades.

Fonte: Administradores

25/10/2018



O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.

Deduções

Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:

• Contribuição previdenciária oficial;
• Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
• Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
• Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
• A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
• Deduções com dependentes.

Ganhos de Capital

É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)

O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).

Aluguéis

Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):

I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV – as despesas de condomínio.

Fonte: Blog Guia Tributário

19/10/2018



Qualquer ação não planejada pode ter consequências desastrosas. Em relação ao marketing não é diferente. Planejamento de marketing significa pensar antes de agir.

O plano de marketing é o conjunto de ações que se utiliza de ferramentas de gestão para promover uma marca, produto ou serviço visando a determinado objetivo. É a vitrine da sua empresa e deve estar sintonizado com a visão, missão, valores e objetivos da mesma.

Não existe uma receita pronta que se enquadra em qualquer negócio para a divulgação de marca, produto ou serviço, mas alguns passos são fundamentais e permitem às pequenas empresas fazer seus projetos: contextualização, definição do público-alvo, fixação dos objetivos, estabelecer estratégias e táticas de comunicação e aprovar o orçamento de marketing. Abordaremos cada um desses tópicos de forma prática para facilitar o entendimento.

Contextualização: é preciso compreender o nicho de mercado para tornar o produto competitivo. Entenda como o concorrente age e crie ações que se destacam dele. Identifique os pontos fortes e fracos referentes a características da sua empresa e as oportunidades e ameaças em relação aos fatores externos. Muitas e valiosas informações devem ser obtidas com pesquisas juntos aos clientes ativos e inativos. Procure identificar o que distingue o seu produto dos concorrentes e que tipo de comprador é mais provável que opte pela sua marca, produto ou serviço.

Público-alvo: descreva o perfil de cliente desejado para o seu negócio, tais como a região em que reside, idade, sexo, arranjo familiar, renda, estilo de vida, conservador ou inovador, líder ou seguidor, tímido ou agressivo, frequência de compra etc., ou seja, crie personas (perfil do cliente ideal). Estas informações devem ser registradas e, se possível, impressas e fixadas em local visível por todo o time.

Definir os objetivos: desenvolver o plano de marketing deve visar a um objetivo, por exemplo tornar a marca mais conhecida no segmento, aumentar as vendas em 30%, aumentar a percepção de valor junto ao público a fim de aumentar em 10% o preço de venda dos produtos ou outro. Descreva seu objetivo e acompanhe de perto os passos para alcançá-lo.

Estratégias e táticas de comunicação: todas as empresas precisam vender mais e para isso necessitam de novos leads (contatos capazes de se transformar em clientes). São inúmeras as formas de atrair novos contatos. Uma delas é a divulgação nas redes sociais (Facebook, Google, Instagram, Linkedin etc.), mas nem sempre a melhor opção. Ações tradicionais ou outras mais inovadoras podem trazer resultados extraordinários:

1. Faça networwing em novos círculos de pessoas, como participação em eventos;

2. Faça acordos com parceiros de negócios capazes de abrir as portas para novos clientes. Você pode ajudar a divulgar produtos que não concorram com o seu e o parceiro fará o mesmo com os seus produtos;

3. Recompense os clientes que indicarem novos leads. Quanto vale um novo cliente para a sua empresa? A resposta facilita na definição da recompensa que pode ser simples, mas atrativa;

4. Escreva e publique artigos que interessem aos seus clientes nos canais que eles procuram. Estes artigos devem ser informativos e não ferramenta de autopromoção;

5. Participar ativamente em fóruns de usuários é uma excelente estratégia para conquistar prestígio. Quando isto ocorrer, encontre uma forma sutil de informar o seu contato;

6. E-mail marketing;

7. Programas de fidelidade. É o incentivo aos clientes para repetir compras.

Orçamento de marketing: conquistar e manter clientes são os focos do plano que deve ter investimento adequado ao orçamento da empresa. Planos muito tímidos ou mirabolantes podem inviabilizar a execução, então encontre o equilíbrio. A empresa que está iniciando as atividades deve começar com uma parcela a título de investimento, mas posteriormente adotar um percentual do faturamento bruto para este projeto. Diminuir o orçamento de marketing quando as vendas caem é um erro comum.

A falta de planejamento é característica comum a todos planos de marketing que não atingem seus objetivos.

Finalmente, destaco a importância de registrar todas as ações, boas ou ruins, para ter o histórico e tornar mais fácil e rápida a identificação de algo que não está indo bem e precisa de correções. Adote um livro ata e escreva a data, descrição da ação, valor investido e um breve comentário do resultado apurado.

Fonte: Contábeis

19/10/2018



Os empresários do Simples Nacional, juntamente com os Microempreendedores Individuais (MEI), têm até o final desse mês de outubro para realizarem o pagamento do valor de entrada que garante acesso aos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Esse prazo vale para os empresários que aderiram ao programa em junho. Para aqueles que fizeram a negociação em julho, o valor deve ser pago até o final de novembro.

O Pert exige o pagamento de 5% do valor da dívida original como entrada, fatia que pode ser quitada em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
A Receita Federal informa que os empresários que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus benefícios no Pert rescindidos.

Ou seja, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas da dívida com os abatimentos previstos pelo programa, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o período da adesão.

A Receita destaca que “o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese” e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.

O QUE PREVÊ O PERT

Há três modalidades previstas pelo Programa Especial de Regularização Tributária, que variam de acordo com a quantidade de parcelas necessárias para quitar a dívida.

Para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única, as dívidas, o Pert prevê redução de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 80% dos juros de mora, 50 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% dos juros de mora, 25 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.

Fonte: Diário do Comércio

19/10/2018



O Brasil possui mais de cinco milhões de empresas ativas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 20% delas são encerradas após um ano de operação, número que sobe para 60% após cinco anos em atuação. Um dos pontos que pode ser preponderante na taxa de sucesso, ou não, é a forma como essas empresas se organizam, com relação à contabilidade profissional.

O fechamento e fracasso de empresas, em muitos casos, são resultados do excesso de expectativas e da parcimônia com a organização financeira do negócio, atitudes que jamais devem andar paralelas. O excesso de expectativas pode gerar frustração e a falta de organização, problemas irreversíveis.

Neste sentido, contar com a ajuda de um contador é fundamental. Por meio da contabilidade é possível demonstrar os resultados da operação e avaliar se a saúde financeira da empresa está em bom estado, o que possibilitará o melhor desenvolvimento do negócio.

Além de manter a empresa em dia com a escrituração fiscal e obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, o empresário deve exigir do profissional as demonstrações contábeis, que devem ser finalizadas com a entrega do balanço assinado pelo contador. Desta forma, ele não estará apenas cumprindo as formalidades do Código Civil, como também garantindo facilidades para financiamentos e distribuição correta de lucros, deixando de perder até 27,5%, já que a distribuição de lucros é isenta do Imposto de Renda.

Outro processo de grande relevância que só obtém sucesso com os serviços da contabilidade é o de recuperação judicial. Para demonstrar que é possível se reerguer, uma empresa precisa apresentar informações que comprovem que não houve desvio de dinheiro, além de outros inúmeros documentos solicitados pela Justiça. Neste caso, só a contabilidade pode verificar essas informações e garantir o bom andamento do processo.

A contabilidade também é um importante instrumento de gestão porque, muitas vezes, o empresário só sabe se a empresa está indo bem ou mal por meio do saldo bancário. E o que fazer para corrigir este tipo de problema? Na grande maioria dos casos, o desafio está no fluxo de caixa: compra-se com prazo curto para pagamento e vende-se com prazos alongados para recebimentos, ou seja, a falta de um contador que organize tal fluxo, deixa o empresário sem informação e, consequentemente, com menos poder de decisão.

Os pontos citados também valem para pequenas e médias empresas, que representam 85% do cenário brasileiro. A falta de profissionalização, de organização e do apoio de um contador impede o crescimento destes negócios. É como viajar sem um mapa, ou seja, o destino não é certo.

Muitas vezes, o empresário tem um pequeno negócio e tem o sonho de crescer e se a empresa não possui um histórico contábil, com informações apuradas, as possibilidades de desenvolvimento são mínimas. O ideal é que, ao abrir uma empresa, o empreendedor já estabeleça os serviços de contabilidade para se profissionalizar e, crescendo, o histórico já estará pronto, possibilitando a lucratividade e prosperidade do negócio.

Fonte: Administradores

19/10/2018



Não houve mudança na legislação, mas com o eSocial o fisco ganha alcance suficiente para monitorar um maior número de empresas, porque todas as informações trabalhistas estarão no sistema e, portanto, podem ser facilmente analisadas. Esta fiscalização remota deve gerar preocupação às empresas, apesar de o Comitê Gestor do eSocial ter adiado, para 10 de outubro, a segunda fase do segundo grupo de empresas no sistema.

Este universo é composto por organizações com faturamento anual menor que R$ 78 milhões e a medida dá um pouco mais de fôlego para organizações e empresas contábeis se adaptarem ao sistema. O certo é que o eSocial vai acabar com hábitos considerados ‘normais’ no relacionamento entre empresas e trabalhadores.

Isto porque o sistema elimina o princípio da retroatividade, ou seja, qualquer informação sobre funcionários – contratação, aumento de salário, férias, licenças, etc. – deve ser inserida no sistema em tempo real, havendo pouco tempo para retificações, assim como ocorre com as notas fiscais eletrônicas.

Nesta fase de implantação do eSocial, as mudanças já têm demandado dedicação de empresas e organizações contábeis no entendimento do sistema, organização das informações e inserção dos dados na plataforma. Mas não apenas isso. Por ter de enviar as informações assim que são geradas, o eSocial revoluciona a cultura dos departamentos de RH.

Um exemplo clássico da mudança é o processo de admissão de novos empregados, lembra Alexandre Carvalho, diretor administrativo da AESCON-SP. “Antes, as empresas já colocavam a pessoa para trabalhar enquanto a papelada (envio de exame admissional, contrato de trabalho e registro em carteira) ficava pronta. Agora, o funcionário precisa ter tudo pronto, inclusive a inserção de dados no sistema, no máximo até o primeiro dia de trabalho”, explica. Sem isto, a empresa contábil – grande parceira das organizações na terceirização de serviços de RH – não terá tempo de colocar o novo funcionário na folha de pagamento do mês.

Há outros exemplos, mas, provavelmente, entre eles as férias de funcionárias imediatamente após a licença maternidade, um comportamento até considerado comum e benéfico para a trabalhadora que podia dedicar um pouco mais de tempo ao seu bebê. “A licença não permite emendar com férias. A trabalhadora precisa fazer um exame de retorno ao trabalho (por ter ficado ausente por mais de 30 dias) e, então, notificar que deseja tirar férias com 30 dias de antecedência”, diz Carvalho, lembrando que a funcionária terá de trabalhar durante este período.

As férias ainda podem gerar mais problemas, principalmente quando ela existe apenas no papel, ou seja, o funcionário as tira de fato. Caso aconteça algum acidente de trabalho, a empresa não vai conseguir gerar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), já que o colaborador nem deveria estar trabalhando. Novamente, Carvalho lembra que não vai ser possível mexer nos dados já imputados no sistema.

Também é preciso ter atenção com a atualização dos dados funcionais do trabalhador e pagamento de horas extras. No primeiro caso, em ocasiões em que o colaborador é promovido, por exemplo, é preciso enviar as informações em tempo real e, caso a alteração envolva exames em razão da uma mudança de função com diferentes riscos à saúde, este também precisa estar no sistema. “E não se pode esquecer de atualizar a carteira de trabalho”, alerta.
Por fim, o pagamento de hora extra é um procedimento da folha de pagamento, mas Carvalho recomenda atenção porque é facilmente auditado. “O funcionário não pode extrapolar as duas horas extras diárias de trabalho, algo que passou a ser de fácil fiscalização”, afirma.

MULTAS E MAIS MULTAS

Não é preciso lembrar que procedimentos incompatíveis com a legislação trabalhista geram multa. A entrada do eSocial não alterou as leis que existiam e todas as penalidades impostas são as mesmas com que as empresas já estavam acostumadas. “O que mudou é que o eSocial dá maior controle das informações enviadas à Receita e ao Ministério do Trabalho”, explica Carvalho.

Segundo ele, o que tornava as práticas citadas tão comuns era, entre outros fatores, a falta de fiscalização do Ministério do Trabalho, que não dispõe de pessoal para realizar auditorias sem denúncia. Com o eSocial, o órgão do governo tem fácil acesso às informações e pode começar a aplicar as multas.

As penalidades dependem da empresa e de cada caso. Certo é que não respeitar as regras de duração do trabalho (horas extras, períodos de descanso, etc.), pode gerar multas que vão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrando em caso de reincidência, oposição ou desacato.

A emenda de licença maternidade com férias sem o exame de retorno gera multa de R$ 670,89 até R$ 6.708,59. Os mesmos valores se enquadram para outros incidentes de segurança do trabalho, como deixar de usar EPI’s e não realizar exames periódicos dos colaboradores.

Falando em segurança do trabalho, deixar de emitir a CAT nos prazos legais, que em caso de morte é imediato e de acidente sem fatalidade até o dia útil seguinte, a multa é de R$ 954 a R$ 5.645,80 por acidente não informado, podendo dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço ou simulação.

O início de trabalho de funcionários antes da assinatura do contrato e da carteira gera multas menores, de R$ 800 para cada caso, assim como deixar de comunicar alterações de cargo e salário, é de R$ 600. Já não manter os exames médicos em dia, que está incluso nestes dois itens, leva a penalidades que vão de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, sendo determinadas pelo fiscal do trabalho.

Mas isso significa que as empresas vão se tornar reféns de seus erros? Não necessariamente. Carvalho explica que será possível fazer retificações em informações imputadas equivocadamente. “O procedimento só não é válido se descoberto durante uma fiscalização. Aí não tem jeito”, diz o diretor da AESCON-SP.

Ainda segundo ele, apesar de todo o trabalho que o eSocial está trazendo, a crença é que a ferramenta trará benefícios a longo prazo, aliando a automação trazida pela tecnologia com a mudança de cultura nas empresas. “Além disso outras 15 obrigações serão enviadas a partir de um canal único, conforme promessa do governo”, finaliza o líder empresarial.

Fonte: Revista do Sescon-SP

10/10/2018



A adequação das regras brasileiras de tributação da renda das empresas aos padrões internacionais e às diretrizes da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE) é decisiva para o Brasil atrair mais investimentos e aumentar sua participação nas cadeias globais de valor. O alinhamento das regras à nova ordem mundial, estabelecida pelo Projeto Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS), aumentará as chances de o Brasil receber uma parte maior dos US$ 4,4 trilhões que as multinacionais dispõem para investimentos produtivos em todo o mundo.

A conclusão está no estudo "Tributação da renda das pessoas jurídicas: o Brasil precisa se adaptar às novas regras globais", que integra o conjunto de 43 documentos que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos candidatos à presidência da República. "O atual sistema brasileiro de tributação da renda das empresas desincentiva os investimentos e nos afasta das cadeias globais de valor", diz o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da CNI, Mário Sérgio Telles.

"Seguir as melhores práticas internacionais é o melhor caminho para resguardar a arrecadação e, ao mesmo tempo, tornar o País mais competitivo", completa Telles. Segundo ele, isso também depende da ampliação da rede de acordos bilaterais, para evitar a bitributação.

Hoje, o Brasil tem tratados deste tipo com apenas 35 países. O documento da CNI observa que a China e a Índia vêm colhendo os resultados da adoção dessas medidas. Os dois países têm apresentado taxas de crescimento econômico invejáveis porque combinam características de grandes mercados consumidores e de disponibilidade de mão de obra com estratégias de atração de investimentos e de convergência às normas internacionais.

O Brasil apresenta características semelhantes com relação ao mercado consumidor e à mão de obra. Falta, porém, aprimorar regras tributárias para atrair mais investimentos, recomenda a CNI.

A China, por exemplo, mantém acordos de bitributação com 99 países e implementou normas de preços de transferência sintonizadas com as diretrizes da OCDE. Além disso, a alíquota de imposto de renda das empresas, que é de 25% e pode cair para 15% em setores estratégicos, e a ausência de norma de tributação antecipada de lucros obtidos no exterior favoreceram o aumento da participação chinesa nos fluxos internacionais de investimentos.

Em 2016, o estoque de investimentos estrangeiro na China alcançou US$ 1,35 trilhão, valor 115,7% superior aos US$ 625,9 bilhões investidos no Brasil. Naquele ano, o estoque de investimentos chineses no exterior foi de US$ 1,28 trilhão, valor 643% maior do que o brasileiro.

Na Índia, que tem acordos contra a bitributação com 96 países e também tem regras de preços de transferência alinhadas à OCDE, os investimentos estrangeiros subiram de US$ 45,6 bilhões (88,6% inferior ao do Brasil), em 1995, para US$ 318,5 bilhões, em 2016 (49,1% menor do que o do Brasil). O estoque de investimentos da Índia no exterior, que foi de US$ 144,1 bilhões, em 2016, é apenas 16,4% inferior ao do Brasil.

Os 43 documentos com propostas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para o novo governo foram elaborados com base no Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, que aponta os caminhos para o Brasil construir, nos próximos quatro anos, uma economia mais produtiva, inovadora e integrada ao mercado internacional. Os estudos sugerem ações em áreas como eficiência do estado, segurança jurídica, infraestrutura, tributação, educação, meio ambiente, inovação, financiamento e segurança pública.

As propostas foram discutidas com os presidenciáveis durante o Diálogo da Indústria com os candidatos à presidência da República, que reuniu cerca de 2 mil líderes empresariais em 4 de julho, em Brasília. A CNI apresenta as propostas da indústria aos presidenciáveis desde a eleição de 1994.

Fonte: Jornal do Comércio

10/10/2018



O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU, definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. O objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019. Eventos de SST começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.

Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

• Tabelas: 08/01/2018
• Não periódicos: 01/03/2018
• Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: agosto/2018
• Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
• SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:

• Tabelas: 16/07/2018
• Não periódicos: 10/10/2018
• Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: abril/2019
• Substituição GFIP FGTS: abril/2019
• SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

• Tabelas: 10/01/2019
• Não periódicos: 10/04/2019
• Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP CP: outubro/2019
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
• SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

• Tabelas: janeiro/2020
• Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
• SST: janeiro/2021



Fonte: Receita Federal

10/10/2018



Gestão de Clientes é um conjunto de práticas para entender bem os clientes, personalizar e melhorar o relacionamento com eles. Mais do que isso, é uma estratégia que coloca o cliente no centro da organização. O foco está nele, para atendê-lo da melhor forma.

Tudo começa por saber quem são os clientes. Eles oferecem muitas informações que não são devidamente coletadas pelas empresas. Poucas delas conseguem juntar o básico como nome, endereço, telefone e e-mail.

Toda organização deveria saber alguns dados individuais de cada cliente, não médias ou “valores típicos”. Por exemplo: os produtos ou serviços adquiridos, seus pontos de contato preferidos, dúvidas e reclamações, entre outros.

Quando uma empresa se propõe a atender de modo personalizado, precisa se preparar bem. “Tratar clientes diferentes de forma diferente” parece óbvio, mas envolve dois grandes desafios:

1. Clientes diferentes? Como assim? – Isso significa classificar os clientes de forma adequada ao seu negócio e mercado. Para chegar nisso, é preciso ter informação bem organizada e definir os critérios de classificação. Qualquer um na empresa deveria saber “quem são nossos dez melhores clientes e porque”. E isso tem de estar alinhado com a estratégia e as metas da empresa. Não conheço muitas organizações onde isso acontece. E você?
2. Tratar de forma diferente – Não é discriminar nem se relacionar bem com certos clientes e mal com os demais. É oferecer produtos, serviços e atendimento personalizados a partir do valor e das necessidades de cada um. O desafio é ajustar a oferta e o custo de cada interação ao valor atual e o valor que se espera no futuro de cada cliente ou grupo. Isso não acontece ‘como mágica’ após instalar um software de CRM ou um novo pacote de marketing digital.

É essencial que a empresa tenha seus processos muito bem definidos e uma base sólida antes de adotar novas tecnologias. É também preciso definir como os resultados serão medidos, quais problemas as ferramentas irão resolver na empresa e quais nem dependem de tecnologia.

Definir estratégia, redesenhar processos e fazer um roadmap para o futuro não tem que ser um exercício demorado. O importante é se preparar bem para a Gestão de Clientes e ter ciclos rápidos de implementação de tecnologia. Ao final de uma jornada bem-sucedida, sempre ouvimos de nossos clientes: “investir na preparação foi a melhor coisa que fizemos! ”

Fonte: Administradores

10/10/2018




As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que as dívidas deixam de existir depois disso e não há nenhum problema para quem deve dinheiro?

A resposta é não. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.

Os juros seguem correndo, e o banco continua podendo cobrar você pelo resto da vida. Seu nome, mesmo já limpo, pode também ficar marcado para sempre e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito. Além disso, enfrentar os cinco anos até lá envolve um período de muitas restrições e de riscos que podem levar até à perda de bens, como carro e casa.

A prescrição significa que a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, além de, ao fim desses cinco anos, o nome do consumidor não poder mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito por conta daquela dívida.

São essas as mais duras consequências que um inadimplente pode sofrer, e são as duas que desaparecem após a prescrição. O envio do nome para a lista de negativados, administrada por empresas como Serasa e SPC Brasil.

Fonte: Uol

5/10/2018



Pela afirmação do título deste artigo, poderíamos, então, fazer a pergunta: existe um lado errado em que se pode direcionar uma empresa? A resposta é sim. E qual seria esse lado? Aqui cabe uma reflexão! Quase que por uma contaminação da própria natureza humana, uma empresa parece que acaba herdando uma forte tendência para a sua autopreservação. Aqui e ali, começam a surgir certas evidências de práticas e colocações nitidamente de proteção para a empresa.

E o ponto importante é que se a medida é pró-empresa ela se torna quase que automaticamente uma medida anticliente. Em outras palavras, todas as ações que fortalecem o lado da empresa, de alguma forma, estarão prejudicando ou limitando o lado do cliente.

Um exemplo: você vai a uma pizzaria com a sua esposa num sábado à noite. Juntos, vocês examinam o cardápio e você se lembra que já faz um bom tempo que não saboreia uma bela pizza de aliche. Mas aí você se lembra também (como esquecer!) que a sua amada esposa detesta aliche e adora mussarela. Aliche é a pizza mais cara e a de mussarela, ora, vejam, é a mais barata. Problema resolvido! Meio-a-meio. Você, um incauto, imagina que irá pagar 50% do valor de cada uma, certo? Errado! Há uma minúscula observação no rodapé do cardápio informando, melhor dizendo, alertando você que em pizzas meio-a-meio será cobrado o valor da mais cara. Isso mesmo! Da mais cara!

Qual a razão disso? Ninguém sabe responder ao certo. O fato é que você irá pagar por uma pizza inteirinha de aliche, porém receberá apenas a metade dela. É justo isso? Não, claro que não. Dizem ser uma prática do mercado e pronto!

Observe bem e veja que se trata de uma medida abusiva, escancaradamente lesiva, que visa garantir unicamente o lado da empresa, no caso, da pizzaria.

Não custa lembrar dos ensinamentos de Fred Reichheld no seu livro “A Pergunta Definitiva”. Ali, o autor identifica essas práticas como sendo uma incapacidade de as empresas saberem distinguir os lucros bons dos ruins. E assim, acabam por ficarem viciadas em lucros ruins. E prossegue: “Todas as vezes que o cliente se sente enganado, maltratado, ignorado ou coagido, os lucros obtidos desse cliente são ruins. Lucros ruins provêm de uma precificação injusta ou enganosa. (...) Lucros ruins são obtidos por meio da extração de valor do cliente, e não da criação de valor. ”

Eu prefiro diagnosticar esse tipo de problema como uma medida de autopreservação, de uma espécie de egoísmo das empresas, ávidas por oportunidades de ganhos, sem se importarem muito sobre a natureza desses ganhos.

O lado certo para as empresas é o de obterem seus ganhos com a cooperação, o reconhecimento e a aprovação clara dos seus clientes. Não há outra alternativa. Caso contrário, seus clientes ficarão insatisfeitos e, pior, poderão se tornar detratores de sua marca. Pense nisso com o alcance e o estrago que pode ser feito através das redes sociais hoje em dia. Cada cliente insatisfeito como um produtor de conteúdo arrasador para o seu negócio.

Direcione a sua empresa para obter a satisfação do cliente. Não apenas nos preços, mas nos serviços, nos produtos de qualidade, nas conveniências, nas comodidades. Tudo deve estar direcionado para o cliente. Veja como estão os seus processos, os procedimentos, veja como seus funcionários tratam os seus clientes. Fique sempre vigilante sobre isso. Combata constantemente a tendência natural das empresas pela sua mentalidade de autopreservação em detrimento ao cliente.

Lembre-se: o ganho legítimo para a sua empresa será sempre uma contingência direta da satisfação de seus clientes.

Fonte: Administradores

5/10/2018



Os empresários pagaram mais imposto sindical do que os trabalhadores em 2018.

Espontaneamente, empregadores deram a seus sindicatos R$ 204 milhões neste ano. Trabalhadores recolheram R$ 176 milhões em favor de suas entidades, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, a contribuição às entidades de representação passou a ser voluntária.

A queda na arrecadação das entidades, tanto patronais quanto dos trabalhadores, foi grande com o fim da obrigatoriedade do imposto.

Em 2017, segundo o ministério, os sindicatos dos trabalhadores recolheram R$ 2,025 bilhões. No mesmo ano, as entidades dos empresários somaram R$ 812 milhões.

Após o fim do imposto obrigatório, confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho deste ano, as receitas com a contribuição tiveram queda de 91% nos sindicatos dos trabalhadores.

Entre 2017 e 2018, o recuo dos recursos das entidades patronais foi menor, de 75%.

O imposto das entidades dos empresários é recolhido em janeiro e a contribuição dos trabalhadores, em março. Ao longo do ano, há saldo residual. Mais atualizados, os números se referem ao acumulado até agosto.

A inversão da curva entre a contribuição de empresários e empregadores também pode ser explicada pelo descrédito de alguns sindicatos de trabalhadores em suas bases.

Após reforma trabalhista, arrecadação de entidades de empregados caiu mais do que a de patrões.



Representantes dos empresários afirmam que a arrecadação cresce em razão do trabalho de convencimento com seus representados.

O presidente em exercício da Fiesp (Federação da Indústria do Estado de São Paulo), José Ricardo Roriz Coelho, diz que a arrecadação da entidade até caiu em um primeiro momento, porque empresas deixaram de contribuir e sindicatos filiados chegaram a perder 80% do orçamento.

“Com o decorrer do ano, temos notado que novamente as empresas têm se aproximado mais dos sindicatos e reconhecido a importância das entidades”, afirma.

O vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor no estado de São Paulo), Ivo Dall’Acqua Junior, diz que a arrecadação patronal fora afetada antes mesmo da reforma, com medidas que mudaram, por exemplo, a obrigatoriedade de contribuição para empresas do Simples Nacional.

“Os sindicatos começaram desde então a fazer um trabalho para mostrar a importância do recolhimento”, afirma.

Para Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), porém, empregadores desestimulam trabalhadores a contribuir.

“Muitos respeitam, mas vários outros têm um trabalho antissindical sistemático, fazem campanha para o trabalhador não contribuir e não aceitam colocar em convenção coletiva o recolhimento aprovado em assembleia”, diz.



Segundo Lúcio, a reforma que permitiu o negociado sobre o legislado mas reduziu o orçamento dos sindicatos fragilizou mais os trabalhadores. “Essa nova lei empodera a negociação, mas enfraquece o sindicato”, diz.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e também presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, diz que a reforma buscou cercear a atuação dos sindicalistas.

“Essa situação dificulta nossa capacidade de informar os trabalhadores, enquanto os empresários estão se unindo. ”

Fonte: Folha de São Paulo